Dissolução de Sociedade Empresarial – Guia atualizado com video

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A dissolução de sociedade é o procedimento que encerra, total ou parcialmente, uma sociedade empresária. Na dissolução total, a empresa é extinta após a liquidação do patrimônio. Na dissolução parcial, por outro lado, apenas um sócio sai — a sociedade continua operando com os demais. O Código Civil, nos artigos 1.028 a 1.038, disciplina ambas as hipóteses, com requisitos e consequências distintas.

Este guia explica, de forma direta, quando cabe cada modalidade, como funciona a liquidação, o que é apuração de haveres, quando o caminho consensual resolve e quando a via judicial se torna inevitável. Ademais, você encontrará um diagnóstico rápido para entender seu cenário antes de agir.

Marcello Benevides — advogado especialista em direito societário
Por Marcello Benevides · OAB/RJ 143.711
Atualizado em 01 de agosto de 2026 · Leitura de 12 minutos
Direito Societário

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O que é dissolução de sociedade e quando ela acontece

Em síntese, dissolver uma sociedade significa desfazer o vínculo societário. Contudo, dissolver não é o mesmo que extinguir. A dissolução é a primeira fase de um processo que se completa com a liquidação (pagamento das dívidas e partilha do patrimônio) e, por fim, com a extinção formal (baixa na Junta Comercial).

Além disso, é preciso distinguir a dissolução total da parcial. Na primeira, a empresa deixa de existir. Na segunda, apenas um sócio se desliga — a empresa segue operando. A escolha entre uma e outra depende do affectio societatis (vontade de continuar em sociedade), da viabilidade econômica do negócio e do interesse dos demais sócios.

Por outro lado, o Código Civil prevê hipóteses específicas de dissolução total (art. 1.033) e parcial (arts. 1.028 a 1.030), cada uma com procedimento próprio. Portanto, o primeiro passo prático é qualificar corretamente o caso — e é aqui que a atuação de um advogado especialista em direito societário faz diferença.

Panorama comparativo
Total × Parcial × Retirada × Exclusão
Critério Total Parcial Retirada Exclusão
Resultado Empresa extinta Empresa continua Empresa continua Empresa continua
Quem decide Todos ou juiz Sócio ou juiz Sócio que sai Demais sócios ou juiz
Patrimônio Liquidação e rateio Apuração de haveres Apuração de haveres Apuração de haveres
Base legal Arts. 1.033–1.038 CC Arts. 1.028–1.032 CC Art. 1.029 CC Arts. 1.030 e 1.085 CC
Quando usar Não há interesse em continuar Sócio quer sair, empresa é viável Saída voluntária Falta grave ou inadimplência

Dissolução total: hipóteses e procedimento

A dissolução total encerra a sociedade. Consequentemente, todos os vínculos societários se rompem, o patrimônio é liquidado e a pessoa jurídica é extinta. O art. 1.033 do Código Civil lista as principais hipóteses:

  • Vencimento do prazo de duração sem prorrogação;
  • Consenso unânime dos sócios (ou, em sociedade por prazo indeterminado, deliberação de sócios que representem a maioria absoluta);
  • Falta de pluralidade de sócios não reconstituída em 180 dias;
  • Extinção da autorização para funcionar, quando exigida;
  • Anulação da constituição ou exaurimento do objeto social (art. 1.034);
  • Falência, no caso de sociedade empresária.

Além dessas, a dissolução total pode ocorrer por decisão judicial (art. 1.034), quando algum sócio prova a inexequibilidade do objeto social ou a anulação da constituição. Por sua vez, o consenso é sempre o caminho mais rápido: bastam alteração contratual e registro na Junta Comercial. Na sequência, entra a fase de liquidação.

Dissolução parcial: quando um sócio sai e a empresa continua

A dissolução parcial de sociedade resolve o vínculo em relação a um único sócio, preservando a atividade da empresa. Trata-se da aplicação do princípio da preservação da empresa: sempre que possível, mantém-se o negócio funcionando, ainda que um dos sócios se afaste. Assim, o Código Civil e o CPC/2015 (arts. 599 a 609) organizam três hipóteses principais:

  • Retirada voluntária — o sócio manifesta o desejo de sair (art. 1.029 CC), notificando os demais com 60 dias de antecedência em sociedades por prazo indeterminado;
  • Exclusão — os demais sócios afastam o sócio inadimplente ou que cometeu falta grave (arts. 1.030 e 1.085 CC);
  • Morte de sócio — as quotas são liquidadas em favor dos herdeiros, salvo previsão contratual diversa ou acordo para substituição (art. 1.028 CC).

Entretanto, em qualquer dessas hipóteses, o passo seguinte é a apuração de haveres — cálculo do valor devido ao sócio que sai. Portanto, o desafio prático raramente é a saída em si, mas o quanto ela vale. É nesse ponto que a maioria dos litígios societários se instala.

Passo a passo

Fluxo da dissolução de sociedade parcial em 6 etapas

1
Manifestação de intenção

O sócio comunica formalmente a saída — ou os demais deliberam a exclusão em reunião ou assembleia.

2
Notificação formal

Prazo de 60 dias em sociedade por tempo indeterminado (art. 1.029 CC) ou conforme o contrato social.

3
Definição do critério de apuração

O contrato prevalece. Na omissão, aplica-se o balanço especial do art. 1.031 do Código Civil.

4
Balanço especial de determinação

Levantamento contábil na data da resolução, com avaliação de ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída.

5
Pagamento dos haveres

Prazo do contrato ou 90 dias a partir da liquidação (art. 1.031, §2º CC), salvo estipulação diversa.

6
Alteração contratual e registro

Averbação na Junta Comercial da alteração contratual. A partir daí, o sócio responde pelas obrigações sociais por até 2 anos (art. 1.032 CC).

Liquidação da sociedade: o que acontece com o patrimônio

Em primeiro lugar, a liquidação é a fase que sucede a dissolução total. Nela, encerram-se as operações, cobram-se os créditos, pagam-se as dívidas e, ao fim, distribui-se o remanescente entre os sócios. Assim determinam os arts. 1.036 a 1.038 do Código Civil.

Em regra, os próprios sócios elegem o liquidante — que pode ser um deles ou terceiro. Contudo, se houver dissídio, o juiz nomeia. Ademais, o liquidante responde civilmente pelos atos praticados e deve prestar contas ao final. Portanto, a escolha desse profissional exige critério: um liquidante experiente reduz prazos, evita passivos ocultos e preserva valor patrimonial.

Por outro lado, quando a dissolução é parcial, não há liquidação da sociedade — apenas apuração de haveres do sócio que sai. Essa distinção é essencial e será detalhada a seguir.

Apuração de haveres na dissolução parcial

A apuração de haveres é o cálculo do valor que a sociedade deve pagar ao sócio que sai (por retirada, exclusão ou morte). Trata-se do ponto mais sensível do processo — e a principal razão pela qual dissoluções parciais viram litígios de longa duração.

O art. 1.031 do Código Civil estabelece que, na omissão do contrato, o valor da quota se apura com base no balanço especialmente levantado na data da resolução. Além disso, a jurisprudência do STJ consolidou que esse balanço deve refletir a real situação patrimonial da empresa, incluindo ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída — e não simplesmente reproduzir o balanço patrimonial contábil.

Na prática, os pontos mais controvertidos costumam ser:

  • Goodwill e aviamento — o valor imaterial da marca, da carteira de clientes e do fluxo de caixa recorrente;
  • Imóveis — avaliação a valor de mercado versus valor contábil histórico;
  • Contingências passivas — dívidas trabalhistas, tributárias e cíveis conhecidas ou prováveis;
  • Data-base — em regra, a data da resolução (notificação, óbito ou trânsito em julgado da exclusão).

Por sua vez, o pagamento segue o prazo previsto no contrato ou, na omissão, 90 dias a contar da liquidação da quota (art. 1.031, §2º CC). Consequentemente, um contrato social bem redigido — com critério objetivo de apuração e cronograma de pagamento — previne 80% dos litígios de dissolução parcial. Aprofunde no artigo sobre exclusão de sócio, que detalha os mesmos critérios.

Dissolução consensual x judicial: qual caminho escolher

A escolha entre o caminho consensual e o judicial define o custo, o prazo e o desgaste da operação. Em resumo, se todos os sócios concordam com a saída e com o valor dos haveres, a via extrajudicial é sempre preferível. Contudo, quando há discordância sobre valor, critério ou até sobre a legitimidade da saída, a ação judicial (art. 599 do CPC) torna-se inevitável.

Comparativo estratégico
Dissolução consensual × judicial
Critério Consensual Judicial
Requisito Acordo entre todos os sócios Falta de consenso
Procedimento Alteração contratual na Junta Comercial Ação judicial (art. 599 CPC)
Prazo estimado 30–90 dias 12–36 meses
Custo relativo Taxas da Junta e honorários Custas, honorários, perícia contábil
Controle Sócios definem os termos Juiz decide
Risco Baixo — tudo pactuado Alto — resultado incerto

Em cenários intermediários, a mediação empresarial tem se mostrado eficaz. Isto é, quando o conflito ainda não escalou ao ponto de ruptura total, um mediador neutro pode viabilizar a apuração de haveres consensuada em poucas semanas — evitando anos de processo. Contudo, essa via depende da disposição das partes ao diálogo.

O que acontece com as dívidas na dissolução

Na dissolução total, as dívidas são pagas antes da distribuição do patrimônio entre os sócios. Assim funciona a ordem legal: primeiro os credores (trabalhistas, tributários, cíveis), depois o rateio do remanescente. Contudo, se o patrimônio for insuficiente, os sócios respondem na medida de suas quotas — e, em certas hipóteses, com o patrimônio pessoal.

Na dissolução parcial, por sua vez, o sócio que sai continua respondendo pelas obrigações sociais anteriores à sua saída por até 2 anos após a averbação da alteração contratual (art. 1.032 CC). Ademais, as dívidas ocultas descobertas depois — trabalhistas ou tributárias, por exemplo — podem alcançá-lo mesmo após esse prazo, dependendo da natureza e da data do fato gerador.

Por essa razão, dissolver uma sociedade com passivos mal mapeados é receita para responsabilização pessoal futura. Entenda melhor o alcance dessa responsabilidade em nosso guia sobre responsabilidade dos sócios na sociedade limitada.

Diagnóstico rápido: qual o seu caminho?

Antes de contratar qualquer serviço, faça um diagnóstico do seu cenário. Responda às 4 perguntas abaixo e nossa equipe entra em contato pelo WhatsApp com a primeira orientação.

Diagnóstico Rápido · 4 Perguntas

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1. Qual é a situação?




2. Tipo de sociedade



3. A empresa tem dívidas ou processos pendentes?



4. Já houve tentativa de negociação entre os sócios?



Por que contratar um advogado especialista em dissolução de sociedade

Antes de mais nada, dissolver totalmente uma empresa saudável apenas para resolver um conflito entre sócios costuma ser a pior decisão financeira possível. Ademais, mesmo quando a dissolução é o único caminho, a forma como ela é conduzida define quanto cada sócio recebe, quanto tempo o processo dura e quais responsabilidades permanecem depois do fim.

Preservação do patrimônio
Apuração técnica dos haveres
Balanço especial e avaliação de intangíveis conforme jurisprudência do STJ.
Mediação estratégica
Consensual antes do litígio
Reduzimos anos de processo e custos com perícia sempre que o caso permite.
Blindagem pós-saída
Cláusula de indenidade
Reduzimos o risco da responsabilização pelos 2 anos seguintes à averbação.
Atendimento nacional
Sede na Barra da Tijuca
Atendimento presencial no Rio e online para clientes de todo o Brasil e exterior.

Caso real: dissolução parcial de sociedade de serviços em 45 dias

Perfil. Empresa de consultoria (Ltda., 3 sócios), faturamento em torno de R$ 4 milhões/ano. Sócio fundador, com 40% das quotas, decidiu se aposentar e queria uma saída ordeira.

Desafio. O contrato social não previa critério de apuração de haveres. Os demais sócios discordavam sobre a inclusão de goodwill e da carteira de clientes recorrentes no cálculo — o que impactaria o valor final em cerca de 3 vezes.

Estratégia. Conduzimos mediação estruturada entre os três sócios, contratamos perito contábil independente e elaboramos balanço especial com critério misto (patrimônio líquido ajustado + múltiplo de receita recorrente para o goodwill). Ademais, negociamos parcelamento em 12 meses com garantia fiduciária de quotas.

Resultado. Dissolução parcial formalizada extrajudicialmente em 45 dias. O sócio recebeu os haveres dentro do cronograma. A empresa continuou operando sem ruptura de contratos com clientes.

Caso real, com dados alterados para preservar sigilo profissional. Resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.

O que dizem nossos clientes

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Perguntas frequentes sobre dissolução de sociedade

O que é dissolução de sociedade?

Em síntese, é o procedimento que encerra uma sociedade empresária, de forma total (extinção da empresa após liquidação) ou parcial (saída de um sócio com continuidade da empresa). Está disciplinada nos arts. 1.028 a 1.038 do Código Civil.

Qual a diferença entre dissolução total e parcial?

Na dissolução total, a empresa é extinta — o patrimônio é liquidado e distribuído entre os sócios. Na dissolução parcial, portanto, apenas um sócio sai — a empresa continua operando com os demais. O princípio da preservação da empresa favorece, em geral, a dissolução parcial.

É possível dissolver sociedade sem a concordância de todos os sócios?

Sim. Na dissolução parcial, o sócio pode se retirar por vontade própria (art. 1.029 CC) ou ser excluído pelos demais (art. 1.085 CC). Ademais, a dissolução total judicial pode ser requerida por qualquer sócio nas hipóteses do art. 1.034 CC.

Quanto tempo demora dissolver uma empresa?

A dissolução consensual costuma ser concluída em 30 a 90 dias. A dissolução judicial, por outro lado, pode levar de 12 a 36 meses, dependendo da vara, da complexidade patrimonial e da cooperação entre as partes.

O que acontece com as dívidas na dissolução?

Na dissolução total, as dívidas são pagas na fase de liquidação, antes da distribuição do patrimônio entre os sócios. Se o patrimônio for insuficiente, os sócios respondem na medida de suas quotas. Além disso, a responsabilidade perdura por 2 anos após a averbação (art. 1.032 CC).

O que é liquidação de sociedade?

É a fase posterior à dissolução total em que se encerram as operações, cobram-se créditos, pagam-se dívidas e distribui-se o patrimônio remanescente entre os sócios. Portanto, é conduzida por um liquidante, nomeado pelos sócios ou pelo juiz.

Como funciona a apuração de haveres?

Em regra, aplica-se o balanço especial do art. 1.031 do Código Civil na data da resolução, avaliando ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída. O contrato social pode estabelecer critério diverso. Contudo, o STJ pacificou que o critério contratual não pode subavaliar substancialmente a quota do sócio.

Dissolução parcial precisa de ação judicial?

Nem sempre. Se o sócio que sai e os demais concordam com os termos (apuração de haveres, prazo de pagamento), a dissolução parcial pode ser formalizada extrajudicialmente. Contudo, se houver discordância sobre valores ou condições, a ação judicial de dissolução parcial (art. 599 CPC) torna-se necessária.


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Marcello Benevides — CEO e Advogado Fundador
Autor do artigo
Marcello Benevides
CEO e Advogado Fundador · OAB/RJ 143.711

Advogado com mais de 20 anos de atuação em direito societário, holdings e proteção patrimonial. MBA em Holding e Planejamento Societário (EBPÓS) e pós-graduado em Direito Empresarial e dos Negócios (AVM/Cândido Mendes). Membro do IBDFAM.


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