Como reduzir a inadimplência da sua empresa – 7 dicas matadoras

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Antes de iniciarmos o artigo, aconselho que assista esse vídeo, onde identificamos 7 erros comuns das empresas no momento da cobrança e fornecemos 7 dicas matadoras para redução da inadimplência.

 Como reduzir a inadimplência da sua empresa – 7 dicas matadoras

Como reduzir a inadimplência tem sido uma das principais dificuldades das Empresas. Infelizmente vivemos em um período tenebroso da nossa economia. Nesse momento, é muito comum algumas empresas quebrarem, outras entrarem com pedido de recuperação judicial e até mesmo de falência, por isso a importância de buscar meios para reduzir a inadimplência. (Artigo originalmente postado em janeiro de 2015.)

Em 2015 publicamos uma matéria falando justamente sobre o aumento do número de empresas as quais haviam requerido a falência e a tendência infelizmente é um aumento ainda maior.

Abaixo listamos alguns passos para redução da inadimplência, que em muitos casos pode ser a solução de antigos problemas. não existe mágica e esse problema tira o sono de muitos empresários.

Todavia, nos preocupamos em focar em situações que muitas empresas não se atentam, como por exemplo a elaboração de contrato de compra e venda. Obviamente, que o assunto é vasto e existem diversas outras maneiras de reduzir e em alguns casos até mesmo eliminar a inadimplência, mas isso vai depender da política comercial que se aplica no local.

São 7 dicas que irão lhe mostrar como prevenir a temida inadimplência, que no último ano segundo, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC – Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) subiu 7,53%.

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Veja sete dicas para reduzir inadimplência de sua Empresa.

Dica nº. 1 – Forneça Nota Fiscal

Além do crime de sonegação fiscal, a ausência de Nota dificulta o posterior recebimento dos valores faturados. Ademais, caso seja necessário o ingresso de uma ação judicial a ausência da nota fiscal poderá interferir no êxito do processo.

Parece simples, mas já tivemos casos em que um Cliente do nosso escritório por conta da parceria comercial parou de emitir Notas Fiscais a pedido do seu Cliente e acabou ficando com uma dívida de alguns milhares de reais.

Dica nº. 2 – Prefira receber através de cartão de crédito/débito.

Apesar do custo financeiro, na dúvida, prefira o cartão de crédito ou débito como forma de pagamento. Assim, se o cliente ficar inadimplente, a dívida será com a administradora do cartão.

Assim, posso lhe dizer, que dificilmente as administradoras estornam as compras realizadas a pedido do comprador. Eles somente autorizam o estorno se o vendedor autorizar, basicamente o procedimento é realizado pelo próprio equipamento do cartão.

Dica nº. 3 – Peça garantias ou então exija a assinatura de avalista.

Para volumes mais expressivos de venda não hesite em firmar um contrato e pedir algum tipo de garantia e aval de terceiros (analise o crédito). Lembre-se do velho ditado, se algo parece bom demais pra ser verdade, geralmente é porque é.

Dessa forma, quando você coloca alguns empecilhos para que o crédito seja cedido aquele que age de má-fé logo se rebela e fica na defensiva, ou pior tenta levar você na conversa.

Esteja atento, existem muitas empresas fraudulentas que tentam se passar por grandes para aplicar golpes.

Dica nº. 4 não ceda crédito com valores muito altos na primeira compra.

Sim, essa regra vale inclusive se esse Cliente é conhecido no mercado. Já vi grandes empresas cederem crédito de milhares de reais e depois ficarem sem receber. Então, não abra uma linha de crédito muito grande logo na primeira compra do cliente, vá aumentando na medida em que o relacionamento comercial se sedimente

Dica nº. 5 – Façam CONTRATO!

Pode parecer simples, mas muitos clientes na hora que faturam acreditam que somente a emissão da Nota Fiscal e Duplicata por Indicação (Boleto) são suficientes, mas não são.

O contrato é mais simples de ser levado a juízo e evita muitos problemas. Nele estão as condições de entrega do produto, percentuais de multa e outras medidas contra o mau-pagador.

Dica nº. 6 – Proteste os Títulos ou inclua o Devedor no SPC.

Não espere passar tanto tempo para incluir o nome do Devedor nos órgãos restritivos de crédito ou protestar o título vencido. Lembre-se, quanto antes isso é feito maiores são as probabilidades de receber os valores em aberto. não perca tempo, gere um sistema de envio de títulos para protesto com 30 dias de vencido, faça a mesma coisa para SPC.

Dica nº. 7 – Passaram-se mais de 45 dias e não foi pago? Procure ajuda especializada!

Nesse ponto, as coisas começam a ficar mais complicadas. Por experiência, percebemos que títulos entre 45 e 90 dias tem o percentual de recuperação girando em torno de 60%. Muitas empresas tem por hábito, devido ao bom relacionamento e medo de arranhar a relação comercial, aguardar um prazo longo para o recebimento do crédito.

Muitas vezes, esse é o tempo que Devedor necessita para encerrar as atividades, fechar as portas e nunca mais aparecer.

Mais uma vez destacamos, quando se trata de cobrança, tempo é essencial, passaram-se 45 dias e o título não foi pago, procure ajuda especializada!


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