A Guarda Compartilhada é a existência de uma responsabilização conjunta entre os genitores do menor no que tange as responsabilidades do poder familiar. Tem se tornado a regra geral, e vem sendo aplicada de forma constante quando há o fim dos relacionamentos conjugais e existem menores envolvidos. Quer saber mais sobre a Guarda Compartilhada?
Somos um escritório de advocacia especialista em Direito da família, com intensa atuação na área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244(Clique no número para falar direto no whatsapp).
Guarda compartilhada: Como funciona?
A sociedade brasileira enfrentou diversas transformações nas últimas décadas. Essas mudanças atingiram a maior parte das esferas, incluindo a esfera familiar. Assim, é cada vez é mais comum que aqueles casais que decidam por não se manter mais juntos, e possuem filho (s), entrem em contradição ou desavença no que tange a questão da guarda. Portanto, além da necessidade de cuidar da burocracia da divisão dos bens, também é preciso decidir como ficará a guarda do filho e com quem ele viverá integralmente.
Leia também:
A decisão sobre com quem o menor ficará de maneira integral, pode acontecer de diferentes maneiras. A forma mais fácil é quando há um acordo entre os pais. Entretanto, na maioria das vezes isso não é possível e, por esse motivo, a decisão ocorre pela via judicial.
Nesses casos, após analisar a situação financeira, familiar e social de ambos os pais, o juiz é quem irá definir quem ficará com o direito da guarda. Além disso, também irá decidir de que forma funcionará a visitação. Assim, nos últimos anos, a guarda compartilhada tem sido considerada a opção ideal para quando os pais de uma criança não vivem juntos.
Acompanhe nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre a guarda compartilhada. Também recomendamos que você assista o vídeo abaixo para saber mais sobre este tipo de guarda.
I- O que é a guarda compartilhada?
Os efeitos do fim de um relacionamento conjugal sobre uma criança são bem conhecidos. Não somente pelos especialistas, mas conhecida também por pais e pelos familiares. Assim, é muito importante zelar pela saúde física, psicológica e emocional das crianças que passam por esse acontecimento. Portanto, é obrigação tanto dos pais, quanto do Estado proteger o menor.
A Lei 13.058/2014 trouxe relevantes modificações para o Código Civil no que tange à guarda e proteção da pessoa dos filhos. Uma das mudanças mais impactantes trazidas na lei supracitada é relacionada à questão da guarda dos filhos. A guarda compartilhada se tornou a regra geral e não mais a exceção ao fim do relacionamento conjugal entre os pais. Assim, houve um grande avanço na regulamentação da dinâmica familiar atual. Isto ocorreu sem que haja prejuízos maiores para os menores de idade que são frutos de relações que foram desfeitas.
Assim, conforme a lei 13.058/2014, guarda compartilhada seria a existência de uma responsabilização conjunta e do exercício de direitos e deveres do pais que não possuam relacionamento conjugal, concernentes ao poder familiar dos filhos em comuns. Esta lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a realizar seus papéis de forma ativa. Certamente, é necessário que ambos possuam o mesmo peso de responsabilidade na vida dele. Portanto, os pais irão possuir deveres e direitos iguais independentemente de haver ou não relacionamento conjugal.
II- Como funciona a guarda compartilhada?
A partir da promulgação da lei da guarda compartilhada, não existe mais um único responsável pela criança depois do fim do relacionamento conjugal. A responsabilidade de ambos é igual e se faz necessária em situações práticas do cotidiano da criança, como por exemplo:
- A- Matrícula e deveres escolares
- B- Autorizações para viagens nacionais ou ao exterior
- C- Questões de saúde da criança
- D- Resolução de questões cotidianas na vida da criança
Também é ainda mais importante ressaltar que, na guarda compartilhada é preciso definir com cuidado a questão da moradia. Em contraste, deve haver cuidado na escolha do genitor com quem a criança irá morar ao fim do relacionamento conjugal. Conforme a lei da guarda compartilhada, essa decisão deve levar em conta o bem-estar da criança, além de outros fatores. Estes incluem escola, qualidade de moradia, infraestrutura e outras questões que forneçam as condições adequadas de desenvolvimento do menor.
É ainda mais importante ressaltar que a criança não irá passar períodos de tempo igualmente divididos entre a casa do pai e da mãe. Portanto, pesquisas comprovam que essa prática pode afetar o desenvolvimento, o aprendizado e outras questões fundamentais da infância. Sendo assim, significa que ambos são igualmente responsáveis. Em contraste, as decisões devem ser tomadas em conjunto com levando em consideração o melhor para o menor.
III- Quais os tipos de guarda compartilhada?
Primeiro de tudo, para haver uma melhor compreensão, é importante distinguir quais as modalidades de guarda existentes. Assim, é importante compreender e diferenciar o que é a guarda unilateral, alternada e a compartilhada, em que já foi definida acima.
A guarda unilateral é aquela em que o menor fica morando com um dos pais e cabe ao outro visitar e supervisionar os cuidados que estão sendo proporcionados ao seu filho. Esse tipo de guarda é aplicada mediante acordo entre os pais ou por decisão judicial.
Portanto, esse tipo de guarda é comum em casos que o pai ou a mãe passam por problemas que configuram impedimento para poder exercer a guarda, podendo ter o direito de visitas regulamentado. Além disso, é importante ressaltar que, a visitação poder ser assistida. Assim, a visitação será acompanhada por um assistente social ou pessoa de confiança.
Já a guarda alternada é um sistema no qual se define que, por um determinado tempo, um jeito irá exercer de forma exclusiva o poder familiar sobre o filho, em que este papel será invertido após o término desse tempo. Além disso, é ainda mais digno de nota que, esse tipo de guarda é uma criação da doutrina e da jurisprudência. Sendo assim, ela não existe no Código Civil, que prevê apenas a guarda compartilhada e a guarda unilateral.
Já a guarda compartilhada, como foi definida anteriormente, é quando os genitores respondem de forma conjunta em relação as responsabilidades sobre o filho menor. Ainda que o filho resida somente com um dos genitores, os dois exercem o poder familiar sobre o menor de forma igualitária.
IV- Qual o índice de concessão de guardas compartilhadas?
O número de pedidos concedidos de guarda compartilhada triplicou de 2014 a 2017. O dado foi divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Conforme o IBGE, houve a concessão para 33.024 pedidos em 2017, ano em que o número de processos envolvendo filhos pequenos era de 158.161. Em 2014, 11.040 casais conseguiram a guarda compartilhada das crianças frente a 146.898 pedidos de guarda. Os casais com filhos menores de idade representam a maioria dos divórcios em 2017 (45,8%).
Veja o gráfico do IBGE:
V- A guarda compartilhada diminui a alienação parental?
A guarda compartilhada foi criada com o intuito de manter o afeto aos filhos após a separação dos seus genitores. Assim, seria evitado a alienação parental, que ocorre quando há o afastamento emocional do filho com um dos seus genitores.
Portanto, a alienação parental é quando um genitor é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. É ainda mais importante lembrar que, tudo o que for decidido em caso de guarda deve atender o melhor interesse do menor. Por isso, para que a guarda compartilhada tenha possibilidade de sucesso, é necessária a convivência harmoniosa e pacífica dos genitores. Assim, apesar de separados, mantém poderes, direitos e deveres com os filhos.
Leia também:
A guarda compartilhada não chega a eliminar o risco de alienação parental. Entretanto. ela diminui essa possível ocorrência, já que a responsabilidade das decisões sobre o menor é dividida entre os genitores. Além disso, a lei 13.058/2014 prevê que nenhum estabelecimento público ou privado tem autorização para sonegar informações para um dos genitores, configurando crime tal fato.
Caso você possua um conflito para ter direito a manter a convivência com seu filho após o fim do seu relacionamento conjugal, procure imediatamente um advogado de sua confiança. Este irá lhe orientar e auxiliar quanto aos procedimentos que devem ser feitos. Assim, você poderá resguardar tanto o seu direito quanto o direito do seu filho.
Veja a íntegra da Lei de Alienação Parental no artigo abaixo:
VI- A guarda compartilhada tem revezamento de casa?
Esta é uma dúvida bastante comum. Como foi dito acima, mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não tenha que ser transferida constantemente de uma casa para outra.
Além disso, o tipo de guarda compartilhada é aquele em que é igualmente dividido entre os genitores a responsabilidade sobre a vida da criança, e não o local de residência. Portanto, quando há esse revezamento, o tipo de guarda é denominado de convivência ou guarda alternada, como foi dito acima.
VII- A guarda compartilhada influencia na pensão alimentícia?
A guarda compartilhada não interfere na questão da pensão alimentícia, desde que esta tenha sido definida judicialmente. As despesas envolvidas na criação e desenvolvimento do menor como educação, saúde, e outras questões, serão divididas de acordo com a disponibilidade financeira de cada um. Assim, os valores serão definidos pelo juiz, a partir de uma análise técnica especifica de cada situação. Também será feita uma análise dos rendimentos de cada parte. Além disso, mesmo após a análise da situação financeira de ambos os pais, o valor poderá ser alterado a partir de promoções, demissões ou outras mudanças no campo profissional do qualquer um dos genitores.
VIII- É possível tratar de pensão alimentícia, guarda e divórcio em uma mesma audiência?
Sim, é possível. Porém, é digno de nota que, a lei de alimentos que rege ação de pensão alimentícia, possui um rito especial. Assim, ela não permite que haja cumulação de ações. A exceção é se a ação for de alimentos em conjunto com a investigação de paternidade. Se for procedente, o menor terá direito aos alimentos. Portanto, nas demais ações, a lei de alimentos não permite cumulação.
Entretanto, na prática o judiciário se norteia pelo princípio do direito de família, que é o melhor interesse do menor. Por isso, para que isso aconteça, seu advogado especializado em direito da família irá orientar em relação ao procedimento. Portanto, será necessário propor várias ações diferentes de forma separada. Finalmente, na primeira audiência o juiz irá perguntar sobre outras possíveis ações existentes. Assim, se houver, desde que as partes estejam em comum acordo, o juiz reúne todas as ações e resolve os processos em conjunto.
Para mais dúvidas, leia o artigo abaixo:
https://marcellobenevides.com/divorcio-judicial-guia/
IX- A guarda compartilhada é recomendada quando há litígio?
O estabelecimento da guarda compartilhada não configura uma paz compartilhada entre os genitores do menor. Entretanto, quando a separação é litigiosa, é mais um motivo para o juiz aplicar a guarda compartilhada. A exceção ocorre quando um dos pais abre mão ou comprovadamente não possua condições psicológicas, financeiras, ou outros tipos que possa interferir no momento da decisão da guarda. Além disso, em casos de desentendimento entre os genitores, o recomendado é seja contratado um advogado e procure orientação da Justiça.
X- Por que é importante um advogado no processo de guarda compartilhada?
A lei 13.058/2014, ou seja, a lei de guarda compartilhada prevê que os pais podem recorrer a qualquer momento às equipes de serviço psicológico e social das varas de Família. Estes irão ajudar a estabelecer as responsabilidades e o tempo de convívio com o menor. O recomendado é que estes especialistas sejam procurados em caso de questões relacionadas à nova dinâmica com o filho menor.
Além disso, é muito importante a contratação de um advogado especialista na área de direito de família. O advogado é muito importante para reunir e preparar as documentações para o pedido de guarda, dar aconselhamento legal e auxiliar quanto aos casos de custódia compartilhada.
XI- Ainda tem dúvidas sobre a guarda compartilhada?
Guarda compartilhada? Consulte-nos. Clique na imagem acima para agendar uma consulta personalizada. Para saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, acesse o link abaixo:
Você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.
Leia outras matérias disponíveis em nosso blog:
https://marcellobenevides.com/divorcio-judicial-guia/
O que você achou disso?
Clique nas estrelas
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.
Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Diga-nos, como podemos melhorar este post?