Honorários Advocatícios para Inventário Extrajudicial (RJ)

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Honorários advocatícios para Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro (RJ). Se você estava procurando saber em média quanto os advogados cobram para realizar a partilha de bens da herança em um cartório, saiba que está no lugar certo.  Além dos honorários advocatícios, existem outros custos os quais você precisa estar preparado. Nosso escritório é especialista nas questões afetas ao direito das sucessões.

Honorários advocatícios para Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro (RJ), qual é a média de valor?

Em primeiro lugar, cabe dizer que o que nos motivou a escrever esse artigo, foram as inúmeras perguntas que recebemos. Nos enviam, tanto por inbox em nossas redes sociais, quanto diretamente via Whatsapp. Por outro lado, cabe esclarecer que esse artigo, não tem a intenção de informar os honorários cobrados por nosso escritório, mas tão somente aclarar a dúvida de grande parte da população quanto a cobrança de honorários no caso de inventário. Se você quer saber mais sobre como funciona esse procedimento, recomendo fortemente que assista o vídeo abaixo.

Nossa recomendação é para que você analise muito bem, para que ao final escolha o melhor advogado ou escritório de advocacia no Rio de Janeiro para lhe auxiliar nessa jornada. Muitos levantam essa alcunha e sequer atuam na área ou possuem avaliações positivas no Google ou sequer estão no Rio de Janeiro.


I – Quanto um advogado cobra dos herdeiros para fazer o inventário?

Antes de tudo, cabe dizer que os advogados e escritórios de advocacia que trabalham com inventário seguem a tabela da OAB. No entanto, não é esse o único parâmetro que os advogados levam em consideração na hora de precificar seus honorários.

Muitas dúvidas surgem nesse momento, volto a dizer, o mais importante é estar bem amparado para que não tenha problemas no futuro. Todavia, os honorários advocatícios para inventário extrajudicial, não baseados apenas na tabela da OAB, mas também na experiência, expertise e porte do escritório que irá assessorar.

No entanto, a OAB é uma boa base para a maioria dos advogados. Assim como, médicos, engenheiros e corretores de imóveis, possuem vínculos respectivamente, com CRM, CREA e CRECI, os advogados se submetem a OAB.

Sendo assim, de acordo com a Tabela da Ordem, o percentual cobrado atualmente é de em média 6% do quinhão da parte que contrata o advogado ou 6% (seis porcento) do monte mor, caso todos os herdeiros e o meeiro(a) decidam contratar o mesmo advogado.

I.a – O que é quinhão?

O quinhão hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro. Ou seja, é a parte que cabe herdeiro. Um exemplo, se a herança totaliza R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES), com um meeiro e 2 (dois) filhos como herdeiros, a divisão ficará da seguinte forma:

  • MEEIRO: R$ 2.500.000,00.
  • QUOTA DE CADA HERDEIRO: R$ 1.250.000,00.

I.b – O que é Monte-Mor?

Monte-mor nada mais é que a soma de todos os bens deixados pelo falecido, pelo valor de mercado quando o inventário foi aberto em Rio de Janeiro. Ou seja, é um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário. Seguindo o exemplo acima, o Monte Mor seria de R$ 5.000.000,00.


II – Preciso realmente contratar um advogado para o inventário?

Sim, nas duas modalidades, tanto a judicial, quanto na extrajudicial, é indispensável a presença de um advogado para a abertura do procedimento.

Por fim, nos casos de inventário extrajudicial, em especial, é determinado por lei a presença de um advogado para proceder sua abertura. O art. 610, § 2º do Código de Processo Civil denota que a escritura pública só será lavrada pelo tabelião se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado, o qual a assinatura deve constar do ato notarial.

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III – O que faz o advogado no inventário extrajudicial?

Desde já, cabe dizer que esse profissional está habilitado a observar detalhes e atendimentos a imposições legais em um inventário, que certamente passariam despercebidos por um leigo — comprometendo, assim, a partilha correta dos bens..

Além disso, a presença do advogado especialista se faz necessária para arrematar as dúvidas dos herdeiros e garantir-lhes seus direitos. Informando aos familiares quais os documentos necessários, e também observando detalhes que podem passar despercebidos por alguém que não conhece do assunto.

Portanto, o especialista é responsável por zelar pelo interesse dos envolvidos, além de assegurar que o inventário fique de acordo com a legislação durante todo o procedimento.


IV – Quem deve pagar os honorários advocatícios para inventário extrajudicial?

A princípio, muitos acreditam ser o Inventariante, todavia, não é bem por aí. Isso porque, o inventariante é obrigado a promover o inventário, e o faz em favor dele próprio e de todos os herdeiros. Contudo, os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.


V – Honorários Advocatícios Inventário Extrajudicial (RJ) ou Judicial?

Os honorários advocatícios no Inventário Extrajudicial em cartório ou judicial, aquele que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro costumam ser os mesmos, ou seja, em média são de  de 6% do quinhão ou do Monte Mor, conforme orienta a tabela de honorários da OAB.

V.a – Qual o máximo que advogado pode cobrar por um inventário?

A Ordem dos Advogados do Brasil – subseção Rio de Janeiro, no que se refere aos honorários nos casos de inventário, recomenda a cobrança de percentual correspondente a 6% do Monte Mor, ou seja, do valor total dos bens a serem inventariados ou 6% sobre o quinhão (parte) no caso de o advogado representar apenas um meeiro, herdeiro ou legatário.

Sendo assim, não existe valor máximo a ser definido, mas apenas um parâmetro de valor mínimo. 

V.b – Quanto custa um inventário em Rio de Janeiro com o valor do ITCMD, honorários e custas?

Nesse caso, recomendamos sempre que seja apurado previamente o valor junto ao Advogado e ao Tabelionato de Notas responsável por lavrar a escritura. Sendo assim, o valor do inventário irá depender de uma série de fatores, porém, na maioria das vezes, os emolumentos e valores de inventário são compostos por:

  • ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, ou seja, imposto a ser pago na hora do inventário de 4% a 8% do valor a ser inventariado, conforme cada caso, devendo ser respeitadas as regras da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro;
  • Emolumentos: Taxas de cartório, referente a escritura, ou custas judiciais (Em média 3% do valor da causa);
  • Honorários Advocatícios: A OAB recomenda que os honorários do advogado sejam de 6% sobre o total dos bens a serem inventariados;
  • Certidões: Em média R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

VI – Quais são os documentos para Inventário Extrajudicial em Cartório de Rio de Janeiro (RJ):

Certamente, essa é uma das questões que merece atenção destacada para realização do inventário. É muito importante que seja apurada a documentação de forma correta para realização do inventário. Dessa forma, abaixo iremos listar os documentos necessários detalhadamente:

VI.a – Documentos do falecido(a)

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhista.

VI.b – Documentos do cônjuge / companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura.

VI.c – Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de união estável / sentença / escritura;
  • Sentença declaratória de filiação.

VI.d – Documentos dos automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

VI.e – Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.

 


VII -Quando optar pelo inventário extrajudicial?

Antes de mais nada, cabe dizer que a legislação vigente permite a concessão de escritura pública de inventário extrajudicial desde que sejam preenchidos alguns requisitos. Como por exemplo:

  1. ausência de filhos menores ou incapazes;
  2. ausência de bens no exterior e;
  3. desde que os herdeiros concordem a respeito da partilha.

Dessa forma, é possível realizar o inventário em cartório. Assim, os trâmites se tornam mais rápidos e menos custosos se comparados a um inventário judicial. Além disso, após apresentação de toda a documentação o inventário quando consensual (sem questionamentos entre os herdeiros), pode ser finalizado em até 30 dias.

Em conclusão, já quando existem herdeiros menores ou o inventário é litigioso, não é possível fazer em cartório, sendo necessário ser feito judicialmente.


VIII – Conclusão do Artigo: Honorários Advocatícios para Inventário Extrajudicial (RJ).

Por fim, como você pôde ver, as questões ligadas a partilha de bens, são de alta complexidade, precisam de atenção, porque caso algo seja feito de forma errada, certamente, as coisas podem se complicar no futuro.

Sendo assim, é importante a representação por um advogado especialista em inventário.

Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

    Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:

    – E-mail: contato@marcellobenevides.com

    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)

    São Paulo – SP (11) 4837-5761

    – Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar direto no WhatsApp)


    Por fim, convido você a ler outras matérias disponíveis em nosso blog

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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