Concessionária que administra o transporte ferroviário do Rio de Janeiro não conseguiu responsabilizar vítima perante o STJ.
A Supervia, concessionária que administra o transporte ferroviário do Rio de Janeiro, foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral e mais R$ 200 mil por danos estéticos a uma vítima de atropelamento.
A Quarta Turma do STJ negou recurso da Supervia e ainda aumentou os valores por dano moral e danos estéticos – R$ 30 mil e R$ 40 mil, respectivamente – fixados em sentença da Justiça fluminense.
Barreto da Silva caminhava pelos trilhos sem observar as devidas advertências de segurança. Além disso, também foi questionada a “exorbitância” da indenização e dos valores de cadeira de rodas e muletas em período que antecedeu a sentença.
Ainda segundo a defesa da concessionária, o governo estadual é quem tem a responsabilidade de construir passarelas e muros que cerquem a ferrovia para evitar ocorrências do tipo. A Supervia informou que monitora as passagens, estimadas em cerca de 150 ao longo da via, e disse que, mensalmente, fecha quatro delas – que na maioria das vezes são reabertas.
Descartadas as alegações da empresa, o STJ definiu também que Valdéia deverá ser compensada com uma pensão mensal no valor de um salário mínimo e a quantia referente aos equipamentos médicos que deixaram de ser fornecidos no momento adequado. “Devem ser tomados em conta os valores dos equipamentos que deixaram de ser fornecidos, corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora a partir do evento danoso”, destacou a decisão.
Fonte: Ig Economia.