Contrato de Atleta Menor de idade no Futebol, Registros e Transferências
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Falando em contrato de atleta menor de idade no futebol, não poderíamos deixar de citar alguns casos famosos. Como por exemplo, a venda do atleta Vinícius Jr. realizada pelo Flamengo em Maio de 2017 ao Real Madrid.
A venda foi concretizada pelo valor estratosférico de 45 milhões de euros. (Cerca de R$ 164 milhões de reais – na cotação da época da negociação). Essa transação se tornou a terceira maior venda envolvendo jogadores brasileiros na história do futebol.
Desse modo, a negociação fica atrás somente das duas transações envolvendo Neymar (Santos – Barcelona e Barcelona – PSG). A venda de Vinícius Jr. se tornou, também, a mais cara do mundo envolvendo um jogador menor de idade.
Assim, os olhos do mundo inteiro se voltaram para o mercado na faixa etária inferior à maioridade. E é justamente o assunto sobre contrato de atleta menor de idade – com clubes ou intermediários – , registros e transferências que este artigo abordará.
I – Das Categorias do Atleta Menor de Idade
Primeiramente, devemos entender que segundo a FIFA e, consequentemente, absorvido pela CBF, os atletas de futebol desdobram-se em duas categorias. Por exemplo: profissionais e não profissionais. Abaixo iremos abordar todas as peculiaridades desse contrato. Contudo, antes de prosseguir, aconselhamos a leitura do artigo sobre os contratos jogadores de futebol profissionais, link abaixo:
I.a – Como o jogador pode ser considerado profissional?
Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que esta é uma dúvida recorrente. Para pôr fim a ela, deve-se informar que somente é considerado profissional o atleta de futebol que exerce a sua atividade desportiva em cumprimento a um contrato formal de trabalho desportivo. Contrato este, que deve ser firmado com uma entidade de prática desportiva e regularmente registrado na CBF.
Importante destacar, também, que para que o atleta seja considerado profissional, os proventos resultantes deste contrato de trabalho devem ser maiores que seus gastos para entrar em campo.
I.b – E quando o jogador não é considerado profissional?
Por outro lado, é considerado não profissional o atleta de futebol que o pratica sem receber ou auferir remuneração. Também é uma característica do jogador não profissional, atuar sem tirar proveito material em montante superior aos gastos efetuados com sua atividade futebolística.
Por outro lado, importante citar, que existe exceção de eventual valor recebido a título de bolsa de aprendizagem avençada em um contrato de formação desportiva, sendo facultado, ainda, receber incentivos materiais e patrocínios.
II – Dos Registros e Contratos de Atleta Menor de Idade com um Clube
Dessa forma, o registro desportivo, o contrato de atleta menor de idade, realizado por um clube, pode ocorrer a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
Nesse caso, cabe ao clube apresentar à CBF a Ficha de Inscrição de atleta não profissional. Sendo que, o prazo de duração não poderá exceder 3 (três) anos e respeito às Normas de Conduta estabelecidas pelos clubes.
Assim, devem ser anexadas à Ficha de Inscrição cópias dos documentos pessoais do atleta, bem como atestado médico com autorização para a prática desportiva pelo atleta, devendo dele constar o CRM e CPF do médico responsável e autorização assinada pelos responsáveis legais do atleta.
Tudo conforme dispõe o art. 29 do REGULAMENTO NACIONAL DE REGISTRO e TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DE FUTEBOL da CBF.
II.a – Despesas com o Atleta Menor de Idade (contrato de formação)
Desse modo, a partir deste momento, é possível que o atleta menor de idade não profissional maior de 14 anos firme o seu primeiro contrato de formação com o Clube de Futebol para receber auxílio financeiro, sob a forma de bolsa de aprendizagem, sem que seja gerado vínculo empregatício com o clube e também ser reembolsado por gastos em viagem, hospedagem, material esportivo e outros custos indispensáveis à sua atividade futebolística em partidas ou treinamento.
O contrato de atleta menor de idade ou de formação desportiva deverá não apenas especificar, mas também razoavelmente quantificar os gastos estimados pelo clube com a formação do atleta.
Assim, nossa orientação é para que o clube planilhe todos os gastos com o atleta desde sua chegada.
II.b – Novidade trazida pela CBF para o Contrato de Atleta Menor de Idade
Uma novidade trazida pela CBF, referente ao contrato de atleta menor de idade, no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol de 2018 é a possibilidade de um clube inscrever adolescentes de 12 e 13 anos de idade para atividades de iniciação desportiva, com validade máxima até o final da respectiva temporada, para fins de inserção do seu nome no passaporte desportivo do atleta com o objetivo de, no futuro, receber valores referentes à indenização por formação e mecanismos de solidariedade, institutos estes que serão abordados em próximo artigo.
Concluindo, a profissionalização do atleta de futebol, de acordo com os termos da Lei 9.615/98, somente poderá ocorrer a partir dos dezesseis anos.
Sendo certo, que o primeiro contrato de atleta menor de idade profissional não pode ter prazo superior a três anos. Outrossim, é assegurado ao clube formador o direito de preferência de renovação por até dois anos.
III- Dos Contratos de Representação com Intermediários
Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que é vedada ao jogador não profissional menor de idade, a qualquer título ou sob qualquer pretexto, a contratação dos serviços de Intermediário para negociar qualquer instrumento contratual. Assim como, também é proibida a realização de qualquer pagamento ao referido Intermediário.
É permitido que o atleta profissional menor de idade – maior de 16 anos – assine contrato de representação com intermediários desde que seus representantes legais também o firmem. Tal requisito existe, conforme exige a legislação brasileira. Este contrato, também, deverá ser levado à registro na CBF para que surta seus efeitos, porém, é proibido o pagamento de comissão ao Intermediário pelo jogador menor de idade, em razão de expressa vedação no Regulamento sobre Relações de Intermediários da FIFA.
IV – Do Passaporte Desportivo do Atleta
Cabe à CBF a emissão, por força de legislação da FIFA, do Passaporte Desportivo do atleta, do qual constará, além da qualificação e dados relevantes, todos os períodos e os respectivos clubes em que o atleta inscreveu-se desde a temporada em que completar 12 (doze) anos de idade.
V – Da Transferência Nacional de Atleta Menor de Idade
O atleta menor de idade, não profissional, sem contrato de formação registrado na CBF pode solicitar o seu desligamento de um clube, por escrito e firmado juntamente com seu responsável legal diretamente à respectiva Federação, estando livre para representar qualquer outro clube. É vedada a cessão temporária de qualquer atleta não profissional.
Além disso, para a transferência nacional do menor de idade profissional com contrato em vigor, os clubes envolvidos devem realizar a transferência no sistema da CBF. No sistema, irão informar valores da transferência e forma de pagamento. Importante também dizer que deverá constar a anuência do representante legal do atleta.
VI – Da Transferência Internacional de Atleta Menor de Idade
Notável destaque está relacionado as transferências internacionais. Porque, tal transferência é vedada para qualquer de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade. Todavia existem três exceções à esta regra, por exemplo:
1 – Quando os pais do jogador se mudarem para outro País por razões de trabalho não relacionadas com o futebol;
2 – Se por acaso, a transferência ocorrer dentre países da União Europeia (EU) ou da Área Econômica Europeia (AEE), observadas obrigações mínimas previstas no Regulamento;
3 – E se, por exemplo, o atleta viver a não mais que cinquenta quilômetros da fronteira de outro país e o clube a que o atleta pretenda se transferir também esteja a cinquenta quilômetros da fronteira.
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