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Advogado Inventário Barra da Tijuca

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Pesquisando por Advogado Inventário Barra da Tijuca? O Escritório de Advocacia Marcello Benevides Advogados Associados é especialista em inventário judicial e extrajudicial e atua constantemente no âmbito do Direito de família e sucessões. Já atendemos inúmeros clientes de inventário tanto judicial quanto extrajudicial, partilhas, arrolamentos, testamentos e heranças. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços especializados, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique no número para falar direto no whatsapp).

Advogado Inventário Barra da Tijuca.

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Em primeiro lugar, cabe dizer que a perda de um ente querido é um momento de extrema consternação, são muitas questões burocráticas que devem ser resolvidas. Dessa forma, o advogado de inventário deve ser um ponto de apoio para a família auxiliando em tudo quanto for possível para resolução das questões relacionadas ao patrimônio deixado.

Assim, o advogado especialista em inventário, será fundamental para auxiliar nas burocracias e trâmites que deverão ser realizados para regularização e futura partilha dos bens. Recomendo muito que você leia o artigo, Qual é o papel do advogado no inventário, o qual detalhamos a atuação e importância do advogado nesses trâmite, clique aqui para ler o artigo completo.

Por último, falando em inventário, aconselho muitíssimo, que você assista o vídeo abaixo, que faz parte de uma série de vídeos onde detalhamos o procedimento do inventário extrajudicial, certamente será muito útil.

Logo abaixo, iremos elencar o que significa um inventário, de que forma ele pode ser realizado e o passo a passo para sanar todas as questões de forma rápida.


I – O que é  um Inventário?

(Advogado Inventário Barra da Tijuca)

Antes de mais nada inventário é um procedimento obrigatório, no qual é realizado após a morte de um parente. No qual é feito uma apuração da herança (todos os bens, dívidas e créditos) com o intuito de dividir os bens deixados pelo falecido aos herdeiros (sucessores).

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II – Qual é o prazo legal para abertura do Inventário?

(Advogado Inventário Barra da Tijuca)

Primeiramente, destaco que o artigo 983 do Código Civil  fixa o prazo para abrir um inventário em até 60 dias (contando a partir do óbito), após esse período é gerada uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) que no Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.

Dessa forma, devemos deixar claro que, essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos podem ocorrer à isenção desse imposto, como consta no artigo 3º da Lei nº 1.427 de 13 de fevereiro de 1989 ou a concessão do benefício da gratuidade de justiça como dispõe na Lei 1.060/1950.


III – Quais são as modalidade de Inventário?

O inventário pode adotar dois procedimentos, dependendo da situação, são eles: Inventário Extrajudicial ou Inventário Notarial (por escritura pública) via cartório e o Inventário Judicial. Leia nosso artigo abaixo sobre Inventário judicial.

Inventário Judicial – Como Funciona?

Assim, vale informar, que o inventário extrajudicial, já foi objeto de um artigo produzido pelo nosso advogado inventário barra da tijuca em nosso blog, deixo abaixo o link. Essa é uma leitura obrigatória para quem fará o Inventário.

Inventário Extrajudicial, como funciona?

O Inventário Extrajudicial foi criado a partir da Lei 11.441/07. Esse procedimento é rápido com menos custos. Porém, para o inventário via cartório, é obrigatório à presença de um advogado ou defensor público, de preferência um advogado especialista em inventário. Como consta no parágrafo único do artigo 982:

“O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)

Já o Inventário Judicial ocorre quando há testamento ou não há consenso entre os herdeiros com relação à partilha dos bens, ou ainda se forem menores de idade ou pessoa declarada incapaz pelo juiz. Esse procedimento também é obrigatório a contratação de um advogado.

Por fim, caso precise saber quais os documentos necessários para abertura de inventário em cartório ou inventário judicial indicamos agendar uma consulta conosco. Agora que já explicamos brevemente do que se trata o Inventário, vamos explicar como fazê-lo.


IV – Qual das opções escolher Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Sem dúvidas, o inventário extrajudicial é a melhor forma de conduzir as questões do patrimônio que o falecido deixou. Além da economia de tempo e dinheiro, é uma forma de terminar com toda e qualquer celeuma entre os herdeiros. Todavia, existem requisitos para que isso possa ocorrer. O primeiro deles e talvez o mais importante, é que todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto a partilha dos bens. Todavia, existem outros detalhes que devem ser observados, acesse nosso artigo sobre o Inventário Extrajudicial para entender melhor.

Leia também:

Advogado de família – 7 passos para uma consulta perfeita.


V – Como fazer um Inventário?

O primeiro passo é contratar um advogado especialista em inventário para realizar o procedimento de inventário. O Código Civil Brasileiro define que o advogado é essencial para realização do inventário. Assim, será possível esclarecer tudo quanto for possível e solicitar a documentação para poder dar prosseguimento.

No vídeo abaixo, falo um pouco mais sobre os requisitos do Inventário Extrajudicial.

O advogado especialista em inventário na Barra da Tijuca, irá esclarecer tudo quanto for possível para realização do inventário, dando todo o amparo que a família necessita nesse momento. A priori, é importante elencar os bens e verificar a existência de testamento.


VI- Qual o tempo de duração de um inventário?

(Advogado Inventário Barra da Tijuca)

Essa é uma questão muito interessante. Existem inventários judiciais que eventualmente podem demorar mais de 10 anos, alguns até mais tempo. Já o inventário extrajudicial dura em média de 30 a 90 a dias. Por isso, nossa indicação, se todos os herdeiros estiverem de acordo e preencherem os requisitos, sempre será pelo inventário extrajudicial.

Assim, de posse de todas as informações o advogado de inventário, atuará, acima de tudo, com agilidade para resolver a questão.


VII – Caso o falecido não deixar bens, será necessário realizar o inventário?

Essa é  uma dúvida bem comum. Não, você não precisará fazer o inventário. A não ser que o falecido tenha deixado um grande número de dívidas,  aí você precisará de um INVENTÁRIO NEGATIVO. Assim, a família poderá provar aos credores que o “de cujus” não deixou bens. Logo não será paga a dívida.

Da mesma forma, esse instrumento também é utilizado, caso o viúvo ou a viúva queira casar novamente. Pois a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no artigo 1.523, parágrafo I, coloca que não pode casar o “viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.


VIII – Quem é o Inventariante?

(Advogado Inventário Barra da Tijuca)

A princípio, cabe esclarecer que o cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança.

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Assim, ao inventariante atribui-se, resumidamente, os seguintes afazeres:

  • – a função de listar e descrever os bens do espólio;
  • – declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários;
  • – usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho;
  • – trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, sejam eles naturais, civis ou industriais;
  • – pagar as dívidas do espólio;
  • – arrendar e alienar bens da herança, desde que em acordo com os demais herdeiros e mediante autorização judicial; 

Dessa forma, cabe esclarecer que o Inventariante será a pessoa que tratará diretamente com o Advogado Inventário na Barra da Tijuca todas as questões pertinentes ao inventário.

Por fim, vale esclarecer que o Inventariante normalmente é o filho mais velho (ou o indicado pelos irmãos), o cônjuge ou, por exemplo, alguém indicado pela família. No Inventário Extrajudicial não é obrigatória a nomeação do Inventariante, mas sim facultativa.


IX – Qual o valor do Inventário?

Os custos para realização do inventário dependem do valor do “monte mor”, ou seja os bens deixados pelo finado e a complexidade do caso, mas em resumo são os seguintes:

  • – Custas processuais (no caso de Inventário Judicial) ou Emolumentos do Cartório (no caso de Inventário Extrajudicial);
  • – Imposto Causa Mortis – 4% do valor dos bens;
  • – Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis;
  • – Honorários Advocatícios.

Por último, em relação aos honorários do advogado de inventário,  seja ele extrajudicial ou judicial, é providencial uma consulta jurídica, para entender a complexidade das questões envolvidas e assim apresentar uma proposta.

A tabela da OAB orienta os advogados pela cobrança de um percentual sobre os bens a serem partilhados. No Rio de Janeiro, por exemplo, esse percentual é de 5%. Já em São Paulo pode variar de 6% a 8%, dependendo da modalidade de inventário. Todavia, isso não representa ou indica valor dos nossos honorários.


X- Ainda tem dúvidas sobre o Inventário?

Envie-nos sua dúvida sobre o inventário que iremos responder em até 1 hora.

Consulta Jurídica – Como funciona?


Da mesma forma, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.

    Caso prefira, faça um contato conosco por telefone ou e-mail:
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    – Telefone Celular: 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp)

    Leia outras matérias disponíveis em nosso blog:

    Inventário Negativo – Tudo que você precisa saber.

    Partilha de bens da herança – Entenda de uma vez por todas.

    Testamento, como funciona?

    Usucapião Extrajudicial – O GUIA COMPLETO


     

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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