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Advogado de Crimes de Trânsito RJ

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Se você estava procurando por advogado de crimes de trânsito, está no lugar certo. Nosso escritório de advocacia, conta com advogados especialistas em direito criminal e do trânsito, com intensa atuação na área.

Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefone fixo: 21-3217-3216 / 21-3253-0554. Telefone celular:   21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4 ou através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Advogado de Crimes de Trânsito RJ

Nosso atendimento é personalizado estudamos caso a caso detalhadamente antes de apresentarmos qualquer parecer ou solução jurídica. Recomendamos fortemente, que assista ao vídeo abaixo, onde falamos sobre o acidente de trânsito com vítima.

Possuímos vasta atuação nos crimes cometidos no âmbito do direito do trânsito. É de suma importância a representação por um especialista na área. Escrevemos, inclusive um guia sobre os crimes cometidos nessa esfera. Para ler a íntegra do artigo, clique aqui.


Nossas áreas de atuação dos crimes de trânsito são as seguintes:

Abaixo iremos listar uma série de ações judiciais e medidas administrativas em que possuímos experiência como advogado de crimes de trânsito RJ.

São 11 os artigos relacionados aos crimes de trânsito descritos no CTB. Eles constam nos artigos 302 a 312, que especificam qual o prazo mínimo e máximo de detenção para cada caso.

Você poderá ter informações detalhadas sobre cada uma delas, no artigo que disponibilizamos no link abaixo:

Crimes de Trânsito – Guia Prático


Nossa atuação se dá na defesa e representação dos 11 artigos, os quais passaremos a listar abaixo:
1 – Homicídio Culposo (Art. 302);
2 – Lesão Corporal (Art. 303);
3 – Omissão de Socorro (Art. 304);
4 – Fuga do Local do Acidente (Art. 305);
5 – Embriaguez ao volante (Art. 306);
6 – Violação da Suspensão ou Proibição de Dirigir (Art. 307)
7 – Racha ou Pega (Art. 308)
8 – Dirigir sem Habilitação (Art. 309)
9 – Entregar veículo a não habilitado (Art. 310)
10 – Dirigir em velocidade incompatível com a segurança (Art. 311)
11 – Inovar artificiosamente em acidente automobilístico (Art. 312)
12 – Substituição da Pena (Art. 312-A)

Lembrando que uma consulta prévia é sempre importante para que possamos ter a dimensão do caso. Com uma análise prévia, iremos emitir um breve parecer verbal e apresentaremos proposta de honorários advocatícios.


Ainda tem dúvidas? Faça um contato conosco.

Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial

Consulte-nos. Você preenche o formulário informando dados básicos e detalhes sobre o caso e nós cuidamos do resto. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível. Nosso escritório possui larga experiência no atendimento aos envolvidos em processos criminais decorrentes de acidentes e infrações de trânsito. Para acessar o formulário, clique aqui.

Se preferir faça um contato por telefone ou e-mail:
– Telefones: Rio de Janeiro (21) 3217-3216 / (21) 3253-0554 / São Paulo (11) 4837-5761
– Telefone Celular: (21) 99541-9244(Vivo)

Leia outras matérias disponíveis em nosso blog:

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Marcello Benevides

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