Restituição de INSS pago a maior, como solicitar?

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 Restituição de INSS pago a maior, como solicitar?

Hoje nós vamos tratar de um assunto relacionado a quem realiza atividades e concomitantes. Vamos falar daquele  trabalhador que presta serviço para mais de uma empresa, ou presta serviço como empregado vinculado a CLT e também como autônomo contribuinte individual,  cuja a soma das contribuições superam o teto estabelecido pelo INSS. Lembrando que, hoje o teto para cálculo está em R$ 5.645,80 (Out/2018).

restituição de inss

Muitos Empregados, em sua maioria médicos, que fazem plantões em vários hospitais, não tem ideia que podem requerer a restituição de INSS. Sendo que, é possível que tenham recolhido durante o decorrer de vários anos valores a maior.  Abaixo, iremos falar detalhadamente sobre a possibilidade de restituição desses valores.

Sendo feita uma conta por alto, se os valores pagos a maior somarem R$ 600,00 (seiscentos reais) mensalmente, com as devidas atualizações, estamos falando de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a serem requeridos.


I – Qual a previsão legal para solicitar restituição de INSS pago a maior?

A legislação que trata das contribuições previdenciárias do regime geral da previdência social é a lei 8.212/91.

O artigo 12 da supracitada lei está especificado que, qualquer segurado que exerça atividade concomitante, ele é obrigatoriamente contribuinte para cada uma dessas atividades realizadas. Assim, se ele trabalha em duas atividades remuneradas, ele obrigatoriamente, necessariamente deverá contribuir para cada uma delas.

Posso dar um exemplo bem claro de um trabalhador que trabalha no regime CLT, num determinado local, e ele também presta serviço como autônomo, ou como contribuinte individual, para determinadas empresas, enfim, ou ele tem um estabelecimento próprio.


II – Quando é possível requerer a restituição de INSS pago a maior?

A restituição de INSS pago a maior poderá ser requerida quando  as somas das contribuições ultrapassarem o limite do teto da previdência social.

O artigo 32 da lei 8213/91, trata da manutenção e concessão dos benefícios previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.restituição de inss pago a maior

O que quer dizer isso? Significa que quando esse trabalhador presta serviços concomitantes, ou seja, trabalha em 2 locais, e se uma dessas atividades ele já realiza o pagamento do teto da previdência social, o calculo do valor do beneficio, como ele já tem o limite pelo teto da previdência social, vai ser calculado apenas e tão somente por essa atividade.


III – Presto serviço em dois locais mais os valores não alcançam o teto de contribuição, posso requerer a restituição do INSS?

Quando o Empregado presta serviços concomitantes, cuja soma das contribuições não atinge o limite do teto da previdência social não é possível requerer a restituição dos valores. Obviamente porque não alcançou o teto, o limite máximo de recolhimento, que atualmente é de  R$ 621,04 (seiscentos e vinte e um reais e quatro centavos).

Uma informação de suma importância que eu dou é relacionada ao valor do limite do pagamento da contribuição previdenciária. Para o EMPREGADOR não existe a limitação da contribuição pelo teto. Exemplificando: se um trabalhador, com a soma das suas contribuições superarem o valor limite citado acima, a contribuição dele é limitada ao teto.

Agora, isso não acontece quando o EMPREGADOR realiza o pagamento dessas contribuições. E aí vem um outro questionamento.


IV – Pode o Empregador solicitar restituição do INSS de valores pagos a maior?

Infelizmente não. O Empregador independente do número de Empregos do seu funcionário, não terá direito a restituição de INSS. Vamos a um exemplo. Digamos que esse funcionário tenha uma remuneração mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Assim, a contribuição previdenciária patronal do empregador deve incidir sobre os 10 mil reais e não existindo a limitação do teto. A limitação do pagamento da contribuição sobre o teto, implica somente ao empregado e não ao empregador.restituição de inss pago a maior

A própria receita federal estabelece quais são os procedimentos que o trabalhador deve tomar para ele eleger uma fonte principal pagadora da onde vai ser descontado as contribuições previdenciárias, assim como também estabelece qual o procedimento que esse segurado deve realizar pra ter a restituição dos valores pagos a mais na hipótese de ocorrer algum equivoco ou falta de comunicação por parte de umas das empresas ou do próprio segurado quando ele é contribuinte individual, relacionado ao pagamento das contribuições previdenciárias acima do teto.

Então, quando existe uma falha de comunicação e esse segurado tem a cobrança efetivada das contribuições acima do teto, ele deve seguir os procedimentos estabelecidos pelo site da Receita Federal.


V – O que ocorre na prática e como resolver o problema?

Na pratica, o que nós nos deparamos no dia a dia, é que a empresa assim como o INSS, não tem o controle eficaz relacionado à cobrança das contribuições previdenciárias acima do teto.  É muito comum, trabalhadores que tem atividades concomitantes, como os médicos, acabarem  realizando pagamento acima do teto dessas contribuições.

Quando esse trabalhador tem somente uma atividade principal, não tem a possibilidade de haver equívocos por parte do empregador e nem por parte da receita federal, por que a única fonte de custeio da contribuição previdenciária será apenas essa atividade.


VI – Quais são os cuidados que o trabalhador deve tomar?

Comunicar ao INSS a fonte pagadora principal, mas principalmente a receita federal, que hoje é a responsável pela cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias. Digamos que isso ocorra com o trabalhador, ou seja, ele tem atividades concomitantes, os dois pagamentos das suas atividades ultrapassam o valor do teto do INSS e ele pagou a mais sobre essas contribuições. O que fazer?

Dessa forma, para regularizar esse equivoco, faz-se necessário ingressar com o procedimento administrativo, junto a Receita Federal do Brasil. Todavia, é importante lembrar que existe a questão do PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.

Então, se você vem pagando a contribuição acima do teto por mais de 5 anos, você não terá direito ao resgate desses valores. Ou seja, você só poderá requerer o reembolso dos últimos cinco anos, a contar de hoje 2018 você poderia pedir a partir de 2013.

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VII – O que pode ser restituído?

Essa é uma pergunta frequente para quem deseja solicitar restituição de valores pagos a maior ao INSS. Vamos elencar abaixo o que pode ser restituído:
I) contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;
II) salário-família não-deduzido em época própria;
III) salário-maternidade, não deduzido em época própria;
IV) valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;
V) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio; e
VI) quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.
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