Depois de um baita susto, o que consumidor deve fazer para preservar seus direitos?
O principal é manter a calma, registrar em vídeo e fotos o ocorrido. Depois disso, deverá ser feita uma reclamação no SAC da Empresa, de preferência por escrito. Em seguida, deverá procurar um advogado de sua confiança ou um defensor público para acionar a empresa que causou tamanho dano.
Nossa intenção é alertar os leitores quanto esse absurdo que tem se repetido, não só com o bombom da imagem e vídeo abaixo, mas com diversos outros produtos industrializados.
Evidente que na maioria das vezes, falhas de acondicionamento por parte dos revendedores são responsáveis mas à luz do Código de Defesa do Consumidor, tanto fabricantes como lojas de atacado e varejo serío responsáveis pelos vícios de conservação dos produtos.
E no que pesem os entendimentos de que tais situações seriam “meros aborrecimentos” não indenizáveis, vale esclarecer que dependendo da situação de fato, os danos morais ocorrem sim.
Em outros casos, havendo consumo ou não da mercadoria imprópria, deve o consumidor valer-se de seus direitos, tendo em vista o desrespeito ao princípio da segurança alimentar que afirma que todos tem o direito de acesso regular e permanente de alimentos com qualidade suficiente ao passo que não se comprometa a saúde, necessidades essenciais ou o meio ambiente.
A segurança alimentar tem a ver com a garantia de qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos.
Em outros termos, como diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
E no que pesem os entendimentos de que tais situações seriam “meros aborrecimentos” não indenizáveis, vale esclarecer que dependendo da situação de fato, os danos morais ocorrem sim.
Em outros casos, havendo consumo ou não da mercadoria imprópria, deve o consumidor valer-se de seus direitos, tendo em vista o desrespeito ao princípio da segurança alimentar que afirma que todos tem o direito de acesso regular e permanente de alimentos com qualidade suficiente ao passo que não se comprometa a saúde, necessidades essenciais ou o meio ambiente.
A segurança alimentar tem a ver com a garantia de qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos.
Em outros termos, como diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;A segurança alimentar é em resumo a confiança que o produto impõe pela marca que tem. A qualidade que se espera pelo preço pago. A contrapartida pelos anos de consumo fiel dos consumidores com a marca.
Dessa forma, evidente que qualquer vício de qualidade que torne um alimento há muito consumido por alguém impróprio, seja por mau acondicionamento ou perda de suas características básicas, fere toda confiança há anos depositada.
E a perda dessa confiança diante da falta de segurança esperada é plenamente indenizável desde que feitos os meios de prova corretos com fotos, filmagens e em alguns casos mais específicos, perícias requeridas em Juízo ou junto das Delegacias do Consumidor.
Por isso, ao adquirir um produto fora das condições de consumo, caso o fornecedor ou fabricante não efetue a imediata troca, busque seus direitos.
Dessa forma, evidente que qualquer vício de qualidade que torne um alimento há muito consumido por alguém impróprio, seja por mau acondicionamento ou perda de suas características básicas, fere toda confiança há anos depositada.
E a perda dessa confiança diante da falta de segurança esperada é plenamente indenizável desde que feitos os meios de prova corretos com fotos, filmagens e em alguns casos mais específicos, perícias requeridas em Juízo ou junto das Delegacias do Consumidor.
Por isso, ao adquirir um produto fora das condições de consumo, caso o fornecedor ou fabricante não efetue a imediata troca, busque seus direitos.
 Segue o vídeo abaixo em que um Consumidor encontra as larvas.
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