Antes de mais nada, é preciso saber que o BPC/LOAS não é aposentadoria! Trata-se de um benefício de Assistência Social (concedido a quem dele necessitar), e não da Previdência Social (apenas para aqueles que contribuem). Dessa forma, o que diferencia ambos é que, para a concessão do LOAS, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social ou ter qualidade de segurado.
BPC LOAS – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, COMO CONSEGUIR EM 2023? (ENTENDA O PASSO A PASSO)
Sendo assim, é importante ressaltar que existem algumas condições específicas para obter o benefícios, a Lei 8.742 de 1993 determinar o que preciso para conseguir o benefício. Recomendo fortemente que você assista o vídeo abaixo, onde explicamos melhor todas as questões relacionadas ao benefício BPC/LOAS.
I – Quando é possível conseguir o LOAS?
No que diz respeito aos casos de BPC/LOAS, é fundamental ressaltar que há dois critérios distintos para a concessão do benefício. Primeiramente, é necessário levar em consideração o estado de miserabilidade social. Além disso, é preciso verificar a existência de deficiência ou idade superior a 65 anos.
- Art. 20, Lei 8.742/93:. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
- § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
- § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
I – A. Conceito de Vulnerabilidade Social
O § 3º traz um critério objetivo de renda máxima, qual seja, ¼ do salário-mínimo, que nada mais é do que mera presunção de miserabilidade. Subjetivamente, a comprovação da condição de vulnerabilidade social é imprescindível para a concessão do benefício, de maneira que haverá uma avaliação social (administrativamente feita através de entrevista e; judicialmente, através de avaliação de OJ) para aferição da situação financeira do cliente. Nesses casos, para fins judiciais, devemos comprovar que a pessoa não possui meios de prover a sua subsistência e nem de tê-la provida pela sua família.
II – O que é vulnerabilidade social?
Essa questão da situação de vulnerabilidade social é uma das que mais fazem os benefícios BPC/LOAS não serem concedidos em sede judicial. Como o Oficial de Justiça vai na residência da pessoa fazer a avaliação, é mais comum que ele encontre o imóvel/bens em estado não condizente com a alegação de hipossuficiência. Já vi casos de pedido de BPC/LOAS em que o cliente tinha bens como uma tv enorme, eletrodomésticos caros ou até mesmo parentes que pudessem auxiliar financeiramente e, por conta disso, tiveram o benefício indeferido.
III – Documentação Necessária para Solicitar o BPC – LOAS
Em primeiro lugar, para além da documentação necessária ao ajuizamento de qualquer demanda judicial (documento de identificação, comprovante de residência e procuração), nos casos de BPC/LOAS é necessária a juntada de declaração de hipossuficiência. Para que seja reconhecida situação de vulnerabilidade social e financeira dos clientes.
Outrossim, para os casos de concessão de BPC/LOAS através de ação judicial, é imprescindível que tenhamos a negativa administrativa. Por conta disso, junto aos demais documentos que instruem a Inicial, juntamos o processo administrativo indeferido bem como a comunicação de indeferimento do pedido.
Por outro lado, em casos de restabelecimento de BPC/LOAS, juntamos, se houver, o Processo de Apuração de Irregularidade (MOB) que resultou na suspensão/cancelamento do referido benefício.
BPC/LOAS Deficiente:
1 – Laudo médico com a CID da deficiência e a informação de que tal doença o incapacita total e permanentemente para o trabalho.
Obs.: É importante ressaltar que, de acordo com o conceito biopsicossocial, a deficiência é compreendida como uma condição de saúde que resulta em limitação dentro de um contexto específico. Nesse sentido, a avaliação da deficiência deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar. Além disso, é recomendável apresentar o recibo médico e/ou comprovantes de tratamentos para fortalecer a condição de deficiência do requerente. Essa comprovação de que o cliente está em tratamento reitera a sua condição de deficiente.
2 – Comprovante de inscrição no CadÚnico, que deve estar atualizado conforme composição familiar.
Obs.: É de extrema importância garantir que a composição familiar seja entendida com a realidade dos moradores da residência. Nesse sentido, é realizada uma avaliação administrativa que inclui o cálculo da renda per capita familiar. Essa análise tem como objetivo verificar se a renda por pessoa da família está dentro do limite estabelecido em lei.(¼ de salário-mínimo – cerca de R$ 330,00).
Judicialmente, apresentamos documentação complementar que justifique eventual superação desse limite. Existem decisões em tribunais regionais e superiores (assim como houve alterações legislativas desde a Reforma da Previdência) no sentido desse limite ser de até ½ salário-mínimo.
Da mesma forma, é importante ressaltar que também há entendimentos que aceitam o conceito de “situação de miserabilidade”. Esses entendimentos são baseados na demonstração de que a renda recebida pelo grupo familiar não é adequada para suprir as necessidades básicas dos membros da família, especialmente do beneficiário.
3 – Comprovações de que se vive em estado de vulnerabilidade social;
4 – Comprovante de residência;
5 – Comprovantes de gastos com medicações/tratamentos oriundos da condição de deficiente;
Obs.: Aqui entram notas fiscais, recibos, receituário e etc.
BPC/LOAS Idoso:
- – A condição de idoso (65+) se comprova pelo documento de identificação.
- – Comprovante de inscrição no CadÚnico, que deve estar atualizado conforme composição familiar.
- – Comprovações de que se vive em estado de vulnerabilidade social.
- – Comprovante de residência × Comprovantes de gastos com medicações/tratamentos oriundos da idade avançada.
Conclusão sobre o BPC – LOAS em 2023.
Por fim, como você pôde observar, as questões relacionadas ao BPC/LOAS enfrentam alta complexidade e exigem atenção, pois qualquer erro cometido certamente resultará em complicações futuras. Por isso, é importante a representação por um advogado especialista em direito previdenciário.

Assim, você poderá ter a tranquilidade, para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação 5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

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