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CONTRATO DE JOGADOR DE FUTEBOL COM INTERMEDIÁRIO

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Contrato de Jogador de Futebol com Intermediário é um contrato de suma importância, tanto para o jogador de futebol, quanto para o intermediário, também conhecido como empresário de futebol. O intermediário, irá cuidar da carreira do atleta de futebol, tanto negociando contratos de patrocínio, os valores sobre os direitos de imagem, além é claro das condições do contrato de trabalho do atleta com o clube. Nesse artigo, iremos falar sobre detalhes importantes desse contrato, como por exemplo, valores, percentuais, direitos, deveres e obrigações.

CONTRATO DE JOGADOR DE FUTEBOL COM INTERMEDIÁRIO.

contrato de jogador de futebol com intermediario

Hoje o tema em pauta é contrato de jogador de futebol com o intermediário. Em primeiro lugar, cabe esclarecer que existe muita polêmica envolvida e nossa recomendação para uma relação sadia entre os profissionais é que tudo seja o mais transparente possível. Abaixo, iremos elencar algumas perguntas básicas sobre o trabalho do intermediário. Também iremos explicar como funciona o contrato de jogador de futebol com intermediário.

Antes de tudo, aconselho a leitura do artigo abaixo onde explicamos o passo a passo para a exercer a função de intermediário de jogador de futebol, clique na imagem abaixo, para ler o artigo.

contrato de jogador de futebol com intermediário


I – Quem é o Intermediário no futebol?

R. Os intermediários, conhecidos popularmente como agentes de futebol, são pessoas, físicas ou jurídicas, devidamente registradas na CBF. Os intermediários se dedicam a atuar nas negociações que celebram, alteram e renovam contratos de trabalho e de formação desportiva, bem como nas transferências de jogadores. Muitas vezes, esse intermediário, é o próprio pai, ou mãe do atleta.


II – Quanto ganha um intermediário no futebol?

Esse serviço de intermediação pode ser prestado de duas maneira, ou seja, de forma gratuita ou onerosa. Se o contrato de jogador de futebol com intermediário assinado entre o representante, o jogador ou técnico for de maneira onerosa, as partes podem pactuar livremente os valores a serem pagos, geralmente é pactuado 10% dos valores envolvidos no novo negócio.

Porém, caso não haja essa estipulação pelas partes o pagamento será fixado em torno de 3% da remuneração total bruta do jogador ou técnico. Vale esclarecer, que há uma diferenciação entre um intermediário de mero procurador. Gera-se grande confusão nesse contexto.


II – Qual a diferença entre intermediário e procurador?

R. O procurador tem a básica função de representar o atleta em qualquer ato de negociação em que esteja envolvido, podendo exercer esta figura, qualquer pessoa física ou jurídica. Essa função é geralmente ocupada por algum membro da família ou advogado de confiança.

Ao contrário do contrato de jogador de futebol com intermediário, o instrumento de procuração, é regulado pela lei civil.

Por outro lado, temos o intermediário, que é um profissional que está sempre em contato com o mundo da bola e precisa estar devidamente registrado na CBF. Além disso, ele deverá estar preparado para a todo momento buscar suprir em algum clube a falta de um jogador, ou achar um clube para aquele jogador que gostaria de ter uma oportunidade melhor.

Por fim, intermediário é aquele profissional bem relacionado e preparado para negociações referentes à transferência de atletas. Transferência que podem ocorrer, tanto a nível nacional quanto internacional, além de outras funções.

Tais como, buscar em campeonatos regionais, e categorias infantis, novos talentos, que poderão um dia se tornar uma estrela, ganhar fábulas de dinheiro e ao mesmo tempo tornar o intermediário, um intermediário bem sucedido.


III – Regras para o exercício da função de INTERMEDIÁRIO

Ademais, tendo em vista a grande importância deste profissional para o esporte, a FIFA (Federation International de Football Association), entidade maior do futebol no mundo, e por conseguinte também a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), estabelecem algumas regras para o exercício desta profissão.

III.a – Prazo de duração dos contratos do intermediário com o jogador de futebol

Em primeiro lugar, informo que o prazo de duração máxima do contrato de jogador de futebol com o intermediário é  de 2 anos nos contratos de agenciamento entre agentes e atletas. Assim, passado esse período poderão intermediário e jogador renovarem devendo existir o consentimento expresso de ambas as partes.

Além disso, o contrato ainda poderá prever uma multa em caso de rescisão antecipada por uma das partes.

contrato de jogador de futebol com intermediário
Como é vista como uma profissão, a função do intermediário pode ser remunerada, e usualmente costuma-se baseá-la no percentual de negociações. Geralmente o valor varia entre 4 e 10% da negociação, o que, conforme o caso, pode ser extremamente rentável ao intermediário.
Assim, há que se levar em conta a grande preocupação dos órgãos, quais sejam entidades de administração do desporto em fazer valer essas normas de caráter institucional, a fim de que seja bem regulada e controlada esta profissão. E isto podemos perceber na proibição de os clubes ou atletas em geral em utilizarem os serviços relacionados à intermediação de negociação de agentes não credenciados na CBF.
Recomendo que assista o vídeo abaixo, caso esteja pensando em tornar-se um empresário (intermediário) de jogadores de futebol.


IV – Todos os jogadores de futebol possuem um intermediário?

R. Praticamente todos os jogadores de futebol possuem um intermediário. Isso se dá, pois é uma função de altíssima relevância para o mercado esportivo, que sempre está m constante mudança.
Por contrato, eles têm direito a uma parte dos lucros dos atletas e participação nas negociações dos atletas que representam.
contrato de jogador de futebol com intermediario
Após se habilitarem na CBF (Confederação Brasileira de Futebol), eles abrem seus escritórios e começam o trabalho. Uma forma de acelerar o processo de captação de clientes são as amizades com dirigentes e um eficiente trabalho de divulgação.


V – Qual idade mínima para um contrato de jogador de futebol com um intermediário?

Importante lembrar que um jogador somente pode assinar um contrato de formação com um clube a partir dos 14 anos. Ou seja, essa seria a primeira negociação envolvendo um menor de idade. Entretanto, segundo as disposições da CBF o intermediário só poderá receber valores de contrato que envolvam maiores de idade.

Em conclusão, é valido salientar que em relação aos menores de idade é necessário muito cuidado com pessoas de má-fé. Muitos  se apresentam a pequenos jogadores com propostas irrecusáveis e ofertas de dinheiro para assim conseguir novos contratos.


VI – Conclusão

Por fim, é importante que tanto intermediário, quanto o jogador de futebol, estejam atentos aos detalhes dessa relação, pois certamente, existem muitos detalhes que envolvidos que podem trazer grande perda financeira e aborrecimentos no futuro.

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    Leia também em nosso blog:

    Contrato de Atleta Menor de idade no Futebol

    Contrato especial de trabalho desportivo (CETD)

    Direitos Trabalhistas do Jogador de Futebol – Guia Completo

    Advogado de Direito Desportivo (RJ)

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