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Empresa de Cobrança no Rio de Janeiro-RJ

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Empresa de Cobrança Especializada no Rio de Janeiro – RJ. Somos um escritório de advocacia especialista em Cobrança Extrajudicial (Amigável) e Judicial, com solidez, experiência e intensa atuação na área. Já atendemos diversas Indústrias e  Empresas no Rio de Janeiro, São Paulo e demais Estados.

Caso tenha interesse na contratação do nosso escritório para realização da cobrança, entre em contato conosco.  Nossos canais de contato são: Telefones: fixo 21-3217-321621-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique aqui para falar direto no WhatsApp).

Empresa de Cobrança Extrajudicial, aliada a Cobrança Judicial,  tem sido solução para redução da inadimplência.

Conheça as soluções por nós apresentadas por nossa Empresa de Cobrança. Dê a sua Empresa um departamento jurídico de ponta, para recuperação de ativos e orientações jurídicas. Efetuamos a cobrança essencialmente para Empresas.

  • – Recuperação de Duplicatas
  • – Recuperação de Cheques Devolvidos
  • – Recuperação de Títulos Bancários
  • – Recuperação de Cartões de Crédito
  • – Localização e Pesquisa de Devedores
  • – Boleto On-line
  • – Custo sobre o êxito da cobrança, podendo ser, em alguns casos de 0% (Cobrança Extrajudicial).
  • – Cobrança Extrajudicial (Amigável) e Judicial

Nosso escritório possui experiência de  mais de 15 anos em cobrança empresarial amigável e judicial. Se você procurava por empresa de cobrança, está no lugar certo.  Abaixo vamos ilustrar algumas situações e dar um panorama sobre os diferenciais do nosso serviço.

Recomendamos fortemente que assista o vídeo abaixo:

É público e notório que estamos entrando em um período de recessão. Grandes Empresas já emitiram sinais demitindo dezenas de funcionários no ano de 2015 e 2016. O que ocasionou a diminuição de sua produção ou pior fechando lojas físicas e ficando apenas com vendas on-line. Isso ocorre, pois no universo on line os custos de manutenção são bem menores.

A previsão de crescimento para o Brasil para o ano de 2016 foi negativa. Segundo relatou o FMI a retração deve ficar em torno de 1% a pior projeção entre as economias do mundo. Por isso, ter uma Empresa de Cobrança especializada pode contribuir e muito para recuperação dos créditos inadimplidos.

Convido você a assistir nosso vídeo sobre cobrança judicial, será que vale a pena? Assista ao vídeo e entenda.


I – EMPRESA DE COBRANÇA – ENTENDA NOSSOS DIFERENCIAIS NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL (AMIGÁVEL).

a) Cobrança sem Burocracia: Na nossa empresa de cobrança não é necessário o envio da documentação comprobatória do crédito. Será necessário apenas informar os dados do título e informações de contato do devedor.

b) Contract Guarantee: Em caso de recuperação os repasses são realizados em no máximo 48h úteis, assegurados juros legais e correção monetária, conforme garantias contratuais.

c) Automação de Informações (Real-Time): Atualização em tempo real enviada por e-mail através do nosso sistema a cada novo desdobramento do caso enviado para cobrança.

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d) Referência em cobrança: Nosso serviço é prestado para diversas empresa e indústrias, no Rio de Janeiro, São Paulo e em outros estados.


Empresa de Cobrança – Bônus para Clientes

I – Pesquisa Jurídico – Financeira (Cadastral): Nossa empresa de cobrança realiza uma busca por passivos financeiros e processos judiciais dos devedores. Assim, avaliamos a possibilidade de uma ação judicial, indicando pelo ajuizamento ou não.

II – Revisão de Contrato de Compra e Venda: Para clientes que possuem contratos de compra e venda fazemos uma revisão sem custos. Tal revisão é realizada através dos advogados da nossa empresa de cobrança.

III – Elaboração de Pareceres: Diante da necessidade de alguns clientes sobre questões jurídicas empresariais fornecemos parecer sem custo.

empresa-de-cobrancaNão resta outra saída. Esse é momento de reverter as perdas financeiras e melhorar os sistemas internos. Para isso nada melhor que um serviço de recuperação de créditos especializado feito por advogados com alta expertise em cobrança, seja ela amigável ou judicial.


II – EMPRESA DE COBRANÇA – FAQ «PERGUNTAS FREQUENTES»

Abaixo criamos um FAQ com muitas perguntas que recebemos de clientes, como por exemplo:

1 – Vocês realizam a cobrança em todo o Rio de Janeiro – RJ?

R: Sim, atuamos  em todo o país.

2 – Meu tipo de negócio se enquadra nesse tipo de cobrança?

R: Qualquer empresa, aliás toda empresa que efetua vendas de forma pulverizada DEVE POSSUIR UM SETOR EFICAZ DE COBRANÇA AMIGÁVEL e JUDICIAL.

3 – Devo parar de cobrar internamente?

R. Não, os títulos inadimplidos devem ser enviados para cobrança externa após as tentativas de resolução. Orientamos nossos clientes, nos repassarem os títulos no máximo 45 dias após o protesto.

Inclusive, segue um vídeo abaixo, com uma vídeo gratuita onde orientamos sobre como elaborar um plano de cobrança efetivo.

4 – Devo protestar os títulos não pagos?

R. Sim, além dessa medida ser eficaz para recebimento em alguns casos, ela é necessária para um processo de cobrança judicial mais eficaz.

No final das contas você pode se perguntar, porque a cobrança da minha empresa deve ser terceirizada?


III – POR QUAL RAZÃO DEVO ENVIAR MEUS TÍTULOS EM ABERTO PARA UMA EMPRESA DE COBRANÇA?

Abaixo listamos 8 razões para que você contrate nossa empresa de cobrança, HOJE!

1 – Resultado

Apesar da crise nossos últimos resultados demonstraram uma capacidade de recuperação de crédito em 66,7% dos títulos que nos foram enviados, no período de 2013 a 2016 negociamos entre cobranças judiciais e extrajudiciais mais de 3,0 milhões de Reais.

empresa-de-cobrancaOutro ponto muito importante é a possibilidade de ingresso da ação judicial, caso a negociação amigável não surta efeito. Sendo possível possível avaliar a postura do devedor e orientar o credor sobre o prosseguimento ou não pela via judicial com base nos nossos relatórios de pesquisa jurídicos e financeiros sobre o CNPJ devedor.


2 – Profissionalismo

Quando a cobrança é realizada nossos advogados são extremamente profissionais e utilizam termos jurídicos e técnicas apropriadas que tendem a resultar na recuperação do ativo. É importante deixar claro ao Devedor de forma técnica e apurada quais são os riscos e consequências de manter-se inadimplente.

Infelizmente, muitos devedores somente priorizam o pagamento de um crédito após uma cobrança profissional ser realizada, antes disso preferem pagar demais créditos como trabalhistas e até mesmo os fiscais.


3 – Diligência até o Devedor

Nossa empresa de cobrança prioriza o contato via telefone que surte muito mais efeito do que meras cartas de cobrança. Respeitando a legislação vigente entramos em contato por telefone e dependendo do caso diligenciamos até o local.

Em alguns casos a pessoalidade, a presença da empresa de cobrança, personificada através de um de nossos advogados, no endereço da Empresa Devedora acaba por forçar uma negociação ou pagamento ainda que parcial do débito.

Obs. Esse tipo de diligência somente funciona em casos bem específicos, sendo necessária extrema cautela.


4 – Rapidez 

A cobrança especializada via telefone e pessoal feita por advogados produz resultados rápidos com baixo custo ao Credor. Como já dito o envio de cartas e notificações na maior parte das vezes é inútil e só toma tempo.

O fator tempo na realização de cobranças é fator crucial para o seu sucesso. Muitos devedores veem que a situação está complicada mantém suas empresas abertas por um tempo e logo em seguida fecham as portas, priorizando alguns credores.

Por essa razão muitos devedores pedem prorrogação de prazo em cima de prazo para pagamento e não concluem qualquer negociação, na verdade pretendem somente ganhar tempo.

Com isso podem vender bens, mercadorias em estoque, quitar débitos trabalhistas, fiscais e até de outros fornecedores, ou pior entrarem com um pedido de recuperação judicial ou de falência, paralisando assim todos os pagamento deixando o credor em débito. Aconselhamos que, no caso de duplicatas o protesto seja realizado após o vencimento do título, caso o pagamento não seja realizado em 15 dias é fundamental que seja encaminhado para cobrança.


5 – Baixo Custo 

Algumas Empresas contratam um profissional do setor financeiro somente para realizar as cobranças. Um colaborador que poderia estar sendo usado em outras áreas, dedicando-se a afazeres que realmente possam fazer com que a empresa cresça. Essa é mais uma razão para contratação de uma empresa de cobrança.

Vale dizer, que quando se trata de cobrança amigável cobramos honorários somente do devedor. Agimos dessa forma, com base nos artigos 389 e 395 do Código Civil.

O Código Civil determina expressamente a obrigação do devedor em pagar os honorários advocatícios originados pelo descumprimento da obrigação, independente de propositura de ação judicial, senão vejamos os Artigos 389 e 395:

Art. 389: não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

 Art. 395: Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários do advogado.


6 – Total Sigilo

Nossa Empresa de Cobrança prioriza o sigilo das informações que lhes são encaminhadas. Todos os dados e informações a respeito do débito são mantidos em sigilo.

empresa-de-cobranca-sigiloNão restam dúvidas que no mundo dos negócios o sigilo é uma das ferramentas essenciais de sobrevivência. Todos os dados são cuidadosamente armazenados em nosso sistema.


7 – Tempo para demais tarefas

Com a contratação da nossa empresa de cobrança o empresário/empresa e seus colaboradores tem tempo para focar em tarefas que gerem lucro para o seu negócio. Agindo dessa forma, nossa empresa de cobrança cuida dos devedores.


8 – Experiência com Empresas

A experiência da nossa empresa de cobrança data do ano de 2001. Prestamos esse serviço para diversas empresas localizadas em diversos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, dentre outros.


Empresa de cobrança


IV – COMO FUNCIONA O PROCESSO DE COBRANÇA JUDICIAL?

Por outro lado, quando não há êxito na recuperação do crédito, orientamos nossos clientes quanto a interposição ou não de uma ação de cobrança judicial. Alguns Clientes desejam que todos os débitos sejam cobrados, contudo, para aqueles que desejam uma orientação fazemos uma pesquisa financeira e jurídica no CNPJ do devedor avaliando assim se a recuperação do crédito será viável financeiramente, ou seja, avaliando os riscos e se os custos com essa ação não serão maiores que o próprio beneficio que ela pode trazer.

Cobrança Judicial para Empresas e Bancos, porque algumas empresas adotam essa postura.

Feito isso, dependendo da documentação apresentada iremos escolher a melhor estratégia jurídica para recuperação do crédito, podendo ser uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, que poderá ser lastreada através de CHEQUES, CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, NOTAS PROMISSÓRIAS, CONFISSÕES DE DÍVIDAS ou DUPLICATAS ou uma Ação Monitória, de Cobrança ou até mesmo uma Ação com Pedido de Falência da Empresa Devedora.

Por experiência temos visto que a ação mais efetiva para recuperação dos créditos tem sido, tem sido a Ação de Execução de Título Extrajudicial e há uma razão pra isso. Essa ação confere menos possibilidades de defesa ao devedor. Quando ele recebe a intimação o pagamento deve ser realizado em até 3 (três) dias sob pena de penhora (bloqueio de contas bancárias e bens).

Abaixo listamos algumas decisões favoráveis aos credores:


IV . a – JURISPRUDÊNCIAS – DECISÕES JUDICIAIS

Decisão 1.

“RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO ESTATAL. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de embargos à execução de título extrajudicial, aparelhada em contrato com cláusula compromissória. 2. Mesmo em contrato que preveja a arbitragem, é possível a execução judicial de confissão de dívida certa, líquida e exigível que constitua título executivo nos termos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista que o juízo arbitral é desprovido de poderes coercitivos. Precedente do STJ. 3. A existência de título executivo extrajudicial prescinde de sentença arbitral condenatória para fins de formação de um outro título sobre a mesma dívida. 4. Recurso especial provido.”

(STJ – REsp: 1373710 MG 2013/0069149-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS Bí”AS CUEVA, Data de Julgamento: 07/04/2015,  T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2015)


Decisão 2.

“APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão monocrática da Relatora manteve a rejeição dos Embargos à Execução ofertados com fundamento de cláusulas contratuais abusivas. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. (artigo 557 § 1º, Código de Processo Civil). No mérito, repete o argumento de abusividade nas cláusulas contratuais a fim de obter a cassação da sentença para produção de prova pericial, o que foi fundamentadamente rechaçado no decisum. RECURSO DESPROVIDO.”

(TJ-RJ – APL: 00165964420118190204 RJ 0016596-44.2011.8.19.0204, Relator: DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 04/02/2015,  VIGÉSIMA QUINTA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 06/02/2015 16:39)


Decisão 3.

APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Apelante que suscita error in procedendo e pugna pela anulação da sentença, ao argumento de que, a despeito da cessão de crédito, não houve alteração do polo ativo da ação de execução, o que culminou na não apreciação pelo cessionário-credor do pedido de parcelamento formulado pela devedora.

Art. 42 do CPC estabelece que a legitimidade das partes não se altera em razão alienação da coisa litigiosa, sendo prescindível a substituição do cedente pelo cessionário no polo ativo da ação de execução.

O art. 567, do CPC possibilita ao cessionário promover ou prosseguir na demanda sem, contudo, elidir a legitimidade ativa do cedente que ajuizou, a priori, a ação de execução.

Pedido de parcelamento de débito que não observou a norma contida no art. 745-A, do CPC, que estabelece como requisito para tanto que o executado comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o que não ocorreu na espécie. Assim, como não evidenciado error in procedendo, segue-se que a sentença merece ser mantida. Art. 557, caput, do CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

(TJ-RJ – APL: 00232552320128190208 RJ 0023255-23.2012.8.19.0208, Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, Data de Julgamento: 17/08/2015,  VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 20/08/2015 00:00)


Decisão 4.

“APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL JULGADOS PROCEDENTES. REFORMA. A executada não comprovou ter realizado qualquer pagamento após a data de 13/12/2000, quando firmado o ‘aditamento ao termo de distrato’, no qual reconheceu ser devedora da quantia de R$ 3.141,00 (três mil cento e quarenta e um reais), e anuiu aos índices de reajustes acordados em caso de inadimplemento da obrigação.

Legalidade da cobrança dos honorários advocatícios, vez que estabelecidos quando da assinatura do primeiro aditamento ao termo de distrato livremente celebrado pelas partes, em consonância com os arts. 389 e 395, caput, do Código Civil.

A fixação de multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o débito locatício e a inaplicabilidade, aos contratos locatícios, da pena pecuniária de 2% (dois por cento), prevista no Código de Defesa do Consumidor, são temas pacificados no entendimento jurisprudencial consolidado na súmula 61, deste TJRJ. Rejeição dos Embargos. Recurso ao qual se dá provimento, na forma do § 1º-A, do art. 557 do Código de Processo Civil.”

(TJ-RJ – APL: 01858726620128190001 RJ 0185872-66.2012.8.19.0001, Relator: DES. DENISE LEVY TREDLER, Data de Julgamento: 15/12/2015,  VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/12/2015 11:29)


IV. b – Porque devo ingressar com uma ação judicial de cobrança?

Nossa maior intenção é atuar como parceiro, ajudando a compor um bom fluxo de caixa dos nossos clientes. Não há intenção de ingressarmos com ações judiciais em que as hipóteses de recuperação de crédito são remotas. Agir assim só vai gerar insatisfação e prejuízos ao credor.

Nos dias de hoje as Empresas não amargam mais prejuízos e o mercado tem se tornado cada vez mais seletivo. Com a alta da Inflação e a crise instalada em nosso país a tendência é que a inadimplência cresça.

A questão é simples, ao contrário do que muitos imaginam a corrida judicial é um instrumento fortalecedor da estrutura financeira da Empresa.

Primeiro, em razão dos pagamentos com o ajuizamento de ações de Execução, Monitórias, Falências e etc é muito maior. Muitos somente efetuam o pagamento aos seus Credores após receber a Intimação do Oficial de Justiça.

Num segundo momento pela oportunidade do lançamento dos valores em perdas conforme Lei 9.430/96 (*somente válido para Empresas que Tributam através do Lucro Real) na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o que alivia de certa forma a pesada carga tributária atual.

Para débitos superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será necessário o ingresso de ação judicial. Além de sua manutenção até emissão de certidão de crédito pelo Juízo. Tudo conforme determina o Art. 9, Inciso II, Item B da supracitada lei.

No vídeo abaixo falo da importância da elaboração de uma confissão de dívida quando da realização de acordos.


V – Ainda tem dúvidas sobre a nossa cobrança para empresas?

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