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Como funciona o divórcio estrangeiro com filhos e bens?

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Divórcio estrangeiro com filhos e bens, como funciona? O divórcio é um processo complexo, que pode se tornar ainda mais desafiador quando envolve aspectos internacionais, como cônjuges de diferentes nacionalidades, filhos e bens em países distintos. Assim, quando se trata de um divórcio estrangeiro com filhos e bens, questões legais, culturais e logísticas precisam ser minuciosamente consideradas e estudadas. Certamente, é uma das áreas mais delicadas do direito, e quando se tratam de culturas e legislações diferentes, tudo pode ficar ainda mais complexo.

Dessa forma, entender as nuances do divórcio estrangeiro com filhos e bens é crucial para tomar decisões bem informadas e evitar futuros problemas legais. Dessa forma, este guia destina-se a fornecer uma visão geral completa do processo, com ênfase em aspectos como custódia de filhos, divisão de bens e reconhecimento legal em diferentes jurisdições.

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Como Funciona o Divórcio Estrangeiro

com Filhos e Bens:

Reconhecimento Internacional de Divórcio

O primeiro passo é entender se o seu divórcio será reconhecido internacionalmente. A Convenção de Haia é um acordo entre vários países que ajuda a simplificar esse processo, mas é crucial saber como as leis de divórcio funcionam tanto no país onde você reside quanto no país de origem do casamento.

Os processos para esse reconhecimento incluem: 

  • Apresentação de documentos legais autenticados do divórcio.
  • Tradução juramentada de documentos, se necessário.
  • Petição ao tribunal competente para o reconhecimento.
  • Possíveis audiências ou períodos de revisão.

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I. Jurisdição e Escolha de Lei Aplicável no divórcio estrangeiro com filhos e bens.

Em primeiro lugar, uma das primeiras considerações é determinar qual jurisdição será responsável pelo divórcio. Isso depende da residência atual dos cônjuges, bem como da legislação que regula os divórcios no país em questão. A escolha da lei aplicável também é fundamental, já que diferentes países possuem diferentes regras em relação à divisão de bens e custódia dos filhos.

Dessa forma, a lei Aplicável refere-se à seleção da lei de uma jurisdição específica para governar alguns aspectos de um caso de divórcio, como a divisão de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia. Assim, em situações envolvendo divórcios internacionais, vários sistemas legais podem ser relevantes, tornando a escolha da lei aplicável uma questão complexa. O campo mais amplo do direito internacional privado, que se preocupa com a resolução de questões legais entre partes privadas em diferentes jurisdições, inclui o conceito.

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O que é Jurisdição:

A jurisdição ou competência territorial em um divórcio envolvendo cônjuges estrangeiros, filhos e bens pode ser uma questão legalmente complexa e potencialmente controversa. “Jurisdição” refere-se ao poder legal que o tribunal de um país tem para tomar decisões sobre pessoas, bens ou questões legais.

Fatores Determinantes: 

  • Local de Residência Habitual: Este é muitas vezes o principal critério utilizado para estabelecer a jurisdição. Assim, se ambos os cônjuges e os filhos têm sua residência habitual em um determinado país, esse país frequentemente terá jurisdição sobre o divórcio e as questões correlatas (como guarda de filhos e divisão de bens).

  • Nacionalidade: Alguns países permitem que seus cidadãos solicitem o divórcio com base na sua nacionalidade, mesmo se estiverem residindo no exterior.
  • Acordos Bilaterais ou Tratados Internacionais: Países diferentes podem ter acordos para reconhecer as decisões judiciais um do outro em casos de divórcio. A União Europeia, por exemplo, tem regulamentos específicos que lidam com questões de jurisdição em casos de divórcio envolvendo múltiplos Estados-membros.
  • Escolha dos Cônjuges: Em algumas jurisdições e sob certas condições, os cônjuges podem ser capazes de escolher, de comum acordo, em qual jurisdição seu divórcio será processado.

  • Tratados ou Acordos Internacionais: Alguns países são signatários de tratados que podem influenciar a escolha da lei aplicável, especialmente na União Europeia.

II. Divisão de bens e propriedades

Antes de tudo, cabe dizer que a divisão de bens e propriedades em qualquer divórcio já é um processo complexo e emocional. Quando o divórcio envolve cônjuges de diferentes nacionalidades ou jurisdições, a situação torna-se ainda mais complicada. Por isso, é essencial o acompanhamento de um advogado especialista e direito internacional. No artigo abaixo falamos um pouco mais profundamente sobre a questão da partilha dos bens em caso de divórcio, aconselho que você leia.

Divórcio estrangeiro e a divisão de bens.

Ainda sobre esse tema, abaixo listamos alguns pontos importantes que deverão ser observados.

II. a – Variação Jurídica:

A lei sobre a divisão de bens pode variar consideravelmente de uma jurisdição para outra. Por exemplo, alguns países podem considerar bens adquiridos em conjunto durante o casamento como sendo igualmente divididos, enquanto outros podem considerar fatores como a contribuição financeira de cada cônjuge.

II. b – Bens em Diferentes Jurisdições:

Quando os bens estão localizados em diferentes países, isso pode criar um desafio adicional. Alguns países podem não reconhecer ou aplicar eficazmente as decisões de tribunais estrangeiros relativas à divisão de bens. Nesses casos, o que indicamos é a compensação. Por exemplo, imóveis em Portugal, não entrarão num eventual acordo de partilha de bens no Brasil, mas em caso de acordo, pode ocorrer uma compensação em termos de valores.

II. c – Tipos de Regimes de Bens:

Por outro lado, existem diferentes regimes de bens que podem ser aplicáveis em um casamento, como por exemplo:

  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns.
  • Comunhão Parcial de Bens: Apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos, e cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade de todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos.
  • Regimes Mistas ou Personalizadas: Algumas jurisdições permitem aos cônjuges criar um regime personalizado através de um acordo pré-nupcial ou pós-nupcial.

III. Questões ligadas aos filhos no divórcio estrangeiro com bens.

O primeiro passo para resolver questões relacionadas a filhos em um divórcio estrangeiro é determinar qual jurisdição terá autoridade para tomar decisões legais. Isso é especialmente relevante se os pais têm diferentes nacionalidades ou residem em países diferentes. Dessa forma, vários fatores, incluindo onde as crianças têm sua residência habitual, onde frequentam a escola e onde têm suas necessidades médicas atendidas, podem determinar a jurisdição.

Depois de determinar a jurisdição, o próximo passo é entender a lei aplicável. Algumas jurisdições podem dar preferência à mãe para a custódia, outras podem priorizar acordos de custódia compartilhada, enquanto outras ainda podem basear-se em outros critérios como a situação financeira dos pais.

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Guarda dos filhos:

Um dos aspectos mais emocionalmente carregados do divórcio estrangeiro com filhos e bens é a questão da guarda. Isso porque, existem vários modelos de guarda, desde guarda unilateral até mesmo a guarda compartilhada. Tais modelos de guarda podem ser considerados dependendo da jurisdição, ou seja, do país que em que as questões sobre a guarda da criança será definida. Com isso, a depender do país o tribunal pode levar em consideração fatores como a idade das crianças, suas necessidades emocionais e até suas próprias preferências. O objetivo é sempre salvaguardar o melhor interesse das crianças.

Casos em que os filhos residem no estrangeiro

Nesse caso, nos termos do inciso I do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /1990), a competência nas ações envolvendo interesses de menor será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, ou seja, a questão deverá ser julgada no exterior. Além disso, a Súmula 383 do STJ estabelece ainda que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Isso já é pacificado em nossa jurisprudência, portanto, em caso que o menor residir no exterior a competência será do Tribunal estrangeiro.

Pensão alimentícia:

O tribunal geralmente obriga o cônjuge que não obtém a guarda a contribuir financeiramente para o bem-estar das crianças. Além disso, a maneira de calcular essa pensão pode variar significativamente de uma jurisdição para outra e pode incluir fatores como renda, necessidades das crianças e custo de vida.


Conclusão do artigo: Divórcio estrangeiro com filhos e bens, como funciona?

Por fim, o divórcio estrangeiro com filhos e bens é um processo multifacetado que exige um planejamento cuidadoso e cooperação entre os cônjuges. Cada país tem suas próprias leis e regulamentos, e é crucial que você obtenha aconselhamento jurídico especializado para garantir um divórcio justo na divisão dos bens e que os melhores interesses de seus filhos sejam atendidos.

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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