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Advogado para Divórcio em Barra da Tijuca

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Advogado para divórcio em Barra da Tijuca. Melhor atendimento, atuação moderna com advogado especialista em direito de família e sucessões. O escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados, localizado na Barra da Tijuca, atua na área de direito de família possuindo em seu quadro de sócios e associados advogado de direito de família especialista.

ADVOGADO PARA DIVÓRCIO EM BARRA DA TIJUCA

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que nossa atuação em demandas que envolvam o divórcio é constante no Fórum Regional da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro desde de 2006. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, fale conosco. Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216 / 21-3253-0554. Celular  21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui. Nossa filial está localizada na Avenida das Américas, 3443 – Bloco 3B, SL. 201.

Nesse artigo, iremos falar sobre as diversas questões que envolvem o divórcio, como por exemplo:

  • Devo fazer o divórcio judicial ou extrajudicial?
  • Como realizar um divórcio não traumático.
  • Como ficam as questões de guarda, visitação e alimentos quando existem filhos menores?
  • É possível resolver todas as questões do direito de família em apenas uma ação?
  • Partilha de bens, o que fazer para dividir o patrimônio?

Leia também:
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I – Divórcio Judicial ou Extrajudicial ?

Em primeiro lugar, cabe dizer que o divórcio quase sempre é uma situação estressante. Por fim a um relacionamento, embora muitas vezes seja a única saída pode ser doloroso e angustiante. Por anos, para se divorciar era necessário aguardar um período de separação, fosse de fato ou judicial, para somente depois separar-se judicialmente.advogado-para-divorcio-em-barra-da-tijucaAssim, o advogado para divórcio em Barra da Tijuca ou em qualquer outro local, deve sempre orientar sobre ambas possibilidades, ou seja, do divórcio judicial ou extrajudicial. A via extrajudicial é perfeita para aqueles que estão de acordo com a separação e optam por seguir a via de forma amigável. No entanto, nem sempre será possível prosseguir pela via extrajudicial, ou seja, nem sempre o divórcio poderá ser realizado no cartório.

Por fim, esclareço que a grande vantagem na realização do divórcio extrajudicial é rapidez e por ser um procedimento menos estressante para todos.


II – Quais são os requisitos para seguir pela extrajudicial (em cartório)

Primeiramente, caso os cônjuges estejam de acordo, ao menos quanto ao desejo de divórcio, pode o mesmo ser feito em cartório, na forma prevista pelo Novo Código de Processo Civil:

Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

O artigo 731 do NCPC, abaixo transcrito, detalha o procedimento:

Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

Contudo, o divórcio extrajudicial, encontra amparo no Art. 52 da Lei n. 11.441/07. A qual permite, o divórcio na forma extrajudicial e o divórcio direto como a conversão da separação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento de casamento.


III – Quanto tempo demora o divórcio extrajudicial?

No entanto, você pode estar se perguntando: “É mais rápido mesmo? Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial?” Sim, posso dizer que é bem rápido, apresentados os documentos as questões relacionadas ao procedimento levam poucos dias para serem resolvidas caso as partes apresentem os documentos e estejam em perfeita consonância quanto a separação.

Todavia, o divórcio extrajudicial, somente poderá ser realizado no caso de inexistência de filhos menores ou caso as questões relativas aos menores já tenham sido resolvidas na justiça. A partilha de bens, também poderá ser realizada no cartório de notas.

Abaixo, listo os documentos necessários para o divórcio extrajudicial e para partilha de bens:

III.1 – Documentos somente para o divórcio em cartório

  • a) certidão de casamento (validade — 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ);
  • b) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • c) escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • d) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

III.2 – Documentos para partilha de bens

  • e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

1) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
2) imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
3) bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
f) descrição da partilha dos bens (se houver);
g) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
h) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
i) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
j) procuração particular das partes para o advogado;

Por fim, muitos casais se divorciam e não realizam a partilha de bens, no entanto, essa não é a nossa recomendação e vou explicar o por quê. O ideal é que os bens sejam divididos para que todas as demandas do relacionamento se encerrem e nada mais exista que possa causar rusgas futuras entre o casal. Digo isso, principalmente, quando houver filhos menores. Ao final desse artigo, leia nosso artigo partilha de bens na comunhão parcial de bens, quem fica com o quê?


IV – Divórcio Judicial

(Advogado para divórcio em Barra da Tijuca)

Não sendo possível a realização do divórcio extrajudicial, será necessário o divórcio judicial, outras questões devem ser observadas, principalmente quando da existência de filhos. Um dos nossos artigos mais acessados na área do direito de família é o Guia Prático de Divórcio, Guarda e Pensão Alimentícia, o qual eu aconselho fortemente que você leia.

Da mesma forma, no caso do divórcio judicial a orientação continua sendo a mesma, se possível, realize tudo de forma amigável. Esse é o chamado divórcio consensual. Digo isso, se for possível é claro. Em muitos casos isso se torna quase impossível, o que é perfeitamente compreensível.

No divórcio judicial usualmente ocorrerão duas audiências, uma de conciliação e outra audiência de instrução e julgamento. Sim, a conciliação sempre é uma tentativa por parte da justiça e está respaldada em lei.

 “Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.”

“Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.”


V – Devo pagar pensão para o ex-cônjuge?

(Advogado para divórcio em Barra da Tijuca)

Primeiramente, como advogado para divórcio em Barra da Tijuca, devo esclarecer que a pensão somente será devida nos casos em que apenas um dos cônjuges tenha sido o mantenedor da família. Isso porque a maciça jurisprudência entende que a pensão é devida, tendo em vista a outra parte ter dedicado todo o seu tempo a família.

Ou seja, com o rompimento do relacionamento, em tese, a outra parte não teria como se sustentar. Entretanto, na maioria dos casos, essa pensão não será eterna. Eventualmente, o ex-cônjuge pode ter idade avançada, motivo pelo qual se torna quase impossível a recolocação no mercado de trabalho. No entanto, caso se trate de pessoa apta, com saúde e idade para se reinserir no mercado de trabalho, a pensão costuma ser fixada por 6 meses a um ano.

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VI – Guarda, visitação e alimentos dos filhos menores?

(Advogado para divórcio em Barra da Tijuca)

Em primeiro lugar, cabe dizer que as ações de divórcio envolvem outras questões importantes, como por exemplo, a mudança do nome dos cônjuges após o feito. No entanto, existem questões ainda mais importantes, como a guarda dos filhos, a visitação e a pensão alimentícia.

A regra geral manda que o divórcio corra separado da ação de guarda e alimentos. Porém, é possível que todas essas ações judiciais sejam unificadas. Isso pode ocorrer quando os cônjuges estão de acordo sobre todas as questões relacionadas a separação.

Ainda assim, isso pode negado por alguns Juízes, portanto, é preciso cautela nesses casos. Para entender um pouco mais sobre as questões relacionadas a guarda, inclusive, no que diz respeito a guarda compartilhada, aconselho ler o artigo logo abaixo.

Guarda compartilhada: Como funciona?

Por fim, se tratando de direito de família, a guarda sempre atenderá ao melhor interesse do menor. Aliás, esse princípio deve reger tais ações, caso os pais estejam em desacordo, a guarda compartilhada não trará benefícios e sim instabilidade.

E se a base para ações dessa natureza é justamente a proteção integral à Criança e adolescente, na forma do artigo 227 da CF/88, como também no artigo 3.º do ECA  – Lei 8.069/90.

Não obstante, o artigo 6.º do ECA ainda diz:

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.


VI – Partilha de bens do divórcio judicial.

Em primeiro lugar, o advogado para divórcio em Barra da Tijuca deve estar atento a outro fator de muita importância e que gera inúmeras dúvidas. Principalmente quando o casal detém um grande patrimônio. Inicialmente, devemos observar sempre qual é o regime de comunhão de bens.

  1. Comunhão parcial de bens
  2. Comunhão universal de bens
  3. Separação total de bens
  4. Separação obrigatória de bens
  5. Participação final nos aquestos

Nesse artigo, vou me ater na comunhão parcial, regime mais comumente utilizado. Se você quiser saber mais sobre os outros tipos de comunhão você pode acessar nosso artigo, partilha de bens do divórcio, quem fica com o quê?

Basicamente, na comunhão parcial, todos os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, serão divididos igualmente.  Por outro lado, os bens adquiridos antes do casamento não farão parte da divisão.


VII – Conclusão

Por fim, você pôde perceber, que existem diversas questões relacionadas ao divórcio, ele requer muitos cuidados não é uma das tarefas mais fáceis. Digo isso, pois muitas vezes a separação envolve sentimentos que em alguns casos precisam ser analisados sob outra ótica. Da mesma forma, contar com a sorte e seguir por esse caminho sem auxílio de um profissional especialista na área coloca você em um risco altíssimo.

Portanto, nossa recomendação, é sempre que você consulte advogado para divórcio em Barra da Tijuca de sua confiança para lhe auxiliar. Gostou do artigo? Compartilhe agora com os seus amigos.

Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

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Em conclusão, caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, pode nos enviar através do formulário abaixo. 


    – E-mail: contato@marcellobenevides.com
    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)
    São Paulo – SP (11) 4837-5761
    – Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar no WhatsApp)
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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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