Acidente de Trânsito e a Indenização de Danos Corporais por Morte

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Acidente de Trânsito e a Indenização de Danos Corporais por morte, pesquisando sobre esse tema? Então, está no lugar certo. No caso de um acidente de trânsito com morte, os herdeiros legítimos da vítima podem reivindicar o pagamento de uma indenização corporal junto à seguradora do causador do acidente. Esse direito é amparado pelo Código Civil, que estabelece que a reparação por danos causados em um acidente de trânsito deve incluir o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para quem a vítima teria, se a morte não tivesse ocorrido.

Acidente de Trânsito e a Indenização de Danos Corporais por Morte, entenda como funciona.

Este tipo de indenização visa garantir a subsistência dos dependentes da vítima, considerando a contribuição econômica que a vítima fornecia à sua família. Costumamos considerar como dependentes os cônjuges, filhos e, em alguns casos, os pais ou irmãos da vítima.

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I – O que é a indenização corporal em razão de acidente de trânsito?

Embora seja chamada de “indenização corporal”, e tenha um caráter previdenciário, ela não se confunde com os benefícios pagos pelo INSS. Trata-se, na verdade, de um valor pago pela seguradora a pessoa lesada ou a seus dependentes, em caso de morte do terceiro em um acidente de trânsito, onde restar clara a culpa do segurado.

Certamente, ninguém gosta de pensar em cenários trágicos como acidentes de trânsito. Infelizmente, eles acontecem e podem resultar em fatalidades. Quando ocorre a morte de um terceiro, surge a questão da indenização previdenciária paga pela seguradora. Mas o que exatamente isso significa?

Primeiramente, é importante esclarecer que a indenização por danos corporais no caso de acidente de trânsito,  é um valor pago pela seguradora do causador do acidente aos dependentes da vítima fatal. Este pagamento visa fornecer uma segurança financeira após a ocorrência de uma perda inesperada.

Concluindo, o  cálculo dessa indenização funciona de maneira semelhante a um benefício previdenciário, pois tem o intuito de amparar economicamente os dependentes da pessoa falecida. No entanto, é importante destacar que esta não é uma prestação do INSS, mas sim uma obrigação da seguradora, prevista na apólice de seguro do responsável pelo acidente.

I.a – Valor da indenização por danos corporais estipulada no contrato.

Primeiramente, o valor da indenização é previamente acordado no contrato de seguro, e o pagamento independe da condição financeira do causador do acidente. Portanto, mesmo que o responsável não tenha condições de arcar com a indenização, a seguradora deverá cumprir essa obrigação.

Por exemplo, podemos fixar o valor para esse tipo de ocorrência em 1 milhão de reais. Nesse caso, se os cálculos ultrapassarem essa quantia, os dependentes do terceiro poderão buscar complementar o valor junto ao causador do acidente.

I.b – Indenização por danos morais e materiais por morte em acidente de trânsito

Em casos de morte de terceiro em acidente de trânsito, os dependentes também podem buscar na justiça a indenização por danos morais e materiais, que é um direito além da indenização por Danos Corporais paga pela seguradora.

Essa garantia de indenização previdenciária mostra a importância de manter o seguro de veículo sempre em dia. Além de proteger o próprio segurado, ele também oferece amparo financeiro aos dependentes de terceiros que possam ser vítimas de um acidente de trânsito.


II – Como é feito o Cálculo da Indenização de Dano Corporal Resultante em Morte?

O cálculo da indenização previdenciária é uma tarefa complexa que leva em consideração diversos fatores, tais como:

  1. Renda da Vítima: A base de cálculo geralmente começa com a renda da vítima. Isso inclui não apenas o salário, mas também outros benefícios que a vítima poderia estar recebendo, como bonificações e benefícios sociais.
  2. Expectativa de Vida e de Trabalho: Também é considerada a expectativa de vida e de trabalho da vítima. Por exemplo, se a vítima tinha 40 anos na data do acidente e a expectativa de vida média é de 75 anos, o cálculo levará em conta a contribuição econômica que a vítima poderia ter fornecido por mais 35 anos.
  3. Número de Dependentes: O número de dependentes também é levado em consideração. Quanto maior o número de dependentes, maior será a indenização.

Um profissional qualificado, como um advogado ou um contador, deve fazer esse cálculo, garantindo a consideração de todos os fatores relevantes e a proteção dos direitos dos herdeiros.

II.a – Exemplificando de acordo com o salário, idade da vítima e dependentes.

(Acidente de trânsito e a Indenização de Danos Corporais por Morte)

A princípio, vamos levar em consideração a seguinte situação: a vítima do acidente tinha 35 anos, uma esposa e uma filha de 3 anos. Seu salário mensal era de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Novamente, este é um exemplo simplificado e não deve ser utilizado como um cálculo exato. O cálculo real de uma indenização de danos corporais por morte depende de muitos fatores e variáveis que somente um juiz ou advogado especializado poderia considerar adequadamente.

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Primeiramente, calculamos a renda anual da vítima multiplicando o salário mensal pelo número de meses em um ano: R$5000 x 12 = R$60.000,00. Agora, vamos considerar a expectativa de vida da vítima. Com 35 anos, ele teria uma expectativa de vida de mais 45 anos, de acordo com as médias do IBGE.

Supondo que a filha da renda do pai até atingir a maioridade, teríamos que calcular a renda que a vítima provavelmente teria ganhado durante esse período. Digamos que a filha dependesse da renda do pai até os 24 anos (idade na qual ela provavelmente teria concluído uma graduação). Isso seria 24 – 3 = 21 anos de dependência financeira.

II.b – Quanto mãe e filha receberiam nesse caso?

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No entanto, devemos levar em consideração que existem duas dependentes, esposa e filha. Sendo assim, o valor deverá ser dividido por 3, uma parte se tratava dos custos da própria vítima e as duas partes restantes para a esposa e filha.

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Sendo assim, temos R$ 60.000,00 ÷ 3 = R$ 20.000,00 para cada. Portanto, a perda de renda associada à filha seria de: R$ 20.000 x 21 = R$ 420.000,00.

Agora, vamos considerar a esposa. Se assumirmos que ela dependia financeiramente do marido até o fim da expectativa de vida dele, teríamos que calcular a renda que a vítima provavelmente teria ganho durante todo esse período: R$ 20.000 x 45 = R$ 900.000,00.

Somando os dois valores, teríamos uma indenização total estimada de R$ 420.000,00 (para a filha) + R$ 900.000,00 (para a esposa) = R$1.320.000,00.

Lembre-se, este é apenas um cálculo simplificado e hipotético. A determinação de indenizações é uma questão complexa que leva em consideração muitos fatores e deve ser realizada por um escritório de advocacia especializado. A consulta é sempre aconselhável para entender adequadamente seus direitos e obrigações legais.


III – Cuidado com ofertas de acordo muito abaixo do valor legal.

Infelizmente, é comum que seguradoras tentem minimizar suas responsabilidades financeiras oferecendo propostas de acordo menores do que o valor legalmente devido. Frente a isso, os dependentes devem estar atentos e informados para não aceitarem condições desfavoráveis. Não aceitem menos do que a jurisprudência atual vem aplicando. 

A principal orientação é sempre contar com o auxílio de um profissional especializado em ações contra seguradoras, com ampla experiência em direito processual civil. Advogados nessas áreas possuem conhecimento aprofundado dos direitos dos dependentes e podem fazer uma avaliação precisa do valor da indenização devida.

Além disso, é importante ter em mente que qualquer acordo feito com a seguradora deve ser formalizado por escrito. Assim, os dependentes terão uma garantia legal do que foi acordado e poderão buscar a Justiça caso a seguradora não cumpra o estipulado.

Caso a seguradora apresente uma proposta de acordo, é essencial não se precipitar e assinar sem avaliar todas as condições e o valor da indenização proposta. Lembre-se, o acordo é uma renúncia ao direito de buscar uma indenização maior na Justiça, portanto, é crucial ter certeza de que a proposta é justa antes de aceitá-la.

Finalmente, é importante salientar que o direito à indenização não exclui o direito a outros benefícios legais, como a pensão por morte do INSS.


IV – Conclusão

Encerrando nossa discussão, podemos afirmar que o caminho para reivindicar uma indenização por danos corporais no contexto de um acidente de trânsito fatal envolvendo um terceiro é delicado e complexo. A dor da perda intensifica-se ao ter que lidar com as questões jurídicas e financeiras intrínsecas a este processo.

A seguradora tem o dever de pagar a indenização previdenciária, proporcionando assim uma rede de segurança financeira para os dependentes da vítima. Quando a vítima é o principal provedor financeiro da família, essa indenização torna-se especialmente crucial, conforme ilustramos no exemplo deste artigo.

Entretanto, precisamos estar atentos ao fato de que as seguradoras podem tentar reduzir suas obrigações financeiras, propondo acordos inferiores ao valor justo. Assim, os dependentes devem estar bem informados sobre seus direitos e buscar, sempre que possível, a orientação de um advogado especializado em Direito Civil e Previdenciário.

V – Outros requerimento em razão do acidente fatal.

Além disso, mesmo após um acordo com a seguradora, os dependentes têm o direito de requerer outros benefícios, como a pensão por morte junto ao INSS. Por fim, embora o valor exato da indenização possa variar devido a diversos fatores, os dependentes devem conhecer seus direitos e entender como se dá o cálculo da indenização.

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