
Como se proteger do novo imposto de aluguel? A recente reforma tributária brasileira trouxe grandes mudanças que afetam diretamente proprietários de imóveis que vivem de renda com aluguéis. Com a criação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) através da Lei Complementar 214 de 2025, a locação de imóveis, antes isenta de certos tributos no modelo pessoa física, passou a ser atingida por regras mais rígidas, gerando preocupações para quem possui imóveis alugados, especialmente mais de três ou com renda superior a R$ 240 mil ao ano.
Mas, afinal, como se proteger do novo imposto de aluguel? O governo promete simplificação, mas para o investidor imobiliário, isso significa rever estratégias, entender a tributação de cada tipo de locação (residencial, comercial ou por temporada) e, se necessário, migrar para uma estrutura mais eficiente, como uma holding patrimonial imobiliária.
Como se proteger do novo Imposto de Aluguel: Guia completo
Neste guia completo, vamos destrinchar os principais pontos da nova tributação do aluguel, explicar como funcionam as alíquotas, limites e isenções, e apresentar alternativas legais e inteligentes para pagar menos ou nada de imposto, preservando sua renda imobiliária com segurança jurídica.
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I. Entendendo o novo Imposto de Aluguel
A reforma tributária, aprovada em 2023 e com aplicação gradual até 2026, impacta diretamente o mercado imobiliário, principalmente quem vive de renda passiva com imóveis. Antes, o aluguel residencial estava sujeito apenas ao Imposto de Renda (IR) na pessoa física. Agora, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o aluguel passa a ser considerado uma prestação de serviço tributável, mesmo para pessoas físicas em determinadas situações.
I. a) O que muda com a reforma tributária?
A principal mudança é que a locação de imóveis, antes considerada atividade patrimonial, agora é enquadrada como prestação de serviço, o que acarreta incidência de IBS e CBS tributos que substituem diversos outros, como PIS, Cofins, ICMS e ISS. O objetivo da reforma é simplificar o sistema, mas a consequência para os proprietários é o aumento da carga tributária.
A regra afeta especialmente aqueles que têm muitos imóveis ou geram alto rendimento com aluguel. Dessa forma, ter imóveis em seu CPF pode se tornar menos vantajoso do ponto de vista tributário, forçando muitos a reverem sua estrutura de recebimento.

I. b) IBS e CBS no aluguel: o que são e como funcionam?
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): será de competência estadual e municipal e substituirá o ICMS e o ISS.
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui PIS e Cofins.
Na prática, os dois tributos juntos somam uma alíquota padrão estimada em até 26,5%, o que causaria um impacto devastador nos aluguéis — se não fosse pela alíquota reduzida aplicada especificamente a esse setor.
I. c) Quem paga IBS/CBS na locação?
Depende da natureza da locação e da titularidade do imóvel:
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Se for pessoa física com até 3 imóveis ou com renda inferior a R$ 240 mil por ano, o novo imposto de aluguel não se aplica.
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Se for pessoa física com mais de 3 imóveis ou com renda superior ao limite anual, entra na regra da tributação.
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Locação por meio de pessoa jurídica (holding, empresa) também é atingida, mas com possibilidade de deduções e abatimentos estratégicos.
A nova regra ainda introduz o CIB – Cadastro de Imóvel Brasileiro, que atua como o “CPF do imóvel”. Cada unidade terá um número exclusivo, o que facilita a Receita Federal cruzar dados entre titularidade e recebimento de aluguéis.
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II. Tributação do Aluguel: Impactos e Cálculo
A nova legislação fiscal torna indispensável compreender como se calcula a tributação do aluguel para evitar surpresas financeiras. A incidência do IBS e da CBS sobre a locação altera completamente o modo de apuração do imposto. Apesar das tentativas de suavizar os impactos, como explicarei adiante, quem não se planejar pode perder até um terço da própria receita em impostos.
II. a) Imposto sobre locação residencial e comercial: diferenças críticas
Antes da reforma, a locação residencial feita por pessoa física estava sujeita apenas ao Imposto de Renda, com possibilidade de isenções e deduções. Já a locação comercial, especialmente via pessoa jurídica, podia sofrer tributação cumulativa — mas ainda assim, havia estratégias bem conhecidas para mitigação.
Agora, ambas as formas de locação passam a ser tratadas sob o mesmo regime de IBS e CBS, com algumas diferenças pontuais:
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Locação Residencial: beneficiada com alíquota reduzida de 70%, mas apenas se atender aos critérios legais (até 3 imóveis ou renda de até R$ 240 mil/ano).
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Locação Comercial: segue a alíquota cheia, mas o impacto pode ser reduzido por meio da dedução de despesas operacionais, especialmente se realizada via CNPJ.
Ou seja, o cenário para locadores mudou: a vantagem de manter imóveis alugados diretamente no CPF pode desaparecer — ou mesmo virar prejuízo.

II. b) Como funciona a alíquota reduzida de 70%?
Uma das maiores dúvidas é sobre a alíquota do aluguel com base na nova regra. A reforma propôs uma redução de 70% da base de cálculo do IBS/CBS quando se trata de locação residencial feita por pessoa física.
Na prática:
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Se a alíquota padrão for de 26,5% (IBS + CBS),
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Com a redução de 70% da base,
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A carga efetiva cairia para cerca de 7,95% sobre o valor do aluguel.
No entanto, essa “bondade” tem prazo e limite. A regra vale apenas até dezembro de 2026, e está sujeita à condição de não ultrapassar 3 imóveis ou R$ 240 mil em rendimentos de aluguel por ano.
III. Critérios e limites para a nova tributação
Uma das principais formas de proteger-se, ou preparar-se, para o novo imposto de aluguel é identificar quem a nova tributação afetará de fato, pois isso depende diretamente de dois fatores principais: a quantidade de imóveis e o valor total da renda anual com aluguéis.
A regra traz DOIS LIMITADORES PARA ISENÇÃO DE IBS e CBS em aluguéis residenciais feitos por pessoa física:
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Até 3 imóveis residenciais registrados no CPF;
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Receita anual de aluguel de até R$ 240.000, o que equivale a R$ 20 mil mensais.
Se você ultrapassa qualquer um desses dois critérios, mesmo que apenas por um real, a nova tributação já o enquadra automaticamente.Isso obriga muitos investidores a reorganizar seus ativos, especialmente aqueles que investem em imóveis para renda.
Vale ressaltar: esse limite é por contribuinte, e não por contrato ou por imóvel. A Receita Federal utilizará o CIB (Cadastro do Imóvel Brasileiro) para cruzar essas informações e identificar fraudes ou tentativas de ocultação patrimonial.

III. a) Mais de 3 imóveis ou renda acima do limite? Prepare-se para tributar
Quem possui mais de três imóveis alugados, ou cuja renda com locações ultrapassa os R$ 240 mil anuais, automaticamente:
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Deixa de ter direito à alíquota reduzida de 70% na base de cálculo;
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Passa a ser tributado pela alíquota cheia de IBS e CBS.
Nesses casos, muitos proprietários estão sendo orientados por advogados a migrar os imóveis para uma holding patrimonial, o que abordaremos no próximo tópico.
III. b) Locação comercial, residencial ou Airbnb: como cada uma é tratada?
A reforma não trata todas as locações da mesma forma:
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Locação residencial: pode ser beneficiada com redução da base e dedução, se respeitar os critérios mencionados.
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Locação comercial: geralmente feita via CNPJ, continua sujeita à carga cheia, mas com possibilidade de deduções via lucro presumido ou real.
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Aluguel por temporada (como Airbnb): é considerado prestação de serviço com alta rotatividade, o que praticamente obriga o locador a atuar como pessoa jurídica.
Quem aluga via plataformas digitais como Airbnb precisa redobrar a atenção, pois a Receita Federal já monitora essas transações automaticamente, especialmente com o CIB em vigor. Sendo assim, ao contrário do que o próprio governo tentou fazer parecer ao dizer que se tratava de Fake News, existe sim um novo imposto, explico isso em detalhes no vídeo abaixo que postei no meu instagram.
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IV. Holding Patrimonial: Solução estratégica para o novo Imposto de Aluguel
Diante das novas regras, quem deseja manter a lucratividade dos seus imóveis alugados precisa agir com estratégia e antecipação. E nesse cenário, a holding patrimonial imobiliária surge como a solução mais eficaz — tanto para reduzir a carga tributária quanto para proteger o patrimônio familiar de forma legal e inteligente
IV. a) Mas, afinal, o que é uma holding patrimonial?
Uma holding patrimonial nada mais é do que uma empresa criada especificamente para administrar bens e direitos de uma família ou grupo de sócios, geralmente composta por imóveis. Ao transferir seus imóveis para essa estrutura, o proprietário deixa de ser pessoa física no contrato de aluguel e passa a operar como pessoa jurídica.
Consequentemente, o aluguel deixa de ser tributado pelo Imposto de Renda na pessoa física e pelo novo IBS/CBS de forma integral, como ocorreria com alguém que tem mais de três imóveis no CPF. Em vez disso, o proprietário passa a apurar seus lucros de forma mais flexível, utilizando regimes como o lucro presumido ou simples nacional — o que pode reduzir drasticamente o valor pago em impostos.
IV. b) Como transferir imóveis para a holding e continuar recebendo aluguel?
Embora o processo exija atenção, ele segue passos bem definidos. Primeiro, o proprietário cria uma empresa limitada (LTDA) com um ou mais sócios, geralmente membros da família. Depois disso, o titular integraliza os imóveis no capital social da empresa, transferindo formalmente os bens para o nome da holding, operação que muitos municípios permitem fazer por escritura pública sem cobrança de ITBI.
A seguir, a holding passa a emitir contratos de locação em seu nome, recebendo os aluguéis diretamente. Assim, em vez de tributar cada aluguel na pessoa física, a empresa paga tributos sobre o lucro da operação, o que, em muitos casos, representa uma economia de mais de 50% em relação à tributação tradicional.
Além disso, o proprietário continua retirando o dinheiro da empresa por meio de distribuição de lucros, que atualmente não sofre incidência de Imposto de Renda, tornando o processo ainda mais vantajoso.

IV. c) Quais são os principais benefícios da holding para locação?
Para quem quer se proteger do novo imposto de aluguel, a holding oferece vantagens incontestáveis:
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Redução de impostos: pagando entre 11% e 14% no lucro presumido, em vez de até 27,5% + IBS/CBS.
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Blindagem patrimonial: separa os bens da pessoa física, evitando riscos em ações judiciais ou divórcios.
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Planejamento sucessório: permite antecipar herança com controle e segurança, reduzindo custos e conflitos familiares.
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Eficiência operacional: facilita o controle da receita, despesas, contratos e manutenção dos imóveis.
Portanto, se você possui múltiplos imóveis ou já ultrapassa o limite de R$ 240 mil por ano em aluguéis, não espere a tributação bater na sua porta. Uma holding vai ser a diferença entre continuar lucrando ou ter seus ganhos corroídos por impostos.
V. Crie sua Holding agora e escape do novo Imposto de Aluguel
Se você ainda mantém seus imóveis no CPF, já está ficando para trás. A nova tributação sobre aluguéis — com a entrada em vigor do IBS e CBS — não é mais apenas uma proposta distante. Pelo contrário, ela já está em movimento, e até o final de 2026, todo o sistema de cobrança terá mudado completamente.
Ao atuar como pessoa física, você cai direto na nova regra de IBS/CBS — especialmente se possui mais de três imóveis ou recebe mais de R$ 240 mil por ano com aluguel. Nesse caso, a alíquota efetiva pode consumir mais de 25% da sua receita, sem que você consiga deduzir nenhuma despesa.
Por outro lado, quando você cria uma holding patrimonial, você imediatamente assume o controle da sua estrutura tributária. Você transfere os imóveis para o nome da empresa, formaliza os contratos no CNPJ e começa a operar com muito mais eficiência. Como resultado:
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Você tributa o lucro, e não o faturamento;
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Você deduz gastos com manutenção, corretagem, condomínio e tributos;
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Você paga menos e lucra mais, dentro da lei.
Além disso, você evita surpresas desagradáveis no futuro, como bloqueios judiciais, heranças mal resolvidas e dificuldades na gestão de bens familiares
Embora a reforma seja aplicada até 2026, o tempo está correndo. Isso porque montar uma holding não é algo que você faz de um dia para o outro. Pelo contrário, exige planejamento, estrutura, transferência patrimonial e adaptação contábil.
VI. Conclusão: Como se proteger do novo Imposto de Aluguel?
Por fim, o novo imposto de aluguel já está em curso. A cada mês que passa, o IBS, a CBS e o CIB se consolidam como realidade. Por isso, esperar não é mais uma opção viável. A boa notícia é que você ainda tem tempo para agir de forma estratégica.
Ao criar uma holding patrimonial, você reduz impostos, organiza seus contratos, protege seus imóveis e planeja sua sucessão com eficiência. Além disso, você transforma uma ameaça fiscal em uma oportunidade real de crescimento e controle patrimonial.
Enquanto muitos ignoram os sinais, você pode se antecipar. Ao buscar orientação jurídica desde já, você se coloca à frente, evitando surpresas e mantendo sua renda líquida saudável.
Assim, com uma representação especializada, você poderá ter a tranquilidade, para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Por último, veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.
Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:
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