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Auxílio-Acidente – Advogado Especialista

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Advogado especialista em Auxílio Acidente. Somos um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário referência em casos de benefício acidentário. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: e-mail, contato@marcellobenevides.com, por telefone: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 / (11) 4837-5761 ou celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4, ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

AUXÍLIO-ACIDENTE ADVOGADO ESPECIALISTA

Antes de tudo, vale dizer que o Auxílio Acidente do INSS é um benefício previdenciário essencial para o trabalhador que sofreu um acidente ou desenvolveu uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.

Neste artigo, explicarei detalhadamente o que é o Auxílio Acidente do INSS, como funciona e quais são os direitos dos segurados. Continue lendo para entender como garantir esse benefício e buscar seus direitos.

I – O que é o Auxílio-Acidente do INSS?

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Em primeiro lugar, cabe esclarecer que muitas pessoas sequer sabem dos seus direitos previdenciários. Nossa função como escritório de advocacia atuante na área é a de trazer o máximo de informações possíveis para aqueles que nos seguem. Abaixo alguns pontos importantes, para que você possa também entenda o que é esse benefício acidentário.

          • O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que resultaram na redução da capacidade laborativa.
          • É importante destacar que o Auxílio Acidente não é um substituto do salário, mas uma indenização por danos físicos que tiveram a capacidade de trabalho do segurado.
          • O Auxílio Acidente do INSS é uma compensação para os segurados que tiveram um acidente e possuem sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalho.
          • Outrossim, é essencial ressaltar que, mesmo recebendo o auxílio, o segurado não ficará impedido de trabalhar, incluindo empregos formais. É válido lembrar que o direito ao benefício é avaliado por meio da Perícia Médica, a qual será realizada pelo INSS.

II – Quem possui direito ao auxílio-acidente?

Antes de tudo, é preciso esclarecer que, para requerer o auxílio acidente, você precisará preencher alguns requisitos, algumas condições que são essenciais para que isso ocorra. São elas:

          1. Ter qualidade de segurado do INSS;
          2. Sofrer um acidente que resulta em sequelas permanentes;
          3. Apresentar redução da capacidade de trabalho decorrente das sequelas;
          4. Comprovar o nexo causal entre o acidente e as sequelas.

Dessa forma, para quem não é da área previdenciária, podem surgir inúmeras dúvidas quanto aos requisitos listados acima. Para que fique claro, abaixo explicaremos cada uma dos tópicos acima.

II.a – O que é qualidade de segurado do INSS?

Antes de mais nada, a qualidade de seguro do INSS é essencial para ter acesso aos benefícios previdenciários. Ela representa a condição em que uma pessoa está devidamente inscrita e coberta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela administração da Previdência Social no Brasil.

Sendo assim, para garantir o benefício, é fundamental manter as contribuições previdenciárias em dia. Dessa forma, o indivíduo estará apto a usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS, inclusive o auxílio objeto deste artigo.

II.b – Como identificar se o meu acidente causou perdas permanentes?

Em primeiro lugar, para identificar se o seu acidente ocorreu em perdas permanentes que se qualificam para o Auxílio Acidente do INSS, é necessário passar por uma avaliação médica realizada por um médico particular, que concederá um laudo específico sobre a sua situação médica.

Por fim, essa avaliação é feita por médicos especializados que irão analisar os documentos e exames médicos apresentados, avaliando as limitações e sequelas decorrentes do acidente.

II. c – Como apresentar redução da capacidade laborativa para obtenção do auxílio?

A princípio, obtenha todos os documentos médicos relevantes: Reúna todos os documentos médicos que comprovem as sequelas resultantes do acidente, como relatórios médicos, laudos, exames de imagem e outros registros. Esses documentos serão cruciais para embasar sua solicitação.

II. d – Como comprovar o nexo causal do acidente com as sequelas?

Antecipadamente, afirmo que será vital a documentação médica e a orientação do advogado especialista. A princípio, você deverá reunir toda documentação médica comprobatória. Sendo assim, procure reunir todas as provas disponíveis.  Laudos médicos, exames, laudos e registros hospitalares, que comprovem de forma clara e objetiva a relação entre o acidente ocorrido e as sequelas que você está enfrentando.

Além disso, busque o apoio de especialistas médicos. Tais como ortopedistas, neurologistas ou qualquer outro profissional da área de saúde que esteja relacionado às suas sequelas. Eles podem fornecer pareceres e laudos técnicos que evidenciam o nexo causal entre o acidente e as suas condições de saúde atuais.

Por último, mas não menos importante, vale dizer que os seguintes trabalhadores tem direito ao auxílio, como por exemplo:

– Empregado Urbano/Rural (empresa)

– Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)

– Trabalhador Avulso (empresa)

– Segurado Especial (trabalhador rural)


III – Como solicitar o auxílio acidentário?

O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Para que isso seja realizado, você deverá solicitar o agendamento da perícia médica, que pode ser realizado no Site da Previdência Social ou pelo telefone 135.

Dessa forma, durante a perícia, é fundamental apresentar todos os exames e laudos médicos que comprovem a existência das sequelas e sua relação com o acidente. É importante contar com a assessoria de um advogado previdenciário para auxiliar na documentação e nos trâmites burocráticos.


IV – Qual é o valor e duração do benefício?

Primeiramente, vamos falar sobre o valor do Auxílio. O valor corresponde a 50% do salário mínimo nacional. Além disso, esse valor não é alterado de acordo com o grau de incapacidade. O Auxílio Acidente é pago ao segurado até o momento em que ele se a torne-se elegível para a aposentadoria por invalidez ou até o momento em que o segurado se recupere completamente das sequelas que resultaram na concessão do benefício.

Por outro lado, vale destacar que independentemente do grau de incapacidade, o valor do Auxílio Acidente permanece fixo. Quanto à duração do benefício, o pagamento do Auxílio Acidente é mantido até o momento em que o segurado se torne elegível para a aposentadoria.


VI – Qual é a documentação necessária para requerer o benefício?

(O que apresentar na perícia?) 

Primeiramente, vale esclarecer que para a perícia médica do INSS, é importante levar os documentos adequados para verificar as sequelas e o nexo causal entre o acidente e a captura física ou psíquica.

A seguir, estão alguns dos documentos que podem ser necessários:

          1. Documentos de identificação: Leve consigo um documento oficial com foto, como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), para verificar sua identidade. 
          2. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Caso o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho, é importante apresentar a CAT, que é o documento utilizado para comunicar formalmente o acidente à Previdência Social.
          3. Exames médicos e laudos: Leve todos os exames, laudos e relatórios médicos relacionados ao acidente e às sequelas, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames laboratoriais, entre outros.
          4. Receitas e prescrições médicas: Caso você esteja em tratamento médico contínuo, é útil apresentar as receitas e prescrições médicas que indicam os medicamentos e tratamentos necessários para lidar com as sequelas.
          5. Relatórios médicos anteriores: Se houver relatórios médicos anteriores ao acidente, que podem servir de base para comparação, também é importante levá-los para a perícia.
          6. Documentos relacionados ao trabalho: Caso seja relevante para o seu caso, como em acidentes de trajeto, leve documentos que comprovem a relação entre o acidente e a atividade laboral, como registros de ponto, contratos de trabalho, entre outros.

Por fim,  devo lembrar que essa lista pode variar de acordo com cada caso específico. É importante consultar um advogado especialista em auxílio acidente para orientações personalizadas sobre os documentos necessários para a sua situação.


VII – O que fazer se tiver meu benefício negado ou indeferido?

Acima de tudo, cabe dizer que quando o segurado busca o benefício acidentário no INSS, pode haver o caso do pedido ser negado pelo órgão. Nesse cenário, é importante compreender a razão dessa negativa. Uma vez compreendido, se o seguramente discordar da decisão, tem a possibilidade de circular. Sendo assim, existem duas opções de recurso: seguir diretamente ao INSS ou entrar com uma ação judicial.

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Todavia, antes de tomar essa decisão, é fundamental compreender o funcionamento de cada uma delas. Caso deseje contar com a assistência de um dos especialistas da Marcello Benevides Advogados em relação a esse benefício, você pode clicar na imagem abaixo. Estaremos prontos para ajudar você.

VIII – Posso perder o meu auxílio?

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Antes de mais nada, é importante destacar que o Auxílio Acidente também pode cessar caso você se recupere completamente das sequelas que foram consideradas para a concessão do benefício. Nesse caso, é necessário passar por uma reavaliação médica pelo INSS para verificar se houve a reversão das condições que geraram a concessão do benefício.

Em conclusão, é essencial compreender que o Auxílio Acidentário tem o objetivo de compensar o segurado pelas sequelas permanentes que resultam em uma redução na sua capacidade de trabalho, mas não é um benefício vitalício. Assim, a continuidade do pagamento está relacionada à persistência da incapacidade.


IX – Conclusão

Por fim, como você pôde observar, as questões relacionadas ao INSS são de alta complexidade. Além disso, requerem atenção especial, pois, caso algo seja realizado incorretamente, certamente as consequências podem se tornar complicadas no futuro. Dessa forma, é importante a representação por um advogado especialista em auxílio acidente. 

Assim, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Dessa forma, ter um advogado experiente e conhecedor nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

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Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

    Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:
    Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca) São Paulo – SP (11) 4837-5761
    Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar direto no WhatsApp)  

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    Carolina Diniz

    Carolina Diniz

    Carolina é advogada há 4 anos, especialista em direito previdenciário é associada ao escritório e líder da equipe previdenciarista. Seu foco é ajudar pessoas que pretendem se aposentar com o melhor benefício possível, seja através de uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, atua constantemente em ações de pensão por morte, BPC-LOAS e auxílio acidente.
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