Divórcio em casos de violência doméstica

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É fato que os atos de violência que são cometidos em ambiente doméstico crescem a cada dia no país. Com isso, é imprescindível que as mulheres saibam seus direitos. É ainda mais importante o conhecimento no que tange ao divórcio em casos de violência doméstica. Não sabe como proceder em casos de violência doméstica? Deseja saber como funciona o divórcio em casos de violência doméstica?

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Divórcio no caso de violência doméstica: entenda como funciona.

Indubitavelmente, como já dito acima, é fato que as notícias sobre os casos de violência que são cometidas em ambiente doméstico são alvo da mídia todos os dias. No Brasil, o índice de casos de violência doméstica é alto. Entre 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios.

É fato que a muitas mulheres possuem o sonho de construir uma família com base em um casamento sólido e saudável. Assim, é preciso compreender os limites entre as possíveis discussões que possam existir durante a união do casal. Todavia, as desavenças do cotidiano, que caracterizem excessos ou agressões decorrentes de uma relação abusiva, constituem crime de violência doméstica e não devem ser tratadas como um fato irrelevante.

Nesses casos, uma das possibilidades é o requerimento do divórcio, com base nos atos que constituíram a violência doméstica.

Divórcio em casos de violência doméstica: entenda como funciona.

Por isso, é necessário saber e entender como funciona o divórcio no caso de violência doméstica. Além disso, é importante citar, que em 2006 foi criada a lei nº 11.340 (Maria da Penha), que dispõe de mecanismos para combater casos de violência domésticas contra a mulher. Sendo assim, a lei Maria da Penha prevê medidas de proteção para a vítima e também para seus dependentes, além das devidas punições aos agressores.

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Finalmente, diante do grande índice de violência doméstica do país, faz-se necessário que as mulheres entendam seus direitos. De forma principal, aqueles direitos que possuem relação com o divórcio em casos de violência doméstica. Assim, acompanhe o nosso artigo e entenda seus direitos.


I- O que caracteriza a a violência doméstica?

A violência contra a mulher é vista pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como questão de saúde pública. Sendo assim, esse tipo de violência se caracteriza por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que seja física, sexual, psicológica ou de dano moral ou patrimonial. Além disso, deve a violência ter sido praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou no âmbito de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha ou já tenha tido relação de convívio com a vítima, independentemente de coabitação, fazendo-se prevalecer em razão do gênero.

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Divórcio em situações de violência doméstica tem prioridade. Não se cale! 

Portanto, ao sofrer agressões físicas, verbais, psicológicas ou patrimoniais por parte de seu cônjuge ou companheiro, você pode estar sendo mais uma das vítimas silenciosas da violência doméstica. Assim, é imprescindível que você busque um advogado, não só para ingressar com a ação, mas para amparar e orientar na denúncia e nos seus demais direitos, incluindo o divórcio.


I.a – Formas de Violência Doméstica

Para facilitar o seu entendimento, a lei Maria da Penha diz no seu artigo 7° as formas de violência doméstica, confira abaixo:

Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica […]
III – a violência sexual […]
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Na entrevista abaixo o médico Sandro Correa, que atua na área de psiquiatria e saúde mental, fala um pouco mais profundamente sobre o tema:


II- Como proceder em casos de violência doméstica?

Primeiro de tudo, é imprescindível que a vítima tenha consciência da importância de denunciar a conduta do agressor. Assim, se este não receber a devida punição para o seu crime, pode continuar cometendo abusos e agressões, que normalmente só aumentam com o tempo podendo culminar no feminicídio. Portanto, é preciso buscar orientação jurídica com um advogado para se informar sobre todas as medidas que devem ser tomadas, evitando e não admitindo qualquer tipo de violência por parte do seu cônjuge.

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Violência Doméstica – Não se cale, procure ajuda.

Além disso, é ainda mais importante ressaltar que, a lei Maria da Penha prevê a assistência e a proteção para mulheres em situação de risco, dentre elas as medidas restritivas e a proteção policial. Também é digno de nota que, a lei determina que sejam criadas delegacias e centros de atendimento à mulher em situação de violência doméstica como atribuições do sistema público de segurança. É ainda mais importante falar sobre o 180 que é um canal de comunicação entre a vítima e as secretarias da mulher, para o recebimento de  denúncias de casos de violência doméstica.


III- Como funciona o divórcio em situações que ocorram violência doméstica?

A lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas de urgência à mulher a imediata separação de corpos. Assim, esta medida tem como intuito procurar evitar a recorrência de novos casos de violência doméstica e também do feminicídio. As medidas protetivas também são estendidas aos dependentes da vítima.

Como funciona o divórcio em casos de violência doméstica?

Portanto, a lei prevê que o agressor seja afastado do convívio familiar para que a vítima e seus dependentes possam ser reconduzidos ao domicílio. Assim, através da denúncia será garantida a adoção de todas as medidas protetivas cabíveis para a vítima. Além disso, como foi dito acima, é importante que você procure orientação de um advogado para que este possa auxiliar, informar e orientar sobre seus direitos e, ainda, sobre como proteger-se judicialmente.


IV- Projeto de lei aprovado em 2018 pela câmara agilizará o divórcio no caso de violência. 

A câmara dos Deputados aprovou em 2018 um projeto de lei bastante importante. Este projeto permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz o divórcio imediato ou do rompimento da união estável. O projeto segue para apreciação do Senado Federal. 

Caso projeto seja aprovado pelo Senado, quando a mulher for requerer a medida protetiva junto ao juiz, será oferecida a ela a possibilidade do divórcio. Uma das vantagens desse projeto é a celeridade. Isso porque não será mais preciso entrar com um novo processo o Juiz que deferir a medida protetiva, poderá deferir o divórcio imediatamente. 


V- Além do divórcio, quais outras medidas podem ser tomadas no caso de violência doméstica?

Diante de toda essa violência que acontece diariamente no país, é fundamental é saber se proteger. Além disso, é ainda mais importante ressaltar a importância de um advogado ou defensor público para orientar a vítima em todo o processo. Logo abaixo, listamos algumas das formas legais de proteção.

A- Denuncia na delegacia da polícia ou da mulher e peça as medidas protetivas.

A violência contra a mulher, pode e deve ser denunciada na Delegacia de Polícia e também na delegacia da mulher, no âmbito da Lei Maria da Penha. Além disso, há a possibilidade de se pedir medida protetiva. Assim, esta pode ser aplicada após a denúncia de agressão, feita pela vítima à Delegacia de Polícia. Além disso, cabe ao ao delegado, à autoridade policial ou ao juiz, determinar a execução desse mecanismo para fins de proteção da vítima. Uma importante inovação trazida pela Lei 13.827/2019.

B- Garanta as medidas previstas para evitar a violência patrimonial.

A violência patrimonial é bastante comum, nos casos de que o ex-cônjuge não paga a pensão estipulada. Vale lembrar que há mecanismos na lei civil para obrigá-lo ao pagamento. Assim, ele poderá ter descontado de seu salário o valor em atraso, em parcelas. Além disso, poderá ter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao consumidor. Também poderá ser preso, por motivo injustificável para a impossibilidade de pagamento.

C- Acione o 180, se necessário.

Finalmente, é ainda mais importante ressaltar que a vítima deve acionar o 180 sempre que necessário. Assim, a vítima pode acionar em qualquer momento, sendo o principal canal de comunicação para que a vítima denuncie a violência doméstica.


VI- Ainda tem dúvidas sobre o divórcio quando ocorrer violência doméstica?

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