Alienação Parental, como funciona na prática? Somos um escritório de advocacia especialista em direito de família, com intensa atuação na área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com, por telefone: fixo 21-3217-3216 e 21-3253-0554 ou celular 21-99541-9244, ou através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.
Nosso escritório atua na área de direito de família há mais de 10 anos. Nesse período podemos ver que muitos clientes chegam ao nosso escritório com o estado emocional muito abalado. Tudo em razão do comportamento tomado por alguns familiares ou integrantes do núcleo familiar, que configura a alienação. O que afeta a criança, denegrindo ou diminuindo alguma figura do seio familiar.
Geralmente o autor de tal ato é o pai ou a mãe, podendo aplicar-se o ilícito da Alienação também contra os avós.
Alienação Parental, como funciona na prática?
Alienação Parental (SAP), esse é termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com algum familiar. Geralmente é o pai a mãe ou os respectivos avós, criando fortes sentimentos de ansiedade, temor, repulsa ao familiar alvo.
Dessa forma, a norma pune pais, mães e responsáveis que tentam colocar as crianças contra outro familiar. A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.
O que muitos desses Pais e Mães também não entendem é que ao utilizar o filho ou a filha como forma de atingir o ex-cônjuge ou companheiro(a), certamente coloca-se a saúde emocional da criança em risco. Abaixo vamos tirar a maior parte das dúvidas relacionadas ao tema.
Outrossim, recomendamos que vejam no vídeo abaixo, o posicionamento do advogado especialista em Direito de Família, Rodrigo Moulin, sobre o tema.
A – Existe uma Lei sobre esse tema ?
Sim, a Lei 12.318/10 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010. Assim, a lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
B – Quando ocorre a alienação?
A lei estabelece que a alienação ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores.
Também, pode ser praticada pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
C – Quais as punições para Genitores que praticarem tal ato?
Segundo a norma jurídica, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.
Esta última, quase não tem sido aplicada pelos Magistrados. Isso tem ocorrido, porque faz-se necessária a real demonstração de fatos que levem a reversão da guarda.
D – Como identificar a síndrome da Alienação Parental?
O fenômeno, que consiste em um genitor usar seus filhos contra o outro genitor, é uma ideia fácil de compreender. Todavia, historicamente, o processo foi de difícil identificação. Foi seguido de intermináveis procedimentos, saturados de muitas queixas e confusos em detalhes que, por vezes, ao final se evaporaram por eles mesmos.
Dessa maneira, é importante, antes de diagnosticar, estar seguro que o genitor alienado não mereça, de forma nenhuma, ser rejeitado e odiado por comportamentos realmente depreciáveis.
Assim, deve-se confiar a tarefa a um profissional da saúde mental (Psicólogo ou Psiquiatra) que conheça ou que tenha estudado este tipo de enfermidade.
Nos manuais para pais e profissionais, onde se mostra pioneiro, Gardner apresentou uma descrição detalhada do fenômeno identificando uma gama de comportamentos tanto das crianças quanto dos genitores.
A – Frases normalmente emitidas pela Mãe que configuram a Alienação Parental
B – Frases normalmente emitidas pelo Pai que configuram a Alienação Parental
E – Como resolver o problema?
Em primeiro lugar, antes de qualquer atitude precipitada, deve-se tentar uma mediação procurando encontrar uma forma de entendimento e uma maneira de viver.
Assim, é preferível uma mediação à uma ação na justiça que venha a deteriorar de maneira dramática a relação entre os genitores por um grande período. Além disso, deve ser levado em consideração o estado psicológico das crianças, porque tal medida poderá trazer consequências danosas para a criança.
F – Quando devo recorrer a justiça em razão da alienação parental?
Após a mediação, caso seja identificada conduta reiterada por parte dos genitores o ideal é recorrer a justiça para a proteção do menor.
Assim, caso a genitor não possua condições de arcar com os custos de um processo judicial, poderá procurar a defensoria pública.
Da mesma forma, aqueles que possuem condições financeiras, devem procurar um advogado com experiência para auxiliá-lo nessa batalha em prol do menor.
G – Como são as decisões judiciais, qual o entendimento dos Juízes?
Recomendamos, antes de pensar no ingresso da ação, veja abaixo algumas decisões judiciais:
Decisão 1
GUARDA. ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. 1. Em regra, as alterações de guarda são prejudiciais para a criança, devendo ser mantido a infante onde se encontra melhor cuidada, pois o interesse da criança é que deve ser protegido e privilegiado. 2. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente, o que ocorre na espécie. 4. Considera-se que a infante estava em situação de risco com sua genitora, quando demonstrado que ela vinha praticando alienação parental em relação ao genitor, o que justifica a alteração da guarda. 5. A decisão é provisória e poderá ser revista no curso do processo, caso venham aos autos elementos de convicção que sugiram a revisão. Recurso desprovido.
(TJ-RS – AI: 70065115008 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 13/07/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/07/2015)
Decisão 2
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIENAÇÃO PARENTAL. INVERSÃO DA GUARDA. Evidenciada a prática da alienação parental, correta a decisão que determinou a inversão da guarda do infante, cujas necessidades são melhores atendidas pelo genitor. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70065839755, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 10/09/2015).
(TJ-RS – AI: 70065839755 RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 10/09/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/09/2015)
Decisão 3
DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE VISITAÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONDUTA INCORRETA DO PAI. ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. DESPROVIMENTO. 1. Apelo para modificação dos termos de visitação do genitor; 2. Conjunto probatório que concluiu que os litigantes motivados por questões pessoais, não conseguem lidar com a ruptura da vida conjugal e utilizam a criança como instrumento de agressividade direcionada ao parceiro; 3. A criação e a educação dos filhos cabe tanto à mãe quanto ao pai; 4. Manutenção do decisum.
(TJ-RJ – APL: 00624003620108190021 RJ 0062400-36.2010.8.19.0021, Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 01/09/2015, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/09/2015 17:17)
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