Divórcio Extrajudicial – Facilidades, Requisitos e Custos.

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Divórcio Extrajudicial (cartório) – Facilidades, Requisitos e Custos. Entenda como funciona o Divórcio Extrajudicial no cartório.  Somos um escritório de advocacia especialista em Direito de Família, com intensa atuação na área.

Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, para realização do divórcio extrajudicial, também conhecido como Divórcio no Cartório, fale conosco. Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216 / 21-3253-0554 ou em São Paulo-SP: 11-4837-5761. Celular  21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Ou  através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.

Assim, antes de ingressar no tema sobre divórcio extrajudicial (cartório), convido você a conhecer um pouco mais nosso trabalho. No vídeo abaixo, falo sobre a possibilidade do divórcio extrajudicial em tempos de quarentena.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – FACILIDADES, REQUISITOS e CUSTOS.

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que a lei nº 11.441/2007 inovou no ordenamento jurídico brasileiro vigente à época. Isso porque, a novel lei trouxe para a sociedade a imensa facilidade de se efetuar o divórcio extrajudicial por meio de cartório.

Antes o processo de divórcio somente poderia ser feito via judicial. Tal fato culminava num processo custoso e demorado para as partes, que deveriam esperar 2 (dois) anos da separação para que pudessem efetuar, então, a conversão em divórcio.

Assim, com o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio no cartório,  é tudo mais rápido e prático, e costumo dizer que é bem mais difícil casar do que obter o divórcio, o qual pode ser alcançado em menos de 30 (trinta) dias.

Nosso escritório dá suporte aos interessados em realizar o divórcio extrajudicial (cartório). Abaixo iremos responder algumas das dúvidas mais frequentes que surgem em nosso escritório.

Assim, separamos as 7 maiores dúvidas, logo abaixo, que surgem em nosso escritório.


1 – Qual a documentação necessária para realização do divórcio no cartório?

R.:

A) Será necessária uma cópia atualizada da certidão de casamento (validade — 6 meses, art. 286 par. 1º CNCGJ/RJ)

divórcio extrajudicial

B) Cópias de RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado.

C) Escritura de pacto antenupcial (se houver);

D) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

i) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

ii) imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA

iii) bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
E) descrição da partilha dos bens (se houver);
F) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado;
G) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
H) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
I) procuração particular das partes para o advogado;


2 – Qual o tempo médio para realização de um divórcio extrajudicial?

R.: Usualmente, divórcio realizado em cartório extrajudicial (notas) é rápido. Nos cartórios que já atuamos os cônjuges já saem com a certidão de divórcio.

Posteriormente, será necessária a averbação no cartório onde fora registrada a certidão de casamento.

Assim, para a conclusão de todo o processo extrajudicial, fixamos um prazo médio de 15 a 30 dias, porém pode ser mais rápido ou mais demorado.


3 – Qual o valor das custas de cartório e honorários advocatícios para realização do divórcio extrajudicial?

R.: Isso vai depender do cartório. Atualmente os emolumentos giram em torno de R$ 600,00. Todavia, esse valor pode variar.

Em relação aos honorários advocatícios para divórcio extrajudicial estes variam de profissional para profissional. O ideal é que um advogado com experiência em direito de família possa realizar o divórcio extrajudicial.

Divórcio extrajudicial

Trata-se de situação delicada.  Por fim, uma simples demanda extrajudicial, pode se transformar em problemas gigantescos para os ex-cônjuges. Por isso, é extremamente importante ser conduzida por profissional qualificado.


4 – Há necessidade do advogado para realização do divórcio extrajudicial?

R.: Sim, para realização do divórcio extrajudicial, as partes deverão ser representadas por advogado conforme determina o § 2.º do artigo 733 do NCPC.

Dessa maneira, a lei impõe a assistência do advogado para realização do divórcio extrajudicial. Assistência não é simples presença formal ao ato para sua autenticação, porque esta não é atribuição do advogado, mas de efetiva participação no assessoramento e na orientação do casal (art. 1º da Lei 8.906/1994), esclarecendo as dúvidas de caráter jurídico e elaborando a minuta do acordo ou dos elementos essenciais para a lavratura da escritura pública.

Assim, considerando que o advogado é escolha calcada na confiança e que sua atividade não é meramente formal, não pode o tabelião indicá-lo, se os cônjuges o procurarem sem acompanhamento daquele. Na escritura do divórcio extrajudicial constarão a qualificação do advogado e sua assinatura, sendo imprescindível o número de inscrição na OAB.

Dessa forma, se cada cônjuge tiver contratado advogado, este, além do assessoramento, tem o dever de conciliar os interesses do seu cliente com os do outro – sem prejuízo do dever de defesa -, de modo a viabilizar o acordo desejado pelo casal.

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Nosso escritório atua diretamente em divórcio extrajudicial, nos cartórios localizados no centro do Rio de Janeiro, Freguesia de Jacarepaguá ou na Barra da Tijuca.


5 – Possuo filhos menores posso realizar o divórcio extrajudicial?

R.: Apesar do artigo 733 do novo Código de Processo Civil vedar essa possibilidade, alguns Estados através de suas Corregedorias tem permitido o divórcio extrajudicial, desde que cumpridas algumas exigências.

Assim sendo, é inegável o avanço que a Lei 11.441/2007 trouxe para toda a sociedade e advogados, ao instituir a permissão de realização de separações, divórcios e a conversão da separação em divórcio por escritura pública, atividades essas que eram exclusivamente do Poder Judiciário.
 
Além disso, atualmente, alguns provimentos das Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados têm autorizado que os Tabeliães de Notas possam lavrar escrituras públicas de separação e divórcio, mesmo que haja filhos menores ou incapazes, mas se todas as questões jurídicas relativas à pensão alimentícia, guarda ou regulamentação de visitas já tiverem sido decididas judicialmente.

Tal fato decorre da desjudicialização de alguns procedimentos, o que confere maior celeridade às partes, sem contar o grande benefício para o sistema judiciário como um todo, porque o magistrado poderá dedicar um maior tempo na análise de tantas questões complexas que são levadas a juízo. Ganha toda a sociedade.
 
Dessa forma, percebe-se que com tal possibilidade, os resultados práticos serão benéficos aos usuários em geral, isso porque possibilitará a solução de suas questões na esfera extrajudicial, o que contribuirá também para desafogar o Poder Judiciário, na medida do possível, evitando o início de processos sem qualquer litígio.
 
Assim, vale dizer que no Rio de Janeiro, por exemplo, a Corregedoria Geral da Justiça entendeu pela possibilidade de lavratura de escritura de separação e divórcio, mesmo havendo filhos menores, desde que as questões relativas aos mesmos já tenham sido previamente resolvidas na esfera judicial.

Veja-se:

Código de Normas do Rio de Janeiro
Provimento nº 16/2014

Art. 310. (…)
§1º. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.


6 – O que deve ser feito após a assinatura da escritura de divórcio extrajudicial?

R. Após assinada a escritura de divórcio extrajudicial, dependendo do cartório, os cônjuges recebem sua via na hora, ou em até 05 dias em média.

Recebida a escritura, ela deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento. Isso ocorre, para que se proceda a alteração do estado civil e a mudança de nome se for o caso.

Assim, com a mudança de nome, deverão ainda as partes providenciar a segunda via dos documentos de identificação, para que fiquem atualizados. Tendo ocorrido transferência de bens de um cônjuge para o outro, será necessário fazer as devidas retificações nos respectivos registros.


7 –  E em relação aos bens imóveis e móveis (veículos e motocicletas), o que deverá ser feito?

R. A escritura de divórcio extrajudicial deve ser apresentada no RGI competente em caso de transferência de imóvel. Em caso de transferência de veículo, deve-se ir ao DETRAN com a cópia da certidão do divórcio pra transferir o veículo.

Assim, caso a partilha ou transferência verse sobre cotas de empresas, necessário levar a escritura no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou Junta Comercial para Empresas para que todas as transferências ali contidas sejam devidamente registradas.

O mesmo deve ser feito nos bancos em caso de contas bancárias que venham a ser encerradas ou desvinculadas.


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