Correspondente Jurídico Processo Eletrônico

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((( Correspondente Jurídico Processo Eletrônico )))

PJE, E-SAJ, E-PROC, ICP-BRASIL, TOKEN e tantas outras siglas e diferentes nomes surgiram com a modernização processual, mas para muitos de nós houve uma grande dificuldade em gerir e manusear tais sistemas.

Em 19 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei n.° 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, tornando-se o marco regulatório brasileiro no uso de meios eletrônicos na tramitação de processos, na comunicação de atos e transmissão de peças em todos os graus de jurisdição nos processos civil, penal e trabalhista.

Para quem atua na advocacia desde idos dos anos 2000, já percebeu que de lá pra cá muita coisa mudou e acreditem, muita coisa ainda vai mudar. Em uma de nossas matérias [clique aqui para ver a íntegra] recentes falamos sobre as audiências por vídeo conferência, as quais já estão sendo realizadas em diversas comarcas.

Quando era estagiário e ordenavam que fosse ao fórum para protocolar uma petição, precisa apenas me dirigir ao setor de protocolos, com 3 vias da guia de custas judiciais (quando necessário), aguardar protocolarem a nossa via e retornar ao escritório com a cópia protocolada.

Hoje em dia, pelo menos aqui no TJRJ, é necessário ter cadastro presencial para obter login e senha para somente assim acessar o sistema. Realizado o acesso é necessário estar atento aos caminhos escolhidos para que a petição seja distribuída ou protocolada de forma correta.

Em relação as custas hoje em dia precisamos acessar o sistema [clique aqui para acessar o sistema] e elaborar a GUIA de CUSTAS (GRERJ) que poderá ser paga, via Bankline do Bradesco ou em qualquer agência do Banco Bradesco. O problema é que não há um guia, uma forma que demonstre assertivamente quais custas devem ser recolhidas para cada caso.

E outro ponto importante diz respeito a informação do número da GRERJ e a vedação da juntada da guia de custas paga, em alguns casos a posição do número da GRERJ pode gerar deserção de recursos. Fizemos um manual básico sobre como atuar nas diligências [clique aqui para ver o artigo].

De igual forma para obtenção de cópia o advogado precisa ter o cadastro no sistema eletrônico do TJRJ para acessar o processo na íntegra, com exceção é claro dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Em alguns casos o sistema pode apresentar instabilidade ou erros, nesses casos será necessário entrar em contato com o setor de informática e solicitar número de protocolo e nome do atendente para posteriormente informar ao Juízo pedindo devolução do prazo.

Dentre muitas outras peculiaridades que devem ser observadas para que maiores problemas não ocorram.

Leia também:

https://marcellobenevides.com/correspondente-juridico-rio-de-janeiro/


 

Marcello Benevides

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