Advogado de Defesa do Homem na Lei Maria da Penha (RJ), atuação destacada em todo o Estado do Rio de Janeiro. Somos especialistas na defesa do homem em casos envolvam a Lei Maria da Penha.
Se você estava procurando por escritório de advocacia especialista na Defesa do homem na lei Maria da Penha, está no lugar certo. Além disso, possuímos mais de 10 anos de experiência na área. Nosso escritório especialista em Lei Maria da Penha na cidade do Rio de Janeiro e conta com advogados especialistas em todos os tipos de violência doméstica.
ADVOGADO DEFESA DO HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA (RJ)
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que nosso atendimento é personalizado estudamos caso a caso detalhadamente antes de apresentarmos qualquer parecer ou solução jurídica. Atualmente, atuamos nas ações que envolvem violência doméstica como um todo. Além disso, nosso escritório de advocacia também é especialista em direito familiar criminal, com ênfase nos crimes de violência doméstica, veja o vídeo abaixo e entenda.
Igualmente, também é importante informar que possuímos vasta atuação tanto na fase pré-processual, como por exemplo: diligências em delegacias na cidade do Rio de Janeiro, como também nos processos criminais.
I – Entenda como funciona o processo da Lei Maria da Penha.
Em primeiro lugar, cabe dizer que a LEI MARIA DA PENHA, é uma das maiores leis de proteção a mulher do mundo. Em segundo lugar, cabe destacar que o Brasil, está na vanguarda no que se refere a proteção da mulher. Contudo, muitas vezes, a lei é utilizada com verdadeiro desvio de finalidade. No vídeo abaixo, falamos sobre a FALSA ACUSAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA, confira.
Nesse sentido, já publicamos um artigo sobre a defesa do homem no direito de família. Da mesma forma, mulheres tem utilizado de artimanhas para afastar o homem do lar. Além disso, usam a lei para impedir que pais vejam seus filhos.
II – O que configura o crime de violência doméstica?
Inicialmente, é importante esclarecer, quando se trata de Lei Maria da Penha e a Defesa do Acusado o que efetivamente configura violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, vale dizer que qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause, por exemplo:
- Morte;
- Lesão;
- Sofrimento físico;
- Sexual ou psicológico;
- Dano moral ou patrimonial.
Sendo assim, todos os itens acima citados irão caracterizar a violência doméstica.
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III – A vítima pode se arrepender e retirar a queixa?
Antes de tudo, cabe dizer que a violência física é qualquer conduta que ofenda, tanto a integridade mental, quanto a saúde corporal da mulher. No entanto, essas condutas são diferenciadas pela justiça. Como por exemplo, na possibilidade de desistência da ocorrência por parte da vítima. Assim, é fundamental o auxílio do advogado de defesa do homem na Lei Maria da Penha.
Frequentemente nos perguntam: “é possível desistir da queixa?” A resposta é depende. No entanto, para entender melhor sobre esse tema, aconselho assistir o vídeo abaixo.
IV – Atuação do Advogado de Defesa do Homem na Lei Maria da Penha
Inicialmente, cabe dizer que a defesa do homem na lei Maria da Penha, ocorre em diversas situações, como por exemplo nos casos de violência psicológica. Recentemente, a Lei nº 14.188, de 29 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher.
Trata-se do artigo 147–B do Código Penal. No entanto, cabe lembrar, que tal modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da Penha (LMP), contudo ainda não havia sido detalhadamente tipificada, na imagem abaixo, alguns exemplos:
Nesse sentido, a atuação do advogado especialista na defesa do homem, atuará apresentando resposta à acusação nos seguintes casos:
- AMEAÇAS
- CONSTRANGIMENTO
- HUMILHAÇÃO
- MANIPULAÇÃO
- ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
- VIGILÂNCIA CONSTANTE
- PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
- INSULTOS
- CHANTAGEM
- EXPLORAÇÃO
- LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
- RIDICULARIZAÇÃO
- TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
- DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)
V – Estou sendo acusado de Violência Moral, e agora?
A princípio, deve-se esclarecer que violência moral é qualquer conduta que importe em calúnia, ou seja, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor, por exemplo, atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos).
Atenção, esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet! Sobretudo, porque a legislação atual permite o enquadramento do crime de cyber vingança sob a ótica da responsabilidade civil (danos morais) e criminal.
Nesta última esfera, além dos crimes contra a honra, como por exemplo: injúria, calúnia e difamação, as mulheres vítimas adultas, se sofrerem violência psicológica e danos morais, encontram amparo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Igualmente, as menores de idade também são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, nos casos de violência moral, a defesa do homem o defenderá nas seguintes situações:
- ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
- EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
- FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
- EXPOR A VIDA ÍNTIMA
- REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
- DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR
VI – Acusação de Violência Sexual na Lei Maria da Penha.
Em primeiro lugar, cabe dizer que a violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Nesse caso, a atuação da defesa será nos seguintes casos;
- QUANDO A MULHER É OBRIGADA A SE PROSTITUIR;
- A FAZER ABORTO;
- A USAR ANTICONCEPCIONAIS CONTRA A SUA VONTADE;
- QUANDO A MESMA SOFRE ASSÉDIO SEXUAL, MEDIANTE INTIMIDAÇÃO, AMEAÇA, COAÇÃO OU USO DA FORÇA; QUE A INDUZA A COMERCIALIZAR OU A UTILIZAR, DE QUALQUER MODO, A SUA SEXUALIDADE.
Recomendamos a leitura do artigo abaixo:
VII – Defesa nos casos de Violência Patrimonial na Lei Maria da Penha
Em primeiro lugar, violência patrimonial se caracteriza por qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
“qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Sendo assim, a defesa do homem na lei da penha nos casos de violência patrimonial será necessária, por exemplo, quando as seguintes situações ocorrerem;
- CONTROLAR O DINHEIRO
- DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
- DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
- FURTO, EXTORSÃO OU DANO
- ESTELIONATO
- PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
- CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE
Por fim, vale trazer a tona, um dos exemplos mais recentes de violência patrimonial na dramaturgia brasileira. Foi justamente na novela Pantanal, onde o personagem Tenório, interpretado por Murilo Benício, tentou ocultar bens e o acesso a valores no intuito de punir sua mulher, Maria Bruaca, interpretada pela atriz Isabel Teixeira.
VIII – PROCURANDO POR ADVOGADO DE DEFESA DO HOMEM NA LEI MARIA DA PENHA?
Em suma, você pôde, certamente, perceber quão importante é ter um advogado especialista na Lei Maria da Penha. Assim, caso ainda tenha dúvidas, consulte-nos. Além disso, você pode saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, clicando aqui.
Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.
Além disso, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:
Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:
– E-mail: contato@marcellobenevides.com
– Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)
São Paulo – SP (11) 4837-5761
– Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aquipara falar direto no WhatsApp)
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