Contrato de trabalho, você está fazendo isso certo? As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção ao trabalho. Além disso, devem ser observados os contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes. (art. 444 CLT)
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Todas as condições acertadas com os funcionários, e não contrárias à lei e à norma, devem constar no contrato de trabalho. Todavia, muitas vezes esta situação não é observada por ocasião da contratação do funcionário, ficando deficiente o contrato no seguinte:
Aconselhamos fortemente a leitura dessa matéria: Como evitar ações trabalhistas contra sua empresa.
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O contrato de trabalho é um instrumento de acordo entre as partes e constam cláusulas, tais como: horário de trabalho, alteração do horário de trabalho, compensação e prorrogação de jornada de trabalho, autorização para descontos, dentre outras, que posteriormente o funcionário não poderá alegar que não estava ciente. E em eventual reclamatória trabalhista poderá fazer prova a favor da empresa, devido ao aceite do funcionário.
Lembramos que, se não existe documento assinado entre as partes, à justiça do trabalho considera tácito o contrato de trabalho acordado verbalmente, o qual será regido pela CLT.
Quando o funcionário foi contratado anteriormente e não foi celebrado por escrito o contrato de trabalho, deverá ser feito um aditivo ao contrato de trabalho constando todas as cláusulas necessárias, porém a partir da data do Aditivo.
Tais medidas visam proteger o patrimônio do Empresário em caso de ação judicial, dando ainda total e irrestrita segurança ao Empregado quanto aos termos acordados.
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De acordo com o tempo de duração, os contratos de trabalho podem ser classificados: por tempo indeterminado e determinado. Há também o contrato de experiência que funciona como um teste e não pode ultrapassar o período de 90 dias. Ele é considerado um tipo de contrato por tempo determinado.
Tipo de contrato sem prazo para finalizar. É necessário que haja anotação na Carteira de Trabalho no prazo de até 48 horas, até mesmo nos casos de experiência.
Tipo de contrato com prazo definido para ser encerrado. Geralmente, são utilizados nos casos de serviços que possuem características transitórias. Possui um prazo máximo de 2 anos e quando são prorrogados por mais de uma vez se transformam em contratos indeterminados.
Além dos contratos citados, há também o de experiência que tem a função de verificar como são as habilidades e qualidades profissionais do indivíduo e ainda mostrar a ele, as vantagens oferecidas pela empresa, caso fique por mais tempo. A duração é de até 90 dias e, se for excedido, passará a ser um contrato indeterminado.
Obs.: É comum, as empresas definirem no contrato de trabalho, um período de 45 dias de experiência, que pode ser prorrogado por mais 45. Em caso de quebra de contrato, a regra é a mesma: a parte que descumpri-lo pagará indenização.
São situações onde o empregado deixa de prestar serviços a empresa. Esse período não é considerado tempo de trabalho, assim, ele também não receberá salário. Isso ocorre nos casos de:
As interrupções no contrato acontecem quando um funcionário deixa de trabalhar por um período. Ele não prestará serviços, mas mesmo assim, receberá salário. Exemplo de casos onde isso ocorre:
O contrato só é alterado nas seguintes situações:
Existem muitas situações em que ocorre a rescisão de contrato e ela pode ser feita tanto por iniciativa do empregado, quanto do empregador.
No caso do empregado, pode ocorrer o pedido de demissão. E, quando ocorre a demissão por parte do empregador, ela poderá ser sem justa causa, por término de contrato determinado ou com justa causa (se o empregado cometer falta grave no trabalho, a empresa não terá a obrigação de pagar alguns benefícios a ele, como férias proporcionais, por exemplo).
Acontece quando o empregado decide sair da empresa, assim deverá comunicar pelo menos com 30 dias de antecedência ao empregador. Nesses casos, ele não receberá seguro-desemprego ou multa de 40% sobre o FGTS. Caso não cumpra o aviso prévio, deverá indenizar o empregador.
Quando há demissão, por parte do empregador, antes do prazo definido pelo contrato, este deverá indenizar o empregado. Assim, ocorre a rescisão e o funcionário deverá receber seus direitos:
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