Defesa no Juizado Especial Cível, advogado explica sua importância. Somos um escritório de advocacia com intensa vivência e atuação na área empresarial, tanto na área cível, consumerista, quanto na área trabalhista e societária. Caso tenha interesse em uma proposta de honorários personalizada, peço que responda esse formulário ou fale conosco através dos nossos canais de atendimento: e-mail, contato@marcellobenevides.com. Telefone: fixo 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244 (Clique aqui, para falar no Whatsapp).
Defesa no Juizado Especial Cível – Guia Prático
Durante muitos anos atuei na defesa de empresas e instituições financeiras, depois de um tempo, acabei atuando para pessoas físicas. Na realidade, quando comecei minha atuação era exclusivamente no ramo do direito do consumidor, pois era essa a vivência que tive.
Depois passei a atuar em ações para consumidores. No começo da minha carreira, nos idos de 2007, atuava em todo e qualquer tipo de ação, mas com o passar do tempo, deixamos de atender a maioria das ações consumeristas por entendermos que existiam áreas intelectualmente mais atraentes e também em razão da expansão e crescimento do escritório que acabou seguindo caminhos distintos.
Hoje nossa atuação nos Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos como Pequenas Causas, passou a ter atuação direcionada para empresas, inclusive, esses dias fizemos um artigo falando exatamente sobre nossa assessoria jurídica mensal para empresas, aconselho que você leia.
Assim, hoje iremos falar um pouco sobre os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e algumas medidas importantes que devem ser tomadas, se você estiver acionado. Clique e conheça nossos planos de assessoria mensal para empresas:
I – Qual é a lei que rege o rito dos Juizados Especiais Cíveis?
A lei é a 9099/95. O objetivo da lei, foi justamente, tratar com rapidez e maior informalidade questões de menor complexidade. Dentre as ações mais interpostas nos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas), destacam-se as ações movidas por consumidores. Todavia, nem só de Direito Consumidor vivem os Juizados, ações referentes a indenização por acidente de trânsito e até ações de cobrança podem ser interpostas.
No entanto, alguns detalhes devem ser observados antes de ingressar com uma ação através deste rito. Por exemplo, o valor máximo de uma ação não deve ultrapassar 40 salários mínimos nacionais. De acordo com o disposto no inciso II do artigo 8º da Lei 9099/95, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 poderão propor ação em juizado.
A empresa optante pelo simples será necessariamente empresa de pequeno porte ou microempresa, mas nem toda microempresa ou empresa de pequeno porte terá necessariamente optado pelo regime simples de arrecadação tributária. Enfim, o que define o conceito de empresa de pequeno porte ou microempresa é a sua arrecadação.
Confere-se no regramento legal: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
I.a – ENUNCIADO 135 FONAJE
Além disso, cabe observar o ENUNCIADO 135 do FONAJE.
“O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).”
Esse é um dos principais tópicos que devem ser observados em sede preliminar para extinguir a ação do Autor em face da Empresa ou Réu, em ações movidas nos Juizados Especiais Cíveis.
II – Sou réu/requerido numa ação com menos de 20 salários, preciso de advogado?
Nada lhe impede de aparecer numa sala de audiências sem a companhia de um advogado. Porém, vou dizer algo que diria para alguém da família: JAMAIS FAÇA ISSO! O ideal nesses casos, além de elaborar uma defesa técnica escrita, é rebater ponto a ponto as razões do Autor (a) da ação.
É muito mais fácil você perder essa ação se você não estiver assistido. Assim como, a parte Autora, aquela que deu entrada na ação, também se expõem ao não comparecer na audiência com advogado. Os Juizados normalmente oferecem a parte Autora ou o auxílio de um advogado dativo ou a própria da defensoria pública.
III – Atenção a necessidade de impugnar o rito dos Juizados.
O Juizado foi feito para ações de menor complexidade e isso pode ser um ponto favorável para quem está sendo processado, ou seja, quem é Réu numa ação dessas. Digo isso, em razão de que dependendo do que o Autor da ação estiver requerendo, pode ser que seja necessária uma maior dilação probatória, como por exemplo, ações revisionais de cláusulas onde pretende-se discutir juros abusivos.
IV – Condenações no Rio de Janeiro e a queda da Súmula 75.
Outro ponto importante, é que com a queda da Súmula 75, as condenações tem timidamente retornado com maior intensidade e os valores das indenizações também passaram a crescer. A súmula 75 dizia exatamente o seguinte:
“O simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”
Porém, como já dito a Súmula perdeu sua validade e não pode mais ser utilizada como base da defesa. No entanto, existem outros meios e modos de comprovar e requerer a caracterização do mero aborrecimento.
V – Quando propor um acordo é um bom negócio?
Principalmente, quando você avalia que as provas, não são suficientes para minorar ou até mesmo eliminar o risco de uma condenação. Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, os Juízes tendem sempre a encaminhar as partes para um acordo. Ocorre que, nem sempre realizar um acordo será a medida adequada.
A defesa no juizado especial cível, deve sempre se atentar a conduta do Juiz, alguns tendem a aplicar indenizações mais pesadas, outros já são mais favoráveis a Empresas. Por isso, ter uma assessoria jurídica mensal, pode evitar grandes problemas nesse sentido. Digo isso, pois uma boa consultoria evitará muitos problemas futuros.
Outro ponto importante, é que a advocacia cada vez tem se transformado em um advocacia de nichos e em alguns casos até sub-nichos. No começo da minha carreira, atuei na defesa de grandes instituições financeiras e empresas, por um curto período atendi também consumidores e tudo isso me deu uma visão ampla e entendimento, para saber que não é possível atuar em todas as áreas. Por isso, hoje eu possuo uma equipe multidisciplinar que atua em diferentes áreas.
VI – Ainda tem dúvidas sobre defesa no juizado especial cível?
Consulte-nos. Clique na imagem acima para agendar uma consulta personalizada. Além disso, você pode saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, clicando aqui, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:
Caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:
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São Paulo – SP (11) 4837-5761
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