Cobrança judicial, vale a pena?

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Com a crise econômica que tem atingido o país nos últimos anos, o índice de inadimplência aumentou cada vez mais. Assim, na maior parte das vezes falta um planejamento financeiro adequado para evitar esse problema. Para receber o valor que lhe é devido, a maior parte das empresas optam por protestar os títulos em atraso, negativar o nome do consumidor e entrar com uma ação judicial de cobrança. Você sabe se a cobrança judicial vale mesmo a pena? Quer saber mais sobre a cobrança judicial? Necessita de suporte jurídico nesta questão?

Somos um escritório de advocacia especialista em cobrança empresarial, com intensa atuação na referida área. Atuamos em todo o país. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 11-4837-5761Celular 21-99541-9244 (Clique no número para falar direto no whatsapp).

Cobrança judicial, vale a pena?

A cobrança judicial vale a pena?

Com a crise financeira que tem atingido o país nos últimos anos, o índice de pessoas e empresas que se endividaram e tornaram-se inadimplentes aumentou cada vez mais. Assim, na maior parte das vezes falta um planejamento financeiro adequado para evitar a inadimplência. Para receber o valor que lhe é devido, a maior parte das empresas optam por protestar os títulos em atraso e colocar o nome do consumidor inadimplente no cadastro de maus pagadores.

Recomendamos fortemente que assista o vídeo abaixo:

Certamente, é recomendável que a primeira atitude do credor seja tentar um acordo de pagamento amigável para evitar desgastes e custos judiciais. Recomendo que leia nosso artigo, Plano de Ação de Cobrança para Empresas, vou deixar o link aqui embaixo.

Plano de Ação de Cobrança para Empresas

Além disso, também é possível optar pelas cobranças extrajudiciais, em que são oferecidas chances para que o cliente quitar os seus débitos por meio de facilitadores como parcelamentos ou negociações.

Entretanto, quando essas medidas não bastam para resolver o problema de inadimplência, é necessário que a empresa adote uma última medida. Assim, esta é a cobrança judicial, ou seja, o caminho mais indicado para a recuperação de dívidas.

Além disso, entenda como e quando ela pode ser feita e quais suas vantagens e desvantagens. Se você quer saber mais informações sobre como excluir a inadimplência da sua empresa, recomendo muitíssimo que baixe nosso e-book, onde explicamos 5 passos para eliminação da inadimplência.                               


I- Tentativa de uma cobrança amigável

Certamente, é digno de nota que, antes de realizar uma cobrança judicial, é necessário que haja tentativa de cobrança amigável. A maior parte das empresas não deseja chegar ao ponto de ter que cobrar judicialmente um cliente. Isso demanda tempo, custos e burocracia. Portanto, antes de seguir para a cobrança judicial várias tentativas de negociações amigáveis tendem a ser realizadas.

Sendo assim, contatos telefônicos e envio de cartas de cobranças são feitos oferecendo acordos, parcelamentos e uma melhor forma de quitar o valor devido. Além disso, todo esse processo deve ser feito sem que a pessoa cobrada seja constrangida. Caso haja constrangimento, é possível pleitear judicialmente indenização por danos morais devido à cobrança vexatória, mas isso somente é possível, quando a cobrança é feita a pessoa física.

A pessoa jurídica é uma ficção do direito e dano moral precisa ocorrer de forma que o nome da empresa tenha sido afetado diante de terceiros.


II- Cobrança de dívidas por telefone

É sempre recomendável que todo o processo de cobrança amigável e judicial seja realizado por um advogado ou por uma assessoria jurídica especializada. Sendo assim, esta irá evitar erros e abusos que podem configurar direito de indenização para o devedor. Portanto, a assessoria jurídica da empresa deverá realizar o telefonema gentil e explicativo, disponibilizando todos os dados do devedor e da sua dívida. Além disso, irá dispor as consequências judicias do seu inadimplemento, tirando dúvidas e facilitando possíveis acordos.


III- Cobrança por carta

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Outro meio possível é a cobrança por carta ou por e-mail para tentar receber o valor devido antes de chegar na via judicial. Sendo assim, a assessoria jurídica especializada irá dispor no informativo enviado para o devedor, os seus dados pessoais. Além disso, irá dispor das informações sobre a origem da dívida, juros, multas, prazo para pagamento, possibilidade de negociação e como ele pode contatar a empresa.

Certamente, é ainda mais importante ressaltar que, de modo geral, estas cartas e e-mails enviados para os clientes devem avisar das consequências do seu inadimplemento e que, caso a dívida não seja quitada, a pessoa poderá ficar com o nome negativado.


IV- O que é a cobrança judicial?

O que é cobrança judicial?

A cobrança judicial é aquela em que as empresas acionam o poder judiciário visando receber o crédito inadimplido. Assim, podemos dizer que é uma recuperação do crédito por meio da via judiciária. Portanto, existe diferentes tipos de cobrança que serão determinados conforme a documentação e a forma como o crédito foi embasado.

A cobrança judicial pode assumir dois formatos, que como foi dito acima, vai depender da documentação e da forma que o crédito foi realizado. Também é ainda mais importante ressaltar que, dependendo do crédito, o credor pode optar por outra modalidade de resolução de conflitos. Esse outro meio possui o intuito de recuperar o crédito que seria a via extrajudicial, também conhecida como administrativa ou amigável.

Certamente, é fato que com as modificações oriundas do novo Código de Processo Civil, a tendência para que as soluções de conflitos sejam amigáveis se tornou mais evidente. Com isso, a via extrajudicial ou amigável é uma das modalidades de solução de conflitos mais procuradas para recuperação de créditos devidos. Entretanto, nem sempre ela é eficiente. Nesses casos, aplica-se a cobrança judicial, que é o tema do nosso artigo de hoje.


V- Cobrança judicial através de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL?

O que é a cobrança judicial mediante ação de execução de título extrajudicial?

A lei 11.382/2006 dispõe que a ação de execução de título extrajudicial deve ser utilizada em casos específicos, como em alguns títulos de crédito, como notas promissórias, duplicatas mercantis, cheques que contam com menos de seis meses de vencimento, além de alguns contratos que contêm, em seu conteúdo, cláusulas específicas que geram títulos executivos extrajudiciais.

Esse tipo de ação costuma ser a mais indicada. Assim, após a intimação judicial do devedor, há o prazo de três dias úteis para que o débito seja adimplido. Caso negativo, providências mais rígidas deverão ser tomadas, como a penhora de dinheiro e bens de forma online, que gera o bloqueio de contas bancárias e dos bens.

Além disso, o Poder Judiciário pode estabelecer que parte da renda proveniente do devedor seja destinada à solvência da dívida. Também é importante ressaltar que, a cobrança judicial por este tipo de ação tem como uma de suas consequências a inclusão do nome do devedor nos órgãos de serviço de proteção de crédito (SPC/SERASA).


VI- Cobrança judicial através de uma AÇÃO MONITÓRIA?

A Ação Monitória está prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil. Sendo assim, esta é uma ação que busca a cobrança de títulos que já não têm mais validade executiva. Portanto, como exemplo, podemos citar como exemplos de títulos, as duplicatas que têm mais de três anos de vencimento e os cheques com mais de seis meses de vencidos.


VII- O que é a cobrança judicial através de AÇÃO DE COBRANÇA DE PROCEDIMENTO COMUM?

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A ação de cobrança com procedimento comum costuma ser mais simples. Em contraste, é recomendável que seja usada em último caso, quando não houver outro meio mais adequado para a cobrança judicial. Sendo assim, é cabível nas situações em que o credor dispõe de poucos meios concretos ou de nenhum meio de provar o seu direito ao crédito.


VIII – O que é a cobrança judicial através de uma AÇÃO JUDICIAL DE FALÊNCIA?

Existem dois meios de uma Empresa ser declarada falida. O primeiro deles é quando um devedor, através de um título de crédito vencido, atendendo a todas as exigências da lei de falências, realiza o protesto e assim ingressa com o pedido de falência do devedor na justiça. Caso o devedor não pague, o Juiz poderá decretar a falência da empresa devedora, através de uma sentença judicial.

Portanto, esta sentença declara a falência da empresa ou sociedade. Assim, os bens pertencentes à pessoa jurídica deverão ser alienados e o montante arrecadado deverá ser utilizado para satisfazer o crédito dos credores.

Todavia, essa não é, na maioria dos casos, a ação judicial a ser utilizada pelo credor num primeiro momento. Pois, esta ação irá chamar todos os credores para concorrem nos créditos. E muitas vezes o credor não tem qualquer preferência no crédito o que poderá fazer com que não receba os valores perseguidos.

A outra forma de uma empresa ser declarada falida, é o próprio devedor ingressar com uma ação judicial de auto-falência demonstrando não possuir meios de manter a empresa em funcionamento.

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IX- Quais são as vantagens de realizar a cobrança judicial de dívida?

O processo de cobrança judicial pode não ser célere e moroso, e sim rápido e ágil, dependendo da situação. Assim, de maneira geral, o devedor procura medidas para que o débito seja quitado. Isso sempre visando evitar que não tenha seus bens ou sua renda penhorada judicialmente.

Além disso, é possível a cobrança de todas as prestações vencidas na mesma ação. Desde que, dentro do período de cinco anos. Também é possível a cobrança das vincendas na mesma ação, ou seja, aquelas que forem vencendo no decorrer do processo.

Outra vantagem é que, no apagar das luzes, essa é a última opção para tentar a recuperação do crédito. Sem realizar essa cobrança, o Credor está abdicando de todo o crédito, entregando-o de mãos beijadas ao devedor, que utilizou o produto ou serviço e por ele nada pagou.

Mais uma vantagem, é mandar um  recado para o mercado, mostrando para os demais devedores, que sua Empresa não irá admitir calotes.


X- E quais são as desvantagens de realizar a cobrança judicial de dívida?

A cobrança judicial de dívida costuma ter características de maior onerosidade. Isso ocorre porque envolve diversos tipos de gastos, tanto judiciais, quando gastos como honorários advocatícios e com consultorias jurídicas especializadas. Por isso, o recomendável é que sua empresa contrate de fora definitiva uma assessoria jurídica especializada para realizar auxílio e procedimentos em todas as questões jurídicas da empresa.

A assessoria de um advogado especializado em cobrança empresarial é fundamental no acompanhamento da ação. Portanto, a melhor maneira de garantir êxito na demanda é contar com a ajuda de um profissional especializado no assunto. É ele quem vai orientar o cliente e indicar a solução dos problemas.


XI – Ainda tem dúvidas se a cobrança judicial vale a pena?

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