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Advogado de Crimes de Trânsito RJ

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Se você estava procurando por advogado de crimes de trânsito, está no lugar certo. Nosso escritório de advocacia, conta com advogados especialistas em direito criminal e do trânsito, com intensa atuação na área.

Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefone fixo: 21-3217-3216 / 21-3253-0554. Telefone celular:   21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4 ou através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Advogado de Crimes de Trânsito RJ

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Nosso atendimento é personalizado estudamos caso a caso detalhadamente antes de apresentarmos qualquer parecer ou solução jurídica. Recomendamos fortemente, que assista ao vídeo abaixo, onde falamos sobre o acidente de trânsito com vítima.

Possuímos vasta atuação nos crimes cometidos no âmbito do direito do trânsito. É de suma importância a representação por um especialista na área. Escrevemos, inclusive um guia sobre os crimes cometidos nessa esfera. Para ler a íntegra do artigo, clique aqui.


Nossas áreas de atuação dos crimes de trânsito são as seguintes:

Abaixo iremos listar uma série de ações judiciais e medidas administrativas em que possuímos experiência como advogado de crimes de trânsito RJ.

Advogado Crimes De Transito

São 11 os artigos relacionados aos crimes de trânsito descritos no CTB. Eles constam nos artigos 302 a 312, que especificam qual o prazo mínimo e máximo de detenção para cada caso.

Você poderá ter informações detalhadas sobre cada uma delas, no artigo que disponibilizamos no link abaixo:

Crimes de Trânsito – Guia Prático


Nossa atuação se dá na defesa e representação dos 11 artigos, os quais passaremos a listar abaixo:
1 – Homicídio Culposo (Art. 302);
2 – Lesão Corporal (Art. 303);
3 – Omissão de Socorro (Art. 304);
4 – Fuga do Local do Acidente (Art. 305);
5 – Embriaguez ao volante (Art. 306);
6 – Violação da Suspensão ou Proibição de Dirigir (Art. 307)
7 – Racha ou Pega (Art. 308)
8 – Dirigir sem Habilitação (Art. 309)
9 – Entregar veículo a não habilitado (Art. 310)
10 – Dirigir em velocidade incompatível com a segurança (Art. 311)
11 – Inovar artificiosamente em acidente automobilístico (Art. 312)
12 – Substituição da Pena (Art. 312-A)

Lembrando que uma consulta prévia é sempre importante para que possamos ter a dimensão do caso. Com uma análise prévia, iremos emitir um breve parecer verbal e apresentaremos proposta de honorários advocatícios.


Ainda tem dúvidas? Faça um contato conosco.

Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial

Consulte-nos. Você preenche o formulário informando dados básicos e detalhes sobre o caso e nós cuidamos do resto. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível. Nosso escritório possui larga experiência no atendimento aos envolvidos em processos criminais decorrentes de acidentes e infrações de trânsito. Para acessar o formulário, clique aqui.

Se preferir faça um contato por telefone ou e-mail:
– Telefones: Rio de Janeiro (21) 3217-3216 / (21) 3253-0554 / São Paulo (11) 4837-5761
– Telefone Celular: (21) 99541-9244Logo Whatsapp Con Sombra Sin Fondo02 4(Vivo)

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