Recuperação Judicial – Micro e Pequenas Empresas

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Recuperação judicial de Micro e pequenas Empresas? Abaixo iremos demonstrar como funciona o processo de recuperação judicial de micro e pequenas empresas e  detalhar algumas das principais dúvidas que surgem em nosso escritório. São questões relevantes relacionadas a recuperação judicial de micro e pequenas empresas. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco pelo e-mail, contato@marcellobenevides.com, por telefone: fixo 21-3217-3216 ou celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4, ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Recuperação judicial de Micro e pequenas Empresas

A Recuperação Judicial de Micro e Pequenas Empresas no Brasil tem sido cada vez mais notada, mas ainda não é de conhecimento total do empresariado brasileiro, que não têm conhecimento de todos os benefícios que estão à sua disposição na legislação brasileira.

“As micro e pequenas empresas têm cada vez ganhado mais espaço no cenário jurídico e econômico nacional, visto que correspondem a mais de 90% das empresas em funcionamento no Brasil e também pelo fato de que este modelo empresarial detém mais 85% da mão de obra ocupada em todo o território brasileiro.”

Abaixo iremos esclarecer, através de 6 tópicos, as principais dúvidas sobre a possibilidade do requerimento de recuperação judicial de micro e pequenas empresas.


I – Qual é a base legal para o requerimento da recuperação judicial de micro e pequenas empresas?

A micro e pequena empresa tem hoje apoio legal para sua manutenção no caso de ter que atravessar crise econômica e financeira na sua gestão. A lei 11,101/05 traz, em seu Artigo 70 e seguintes, a orientação de como as micro e pequenas empresas podem se valer dos benefícios legais da recuperação judicial. Até a promulgação desta legislação, somente as grandes empresas poderiam gozar deste benefício.

recuperação judicial - micro e pequenas empresas

A possibilidade de utilização do sistema é limitada porém pode ser muito útil e indispensável em um momento de grande dificuldade econômico-financeira para pequenos empresários.


II – Preciso de Advogado para requerer a Recuperação Judicial de Micro e Pequenas Empresas?

Sim, para se utilizar dos benefícios da lei, o empresario deverá apresentar um pedido, por intermédio de um advogado, junto ao Poder Judiciário, no qual irá expor sua situação patrimonial e as causas que levaram sua empresa para crise econômico-financeira. Além disso, outro pré-requisito muito importante, é que a empresa deverá ter no mínimo dois anos de funcionamento.

Além da elaboração de uma peça que atenda os requisitos básicos legais, o profissional atuante na área do direito empresarial, deverá estar preparado para apresentar o plano de recuperação judicial de micro e pequenas empresas, ou ter o auxílio de profissionais para a elaboração dos mesmos, como contadores e economistas.

Ainda nesse viés, o papel do advogado que representará os interesses da Empresa Recuperanda, também é de extrema importância, quando houver a necessidade do requerimento de liminares ou tutelas de urgência, o que é muito comum nesses casos a sua intervenção é fundamental.


III – Quais documentos necessários para o pedido de recuperação judicial para micro e pequenas empresas?

O pedido de recuperação judicial, considerado especial para as micro e pequenas empresas, deverá ser instruído com demonstrativo contábeis que tragam obrigatoriamente o balanço patrimonial a demonstração dos resultados acumulados e do último exercício social, além do relatório com o fluxo de caixa.

Por isso, se faz necessário um amparo de excelência quanto a apresentação da documentação contábil, pois o tempo é fundamental em casos como esse. Nós da Marcello Benevides Assessoria Jurídica, contamos com o amparo da Apolo Contadores, que nos dá todo o suporte do começo ao fim dos processos de recuperação judicial de micro e pequenas empresas.

É preciso estar muito atento, pois a burocracia para conseguir o benefício exige também a relação nominal de todos os credores, com o valor da dívida e sua origem a relação dos empregados com a anotação de seu salário, função e a indicação de todas as indenizações pendentes.

Deverão ser juntadas também certidões de regularidade do Registro Público de Empresas que demonstrem a atual condições cadastral de empresa, especialmente sobre a pessoa de seus atuais sócios e administradores, certidão do cartório de protesto e por fim uma relação de todas as ações em que a empresa for parte, inclusive execuções fiscais e trabalhistas, com a estimativa dos valores demandados.


IV – Quais créditos serão englobados no pedido de Recuperação Judicial – Micro e pequenas Empresas?

Em primeiro lugar, esclarecemos que deverá ser apresentado um plano de recuperação que abrangerá somente os créditos quirografários (créditos de fornecedores e outros que não gozem de nenhum tipo de garantia). Desta forma, ficam excluídas as dívidas tributárias e trabalhistas que deverão ser tratadas por meio de outras estratégias que não a recuperação judicial especial.

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Depois de pleiteada a recuperação judicial, a Empresa Recuperanda deve obrigatoriamente apresentar ao Juiz o chamado ‘plano de recuperação judicial’ no prazo de até 60 (sessenta) dias, o qual consistirá na discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregado e a demonstração de sua viabilidade econômica, juntamente com laudo econômico-financeiro e de avaliação de bens e ativos da empresa devedora, o qual deve ser subscrito, obrigatoriamente, por profissional legalmente habilitado (contador, por exemplo) ou empresa especializada.

Como o procedimento da recuperação judicial de ME e EPP é simplificado, o plano de recuperação abrangerá exclusivamente os créditos quirografários.


V – Quais os benefícios do requerimento da Recuperação Judicial – Micro Pequenas Empresas?

Um dos benefícios  da Recuperação Judicial – Micro e Pequenas Empresas previstos é que as dívidas poderão ser parceladas em 36 (trinta e seis) meses com o primeiro pagamento no prazo máximo de 180 dias contado da distribuição do pedido de recuperação judicial. Aceito o pedido pelo juiz, o empresário somente poderá aumentar suas despesas ou contratar novos empregados depois de deferido o pedido.

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Além disso, poderá ser requerido no plano de recuperação o chamado “deságio” ou seja, a redução dos valores originais dos débitos. Em alguns casos esses valores são reduzidos na ordem de 70% a 80%.

As formalidades necessárias para a obtenção dos benefícios decorrem da necessidade de manutenção da empresa com respeito ao direito dos credores e da boa fé nas relações comerciais. Não é possível o desenvolvimento e o crescimento de um economia sem que as pessoas possam estabelecer relações comerciais saudável pautadas na confiança.


VI – Quais os riscos do requerimento da Recuperação Judicial – Micro e Pequenas Empresas?

Um dos grandes riscos é a possibilidade de conversão do pedido de recuperação judicial em falência. Isso pode ocorrer, caso o Juiz entenda pela impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial,  julgado improcedente o requerimento de recuperação judicial ou se mais da metade dos credores quirografários apresentar alguma objeção ao aludido pedido e plano de recuperação.

Para tanto, necessário que tudo esteja devidamente fundamentado, desde a decisão do Juiz que nega o pleito proposto, quanto às objeções opostas por mais da metade dos credores.

Assim, as ME e EPP tendo um conjunto de mecanismos simplificadores e favorecedores à sua disposição devem utilizá-los efetivamente, como já bem utilizam aqueles comandos legais inseridos na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Supersimples), Código Civil brasileiro e Constituição Federal, sendo a Lei Federal nº 11.101/2005 também mais um dos diversos benefícios colocados à sua disposição.

Lembrando que, um processo como esse pode durar de 4 a 5 anos.

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