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Defesa de Homens no Direito de Família

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Antes de tudo, vale dizer, que a defesa de homens no direito de família é um tema polêmico. Muitos colegas, se especializam no direito familiar, mas focam em atender em sua maioria mulheres. No entanto, nosso escritório de advocacia, com sede no Rio de Janeiro, decidiu se especializar na defesa do público masculino. Nesse artigo, vamos falar sobre temas cotidianos que enfrentamos na defesa do homem no direito de família.

Defesa de Homens no Direito de Família com advogados especialistas.

Em primeiro lugar, nossa atuação, vai muito além do divórcio. Nossa atividade, se dá em diversas áreas do direito de família, como por exemplo: a alienação parental e a guarda compartilhada. Além disso, é importante dizer que a defesa de homens no direito familiar vai muito além do divórcio. Desse modo, hoje iremos falar sobre 5 pontos, que consideramos de suma importância quando o assunto é defender os interesses de homens no direito familiar.

São eles: Divórcio com filhos menores, Pensão Alimentícia, Guarda Compartilhada ou Unilateral, Denúncias Falsas na Lei Maria da Penha no âmbito do direito de família e por último, mas não menos importante, Regularização da Convivência com os filhos. 

Fique conosco até o fim desse artigo para entender mais sobre os seus direitos. 


I – Divórcio com filhos menores

“Dr. vou me divorciar e tenho filhos, o que fazer?” Sobretudo, é comum atendermos pais que estão devastados com a separação. E essa é uma das perguntas que recebemos com maior frequência. Além do rompimento do relacionamento, há uma tristeza, em alguns casos, ainda maior, que é a distância dos filhos. 

De antemão, um divórcio com filhos menores é algo delicado e precisa de muito cuidado com os direitos assegurados a eles, que não tem culpa alguma em relação a dissolução do casamento. Sendo assim,  é importante que o pai, esteja atento a algumas situações, as quais falaremos nesse artigo adiante, como por exemplo: o oferecimento da pensão alimentícia, a guarda e a regularização da convivência.  

Se há mágoa por parte dos ex-cônjuges, é ainda mais importante que tudo seja documentado e aprovado pela Justiça. Nesse caso, existe a possibilidade de em uma única ação judicial resolver todas as questões, mas isso somente se o ex-casal estiver em comum acordo, ao divórcio, partilha de bens e as questões que envolvem os filhos. Ainda sobre a partilha, recomendo que assista o vídeo abaixo, onde falo bastante sobre esse tema. 


II – Pensão alimentícia, qual o valor ofertar?

Outra dúvida comum é quanto ao valor a ser ofertado a título de alimentos. Nesse caso, é de suma importância o bom senso. Se você é pai e tem uma renda acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e uma qualidade de vida correspondente a esses ganhos, não é aconselhável oferecer um valor irrisório, como por exemplo, R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais). 

Da mesma forma, 30% dos ganhos brutos, não é a melhor maneira de oferecer. E pode ter certeza, que muitas mulheres, diriam que 30% é pouco, e em alguns casos preciso concordar que realmente é. No entanto, quando iremos montar uma estratégia jurídica, devemos respeitar em primeiro lugar, o mínimo necessário para a criança e ao mesmo tempo a possibilidade do pai.

Nesse sentido, alguns fatores influenciam essa conta. Como por exemplo:

  1. Renda da Mãe;
  2. Idade das Crianças;
  3. Gastos Mensais Médios dos Filhos;
  4. Existência de outros filhos de relações anteriores;
  5. Estado de saúde do Alimentante.

Sendo assim, a recomendação principal é o bom senso, devendo sempre ser respeitado o trinômio alimentar – necessidade / possibilidade / proporcionalidade. Esses pressupostos da obrigação alimentar são extraídos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil. E por último, caso as partes não cheguem a um acordo, entre com uma ação ofertando alimentos aos filhos. 


III – Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral e a Defesa de Homens no Direito de Família.

Muitas pessoas se confundem quando o assunto é guarda de menores. Aqui no nosso blog, já escrevemos sobre o instituto da Guarda Compartilhada, mas hoje, vamos falar um pouco sobre a guarda unilateral para derrubar alguns mitos.

Guarda compartilhada: Como funciona?

O primeiro deles é: Guarda Compartilhada não é o filho passar alguns dias com um dos pais e o restante do dia com o outro. Isso se trata apenas de uma divisão quanto a convivência da criança. Importante destacar, que a Lei 11.698/08, alterou os artigos 1.583 e 1.584 da Lei n. 10.406/2002 Código Civil Brasileiro, o qual passou a ter a seguinte redação:

Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II saúde e segurança;

III educação.

§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

Assim, na Guarda Compartilhada, a regra predominante é que todas as decisões relacionadas ao menor devem ser de comum acordo, conforme preconiza o parágrafo primeiro do artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro. Enquanto que, na Guarda Unilateral apenas um dos genitores terá autonomia para cuidar dos interesses do filho ou filhos. 


IV – Denúncias falsas na Lei Maria da Penha para obtenção de vantagens indevidas.

Em primeiro lugar, digo que esse tema é de grande relevância quando se fala em defesa de homens no direito de família. Inclusive, temos um vídeo publicado em nosso canal do Youtube, falando um pouco sobre a defesa do acusado, o qual convido você a assistir. 

Fato é, que infelizmente, algumas mulheres tem utilizado a lei para se beneficiar ilegalmente. Aos mais sensíveis com o tema, antes que atirem a primeira pedra, façam uma breve pesquisa sobre o tema, e verão que é mais comum do que se imagina. É a chamada denunciação caluniosa, que é crime tipificado no Código Penal previsto no art. 339, senão vejamos:

“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

Por qual motivo isso ocorre? Muitas vezes para poder ficar no imóvel e “expulsar” o marido do lar com uma medida de afastamento. Em outros casos, para punir o marido e pai e mantê-lo longe dos filhos.


V – Regulamentação da Convivência com os Filhos (Antiga Regulamentação de Visita)

A princípio, cabe dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura a toda criança e adolescente, o direito à convivência familiar que é reconhecido constitucionalmente, no artigo 1.589 do Código Civil, em que a criança ou o adolescente tem o direito de ser criado pela sua própria família, como regra geral e, excepcionalmente, por família substituta. 

Contudo, muitas vezes, esse direito é ARRANCADO do pai e do restante da família. Temos diversos casos que a mãe simplesmente some com os filhos, seja por um ato de pura vingança ou por entender que criou uma nova vida a qual o ex-marido não faz mais parte, porém, se esquece que ele ainda é PAI DOS SEUS FILHOS. 

Em conclusão, nossa recomendação é sempre para que ocorra a regulamentação da convivência. Caso ela seja descumprida, é possível requerer que o Juiz fixe multa em dinheiro caso ela seja descumprida. 


VI – Desafios na Defesa do Homem no Direito de Família

A defesa do homem no direito de família pode ser uma tarefa árdua devido a diversos desafios. Entre eles, destacam-se:

  • Estereótipos de gênero: Muitas vezes, os homens são vistos como menos capazes de cuidar dos filhos ou de gerenciar as questões domésticas. Estes estereótipos podem afetar o resultado de casos judiciais.
  • Falta de compreensão dos direitos: Muitos homens não possuem conhecimento completo de seus direitos,
    o que pode prejudicá-los em disputas judiciais.
  • Falta de recursos adequados: Em muitos casos, os homens não são instruídos adequadamente, o que pode limitar suas opções de defesa. 

Dessa forma, pensando exatamente sobre isso, elencamos estratégias e abordagens que utilizamos para melhorar a defesa do homem no direito de família. Entre as sugestões estão:

Aumentar a conscientização sobre os direitos dos homens: Informar e educar os homens sobre seus direitos pode ajudá-los a se proteger melhor em questões legais, como por exemplo, as questões ligadas a guarda de filhos menores.
Proporcionar acesso a recursos legais adequados: Fornecer aos homens acesso a recursos legais adequados pode fortalecer sua defesa em disputas judiciais. Certamente, possuir uma representação especializada em direito de família, conta muito nesses casos.
Trabalhar para eliminar estereótipos de gênero nas cortes: Lutar contra estereótipos prejudiciais pode ajudar a garantir que os homens recebam tratamento justo em questões legais.


VII – Conclusão do Artigo: Defesa de Homens no Direito de Família

Por fim, como você pôde ver, as questões ligadas a defesa de homens no direito de família, são de alta complexidade, precisam de atenção, porque caso algo seja feito de forma errada, certamente, as coisas podem se complicar no futuro. Dessa forma, é importante a representação por um advogado especialista em defesa de homens no direito de família.

Concluindo: Quando ocorre a separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, também é assegurado ao homem todos os direitos equivalentes aos conferidos à mulher. Nesse contexto, a regulação da guarda, visitação e pagamento de pensão alimentícia também se aplicam ao homem, com ênfase naquilo que for considerado melhor para o desenvolvimento integral dos filhos.

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Assim, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

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Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

    Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:

    – E-mail: contato@marcellobenevides.com

    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)

    São Paulo – SP (11) 4837-5761

    – Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar direto no WhatsApp)


    Por fim, convido  você a ler outras matérias disponíveis em nosso blog:

    Alienação parental, como funciona na prática?

    Partilha de bens após o divórcio – Como funciona?

    Divórcio Extrajudicial ou Judicial?

    Guarda compartilhada: Como funciona?

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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