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Desrespeito ao código de defesa do consumidor pode gerar prisão em flagrante a gerentes e administradores de restaurantes.

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Empresários que lesam os consumidores podem ser presos em flagrante, porém a falta de informação faz com que a população não procure se defender na instância criminal. Atraso e a não entrega de móveis planejados, venda de bebidas falsificadas, venda de produtos vencidos, armazenamento e estocagem de produtos fora da validade são algumas das ocorrências que chegam à Delegacia Especializada do Consumidor (Decon).

De acordo com a delegada do Decon, Ana Cristina Feldner, muitos consumidores não sabem das reais atribuições da Decon ou que crimes contra o consumidor podem levar a prisão dos envolvidos. Segundo ela, existem três vertentes para que o consumidor se defenda. A mais corriqueira é ir diretamente à Justiça comum, que normalmente é usada para que a vítima receba algum tipo de compensação financeira pelo ato.

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Gerente preso em flagrante.

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) atua na fiscalização e na parte administrativa das empresa. O órgão pode aplicar multas e cassar alvarás entre outras punições.

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De acordo com a delegada, a Decon costuma agir quando o empresário desrespeita a lei, diz não ter medo da Justiça e ainda não cumpre as punições administrativas aplicadas pelo Procon. “Muitos chegam aqui alegando que nem sabiam que isso daria cadeia. Mas, quem não respeita o Código de Defesa do Consumidor é um criminoso no mesmo grau de quem rouba, mata ou quebra os outros códigos. O que muda muitas vezes são as penas”, afirmou.

Segundo a delegada, a maioria das vítimas procura a delegacia apenas por terem decidido fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), para ser anexado como prova em ações civis, e somente no local, são informados que podem entrar com uma ação criminal.

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Em Cuiabá, as ocorrências mais frequentes têm sido contra empresas que fabricam móveis planejados, mas não cumprem os contratos, deixando de entregar o produto certo no prazo combinado. “Às vezes as pessoas acham que são apenas questões contratuais e por isso, nem procuram os seus direitos. Eles têm que procurar, denunciar através do 197, e ir até o fim. É bom a população entender que quanto maior o número de denuncias, mais fortes ficam os argumentos contra a empresa que pode estar aplicando um golpe em massa. Golpes e falsificações são penas pesadas e podem ir até oito anos de cadeia.”

Assim como trabalhadores na lei trabalhista, os consumidores têm o ônus da prova de acordo com o código de defesa do consumidor. “A empresa tem que provar que não é culpada, pois o consumidor é considerado pela Justiça como vulnerável. É claro, que se for constatado que houve má-fé ou adulteração das provas para incriminar os suspeitos, aí a vítima deixa de ser vítima e vai ser tratada como tal.”

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Marcello Benevides

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