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Bagagem extraviada gera indenização?

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Bagagem extraviada gera indenização por danos morais e materiais.

bagagem extraviada gera indenização

Bagagem extraviada gera indenização e pedido judicial é bem superior aos acordos administrativos. Vamos lá, tempo de espera no aeroporto, check-in, embarque e voo. Na hora do desembarque, a desagradável constatação “” a bagagem foi extraviada.

A partir daí, o passageiro começa uma longa via-crúcis em busca de seus direitos, nem sempre respeitados, especialmente em voos internacionais. No ano de 2013, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contabilizou 3.004 reclamações sobre perda de bagagem, o segundo item no ranking de queixas dos usuários, só abaixo das 3.849 de atendimento.

O assunto é complexo. Prova disso está no julgamento do problema no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Há cerca de duas semanas, a ministra Rosa Weber apresentou pedido de vista no julgamento do Recurso Extraordinário 636.331 e do Recurso Extraordinário com Agravo 766.618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as convenções internacionais ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os ministros estão divididos.

A indenização pelas regras do CDC pode ser mais vantajosa, não só financeiramente, como também pelo fato de que o passageiro pode cobrar na Justiça indenização por dano moral, elevando o valor do reembolso acrescendo ainda o valor referente aos danos morais.

Não restam dúvidas que a bagagem extraviada gera indenização tendo em vista todo o martírio o qual o consumidor é submetido.

O presidente do Instituto Iberoamericano de Relacionamento com o Cliente (IBRC), Alexandre Diogo, vê na questão do relacionamento entre empresa e usuário o maior problema:

“” No exterior, a questão é simplesmente resolvida, a empresa paga e pronto. não há essa relação de desconfiança que existe aqui. Nos EUA e na Europa, aéreas e órgãos de regulação investem em seus sistemas de vigilância de bagagens.


I – Rotas domésticas e internacionais

Segundo a Anac, a responsabilidade pela bagagem é da empresa aérea, desde o momento em que o passageiro a entrega à companhia até quando ele a retira na esteira. Ocorrendo extravio, dano, violação ou furto, em posse da empresa, ainda no desembarque, o passageiro deve procurar a aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou, em até sete dias após a entrega da bagagem, encaminhar protesto à transportadora.

Por lei, a bagagem só pode ser considerada extraviada por, no máximo, 30 dias. Após esse prazo, o passageiro deve ser indenizado. Nos voos internacionais, os valores são ditados pelo Direito Especial de Saque (DES), unidade do Fundo Monetário Internacional (FMI) e que equivale a cerca de US$ 30 por quilo de bagagem. Nas rotas domésticas, os critérios são previstos no Código Brasileiro de Aviação até o limite de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), extintas em 1989. Cada quilo de bagagem vale cerca de três OTNs (R$ 47), até o limite de 150 OTNs (R$ 2.352).

Após o “11 de Setembro”, por questão de segurança, as companhias aéreas passaram a ter mais direitos na inspeção das bagagens, o que pode elevar o risco de roubo.

A carioca Daniela Figueiredo embarcou em 3 de abril de 2014 do Rio para Milão, com escala em Lisboa, pela TAP, para participar de reuniões de trabalho. Por atraso no voo, perdeu a conexão.

Seguiu para Madri com outra companhia e, ao chegar, constatou que a bagagem fora extraviada. Ela procurou a AssistCard “” empresa responsável pelo seguro de viagem “” e foi informada que o reembolso de U$ 200 só poderia ser pago no Brasil. Daniela ficou três dias com a roupa do corpo até acharem a mala, que estava em Roma.

“” A AssitCard me informou que não teria direito a reembolso (pelo fato de a mala não ter sido localizada), pois o atraso do voo não fora por motivos técnicos, e nem pelas despesas decorrentes do extravio da bagagem. “” diz Daniela.


II – Empresas se defendem

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Brasil tem uma das menores taxas mundiais de extravio de bagagem. De acordo com dados de 2012 (últimos disponíveis), o serviço das companhias asiáticas é melhor do que o das brasileiras, que estão em melhor posição do que as americanas e europeias. A Abear diz que a melhoria da qualidade de serviços se dá mesmo com a limitação da infraestrutura aeroportuária nacional e do crescimento do número de passageiros. De 2010 a 2013, a ocupação em voos domésticos e internacionais cresceu mais de 40% (de 79 milhões para 111 milhões), mas as reclamações junto à Anac caíram quase 70% (de 39 mil para 12 mil).

A AssistCard informa que a responsabilidade pelo extravio de bagagem é da aérea, cabendo ao seguro viagem o reembolso por despesas com produtos de primeira necessidade, como os de higiene pessoal. O plano prevê pagamento único de US$ 200 em acomodação por um período de 36 horas a 9 dias. Informa ainda que o valor para compensar prejuízos com perda de bagagem é de US$ 40 por quilo, acima da legislação internacional.

Lost luggage at Airport.
Bagagem extraviada gera indenização por danos morais e materiais.

III – Bagagem extraviada gera indenização, veja algumas decisões judiciais abaixo.

Decisão Judicial nº 1: “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM R$ 8.000,00 PARA CADA AUTOR. Rejeição do pedido de condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$ 360,00, uma vez que não constou do rol de sua inicial. O valor arbitrado a título de danos morais, por sua vez, se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência deste Tribunal, devendo ser mantido. Manutenção da verba honorária em 10%. A causa é simples, não demandando de seu causídico maiores divagações. Desprovimento do recurso.

(TJ-RJ – APL: 03041182120128190001 RJ 0304118-21.2012.8.19.0001, Relator: DES. MARCIA CUNHA SILVA ARAUJO DE CARVALHO, Data de Julgamento: 12/03/2015, VIGÉSIMA SEXTA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 16/03/2015 00:00)”

Decisão Judicial nº 2: APELAÇÃO CIVIL. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE COMPROVADOS. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR A RÉ A RESSARCIR OS VALORES GASTOS PELA PARTE AUTORA CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 41, EXCLUÍDO O APARELHO CELULAR, BEM COMO PAGAR AO AUTOR, À TÍTULO DE DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$4.000,00. INCONFORMISMO DO AUTOR QUE MERECE PARCIAL PROVIMENTO. FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS QUE NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DEVENDO SER MAJORADO PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. 1-Em casos de extravio de bagagem ocorrido durante o transporte aéreo, há relação de consumo entre as partes, devendo a reparação, assim, ser integral, nos termos do CDC, e não mais limitada pela legislação especial. 2-Editada lei específica, em atenção à Constituição (art. 5º, XXXII), destinada a tutelar os direitos do consumidor, e mostrando-se irrecusável o reconhecimento da existência de relação de consumo, suas disposições devem prevalecer. 3- Na forma do enunciado sumular no45 deste E. Tribunal de Justiça “É devida indenização por dano moral sofrido pelo passageiro, em decorrência do extravio de bagagem, nos casos de transporte aéreo.” 4- Danos materiais que não restaram totalmente comprovados havendo que ser mantido o valor fixado na sentença recorrida. 5Danos morais que devem ser majorados para R$8.000,00 (oito mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6-Verba indenizatória devidamente fixada. 7Recurso ao qual se dá parcial provimento, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC.

(TJ-RJ – APL: 00337928320138190001 RJ 0033792-83.2013.8.19.0001, Relator: DES. ROBERTO GUIMARAES, Data de Julgamento: 03/04/2014, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 07/04/2014 00:00)

Ainda tem dúvidas se bagagem extraviada gera indenização? Os valores são bem superiores as indenizações ofertadas pelas companhias aéreas. Em alguns casos podem até mesmo chegar a casa dos seis dígitos, como noticiamos no último ano, para ver a íntegra da notícia, clique aqui.



IV – Deseja acionar a companhia aérea? Faça um contato conosco. 

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Bagagem Extraviada gera dano moral e material.


 

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