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Corte indevido de energia elétrica causou danos materiais?

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Corte indevido de energia elétrica causou danos materiais? Saiba como agir.

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1 Corte indevido de energia elétrica causou danos materiais? Saiba como agir.

Danos materiais por corte indevido de energia elétrica: como comprovar?

Em primeiro lugar, devemos destacar a importância e a necessidade dos serviços essenciais básicos ao ser humano. Tendo em vista, que estes são, serviços básicos, utilizados pela maioria de nós no dia-a-dia. Sendo assim, sua falta gera danos para a vida regular na sociedade.

Sendo assim, os órgãos públicos, por si, através de concessionárias, são obrigados a nos fornecer estes serviços. Além disso, a prestação destes serviços devem ser adequados, eficientes, seguros, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Também devem ser contínuos. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas, devem, as supracitadas instituições, reparar os danos causados.

Feita a introdução inicial, convido você a ler a íntegra do nosso artigo. Seguindo este guia saberá como comprovar danos materiais por corte indevido de energia elétrica. Tais provas poderão ser utilizadas para pedido de indenização por danos materiais, quanto por danos morais.

Para saber mais corte indevido de energia, leia também o artigo abaixo:

Corte indevido de energia elétrica? Veja 7 direitos que todo consumidor possui.


I – Quais são os danos materiais causados por corte indevido de energia elétrica?

Os danos materiais são aqueles que trouxeram prejuízos materiais. Como por exemplo: Alimentos que se deterioraram devido a impossibilidade de uso de um congelador/refrigerador. Ou eletrodomésticos que queimaram devido o corte indevido de energia elétrica. Portanto, todo e qualquer prejuízo de ordem material, como a perda de alimentos, é considerado dano material.

No entanto, para requerer uma indenização baseada em danos materiais é importante que o consumidor possua todos os comprovantes de compra. Assim, de suma importância guardar as notas fiscais. Nos tópicos seguintes falaremos mais sobre isso.


II – Por que eu teria direito a danos materiais por corte indevido de energia elétrica?

Basicamente, porque o Código de Defesa do Consumidor assim dispõem. As Empresas que fornecem energia devem reparar todo e qualquer prejuízo que o Consumidor venha sofrer ante a má-prestação dos seus serviços. Como por exemplo o Corte Indevido de Energia.

Dessa forma, para melhor ilustrar, cabe trazer á tona dois artigos do CDC, que traduzem bem essa obrigação.

Neste sentido, vale ressaltar o disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor:

  • Art. 22 do CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
  • Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Além disso, dispõe o artigo 6º, §1° da Lei n° 8.987/95, “in litteris”:

  • Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
  • 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

III- O que pode acarretar direito a danos materiais por corte indevido de energia elétrica?

O que pode acarretar direito a danos materiais por corte indevido de energia elétrica?

Primeiro de tudo, cabe esclarecer que é permitida a breve interrupção do serviço de energia elétrica para a realização de reparos no sistema. Além disso, seu fornecimento deve ser restabelecido em prazo razoável. Qual seja, em vinte e quatro horas, assim como determina o artigo 176 da Resolução ANEEL nº 414/2010.

  • Art. 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
  • I – 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana.

Sendo assim, a suspensão indevida de algum serviço essencial pode acarretar em danos para pessoa física ou jurídica, podendo causar prejuízos de âmbito material e moral. Além disso, é ainda mais importante ressaltar que os  danos morais incluem os de caráter psicológico e/ou a imagem.

Um estabelecimento comercial, como um restaurante, que permanece por dias com as portas fechadas pela demora no religamento de energia terá direito a requerer danos morais. Se tiver perda de alimentos, poderá também requerer danos materiais. Além disso, poderá ainda requerer lucros cessantes. 

Dessa forma, quando essa suspensão acontece de forma injustificada é possível o ajuizamento de uma ação  indenizatória. Esta ação servirá tanto para pleitear a respectiva indenização pelos danos materiais, quanto pelos danos morais e os lucros cessantes.


III- Afinal o que é o corte indevido de energia elétrica?

Pode ser considerado corte indevido de energia elétrica quando, por exemplo:

  • 1 – Um caso bem comum, por mais incrível que pareça, é quando a empresa efetua o corte em unidade diferente daquela que deveria cortar o fornecimento de energia. Por exemplo, deveria cortar o fornecimento de energia no apartamento 404 em razão de sua inadimplência, todavia, efetua o corte no apartamento 405.
  • 2 – Também é considerado corte indevido de energia elétrica quando a companhia de energia elétrica não comunica previamente o corte, mesmo havendo atraso no pagamento da fatura.
  • 3 – Da mesma forma, o consumidor possui suas faturas de energia pagas corretamente e a empresa realiza a interrupção do serviço de forma equivocada. 

Sendo assim, a empresa deve sempre fazer a prévia comunicação de corte de energia. Cabe informar, que tal fato é previsto no artigo 91 da Resolução 456/2000 da ANEEL.

  • “§ 1º A comunicação deverá ser por escrito, específica e com entrega comprovada de forma individual ou impressa em destaque na própria fatura, observados os prazos mínimos de antecedência a seguir fixados.”
  • a) 15 (quinze) dias para os casos previstos nos incisos I, II, III, IV e V; b) 30 (trinta) dias para os casos previstos no inciso VI;

Por fim, ainda que o pagamento tenha sido realizado com atraso, se não houver comunicação prévia de interrupção, o corte será considerado indevido. Desse modo, o corte no fornecimento de energia elétrica ante o inadimplemento das faturas é lícito, desde que o consumidor seja previamente notificado.

Assim, fica claro, que caso não haja o aviso prévio, o corte é ilegítimo, gerando danos ao consumidor, que pode ser Pessoa Física ou Jurídica. 

III.a – Como funciona a comunicação de aviso prévio de corte em caso de não pagamento?

Essa comunicação normalmente consta na conta de energia, posterior ao débito. Se esse aviso não constar na conta posterior ao débito a concessionária de energia elétrica deve no mínimo enviar ao consumidor uma carta com o aviso. Abaixo disponibilizamos um exemplo de uma conta de um cliente do Rio de Janeiro.

Desse modo, fique atento se no momento do corte você já foi notificado pelo débito em aberto. Já aconteceu de clientes terem deixado a conta do débito automático e a conta ficar em aberto, todavia, nunca haviam recebido a notificação, ou melhor dizendo, o aviso de corte.

Diante disso, foi possível requerer uma indenização por danos morais e materiais a empresa.


IV – Como comprovar danos materiais e também morais por corte indevido de energia elétrica?

omo comprovar danos materiais e também morais por corte indevido de energia elétrica?

Como foi dito acima, o corte indevido de energia elétrica causa efetivamente dano moral e materiais. Primeiro, vamos abrir um parênteses para falar do dano moral. O dano moral ocorre pelo caráter essencial que o serviço possui. Não restam dúvidas, que existem grandes transtornos gerados por um corte indevido, seja para uma empresa, seja para uma família.

Dessa forma, tanto a doutrina quanto a jurisprudência atual entendem que o dano moral decorre do próprio ato do corte indevido. Consequentemente, nos casos de corte ou interrupção do fornecimento de energia não é necessário provar o prejuízo MORAL sofrido, basta comprovar o corte de fornecimento.

Assim, em relação a comprovação do dano material por corte indevido de energia elétrica, cabe esclarecer que trata-se de responsabilidade civil objetiva. O artigo §6°, do artigo 37, da CRFB/88, estabelece a Teoria do Risco Administrativo, basta a simples comprovação do fato (conduta comissiva ou omissiva) e do nexo causal entre o corte indevido de energia elétrica e o dano suportado. Finalmente, comprovando tal relação de causalidade, está configurado a responsabilidade dos entes públicos.

Neste sentido:

  • Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)
  • 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Sendo assim, referente a responsabilidade objetiva, não há que se falar em comprovação de culpa, bastando a verificação da existência do dano material e da relação de causalidade que relacione a conduta da companhia de energia elétrica ao mencionado dano material.


V- Quais as exceções que não geram danos materiais por corte indevido de energia elétrica?

Conforme o § 3°, do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, só há exclusão do nexo causal e, consequentemente, da responsabilidade do fornecedor, quando este provar que o defeito na prestação do serviço inexistiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Por isso provar os fatos, fazer reclamações a ANEEL ou em sites como o ReclameAqui é fundamental. 

Registre também fotos e vídeos. Tudo isso é importante,  pois as empresas fornecedoras de energia elétrica tentam de todas as formas desqualificar os fatos. 

Além disso, vale ressaltar que o Estado do Rio de Janeiro já criou medidas legais próprias em proteção ao consumidor. Sendo assim, a Súmula n° 83 do TJ/RJ: diz que: “É lícita a interrupção do serviço pela concessionária, em caso de inadimplemento do usuário, após prévio aviso, na forma da lei.” Também é ainda mais importante citar a lei 4.824/06 proíbe a interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplência do consumidor, nos dias que anteceder a sábados, domingos e feriados.


 VI – O que devo fazer quando o corte indevido de energia elétrica danifica um aparelho eletrônico ou um eletrodoméstico?

Em primeiro lugar, vale trazer à tona a Resolução 414/10 da ANEEL. Esta resolução determina que as companhias de energia são obrigadas a reparar o dano. Além disso, também devem ressarcir o consumidor por danos em equipamentos devido ao corte indevido de energia elétrica. Dispõem ainda que o consumidor tem o prazo de 90 dias para encaminhar sua reclamação à companhia de energia.

Vale dizer, que a Concessionária tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. Além disso, é ainda mais importante ressaltar que o prazo pode cair para um dia útil. Isto ocorre quando,  por exemplo, se tratar de equipamento utilizado para armazenamento de alimentos perecíveis e também de medicamentos.

Finalmente, caso ultrapasse o prazo para a inspeção e vistoria, leve o aparelho para análise da assistência técnica. Assim, haverá uma verificação do dano, para descobrir se foi ou não causado pela falha na abastecimento de energia. Concluído laudo, caso tenha sido constatado que o dano foi causado pela Companhia de Energia, você deverá fazer três orçamentos do serviço e enviar o aparelho danificado para o conserto.

Dessa forma, após realizar os procedimentos citados acima, você poderá cobrar posteriormente da companhia de energia. Além disso, caso a empresa negue ou dificulte o atendimento, denuncie a companhia de energia na agência reguladora e procure um advogado especialista para acionar o Poder Judiciário com pedido de indenização por danos materiais e morais.

– Jurisprudência –

“Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Concessionária de serviço público essencial. Energia elétrica. Relação de consumo. […] Alegação autoral de ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos após interrupção não programada do serviço[…] Falha na prestação do serviço configurada. Dever de reparação pelos prejuízos imateriais que se reconhece por ofensa a direito da personalidade em valores inerentes à dignidade humana, como bom ânimo e paz de espírito, acarretando, ainda, a perda de tempo útil do consumidor lesado. […] Sentença de procedência para condenar a Ré ao ressarcimento pelos prejuízos materiais causados pela oscilação de tensão […]”

(TJ-RJ – APL: 00015457520178190044 RIO DE JANEIRO PORCIUNCULA VARA UNICA. Relator: Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO. Data de Julgamento: 31/10/2018. DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)


VII – Quando houver demora no restabelecimento da energia após corte indevido e houver a perda de alimentos, pode ser requerida uma indenização?

Em primeiro lugar, esta é uma situação bastante comum em estabelecimentos comerciais como bares, supermercados, restaurantes, farmácias, dentre outros. Segundo, mesmo em estabelecimentos comerciais o Código de Defesa do Consumidor é aplicável. Sendo assim, a resposta é sim! Você poderá requerer indenização pelos danos patrimoniais e também morais. Todavia, para isto, inicialmente você deve encaminhar sua reclamação à companhia de energia. Isso servirá como prova para o seu processo judicial. 

Assim sendo, caso a companhia de energia se negue ou dificulte o atendimento, procure um advogado especialista para encaminhar o pedido ao Poder Judiciário. Cabe esclarecer, que existem vários meios para comprovar os danos materiais. Poderão ser usadas, por exemplo, fotos da geladeira ou freezer com os alimentos estragados e também a nota fiscal dos produtos.

– Jurisprudência –

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PERECIMENTO DE ALIMENTOS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR APROXIMADAMENTE 3 (TRÊS) DIAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. – Versa a causa sobre ação indenizatória em razão de suposta falha na prestação do serviço decorrente de interrupção de serviço de energia elétrica sem qualquer justificativa. […] 

A interrupção de energia elétrica e a demora no reparo, ocasionou o perecimento de alimentos constantes no freezer da unidade consumidora, constando nos autos inúmeros documentos e fotos comprovando o alegado, não merecendo prosperar a alegação de que não consta prova no presente. – Da mesma forma, em relação aos lucros cessantes, o mesmo é devido, já que, o estabelecimento esteve fechado por 3 dias em decorrência da interrupção de energia elétrica. – Dano moral configurado. […] – Confirmação da sentença. […]

(TJ-RJ – APL: 00128958020108190052 RIO DE JANEIRO ARARUAMA 1 VARA CIVEL. Relator: TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO. Data de Julgamento: 16/02/2016, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 19/02/2016)


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