Holding Familiar: O que é? Vantagens e economia.

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A holding familiar como ferramenta para o planejamento patrimonial e sucessório é um tema que vem ganhando cada vez mais atenção entre as famílias brasileiras. Diante da complexidade do cenário fiscal e da legislação sucessória do Brasil, a necessidade de planejar o futuro do patrimônio familiar torna-se uma prioridade. Nesse cenário, surge a figura da Holding Familiar como uma estratégia eficiente e segura para esse planejamento. Mas afinal, o que é uma Holding Familiar e como ela funciona? Recomendo fortemente que assista o vídeo abaixo. 

Holding familiar, o que é e quais são as vantagens e economia?

Nosso escritório é especialista em causas que envolvam o direito familiar e das sucessões, como por exemplo: Inventário e Partilha de Bens e Causas de Herança, separação, Divórcio, Pensão Alimentícia, Guarda, Regulamentação de Convivência, Homologação de Divórcio no STJ.  Atualmente, estamos localizados na cidade do Rio de Janeiro-RJ, mas atendemos todo Brasil. Contamos com advogados altamente capacitados para atuar nas demandas que envolvem o planejamento patrimonial.

I – O Que é uma Holding Familiar?

A Holding Familiar é uma empresa juridicamente criada com o principal objetivo de administrar e organizar o patrimônio de uma família. Frequentemente, adota-se esse modelo para simplificar a gestão de diversos bens, que podem abranger imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e outros ativos.

Ao criar uma Holding, os membros da família podem concentrar a administração de seus bens sob uma única entidade, otimizando a gestão, simplificando e reduzindo questões fiscais e organizando a sucessão patrimonial de forma estruturada e eficiente.

Recentemente, o atual governo já havia dado sinais de que iria aumentar a tributação. O aumento deverá ocorrer sobre bens, dividendos e patrimônio. Esse tema, foi objeto de um vídeo em nosso canal do Youtube, o qual recomendo que assista abaixo.

Vale a pena mencionar que publicamos este artigo antes da aprovação da reforma tributária, que ainda aguardamos o resultado da votação pelo Senado. Portanto, é importante ressaltar que a referida reforma poderia aumentar ainda mais a tributação sobre bens destinados ao inventário.

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II – Funcionamento da Holding Familiar

A Holding opera da seguinte maneira: inicialmente, os bens pessoais da família são transferidos para a empresa, que passa a ser a nova proprietária desses ativos. Os membros da família, por sua vez, tornam-se acionistas ou quotistas da empresa, com participação proporcional aos bens que transferiram.

Desta forma, apesar da titularidade dos bens ser da Holding, a família mantém o controle decisório e a gestão desses bens. Além disso, se beneficia de uma estrutura de governança corporativa que facilita a tomada de decisões e o planejamento sucessório.


III – Aspectos Legais da Holding 

Em primeiro lugar, a constituição de uma Holding é amparada pela legislação brasileira. Se encontra especialmente pelo Código Civil (Lei 10.406/02) e pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76). A última, permite que uma empresa exerça ou controle outra empresa.

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Assim, as necessidades e o perfil da família determinam se a constituição da Holding será uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Anônima. Obviamente que, cada uma apresentando características e vantagens específicas. Deve-se planejar e executar com cuidado o processo de transferência de bens para a empresa, garantindo assim a correta observância de todas as obrigações legais e fiscais.


IV – Vantagens da Holding em detalhes

As vantagens da Holding são diversas, incluindo:

          1. Planejamento sucessório: A estrutura da Holding permite um planejamento sucessório mais eficiente e menos conflituoso, já que a transferência das cotas ou ações da empresa é geralmente mais simples do que a de bens individuais.
          2. Economia fiscal: Existem benefícios fiscais associados à Holding Familiar, como a possibilidade de minimizar o impacto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na sucessão patrimonial.
          3. Proteção patrimonial: A Holding oferece uma barreira de proteção para os bens familiares, que ficam resguardados contra problemas pessoais dos membros da família.

Além disso, são diversas as vantagens que podem extrair-se da constituição de uma holding familiar. Dentre elas:

  • Estruturação empresarial;
  • Uniformidade administrativa;
  • Redução da carga tributária;
  • Contenção de conflitos familiares;
  • Distribuição de funções;
  • Administração profissional;
  • Proteção contra terceiros;
  • Proteção contra fracassos amorosos;
  • e por último Desenvolvimento de Negócios.

V – Quanto de economia terei com a criação da holding?

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Em primeiro lugar, compreender as vantagens de uma Holding Familiar é fundamental para a tomada de decisão. Ainda mais importante é entender as vantagens quantificáveis que essa estratégia traz. Embora os números possam variar de acordo com a situação específica de cada família, apresentaremos a seguir alguns exemplos de economia que uma Holding Familiar pode fornecer.

  • Economia em Impostos: Dependendo do tipo de bens envolvidos e da estrutura específica da Holding Familiar, podem surgir oportunidades de economia fiscal. No caso de imóveis alugados, por exemplo, a admissão dos rendimentos pode cair de 27,5% (alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física) para 15% a 25% (alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica até 12,5%).
  • Economia em ITCMD: Na sucessão patrimonial, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode chegar a 8% dependendo do estado brasileiro. No caso de uma Holding Familiar, os bens não são transmitidos diretamente, mas por meio de cotas ou ações da empresa, que inclusive, podem ser doadas em vida com usufruto. Isso pode resultar em uma grande economia, evitando a incidência total do ITCMD.
  • Economia em Impostos Judiciais: Por outro lado, no processo de inventário, as taxas judiciais e honorários advocatícios podem variar significativamente e frequentemente comprometer um percentual importante do patrimônio – em torno de 20% a 30%. Utilizando uma Holding Familiar, podemos realizar uma transferência de cotas ou ações de maneira mais simples e econômica, evitando um inventário complexo.

Por fim, essas economias, quando somadas, podem representar uma vantagem financeira significativa para a família, compensando os custos e esforços associados à constituição e manutenção da Holding Familiar. Vale lembrar, no entanto, que é essencial contar com a orientação de um profissional especializado para garantir a correta implementação dessa estratégia.


V – Planejamento Sucessório e a Holding

Antes de tudo, para entender melhor, vamos nos aprofundar no conceito de planejamento sucessório e como a Holding Familiar se encaixa neste contexto. Em primeiro lugar, o planejamento sucessório é uma ferramenta legal e eficiente que permite a transmissão ordenada e segura do patrimônio de uma pessoa ou família para as futuras gerações. Por sua vez, a Holding Familiar surge como uma opção poderosa para otimizar esse processo.

Agora, você deve estar se perguntando, como funciona? Bem, na prática, ao constituir uma Holding Familiar, o patriarca ou matriarca da família transfere os bens e ativos para a empresa, tornando-se os acionistas majoritários. Posteriormente, eles podem distribuir as ações entre os herdeiros, garantindo uma transição suave e evitando conflitos futuros.

Então, qual é o benefício disso? A grande vantagem deste processo é que ele permite uma divisão de bens mais justa e previsível, reduzindo as brigas entre herdeiros. Além disso, a Holding Familiar pode trazer benefícios fiscais significativos, já que, em muitos casos, a tributação na transmissão de ações é menor do que na transmissão direta de bens.

Por fim, é importante salientar que o sucesso na implementação de uma Holding Familiar depende do planejamento cuidadoso e da orientação de profissionais especializados. Através de um planejamento adequado, uma Holding Familiar pode ser uma estratégia eficaz e segura para garantir a preservação e a transmissão ordenada do patrimônio familiar.


VI – A Importância de Buscar Assessoria Especializada

Por ser uma estrutura complexa, é fundamental buscar assessoria especializada em direito das sucessões e direito empresarial ao criar uma holding familiar. Os advogados poderão auxiliar na escolha da melhor estrutura jurídica, bem como na elaboração de documentos e acordos que garantam a proteção e o planejamento sucessório adequado.


VII – Conclusão

Em suma, a Holding Familiar é uma ferramenta jurídica poderosa para a administração e o planejamento do patrimônio familiar. Ela oferece uma maneira mais organizada e estruturada de administrar os bens, facilitar a sucessão patrimonial e proporcionar uma proteção adicional ao patrimônio. No entanto, a constituição e a gestão de uma Holding Familiar requereu a orientação de um advogado ou consultor especializado para garantir a conformidade com as leis cumpridas e a obtenção dos benefícios desejados.

Por fim, como você pôde observar, as questões relacionadas ao planejamento sucessório são de alta complexidade. Além disso, requerem atenção especial, pois, caso algo seja realizado incorretamente, certamente as consequências podem se tornar complicadas no futuro. Dessa forma, é importante a representação por um advogado especialista em direito sucessório. 

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Assim, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Dessa forma, ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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