Procurando por advogado especialista em usucapião extrajudicial? O Escritório de Advocacia Marcello Benevides Advogados Associados é especialista em direito imobiliário e atua constantemente no âmbito das ações que visem a regularização da propriedade, tais como a Usucapião Extrajudicial e também a Usucapião Judicial.
Advogado especialista em Usucapião Extrajudicial
Em primeiro lugar, depois de anos de atuação na área, percebi que, muitas pessoas acreditam que somente a escritura, ou o contrato de compra e venda garante a propriedade. Na realidade, existe uma grande diferença entre posse e propriedade. Simplificando, posse é quando você de alguma maneira possui o imóvel, reside, ou até mesmo o alugo, mas não é o real proprietário.
Isso porque, para que você seja o proprietário, se faz necessário que o imóvel esteja devidamente registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). E a Usucapião serve exatamente para isso, regularizar o imóvel diretamente em sua matrícula.
Por fim, cabe lembrar que para realização da usucapião, é fundamental a presença de advogado.
Leia também:
I – Quem é Marcello Benevides?
Já são mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito, para que você me conheça um pouco melhor, abaixo informo um pouco mais sobre a minha experiência, carreira e atuação no âmbito do direito imobiliário, principalmente, como advogado especialista em usucapião extrajudicial.
- Advogado especialista em Usucapião Extrajudicial;
- Professor de Direito Imobiliário;
- Autor do e-book: Guia Prático da Usucapião Extrajudicial;
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).
- Fundador e Coordenador do Instituto Marcello Benevides.
- Mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito.
II – Por qual razão é importante regularizar o imóvel?
Antes de entrar nas razões, quero compartilhar com você uma história pessoal, preservando, obviamente o nome das partes. Um antepassado meu construiu um grande patrimônio, comprou terrenos, construiu casas, tinha alguns comércios e ao falecer os imóveis ficaram com os filhos, que nunca se preocuparam em resolver a questão, pois achavam que só teriam mais custos.
Resultado? Passados mais de 30 anos o patrimônio simplesmente se desintegrou e apenas uma pequena parte, posso dizer 10% ficou para um dos co-herdeiros. Por qual razão te contei essa história? As pessoas simplesmente não se preocupam em regularizar os imóveis e isso gera uma série de inseguranças e riscos.
Acima, uma reportagem do Jornal Correio Brasiliense, com base nos dados fornecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Regional. A grande questão, é que os imóveis sem estarem devidamente registrados, perdem valor de mercado. Em muitos casos essa perda pode chegar a 40% do valor de mercado.
III – Quais são os documentos necessários para ingressar com a usucapião extrajudicial?
Dessa forma, para requerer a usucapião extrajudicial, será necessária a apresentação de um grande rol de documentos que deverão ser apresentadas. No vídeo abaixo, explico os documentos que serão necessários. Os quais também listo abaixo.
III.a – Ata notarial devidamente lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse do(s) requerente(s) e seus antecessores, se houver, de acordo com o caso e suas circunstâncias.
(*) A ata notarial é regulamentada no artigo 384 do novo Código de Processo Civil e é um instrumento público por meio do qual o tabelião atesta fato com o qual travou contrato por meio de seus sentidos.
III.b – Planta e memorial descritivo
(*) Estes documentos devem estar assinados por profissional legalmente habilitado. Além disso, deve ter prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional (ART). Do mesmo modo, também devem ser assinados pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes.
III.c – Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
(*) Essas certidões deverão comprovar a inexistência de qualquer ação que esteja em tramitação e tenha enquanto referência, o imóvel usucapiendo, como ações de usucapião, desapropriação, etc. Consequentemente, também em relação às pessoas referidas, como ações de inventário e partilha, falência, etc.
III.d – Documentos para provar o justo título, comprovando a boa-fé.
(*) O justo título é uma prova comprobatória de uma relação negocial, como um instrumento particular de promessa de compra e venda, arras, etc. Esta relação negocial é entre o requerente da usucapião e o proprietário, da mesma forma que, se for o caso, que faça ligação deste com outros integrantes da cadeia de domínio sobre o imóvel.
Além disso, há outros documentos que não comprovam uma relação negocial, devido a contribuir para comprovar o tempo de posse. Cita-se como exemplo, os pagamentos de IPTU, energia elétrica, água, etc. Entretanto, estes devem ser verificados com veemência porque devem estabelecer correspondência com o conteúdo declarado e descrito na ata notarial.
IV – O que estão falando sobre nosso escritório?
Por fim, veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.
V – Ainda possui dúvidas? Fale com o advogado especialista em Usucapião Extrajudicial.
Em conclusão, se você está precisando de advogado especialista em usucapião extrajudicial para regularizar o seu imóvel, consulte-nos. Clique na imagem abaixo para agendar uma consulta personalizada.
Para saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria jurídica personalizada, acesse o artigo abaixo:
Por fim, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.