ADVOGADO DE DIREITO DE FAMÍLIA EM RIO DE JANEIRO (RJ)
I – O que é o direito familiar?
Em primeiro lugar, cabe dizer que o Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, tanto com a organização, quanto com a proteção da família. Além disso, esta é a área que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
Desse modo, dentro do direito de família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002. Precisamente nos artigos 1.511 a 1.783. (Livro IV – Do direito da família) E de 1.784 a 2.046 (Livro V – Do direito das sucessões). Além disso, ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais. Que se refere a fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado.
Por fim, colocamos acima entrevista de um dos advogados de direito de família em Rio de Janeiro (RJ) da Marcello Benevides Advogados Associados. Nesse vídeo foi concedida entrevista a TV IMPERIAL de Petrópolis (Canal 19). Em conclusão, no vídeo acima são tecidos comentários sobre o impacto do Novo CPC especificamente nas questões concernentes a área do direito familiar.
II – Ações Judiciais de Direito de família em Rio de Janeiro
- – Pactos ante-nupciais, Contrato de sociedades de fato e uniões estáveis;
- – Separações consensuais ou litigiosas;
- –Guarda Compartilhada(Leia o artigo: Guarda Compartilhada, como funciona);
- – Divórcios e anulação de casamentos;
- – Divórcio Judicial;
- – Divórcio Extrajudicial; (Leia o artigo: Divórcio Judicial ou Extrajudicial?)
- – Divórcio – violência doméstica; (Leia o artigo: Divórcio em caso de violência doméstica)
- – Partilha de Bens no divórcio; (Leia o artigo: Partilha de bens o que seu advogado não te contou)
- – Pedido de Alimentos a avós (Alimentos Avoengos);
- – Alienação Parental;
- – Separações judiciais e divórcios;
- – Atendimento a consultas e atuação em juízo visando assessorar o cliente, de forma especializada, no processo de separação, realizando sua separação judicial (consensual ou litigiosa) ou divórcio, e resolvendo todas as questões ligadas à separação, tais como: divisão dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regulamentação das visitas aos filhos, etc;
- – Adoções;
- – Testamentos;
- – Atuamos realizando pedidos de pensão alimentícia justa e que expresse de forma equilibrada a relação entre a sua necessidade e a possibilidade de quem paga a pensão;
- – Revisão de pensão alimentícia. Quando houver modificação das condições financeiras das partes, em relação àquelas existentes quando da fixação inicial da pensão;
- – Exoneração de Pensão Alimentícia / Alimentos (Filhos);
- – Exoneração de Pensão Alimentícia / Alimentos (Cônjuge);
- – Disputas e regulamentação na guarda e visitação de menores;
- – Ações de investigação de paternidade. Com o objetivo de reconhecer a paternidade pretendida pelo cliente. (inclusive em situações em que o suposto pai já é falecido);
- – Procedimentos judiciais e extrajudiciais;
II.a – Outras ações no âmbito relacionadas ao Advogado de Direito de Família em Rio de Janeiro (RJ)
- – Atuação em cartórios extrajudiciais para a realização de inventário extrajudicial (GUIA PRÁTICO);
- – Partilhas de bens da herança, separações e divórcios, obedecendo a nova Lei nº 11.441/2007;
- – Consultoria em questões relativas ao casamento e a seus efeitos; tais como regime de bens, aspectos patrimoniais, direitos e deveres dos cônjuges, e demais consequências jurídicas;
- – Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência; tais como afastamento temporário de um dos cônjuges da residência do casal, separação de corpos, regulamentação do direito de visitas e da guarda de menores, arrolamento e sequestro de bens, alimentos provisionais e provisórios, posse em nome de nascituro, busca e apreensão de menores, e demais;
- – Consultoria para elaboração, registro, cumprimento e anulação de testamentos;
- – Assessoria em situações de união estável visando a obtenção dos direitos assegurados por lei àqueles que, embora não ligados por vínculo matrimonial, vivem como se fossem casados;
- – Homologação de sentença estrangeira, perante o Supremo Tribunal Federal; visando atribuir eficácia, no Brasil, a sentença proferida em outro país, em ações que cuidem de matérias de Direito de Família;
- – Inventários Judiciais e Extrajudiciais.
III – Qual é o papel do advogado de direito de família?
Em primeiro lugar, o advogado deve atuar tanto de forma amigável, buscando um acordo, quanto nos litígios que são apresentados. Assim como, judicialmente deverá atuar visando sempre a reparação dos danos de seus clientes e a resolução dos conflitos. A atuação do advogado pode parecer, muitas vezes, aos olhos de experts em áreas mais concorridas e lucrativas, algo pouco complexo e de valor irrisório, mas podemos dizer com toda certeza que não é.
Veja o vídeo abaixo e entenda:
Desde já, cabe dizer que essa é uma visão antiquada e sem nenhum acerto, pois as questões concernentes ao direito familiar vão muito além do patrimônio material. E sua complexidade é incalculável, tendo em vista que estamos lidando com as mais delicadas e poderosas emoções humanas.
III.a – Consulta com o advogado.
Na maioria das vezes, a consulta inicial como o advogado familiar é percebida como o momento em que são trazidas à tona questões mal resolvidas que permearam as relações e, consequentemente, as levaram ao término. Por exemplo, muitos clientes, chegam fragilizados em nosso escritório e após uma consulta com o advogado especialista percebem que até o pior dos problemas possui uma solução. Ainda que a solução não seja a desejada.
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III.b – A importância da mediação com o advogado de família.
Outro ponto a ser levantado, que temos aprendido, e posso afirmar como advogado atuante, é a relativização de alguns valores até então inerentes à vida das pessoas.
Valores estes, como a compaixão, a solidariedade, a honestidade, a dedicação ao outro, o amor próprio, e o surgimento de atitudes que não fariam parte da vida daquela pessoa se ela não estivesse dentro do turbilhão causado pelo fim da relação afetiva/amorosa e o litígio que daí surgiu.
Notável, que em comparação ao comportamento durante o relacionamento, algumas pessoas, certamente, se transformam completamente. Ou seja, o papel do advogado nesses momentos é lidar com tais ânimos e conduzir essas relações para um término justo e menos indolor possível.
III.c – Intervenção do Advogado Familiar com o fito de cessar ataques
Outro ponto importante, é que temos notado uma necessidade de vingança devido ao fim dos relacionamentos. Ocorre que, tal desatino, consequentemente, atinge a todos os envolvidos, mas que afeta em especial os filhos.
Assim, a dificuldade em aceitar não fazer mais parte da vida daquele que foi objeto de investimento de amor, atenção, fidelidade e tantas outras dedicações diárias torna o “abandonado”. Sendo que, muitas vezes, gera um sentimento, por exemplo de vingança, procurando causar algum mal aquele que ousou dar outro rumo à própria vida.
Dessa forma, infelizmente, essa ira e essa gana por vingar-se pelo “abandono” acabam prejudicando a relação entre os filhos e o pai ou mãe que tomou a iniciativa de deixar, fisicamente, o ambiente familiar. Assim, procura-se transmitir a eles o desamor que ocorreu entre o casal, surgindo as nefastas situações de alienação parental e o consequente afastamento físico e emocional entre aqueles que nunca deveriam ser apartados.
Em conclusão, cabe dizer que é exatamente nessa nuance de sentimentos e emoções, que o advogado de direito de família deve agir. Tudo visando sempre a interrupção de tais condutas vingativas, seja através de um acordo ou conforme os termos de uma decisão judicial.
III.d – Conciliação.
Em primeiro lugar, cabe dizer que a conciliação é fundamental. O que vimos, além da vingança emocional, com a utilização de crianças e adolescentes já fragilizados com a mudança da dinâmica familiar, surge também a vingança econômica. Assim, o advogado tem papel fundamental no núcleo familiar.
Todavia, sendo inviável um acordo, deve o advogado em primeiro lugar preocupar-se em defender os interesses daquele que o contratou, fazendo com que, definitivamente, tais injustiças parem.
Da mesma forma, a despeito de alimentos estabelecidos ou propostos judicialmente, da obrigatória solidariedade no sustento dos filhos por ambos os genitores, o pai ou a mãe que busca atingir o ex parceiro de todos os modos. Por fim, transforma os alimentos em um modo de vida e de constantes ações revisionais.
III.e – O advogado como um conciliador no direito de família?
Assim, aquele que deveria prestá-los, começar a criar um verdadeiro inferno. Por exemplo, atrasa os depósitos, faz descontos indevidos, exige, ilegalmente, prestação de contas ao guardião. Enfim, e vai além, pois, também deixa de lado os valores que pratica na vida diária. Tornando-se, em alguns casos, mesquinho e submetendo o outro ao poder que acredita possuir. Dessa maneira, o advogado atua nas ações de direito familiar, deve também, assumir a postura de um conciliador.
Valores que, provavelmente, permearam a relação enquanto durou, principalmente, em seu início e foram motivo de encantamento entre o casal devem ser minimamente mantidos. Porque assim, os que deles dependem possam crescer em um ambiente saudável, pautado pelo respeito e pela ética.
Assim sendo, o papel do advogado, nesses casos, acima de tudo, é o de buscar soluções de forma a mediar os conflitos. Lembrando que, a mediação na maior parte dos casos é a melhor forma de resolução das demandas. Assim, caso a conciliação não seja frutífera aí sim serão tomadas medidas judiciais.
IV – Precisa de auxílio de um advogado de direito de família em Rio de Janeiro (RJ)?
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