Divórcio Amigável com filhos e bens: como proceder?

Compartilhe:

Divórcio amigável com filhos e bens, como agir nesses casos? Nesse artigo, iremos falar sobre esse tema e da importância de resolver as questões que envolvem a família de maneira amistosa. Nosso escritório é especialista em direito de família, com mais de 18 anos de experiência em ações de divórcio e partilha de bens que envolvam filhos menores.

Divórcio amigável com filhos e bens: Como proceder?

 O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. Quando se tem filhos e bens envolvidos, a situação pode ser ainda mais complicada. Por isso, muitas pessoas optam pelo divórcio amigável, que pode ser menos traumático para todos os envolvidos. Neste artigo, vamos falar sobre como proceder em um divórcio amigável com filhos e bens e como essa escolha pode trazer benefícios para todos.


I – O que é um divórcio amigável?

Um divórcio amigável, também conhecido como consensual, é aquele em que o casal decide se separar de forma pacífica, sem brigas ou conflitos. Nele, os envolvidos conversam para chegar a um acordo que seja justo para ambas as partes e que atendam aos interesses de todos os envolvidos. Além disso, o ex-casal busca minimizar os danos emocionais do divórcio, especialmente se houver filhos.

Divórcio amigável com filhos e bens, como proceder

No caso de divórcio amigável com filhos e bens, o divórcio deve ser realizado por meio de um processo judicial, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), artigos 731 a 735. Nesse caso, o processo é mais simples e rápido do que o divórcio litigioso, desde que o casal chegue a um acordo sobre a guarda dos filhos, a divisão de bens e a pensão alimentícia.

Leia também:

Assessoria jurídica para divórcio amigável


II – Como proceder em um divórcio amigável com filhos e bens?

  1. O primeiro passo é procurar um advogado especialista.

O primeiro passo para quem deseja se divorciar de forma amigável é procurar um advogado especializado em direito de família. Esse profissional irá orientar o casal sobre os direitos e deveres de cada um e ajudá-los a chegar a um acordo justo em relação à divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Caso tenha dúvidas, fale conosco. 

Leia também:

Divórcio, Guarda dos filhos e Pensão Alimentícia.

  1. Tenha uma conversa franca com o ex-cônjuge.

Antes de iniciar o processo de divórcio, é importante que o casal tenha uma conversa franca sobre as razões que os levaram a tomar essa decisão. Nessa conversa, é importante que eles evitem culpar um ao outro e busquem entender as necessidades e expectativas de cada um. Além disso, é importante que o casal defina o que deseja em relação à guarda dos filhos e à divisão dos bens conquistados durante a relação.

O divórcio não precisa ser uma experiência dolorosa e estressante. Ao adotar uma abordagem colaborativa e ter uma conversa com o seu cônjuge, você pode chegar a um acordo amigável e evitar conflitos desnecessários. Lembre-se de que o objetivo final é garantir o bem-estar de ambos como partes envolvidas e continuar seguindo em frente.

Aqui no escritório, por termos nossa atuação direcionada ao perfil masculino, normalmente atendemos o homem e para que dúvidas não restem quanto a nossa isenção no processo de acordo do divórcio possibilitamos a vinda da cônjuge mulher para esclarecer eventuais dúvidas e sentir segurança no trabalho que será realizado.

  1. Defina a guarda dos filhos

A guarda dos filhos é uma das questões mais delicadas em um divórcio. É importante que o casal tenha em mente que, mesmo após a separação, eles continuarão sendo pais e que a relação entre eles deve ser mantida em prol dos filhos. É recomendável que os pais discutam e cheguem a um acordo em relação à guarda compartilhada ou à guarda unilateral, levando em conta as necessidades e o bem-estar das crianças.

Por fim, temos um artigo específico onde falamos especificamente da guarda compartilhada, clique para acessar todo o conteúdo abaixo:

Guarda compartilhada: Como funciona?

  1. Divisão de bens

A divisão de bens é outra questão que deve ser acomodada entre o casal. É importante que eles cheguem a um acordo justo em relação aos bens adquiridos durante o casamento. Nesse sentido, é recomendável que os parentes façam uma lista dos bens que possuem em comum e que definam como será a divisão de cada um deles.

  1. Pensão alimentícia

Em um divórcio amigável, as partes podem acordar e resolver a pensão alimentícia. Contudo, pode variar dependendo da situação financeira de cada pessoa e das necessidades das crianças. Em geral, uma pensão alimentícia é destinada a ajudar a garantir que as necessidades financeiras das crianças sejam atendidas após o divórcio.

De igual forma, cabe destacar que em um divórcio amigável, as partes têm mais flexibilidade para personalizar o valor de pensão alimentícia. Eles podem concordar em uma pensão alimentícia fixa ou em pagamentos flexíveis com base nas necessidades financeiras das crianças.

Por fim, qualquer acordo de pensão alimentícia seja justo e equitativo para ambas as partes e para as crianças envolvidas. Em resumo, as partes devem trabalhar com advogados de divórcio especialistas para garantir que a solução de pensão alimentícia atenda às necessidades das crianças. 


III – Como se dará a formalização desse acordo de divórcio amigável?

Em primeiro lugar,  o casal deve ter discutido e chegado a um acordo sobre a guarda dos filhos, a divisão de bens e a pensão alimentícia. Outrossim, é necessário formalizar esse acordo por meio de uma minuta de acordo do divórcio. O advogado do casal deve redigir essa minuta, estabelecendo os direitos e deveres do casal, e deve fazê-lo de acordo com as leis e normas que regulamentam os divórcios no país.

Sendo assim, o acordo de divórcio deve conter informações como:

          • – A guarda dos filhos: quem terá a guarda dos filhos, como será a visitação e quais serão as responsabilidades de cada um em relação aos gastos com as crianças.
          • – A divisão dos bens: como será feita a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, como imóveis, carros, investimentos, etc.
          • – A pensão alimentícia: qual será o valor da pensão alimentícia e como ela será paga.

Além disso, o contrato deve ser assinado pelo casal e deve ser homologado pelo juiz e ministério público para que tenha validade legal.


IV – Quais são os benefícios do divórcio amigável com filhos e bens?

Optar pelo divórcio amigável com filhos e bens pode trazer diversos benefícios para todos os envolvidos.

Confira alguns deles:

A. Menos traumático para as crianças

O divórcio pode ser um evento extremamente estressante e emocionalmente desafiador para todas as pessoas envolvidas, incluindo as crianças. No entanto, o divórcio amigável pode ter um impacto menos traumático nas crianças do que um divórcio contencioso.

Quando os pais conseguem se separar de forma amigável, eles são capazes de manter uma comunicação saudável e continuar cooperando na criação dos filhos. Isso ajuda a minimizar a exposição das crianças a conflitos e tensões familiares.

Além disso, quando os pais trabalham juntos para estabelecer um plano de guarda e visitação que seja justo para todos, as crianças se beneficiam de ter uma rotina e estabilidade em suas vidas. Elas podem ter um senso de segurança e previsibilidade, mesmo que a dinâmica familiar tenha mudado.

B. Menos custoso

Um divórcio litigioso pode ser muito mais custoso do que um divórcio amigável. Isso porque, em um divórcio litigioso, o casal precisa contratar dois advogados, além de pagar as custas do processo judicial, além de arcar com outras despesas relacionadas à divisão dos bens.

No entanto, quando realizado de forma amigável as despesas são reduzidas drasticamente. Isso porque, não incidirão custas judicias sobre os bens a serem partilhados em caso de acordo. O que realmente traz uma grande vantagem para o casal.

Além disso, tudo poderá ser resolvido numa única ação, o que também refletirá no valor de honorários advocatícios e por consequência em custas judiciais.

C. Mais rápido

Em primeiro lugar, em um divórcio amigável, o casal está disposto a trabalhar juntos para resolver as questões pendentes, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Isso pode evitar longas e custoas batalhas judiciais, pois as partes chegam a um acordo mutuamente tratado com mais rapidez.

Em segundo lugar, o divórcio amigável pode ser mais rápido porque as partes podem usar métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação. A mediação é um processo em que um mediador imparcial ajuda as partes a chegar a um acordo.

divorcio-amigavel-com-filhos-e-bens

A mediação é menos formal e demorada do que um processo judicial, pois permite que as partes trabalhem juntas para encontrar uma solução. Em nosso escritório atuamos intensamente nas questões ligadas a mediação, demonstrando sempre ao casal que a resolução amigável é o melhor caminho para ambos.

Por fim, em um divórcio amigável, as partes também podem optar por contratar um advogado de divórcio experiente para ajudá-los de forma mais rápida e eficiente. Um escritório de advocacia especialista em direito de família pode ajudar como partes a resolver questões pendentes de forma rápida e eficaz, além de ajudá-los a preparar os documentos solicitados para finalizar o divórcio.

Em resumo, o divórcio amigável é infinitamente mais rápido do que um divórcio litigioso. Isso porque as partes estão dispostas a trabalhar juntas, podem usar métodos alternativos de resolução de conflitos, contratando um advogado de divórcio para ajudá-los a viver pelo processo de divórcio de forma mais rápida e eficiente.

D. Mais justo

Em primeiro lugar, em um divórcio amigável, as partes estão dispostas a cooperar e trabalhar juntas para encontrar uma solução justa para questões como a divisão de bens e a guarda dos filhos. Isso pode evitar batalhas judiciais prolongadas e dispendiosas, nas quais as partes podem ficar insatisfeitas com a decisão final do juiz.

Em segundo lugar, as partes em um divórcio amigável têm mais controle sobre o resultado final. Em vez de deixar que um juiz tome todas as decisões, as partes podem trabalhar juntas para chegar a um acordo que seja justo e feito para ambas as partes. Isso pode incluir uma divisão justa dos bens e uma solução de vigilância dos filhos que funcione bem para ambas as partes.

Além disso, as partes em um divórcio amigável também têm mais flexibilidade para personalizar o acordo de divórcio de acordo com suas necessidades individuais. Por exemplo, as partes podem criar um plano de visitação para os filhos que funcione melhor para a família, em vez de seguir um padrão fixo determinado pelo tribunal.

Por fim, em um divórcio amigável, as partes podem trabalhar com advogados de divórcio para ajudá-los a chegar a um acordo justo. Os advogados podem ajudar as partes a entender suas opções e garantir que seus interesses sejam representados durante o processo de divórcio.

Em resumo, o divórcio amigável pode ser mais justo porque as partes estão dispostas a cooperar e trabalhar juntas para encontrar uma solução justa, têm mais controle sobre o resultado final, têm mais flexibilidade para personalizar o acordo de divórcio e podem trabalhar com advogados de divórcio experimentando para ajudá-los a chegar a um acordo justo.


V – Conclusão

O divórcio amigável com filhos e bens é uma opção para casais que desejam se separar de forma pacífica e respeitosa. Para isso, é importante que o casal tenha uma conversa franca sobre suas expectativas e necessidades, e que busque chegar a um acordo em relação à guarda dos filhos, à divisão de bens e à pensão alimentícia. Com a ajuda de um profissional especializado tudo fica muito mais fácil.

advogado-de-violencia-domestica-rio-de-janeiro-rj

Em suma, você pôde, certamente, perceber quão importante é ter um advogado especialista  em divórcio amigável com filhos e bens. Assim, caso ainda tenha dúvidas, consulte-nos. Além disso, você pode saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, clicando aqui.

Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

Além disso, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

    Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:

    – E-mail: contato@marcellobenevides.com
    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)
    São Paulo – SP (11) 4837-5761
    – Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar direto no WhatsApp) 


    Por fim, convido  você a ler outras matérias disponíveis em nosso blog:

    Divórcio estrangeiro e a divisão de bens.

    Divórcio Extrajudicial – Facilidades, Requisitos e Custos.

    Partilha de Bens na Comunhão Parcial – Quem fica com o quê?

    Dúvidas?

    Fale com um advogado especialista

    Conheça nossas Redes Sociais:


    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
    × Fale com um advogado especialista.