Advogado de Direito Penal Econômico. Somos um escritório de advocacia especialista em Direito Penal Econômico com intensa atuação na área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços para representá-lo, fale conosco.
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Nosso atendimento é personalizado estudamos caso a caso detalhadamente antes de apresentarmos qualquer parecer ou solução jurídica. Atualmente, prestamos consultoria e serviços para diversas empresas atuando como advogado de direito penal econômico especialista.
Leia uma de nossas matérias recentemente publicada sobre acordo de leniência:
Possuímos vasta atuação nas ações penais que envolvam nos crimes elencados no Direito Penal Econômico. Nossas áreas de atuação no Direito Penal Econômico estão sob a égide do Código Penal e também de todas as leis que regem a matéria, tais como:
Código Penal Brasileiro: nos artigos 359-A a 359-H, trata dos crimes contra as finanças públicas, nos artigos 168-A e 337-A, trata dos crimes contra o sistema previdenciário e o artigo 334, trata do delito de descaminho;
Lei nº 7492/86: Trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional;
Lei nº 8078/90: Trata dos crimes contra as relações de consumo;
Lei nº 8137/90: Delitos contra a ordem tributária (arts. 1º a 3º), Delitos contra a ordem econômica (arts. 4º a 6º) e Delitos contra as relações de consumo (art. 7º);
Lei nº 8176/91: Trata de delitos contra a ordem econômica;
Lei nº 9613/98: Lavagem de Dinheiro.
1 – Defesa e acompanhamento de investigações criminais e ações penais no âmbito da justiça estadual e justiça federal;
2 – Defesa e representação de pessoas jurídicas e pessoas físicas ligadas às pessoas jurídicas em investigações criminais e ações penais no âmbito da justiça estadual e justiça federal;
3 – Assistência em ações penais e investigações de crimes contra o meio ambiente; crimes contra o sistema financeiro nacional;
4 – Crimes contra a ordem tributária;
5 – Crimes falimentares;
6 – Lavagem de dinheiro;
7 – Crimes contra a ordem econômica;
8 – Crimes contra a administração pública;
9 – Crimes contra a organização do trabalho;
10 – Crimes contra a honra; entre outros crimes previstos no Código Penal e na Legislação Extravagante;
11 – Assistência consultiva e preventiva às empresas (compliance).
Conte-nos o seu caso. Você preenche o formulário informando dados básicos e nós cuidamos do resto. Vamos analisar, entrar em contato com você para agilizarmos tudo quanto for possível. Para acessar o formulário, clique aqui.
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