Honorários Advocatícios para Inventário Extrajudicial (RJ)

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Honorários advocatícios para inventário extrajudicial no Rio de Janeiro custam em média 6% do valor total dos bens (monte-mor), conforme a tabela da OAB/RJ. Somando ITCMD (4% a 8%), custas de cartório e registro, o custo total fica entre 13% e 18% do patrimônio — contra até 27% na via judicial. Use o simulador abaixo para calcular o custo exato do seu caso.

Marcello Benevides — advogado especialista em inventário e sucessões
Advogado especialista em inventário judicial, sucessões e holdings patrimoniais · +20 anos de atuação
Atualizado em 07/2026

Inventário Extrajudicial no RJ

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Quanto custa um inventário extrajudicial no Rio de Janeiro em 2026

O custo total do inventário extrajudicial no RJ envolve quatro componentes principais, além dos honorários do advogado. Na prática, a maioria das famílias se surpreende ao descobrir que os honorários representam apenas uma parte do investimento — o imposto causa mortis (ITCMD) costuma ser a parcela mais significativa.

Composição dos Custos
Como se forma o custo total do inventário extrajudicial
1
ITCMD — Imposto Causa Mortis (4% a 8%)

Imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens transmitidos. No RJ, a alíquota pode chegar a 8% conforme faixas progressivas. É o maior custo individual do inventário.

2
Honorários Advocatícios (6% — referência OAB/RJ)

Percentual recomendado pela OAB/RJ sobre o monte-mor (valor total dos bens) ou sobre o quinhão do herdeiro que contrata. A presença do advogado é obrigatória por lei.

3
Custas de Cartório (Escritura Pública)

Emolumentos do Tabelionato de Notas, calculados por faixas conforme o valor de cada bem imóvel. Teto em 2026: R$ 120.560,91 por sucessão, já com acréscimos legais e tributos inclusos.

4
Registro no RGI + Certidões

Registro da partilha no Cartório de Imóveis (por imóvel) e obtenção de certidões negativas. As certidões somam em média R$ 1.500 a R$ 2.500 dependendo da quantidade de bens e herdeiros.

Custo total estimado: 13% a 18% do patrimônio

Esse é o range típico para inventários extrajudiciais no RJ. A via judicial pode custar até 27% do patrimônio quando se somam custas processuais e o tempo de tramitação.

Honorários advocatícios para inventário extrajudicial: quanto cobra o advogado

A Tabela de Honorários da OAB/RJ recomenda o percentual mínimo de 6% do monte-mor (valor total dos bens) para inventários extrajudiciais. Quando o advogado representa apenas um herdeiro ou meeiro, a base de cálculo passa a ser o quinhão — ou seja, a fração da herança que cabe àquela pessoa.

Além disso, na prática os honorários podem variar conforme a complexidade do caso, o número de bens e herdeiros, e a experiência do profissional. Por exemplo, escritórios especializados em inventário frequentemente trabalham com percentuais entre 6% e 10%, podendo haver parcelamento ou valor fixo mínimo para espólios de menor valor.

Para uma visão completa do procedimento, veja o guia do inventário extrajudicial.

Monte-mor e quinhão: entenda a diferença no cálculo dos honorários

Exemplo prático
Honorários sobre Monte-Mor vs. Quinhão
Cenário Monte-Mor (todos contratam) Quinhão (1 herdeiro contrata)
Patrimônio total R$ 2.000.000 R$ 2.000.000
Meação (cônjuge) R$ 1.000.000 R$ 1.000.000
Quinhão (2 filhos) R$ 500.000 cada R$ 500.000 cada
Base de cálculo (6%) R$ 2.000.000 (total) R$ 500.000 (quinhão)
Honorários R$ 120.000 R$ 30.000

Em resumo, a contratação conjunta (todos os herdeiros pelo mesmo advogado, com base no monte-mor) costuma ser mais prática — um único profissional coordena tudo — mas o valor total é maior. Por outro lado, quando apenas um herdeiro contrata, paga sobre o seu quinhão, porém precisa de alguém que defenda seus interesses específicos na partilha.

Simulador de custos do inventário extrajudicial no RJ (2026)

Informe o valor estimado do patrimônio e a quantidade de imóveis para receber uma projeção completa dos custos — honorários, ITCMD, custas de cartório e registro. Os valores seguem a Tabela de Custas do Rio de Janeiro para o exercício de 2026.

Simulador · Inventário Extrajudicial RJ 2026

Quanto vai custar o inventário da sua família?

Valores baseados na Tabela de Custas do RJ e referência da OAB/RJ.



Este simulador tem caráter informativo e não substitui a análise profissional. Valores aproximados com base na Tabela de Custas do RJ para 2026 — confirmar com o Tabelionato de Notas e a SEFAZ-RJ para o caso concreto.

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Inventário extrajudicial ou judicial: qual é mais barato

De modo geral, a via extrajudicial é mais rápida e econômica em praticamente todos os cenários. Para se ter uma ideia, um inventário em cartório pode ser concluído em 30 a 60 dias. Já o judicial pode levar de 1 a 5 anos, dependendo da vara e da complexidade do caso.

Comparativo
Inventário Extrajudicial vs. Judicial
Critério Extrajudicial (cartório) Judicial (processo)
Prazo médio 30 a 60 dias 1 a 5 anos
Honorários advocatícios 6% do monte-mor (OAB/RJ) 6% a 10% do monte-mor
ITCMD 4% a 8% (mesmo valor) 4% a 8% (mesmo valor)
Custas Emolumentos do cartório (teto R$ 120.560) Taxa judiciária + custas processuais (sem teto definido)
Requisitos Herdeiros maiores, capazes e em acordo Obrigatório se há menor, incapaz ou litígio
Testamento Permitido desde o Provimento 149/2023 CNJ Sempre permitido
Custo total estimado ~13% a 18% do patrimônio ~18% a 27% do patrimônio

O inventário extrajudicial também é possível mesmo quando existe testamento, desde o Provimento 149/2023 do CNJ, que revogou a exigência anterior de via judicial nesses casos. Dessa forma, a economia de tempo e dinheiro é significativa: em um patrimônio de R$ 1 milhão, a diferença entre extrajudicial e judicial pode ultrapassar R$ 50 mil. Já nos casos em que a família precisa liberar valores com urgência — como despesas de funeral ou contas essenciais do espólio — o caminho mais rápido costuma ser o alvará judicial para liberar dinheiro de falecido, que pode ser obtido antes mesmo da conclusão do inventário.

Quanto tempo demora o inventário extrajudicial no RJ

Com a documentação completa e todos os herdeiros de acordo, o inventário extrajudicial no Rio de Janeiro costuma ser concluído em 30 a 60 dias. Na prática, o prazo depende de três fatores: a agilidade na obtenção das certidões negativas (Receita Federal, TST, CENSEC), o tempo de recolhimento do ITCMD junto à SEFAZ-RJ, e a disponibilidade de agenda no Tabelionato de Notas. Por isso, a organização antecipada dos documentos é o que mais encurta o prazo real do procedimento.

Diagnóstico gratuito: qual tipo de inventário é ideal para o seu caso

Responda 4 perguntas e descubra se o seu caso pode ser resolvido em cartório (extrajudicial) ou se será necessário o inventário judicial. Ao final, você pode enviar as respostas pelo WhatsApp para receber a primeira orientação da nossa equipe.

Diagnóstico Rápido · 4 Perguntas

Seu caso pode ser resolvido em cartório?

Responda e receba orientação da nossa equipe pelo WhatsApp.

1. Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes?


2. Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens?



3. O falecido deixou testamento?



4. Qual o valor estimado do patrimônio a inventariar?



Documentos necessários para o inventário extrajudicial

A organização antecipada dos documentos é o que mais acelera o inventário em cartório. Ou seja, a falta de uma única certidão pode atrasar o processo em semanas. Conforme a prática do nosso escritório em centenas de inventários extrajudiciais no RJ, abaixo está a lista completa.

Checklist de Documentos — Inventário Extrajudicial RJ

Do falecido(a)

RG, CPF e certidão de óbito
Certidão de casamento ou nascimento atualizada
Comprovante de regularidade fiscal federal (CND — Receita Federal)
Pesquisa de testamento no CENSEC/CNJ (certidão de inexistência)
Regularidade trabalhista (CNDT do TST)

Dos herdeiros e cônjuge

RG, CPF e comprovante de endereço de cada herdeiro
Cópia atualizada da certidão de casamento ou nascimento
Comprovante de união estável, se aplicável

Dos bens

Imóveis: matrícula atualizada + certidão de valor venal + certidão negativa de débitos imobiliários (IPTU)
Veículos: CRLV + Tabela FIPE
Contas bancárias: extratos e saldos na data do óbito

Quem paga os honorários do advogado no inventário extrajudicial

Os honorários são pagos pelo espólio — isto é, com os recursos do próprio patrimônio deixado pelo falecido. Na prática, o inventariante (herdeiro responsável pela administração dos bens até a partilha) coordena o pagamento, que pode ser rateado proporcionalmente entre todos os beneficiados.

Por outro lado, quando cada herdeiro contrata seu próprio advogado, cada um arca com os honorários sobre o seu quinhão individual. Portanto, é uma decisão que depende da dinâmica entre os herdeiros: quando há confiança mútua, a contratação de um único advogado reduz custos e agiliza o procedimento.

Por que contratar um advogado especialista em inventário

O art. 610, §2º do CPC/2015 exige a presença de advogado para lavrar a escritura pública de inventário. No entanto, além da exigência legal, o especialista identifica situações que um advogado generalista pode não perceber — como, por exemplo, bens ocultos, dívidas tributárias pendentes ou direitos sucessórios de herdeiros preteridos.

📋
Levantamento completo do acervo

Identificação de todos os bens, direitos e dívidas do espólio, incluindo patrimônio que a família muitas vezes desconhece.

💰
Economia tributária

Planejamento da partilha para reduzir a carga de ITCMD e evitar bitributação entre estados diferentes.

Agilidade no procedimento

Experiência com os cartórios e tabelionatos do RJ permite resolver pendências documentais rapidamente.

🛡️
Segurança jurídica

Escritura lavrada com cláusulas adequadas que protegem os herdeiros contra futuras contestações.

Caso real: inventário extrajudicial no RJ concluído em 45 dias

Um empresário de 62 anos, residente na Barra da Tijuca, nos procurou após o falecimento de sua mãe. O espólio incluía um apartamento em Copacabana (avaliado em R$ 1,2 milhão), um veículo e aplicações financeiras totalizando R$ 180 mil. Havia 3 herdeiros — todos maiores e de acordo com a partilha.

O principal desafio era a urgência: o imóvel estava locado e o locatário precisava de certeza sobre quem era o novo proprietário para renovar o contrato. Assim, em 45 dias concluímos a escritura de inventário no 15º Ofício de Notas, realizamos o registro no RGI e transferimos o veículo — incluindo o recolhimento do ITCMD junto à SEFAZ-RJ. Como resultado, o custo total ficou em aproximadamente 14,5% do patrimônio.

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Marcelo Riederer

“Fiquei muito satisfeito com o atendimento e orientação em sucessões. Obrigado!”

Claudio Júnior

“Quero agradecer toda equipe, em especial a Dra. Maria Helena. Pude estar com minha filha novamente depois de tantos meses. Muito obrigado por cada passo e cada luta. Gratidão.”

Daniel Sabino

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Perguntas frequentes sobre honorários de inventário extrajudicial

Quanto um advogado pode cobrar por um inventário extrajudicial?
A OAB/RJ recomenda o mínimo de 6% sobre o monte-mor (valor total dos bens) para inventário extrajudicial. Na prática, escritórios especializados cobram entre 6% e 10%, podendo haver negociação conforme a complexidade do caso e o número de bens e herdeiros envolvidos.
Quanto custa fazer um inventário extrajudicial no Rio de Janeiro?
O custo total fica entre 13% e 18% do patrimônio. Isso inclui honorários advocatícios (6%), ITCMD (4% a 8% no RJ), custas de cartório (variáveis por faixa), registro no RGI e certidões. Por exemplo, para um patrimônio de R$ 500 mil, o custo total gira em torno de R$ 70 mil a R$ 90 mil.
O inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?
Sim. De fato, o inventário extrajudicial custa tipicamente 13% a 18% do patrimônio, enquanto o judicial pode chegar a 27% quando se somam custas processuais, honorários mais elevados (por conta da litigiosidade) e o custo financeiro da demora — que pode durar de 1 a 5 anos.
Quem paga os honorários do advogado no inventário?
Os honorários são pagos pelo espólio, sob coordenação do inventariante. Dessa forma, quando todos os herdeiros contratam o mesmo advogado, o custo é rateado proporcionalmente. Já quando apenas um herdeiro contrata, paga sobre o valor do seu quinhão individual.
Qual a tabela de honorários da OAB/RJ para inventário em 2026?
A Tabela de Honorários da OAB/RJ recomenda o percentual mínimo de 6% do monte-mor para inventários extrajudiciais e judiciais. Ou seja, este percentual pode ser calculado sobre o monte-mor (quando todos os herdeiros contratam o mesmo advogado) ou sobre o quinhão individual de cada herdeiro.
Quanto tempo leva o inventário extrajudicial no RJ?
Com documentação completa e todos os herdeiros de acordo, o inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 60 dias no Rio de Janeiro. Em geral, a etapa mais demorada costuma ser a obtenção das certidões e o recolhimento do ITCMD junto à SEFAZ-RJ.

Regras e requisitos do inventário extrajudicial

É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
Sim. Conforme o art. 610, §2º do Código de Processo Civil (CPC/2015), a escritura pública de inventário só será lavrada se todas as partes estiverem assistidas por advogado, cuja assinatura deve constar do ato notarial. Portanto, não é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado.
Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?
Sim, desde o Provimento 149/2023 do CNJ, que substituiu os Provimentos 53/2016 e 65/2017. A existência de testamento não impede a via extrajudicial, desde que cumpridas as exigências legais — como a concordância de todos os herdeiros e a observância das quotas obrigatórias (legítima).
Qual o valor máximo das custas de cartório para inventário no RJ em 2026?
O teto dos emolumentos para escrituras de inventário e partilha no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Portaria de Custas vigente para 2026, é de R$ 120.560,91 por sucessão — já incluídos acréscimos legais e tributos. Assim, os valores variam conforme faixas que vão de R$ 515,33 (patrimônio até R$ 21 mil) até o teto.
Como cobrar honorários de inventário: por quinhão ou monte-mor?
A base de cálculo depende de quem contrata. Ou seja, se todos os herdeiros e o cônjuge contratam o mesmo advogado, a base é o monte-mor (valor total). Já se apenas um herdeiro contrata, a base é o quinhão (sua parte individual). Em ambos os casos, a OAB/RJ recomenda 6%.


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MARCELLO BENEVIDES

MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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