Advogado de Partilha em inventário em Rio de Janeiro (RJ) Escritório de Advocacia com Advogados especialistas de Partilha em Inventário em Rio de Janeiro, RJ. O Somos especialistas em inventário e atuamos constantemente no âmbito do Direito de família e sucessões. Já tendo atendido inúmeros clientes de inventário tanto judicial quanto extrajudicial, partilhas, arrolamentos, testamentos e heranças. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços especializados, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244(Clique no número para falar direto no whatsapp).
Advogado de Partilha em Inventário em Rio de Janeiro (RJ).
Em primeiro lugar, cabe dizer que a perda de um ente querido é um momento de extrema consternação, são muitas questões burocráticas que devem ser resolvidas. Nesse momento o advogado de inventário rj deve ser um ponto de apoio para a família auxiliando em tudo quanto for possível para resolução das questões relacionadas ao patrimônio deixado.
Assim, o advogado especialista em inventário, será fundamental para auxiliar nas burocracias e trâmites que deverão ser realizados para regularização e futura partilha dos bens. Recomendo muito que você leia o artigo, Qual é o papel do advogado no inventário, o qual detalhamos a atuação e importância do advogado nesses trâmite, clique aqui para ler o artigo completo.
Por último, falando em inventário, aconselho muitíssimo, que você assista o vídeo abaixo, que faz parte de uma série de vídeos onde detalhamos o procedimento do inventário extrajudicial, certamente será muito útil.
Logo abaixo, iremos elencar o que significa um inventário, de que forma ele pode ser realizado e o passo a passo para sanar todas as questões de forma rápida.
I – O que é um Inventário?
(Advogado de Partilha em inventário em Rio de Janeiro)
De antemão, cabe esclarecer que o Inventário é um procedimento obrigatório, no qual é realizado após a morte de um parente. No qual é feito uma apuração da herança (todos os bens, dívidas e créditos) com o intuito de dividir os bens deixados pelo falecido aos herdeiros (sucessores).
II – Qual é o prazo legal para abertura do Inventário?
(Advogado de Partilha em inventário em Rio de Janeiro)
Primeiramente, destaco que o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) que no Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.
Dessa forma, devemos deixar claro que, essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos podem ocorrer à isenção desse imposto, como consta no artigo 3º da Lei nº 1.427 de 13 de fevereiro de 1989 ou a concessão do benefício da gratuidade de justiça como dispõe na Lei 1.060/1950.
III – Quais são as modalidade de Inventário?
(Advogado de inventário em Rio de Janeiro)
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o inventário pode adotar dois procedimentos, dependendo da situação, são eles: Inventário Extrajudicial, também conhecido como Inventário Notarial (por escritura pública) via cartório e o Inventário Judicial. Leia nosso artigo abaixo elaborado por nosso advogado de inventário rio de janeiro sobre Inventário judicial.
Assim, vale informar, que o inventário extrajudicial, já foi objeto de um artigo produzido em nosso blog, deixo abaixo o link. Essa é uma leitura obrigatória para quem fará o Inventário.
III.a – Criação do Inventário Extrajudicial
Primeiramente, cabe dizer que o Inventário Extrajudicial foi criado a partir da Lei 11.441/07. Esse procedimento, além de muito mais rápido possui menos custos. Porém, para o inventário via cartório, é obrigatório à presença de um advogado ou defensor público. De preferência um advogado especialista em inventário. Como consta no parágrafo único do artigo 982:
“O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)
Por outro lado, o Inventário Judicial ocorre quando há testamento ou não há consenso entre os herdeiros com relação à partilha dos bens, ou ainda se forem menores de idade ou pessoa declarada incapaz pelo juiz. Esse procedimento também é obrigatório a contratação de um advogado.
Por fim, caso precise saber quais os documentos necessários para abertura de inventário em cartório ou inventário judicial faça um contato conosco. Agora que já explicamos brevemente do que se trata o Inventário, vamos explicar como fazê-lo.
IV – Qual das opções escolher Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Advogado de Partilha em inventário em Rio de Janeiro (RJ)
Sem dúvidas, o inventário extrajudicial é a melhor forma de conduzir as questões do patrimônio que o falecido deixou. Além da economia de tempo e dinheiro, é uma forma de terminar com toda e qualquer briga entre os herdeiros. Todavia, existem requisitos para que isso possa ocorrer. O primeiro deles e talvez o mais importante, é que todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto a partilha dos bens. Todavia, existem outros detalhes que devem ser observados, acesse nosso artigo sobre o Inventário Extrajudicial para entender melhor.
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V – Como fazer um Inventário?
O primeiro passo é contratar um advogado de partilha em inventário para realizar o procedimento de inventário. O Código Civil Brasileiro define que o advogado é essencial para realização do inventário. Assim, será possível esclarecer tudo quanto for possível e solicitar a documentação para poder dar prosseguimento.
No vídeo abaixo, falo um pouco mais sobre os requisitos do Inventário Extrajudicial.
O advogado especialista em inventário no Rio de Janeiro (RJ), irá esclarecer tudo quanto for possível para realização do inventário, dando todo o amparo que a família necessita nesse momento. A priori, é importante elencar os bens e verificar a existência de testamento.
VI- Qual o tempo de duração de um inventário?
Essa é uma questão muito interessante. Existem inventários judiciais que demoram mais de 10 anos, alguns até mais tempo. Já o inventário extrajudicial dura em média de 30 a 90 a dias. Por isso, nossa indicação, se todos os herdeiros estiverem de acordo, sempre será pelo inventário extrajudicial.
Assim, de posse de todas as informações o advogado de inventário, atuará, acima de tudo, com agilidade para resolver a questão.
VII – Caso o falecido não deixar bens, será necessário realizar o inventário?
Essa é uma dúvida bem comum. Não, você não precisará fazer o inventário. A não ser que o falecido tenha deixado um grande número de dívidas, aí você precisará de um INVENTÁRIO NEGATIVO. Assim, a família poderá provar aos credores que o “de cujus” não deixou bens. Logo não será paga a dívida.
Da mesma forma, esse instrumento também é utilizado, caso o viúvo ou a viúva queira casar novamente. Pois a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no artigo 1.523, parágrafo I, coloca que não pode casar o “viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
VIII – Quem é o Inventariante?
A princípio, cabe esclarecer que o cargo, o cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança.
Assim, ao inventariante atribui-se, resumidamente, os seguintes afazeres:
- – a função de listar e descrever os bens do espólio;
- – declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários;
- – usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho;
- – trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, sejam eles naturais, civis ou industriais;
- – pagar as dívidas do espólio;
- – arrendar e alienar bens da herança, desde que em acordo com os demais herdeiros e mediante autorização judicial;
Dessa forma, cabe esclarecer que o Inventariante será a pessoa que tratará diretamente com o Advogado de Inventário rj todas as questões pertinentes ao inventário.
Por fim, vale esclarecer que o Inventariante normalmente é o filho mais velho, o cônjuge ou alguém indicado pela família. No Inventário Extrajudicial não é obrigatória a nomeação do Inventariante, mas sim facultativa.
IX – Qual o valor do Inventário?
Os custos para realização do inventário dependem do valor do “monte mor”, ou seja os bens deixados pelo finado e a complexidade do caso, mas em resumo são os seguintes:
- – Custas processuais (no caso de Inventário Judicial) ou Emolumentos do Cartório (no caso de Inventário Extrajudicial);
- – Imposto Causa Mortis – 4% do valor dos bens;
- – Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis;
- – Honorários Advocatícios.
Por último, em relação aos honorários do advogado de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial, é providencial uma consulta jurídica, para entender a complexidade das questões envolvidas e assim apresentar uma proposta.
A tabela da OAB orienta os advogados pela cobrança de um percentual sobre os bens a serem partilhados. No Rio de Janeiro, por exemplo, esse percentual é de 5%. Já em São Paulo pode variar de 6% a 8%, dependendo da modalidade de inventário.
X- Ainda tem dúvidas sobre o Inventário?
Em conclusão, posso dizer que nosso escritório tem uma visão moderna e atualizada sobre os direitos de família e sucessões, em especial o inventário, buscando sempre as melhores soluções para nossos clientes. Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.
Caso ainda tenha dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.
Por fim, caso prefira, faça um contato conosco por telefone ou e-mail:
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