Direitos para trocar o aparelho celular.

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Atenção consumidor: se seu aparelho celular veio com defeito de fábrica você tem direito a troca imediata do produto. Isso porque, desde junho de 2010, o celular é considerado um produto essencial pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)

O objetivo do SNDC ao declarar o celular como um produto essencial é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos brasileiros, o principal (quando não o único) meio de comunicação.

O consumidor tem, portanto, garantidos os direitos da troca imediata, devolução do valor pago no produto ou ainda o abatimento proporcional do preço de um aparelho celular que apresentar problemas de funcionamento. O direito à troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

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Mantenha a calma e busque seus direitos.

Caso seu aparelho apresente algum defeito de fábrica, você pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.

Se a resposta da loja ou do fabricante não for satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade. O órgão, além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado “vício oculto” – quando o defeito demora a se manifestar.

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Fonte: Idec.

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Marcello Benevides

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