Como funciona a advocacia trabalhista empresarial.

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Como funciona a advocacia Trabalhista Empresarial? Entenda as vantagens de ter uma assessoria trabalhista em um momento de crise. Somos um escritório de advocacia especialista em direito trabalhista empresarial, com experiência, solidez e intensa atuação na área. Caso tenha interesse em nos contratar para auxiliá-lo(a) na defesa dos direitos de sua empresa, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefone: fixos: 21-3217-3216 e 21-3253-0554 ou celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Ou através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Nossa matriz está localizada no bairro da Freguesia de Jacarepaguá. No Rio de Janeiro – RJ.  Temos ainda filial na Barra da Tijuca e também no Estado de São Paulo.

Em primeiro lugar, gostaria de convidar você a assistir nossos vídeos e a se inscrever em nosso canal.

Nosso atendimento é personalizado estudamos caso a caso detalhadamente antes de apresentarmos qualquer parecer ou solução jurídica. Aconselhamos a leitura do nosso artigo advocacia preventiva empresarial.

 ADVOCACIA TRABALHISTA EMPRESARIAL, COMO FUNCIONA? ENTENDAS AS VANTAGENS.

advocacia trabalhista empresarial

Primeiramente, convido você a ler o nosso mais novo artigo sobre a MP 927 e 936 que foram criadas para auxiliar o empresário nesse momento de crise, devido a pandemia. Abaixo iremos falar sobre como funciona a advocacia trabalhista com foco em empresas, as vantagens de uma advocacia preventiva, sobre as espécies de ações trabalhistas que atuamos e também das principais requisições judiciais realizadas por empregados no âmbito da advocacia trabalhista.

Deixamos também abaixo, um artigo informando o funcionamento da assessoria jurídica mensal, recomendo a leitura.

Assessoria Jurídica Mensal para Empresas, como funciona?


I – Como funciona a advocacia trabalhista para empresas? 

Primeiramente, torna-se imperioso destacar que para atuação no âmbito trabalhista por parte do empregador é preciso desconstruir a equivocada imagem formada pela sociedade. Tais como, de que o patrão é o algoz, o vilão da história ou de que a CLT “protege” o Empregado. 

Na realidade, a maioria dos advogados saem da faculdade com essa visão, de que a CLT é perfeita, que é uma proteção, que o Empregado é explorado e o Empregador é o novo Senhor do Engenho. Uma real e verdadeira inversão de valores, até porque para quem bem conhece a legislação, sabe das dificuldade do empregador em manter sua empresa e a alta carga tributária que lhe é imposta. 

Na realidade, empregado e empregador, estão do mesmo lado da moeda, fazem parte de um mesmo grupo, aquele que é explorado pelo Estado. Nesse sentido, avançamos um pouco com a reforma trabalhista, porém é muito pouco ante ao que precisa ser feito. 

Veja nosso último vídeo sobre a MP 927.
Afinal, como funciona a advocacia empresarial trabalhista, feito este introito, abaixo adentramos o mérito.

I.a – A nova advocacia trabalhista está além dos tribunais.

A advocacia trabalhista para o Reclamado está muito além dos tribunais. Já foi o tempo que se acreditava que o advogado deveria estar somente atrás de uma mesa digitando petições e indo ao fórum para audiências e diligências. A dinâmica das relações mudou muito e hoje o profissional jurídico, precisa necessariamente estar mais próximo do cliente.

Além da proxêmica é importante, antes de tudo, entender a necessidade protegendo quando necessário e orientando para que problemas sejam evitados. E como a advocacia trabalhista para empresa tem em seu escopo principalmente a prevenção, isso retorna para o empresário de duas formas. Primeiro através da economia, pois processos são evitados e quando surgem não há surpresa quanto a cobrança de honorários, já que a advocacia preventiva é feita de forma constante. E em seguida, a proteção que resulta numa tranquilidade quanto a problemas ligados aos contratos e relações trabalhistas.


II – Quais as vantagens e benefícios da contratação da advocacia trabalhista para empresa?

Quando uma empresa é formada, algumas questões acabam sendo deixadas de lado, a consultoria jurídica erroneamente é uma delas. E vale a reflexão, quantas vezes você empresário assinou um contrato e depois teve  prejuízos ou ainda quando fez aquela contratação de um colaborador sem as devidas precauções.

A grande questão é que essa conduta, pode acarretar uma série de processos trabalhistas, gerando assim, um passivo incalculável e que em alguns casos torna-se impossível pagar. O que pode gerar o fim da empresa e até mesmo o bloqueio de bens pessoais.

advocacia-trabalhista-empresarialCabe dizer, que nosso escritório atua exaustivamente no amparo e defesa de empregadores, tendo como expertise;

  • – Atuação na defesa judicial de Reclamados/Empregadores;
  • – Revisão de Contratos Trabalhistas,
  • – Consultoria em Direito do Trabalho,
  • – Treinamentos e orientações no âmbito da justiça do trabalho.
  • – Contencioso Trabalhista 

Por isso, muito mais importante que atuação em litígios é atuação de forma preventiva. Indico que você leia o artigo onde falamos sobre o papel da prevenção no direito trabalhista empresarial.  Por fim, convido você a ver nosso último vídeo, onde falamos sobre as alterações trazidas pela MP 927/2020, a qual fez diversas alterações nos contratos de trabalho.


II.a – Processos internos podem e devem sempre ser melhorados visando a exclusão de riscos. 

O advogado deve apurar juntamente com empreendedor ou empresário os riscos reais para o seu negócio e assim ajustar os processos internos para que possíveis brechas e lacunas sejam fechadas. Quando a advocacia trabalhista  pode auxiliar a empresa?

1 – No momento da contratação de um novo colaborador;
2 – Na condução da gerência estratégica dos colaboradores. Recomendamos a leitura do artigo abaixo;

O que é poder diretivo do Empregador?


3 – No momento de demissão do colaborador. 
Esses são apenas alguns exemplos. Em relação aos processos internos, é muito importante estabelecer a rotina do empregado dentro das normas legais. 
4 – Não menos importante, a elaboração de documentos específicos para maior proteção em caso de eventual ação trabalhista. Isso refletirá diretamente no êxito de uma eventual ação proposta pelo Empregado. 


III – Maiores razões alegadas por empregados para ingresso de ações trabalhistas.


Usualmente, as ações mais requeridas no âmbito trabalhista, referem-se a:
1 – Horas extras;
2 – Danos morais;
3 – Não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4 – Ausência de Vínculo;
5 – Assédio Moral;
6 – Cálculos de Verbas Rescisórias;
7 – Honorários Advocatícios;
8 – Intervalo Intra-Jornada;
9 – Adicional de insalubridade;
10 – Terceirizações;

Dos cerca de 200 mil processos cadastrados no Tribunal Superior do Trabalho, mais de um quarto se referem a honorários (35.785 por horas extras e 21.570 por intervalo intra-jornada). Além disso, tramitam 19 mil ações relativas a danos morais, 16 mil a terceirizações e 9 mil por adicional de insalubridade.


 IV – O advogado trabalhista empresarial, atua nas seguintes espécies ações.

IV- a. Ações individuais – Art. 837/855 da CLT

a) Ação de Conhecimento ou Cognitiva

Aquela que leva um fato ao conhecimento do judiciário para que ele conheça do fato e diga o direito, exercendo a jurisdição.

Condenatórias: impõe uma obrigação de dar, fazer ou não fazer.
Declaratória: quando o interesse restringe a uma mera declaração de existência ou não de uma relação jurídica.
Constitutiva: Cria, modifica ou extingue um direito ou uma relação jurídica.
Exemplos:
Ação de dissídio coletivo – Art. 856, CLT.
Ação Inquérito para apuração de falta grave. Art. 853, CLT


IV. b – Ações Executivas

Não precisam de uma fase de conhecimento e de um titulo executivo judicial, o processo se inicia na fase expropriatória. Decorrente de multa trabalhista.

Títulos executivos:
Art. 114 VII, CF – CDA – multa decorrente fiscalização trabalhista
Art. 876, CLT      – Termo de conciliação na CCP
– TAC/MPT –


IV. c – Ações Cautelares Art. 769 CLT

No âmbito da advocacia trabalhista focada na defesa de empresas, entende-se como ação cautelar, medida tomada pelo órgão judicial para eliminar uma suposta situação de perigo para direito ou interesse de um empregado.

Para que ocorra, conservação do estado de fato ou de direito que envolve as partes, durante todo tempo necessário para desenvolvimento do processo principal ou para a realização coativa do direito do credor sobre o patrimônio do devedor, no processo de execução.


IV. d – Ações Coletivas Dissídios Coletivos – Art. 856/872 da CLT

A advocacia trabalhista para empresas, tem como objetivo a defesa em ações coletivas, que têm no polo ativo um sindicato e no polo passivo um sindicato ou uma empresa.

a) de natureza econômica – criam melhores condições, pleiteando reajustes, plano de saúde, gratificações, etc.

b) de natureza jurídica– servem para que o judiciário interprete normas coletivas. Pressupõe a existência de uma cláusula coletiva de interpretação duvidosa.


V – Quais fatores contribuem para tantos ajuizamentos de reclamações trabalhistas contra empregadores.

Entre os fatores que influenciam os ajuizamentos trabalhistas, está o alto custo empregatício no país. Contudo, existem alguns fatores que contribuem para o alto índice de demandas.

A CLT está desatualizada!

Por essa razão, destaca, existem empresários que buscam agir de acordo com a lei, o que muitas vezes trás um peso absurdo, fazendo inclusive, com que alguns negócios encerrem negócios promissores.

Ademais, o fato de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estar desatualizada abre brechas para divergências contratuais.

Advocacia Trabalhista Empresarial

A verdade, é que o conceito de relação de emprego mudou, e a carga tributária para quem “assina a carteira” ficou extremamente alta, gerando a necessidade de terceirizações e informalidade. A reforma trabalhista, trouxe alguns avanços, porém, ainda são bem pequenos.


VI – Abaixo algumas orientações sobre como Empregadores podem evitar reclamações trabalhistas.

1 – Horas extras
– Como a empresa pode evitar: com documentos que comprovem a jornada de trabalho e o pagamento das horas trabalhadas.
2 – Dano moral
– Como a empresa pode evitar: os líderes devem observar quem dá origem às agressões e se posicionar a favor de quem é colocado no papel de vítima.
3 – Adicional de insalubridades
– Como a empresa pode evitar: buscando avaliar corretamente os agentes de insalubridade, fiscalizando e comprovando o uso dos equipamentos de proteção.
4 – Reconhecimento de vínculo de emprego
– Como a empresa pode evitar: antes de firmar contrato com prestador de serviço, informar-se sobre o vínculo e a necessidade daquele profissional para a empresa.

Possuímos vasta atuação nos contratos de trabalho, orientando sempre de forma a prevenir demandas judiciais. Os contratos de trabalho são regidos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), também através de súmulas do TST e outras leis adjacentes.

Acreditamos que, com uma advocacia trabalhista direcionada para empresas atuando de forma preventiva, é possível reduzir drasticamente as perdas financeiras com reclamações trabalhistas.


VII – Ainda tem dúvidas sobre? Fale conosco.

Consulte-nos. Clique na imagem acima para agendar uma consulta personalizada. Para saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, acesse o link abaixo:

Consulta Jurídica – Como funciona?

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