EnglishPortugueseSpanish

Anac vai mudar regras para viagens de avião

Compartilhe:

A Anac vai mudar algumas regras na aviação civil, o que deve impactar diretamente o consumidor. Uma delas é a cobrança para despachar a bagagem.

indenização por bagagem extraviada

As companhias aéreas poderão ser autorizadas a cobrar por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos. A mudança está prevista na proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Pela proposta, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5 quilos para 10 quilos.

No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total.

A proposta prevê também a possibilidade de o viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.

A Anac também aprovou abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.

As duas audiências públicas deverão ter prazo de contribuição de 30 dias, que poderá ser prorrogado. A proposta das audiências será publicada amanhã (11) no Diário Oficial da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão votadas pela diretoria da Anac.

Com informações da Agência Brasil

Leia também:

Bagagem Extraviada? Saiba seus direitos.


 

Meu voo foi cancelado, tenho direito a danos morais?


 
 

Dúvidas?

Fale com um advogado especialista

Conheça nossas Redes Sociais:


Marcello Benevides

Marcello Benevides

× Fale com um advogado especialista.