Imóvel de posse, entra em Inventário?

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Imóvel de posse entra em inventário — Marcello Benevides Advogados

Marcello Benevides
Marcello Benevides
Advogado — OAB/RJ 143.711 · CEO Marcello Benevides Advogados
Atualizado em 27/07/2026

Imóvel de posse pode entrar no inventário, mas com restrições importantes. Como o bem não tem escritura registrada em nome do falecido, ele não integra formalmente o espólio como propriedade — o que se transmite aos herdeiros são os direitos possessórios, com expressão econômica reconhecida pelo STJ (REsp 1.984.847). Para incluí-lo na partilha, os herdeiros precisam analisar o caminho de regularização: usucapião, adjudicação compulsória ou partilha dos direitos possessórios. O processo exige análise jurídica individual.

Análise Individual

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Imóvel de posse entra em inventário?

Sim, imóvel de posse entra em inventário — mas o que se partilha entre os herdeiros são os direitos possessórios, não a propriedade formal do bem. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.984.847, decidido pela Terceira Turma em setembro de 2022, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

Segundo o STJ, o acervo partilhável em razão do falecimento não é composto apenas por propriedades formalmente constituídas. Existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados sob a titularidade do falecido. Reconhece-se, portanto, a autonomia entre o direito de propriedade e o direito de posse.

O que é imóvel de posse

Segundo o artigo 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Em outras palavras, é imóvel de posse aquele em que o falecido exercia atos de dono — morava, alugava, cuidava, pagava tributos — sem, contudo, ter o registro formal em cartório.

Situações típicas de imóvel de posse

Na prática, o imóvel de posse aparece em cinco situações principais:

Direito Sucessório
Como o imóvel de posse costuma aparecer no inventário
1
Pagou pelo imóvel, mas não fez a escritura

O falecido comprou, quitou, recebeu as chaves — porém nunca lavrou a escritura pública nem registrou o imóvel no cartório de RGI.

2
Contrato de gaveta ou de compra e venda não registrado

Existe documento particular assinado, recibos e comprovantes de pagamento, mas o imóvel segue em nome do vendedor no cartório.

3
Ocupação prolongada sem oposição

O falecido ocupou o imóvel por anos como se dono fosse, sem qualquer contestação — hipótese clássica de usucapião.

4
Escritura lavrada mas nunca registrada no RGI

Foi ao tabelião, pagou o ITBI, mas não levou a escritura ao registro de imóveis — situação frequente por desconhecimento ou custo.

5
Imóvel em loteamento irregular ou construído em terreno alheio

Casos mais complexos, comuns em regularização fundiária urbana — exigem análise específica antes do inventário.


Previsão legal: o imóvel de posse pode ser partilhado

A partilha de imóvel de posse encontra amparo direto no artigo 1.206 do Código Civil e no artigo 620, inciso IV, alínea “g”, do Código de Processo Civil. Ambos os dispositivos reconhecem a existência dos direitos possessórios e, consequentemente, a possibilidade de eles serem objeto de partilha no inventário.

A ministra Nancy Andrighi destacou, no julgamento do REsp 1.984.847, que quando a ausência de escrituração não decorre de má-fé — como sonegação de tributos ou ocultação de bens — mas de causas legítimas como hipossuficiência econômica ou dificuldade jurídica das partes, os titulares dos direitos possessórios devem receber tutela jurisdicional. A discussão sobre a propriedade formal fica para um segundo momento.

Diferença entre partilhar posse e partilhar propriedade

É preciso entender a distinção prática:

Comparativo
Posse × Propriedade no inventário
Aspecto Imóvel com escritura registrada Imóvel apenas de posse
O que se partilha A propriedade plena Os direitos possessórios (art. 1.206 CC)
Documento partilhável Matrícula do imóvel no RGI Contratos, recibos, comprovantes de posse
Regularização após inventário Formal de partilha vai ao RGI Herdeiros precisam de usucapião ou adjudicação
Venda pelo herdeiro Após registro do formal de partilha Só após regularização da propriedade
Incidência de ITCMD Sim, sobre o valor venal Sim, sobre o valor econômico dos direitos possessórios

O que fazer com imóvel sem escritura no inventário

Quando o falecido deixa imóvel apenas com posse, os herdeiros têm três caminhos principais: partilhar somente os direitos possessórios (mais rápido, sem regularização), fazer usucapião para consolidar a propriedade, ou usar adjudicação compulsória quando existe contrato de compra e venda não registrado. A escolha depende da documentação existente, do tempo de posse e do objetivo dos herdeiros.

Usucapião após falecimento: como funciona

Os herdeiros podem propor ação de usucapião em nome próprio, somando o tempo de posse do falecido ao tempo próprio de posse — instituto conhecido como accessio possessionis. A ação não é proposta em nome do espólio: são os herdeiros que, na condição de sucessores da posse, buscam a declaração de propriedade.

As modalidades mais relevantes no cenário sucessório são:

  • Usucapião extraordinária (art. 1.238 CC): 15 anos de posse, sem exigência de justo título ou boa-fé. Reduz para 10 anos se houve moradia habitual ou obras produtivas.
  • Usucapião ordinária (art. 1.242 CC): 10 anos, com justo título e boa-fé. Reduz para 5 anos em condições específicas de registro cancelado.
  • Usucapião especial urbana (art. 183 CF): 5 anos, imóvel urbano de até 250m², posse para moradia, sem propriedade de outro imóvel.
  • Usucapião especial rural (art. 191 CF): 5 anos, imóvel rural de até 50 hectares, uso produtivo, sem propriedade de outro imóvel.

Adjudicação compulsória: quando o falecido tinha contrato

Se o falecido pagou o imóvel e assinou contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, mas o vendedor nunca outorgou a escritura definitiva, os herdeiros podem ajuizar ação de adjudicação compulsória. O juiz supre a manifestação de vontade do vendedor e determina o registro da propriedade em nome do espólio ou dos herdeiros. É o caminho mais rápido quando existe contrato assinado e prova do pagamento.

Partilhar apenas os direitos possessórios

Quando os herdeiros não têm pressa de regularizar a propriedade ou o custo da usucapião é elevado, o STJ admite que se partilhe apenas os direitos possessórios no inventário. A partilha atribui a cada herdeiro sua quota-parte sobre os direitos, e a regularização da propriedade fica adiada para um segundo momento — quando qualquer herdeiro, individualmente ou em conjunto, poderá promover a usucapião.


Documentos necessários para incluir imóvel de posse no inventário

Reúna os documentos abaixo antes de procurar o advogado. Quanto mais completa a prova da posse, mais sólido o direito partilhável:

Checklist — Documentos que provam a posse
Contratos e recibos — contrato de compra e venda, promessa, contrato de gaveta, recibos de pagamento das parcelas.
Comprovantes de tributos — IPTU ou ITR pagos em nome do falecido, taxa de lixo, contribuição de melhoria.
Contas de consumo — luz, água, gás e telefone no endereço, preferencialmente em nome do falecido, por período longo.
Declaração de vizinhos — declarações escritas confirmando o tempo de moradia e a inexistência de oposição.
Certidão do RGI — matrícula atualizada do imóvel, para identificar em nome de quem consta.
Fotos e provas de benfeitorias — obras, reformas, ampliações realizadas pelo falecido durante a posse.
Certidão de óbito e documentos dos herdeiros — para instruir o pedido de inventário em conjunto.

Diagnóstico: qual é o caminho para o seu imóvel

Responda 4 perguntas rápidas. Nossa equipe entra em contato pelo WhatsApp com a primeira orientação sobre o caminho de regularização mais adequado ao seu caso:

Diagnóstico Rápido · 4 Perguntas

Qual é o caminho para regularizar o imóvel?

Suas respostas ficam apenas no seu dispositivo até você clicar em enviar.

1. Qual documento existe sobre o imóvel?




2. Há quanto tempo a família está na posse do imóvel?




3. Há disputa entre herdeiros ou terceiros sobre o imóvel?



4. Qual é o seu objetivo?



Este diagnóstico é uma orientação inicial. O caminho adequado depende de análise individualizada da documentação e das circunstâncias do imóvel.


Passo a passo para regularizar imóvel de posse pelo espólio

Quando a família decide regularizar o imóvel — seja para vender, dividir ou proteger o patrimônio — o fluxo geral segue estas etapas:

Fluxograma
Etapas da regularização pós-falecimento
1
Levantamento da documentação da posse

Reunir contratos, recibos, IPTU, contas de consumo e testemunhos que provem a posse do falecido.

2
Análise jurídica do caminho adequado

Decidir entre partilha dos direitos possessórios, usucapião ou adjudicação compulsória, conforme prova e prazo.

3
Abertura do inventário (judicial ou extrajudicial)

Inclusão dos direitos possessórios no rol de bens, com avaliação econômica para fins de ITCMD.

4
Partilha dos direitos possessórios

Atribuição das quotas aos herdeiros, com formal de partilha registrado para viabilizar próximos passos.

5
Regularização da propriedade

Usucapião ou adjudicação compulsória para levar o imóvel ao RGI em nome dos herdeiros.


Calculadora: estimativa de ITCMD sobre imóvel de posse

Mesmo sem escritura, os direitos possessórios têm valor econômico e sofrem incidência de ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis). A base de cálculo é o valor de mercado atribuído aos direitos possessórios — que costuma ser inferior ao valor de um imóvel plenamente regularizado. Use a estimativa abaixo como referência inicial. A alíquota real varia por estado (RJ 4%, SP 4%, MG 5%, entre outros).

Calculadora ITCMD

Estimativa de imposto sobre direitos possessórios




O desconto sobre valor pleno é uma estimativa. A base de cálculo real é fixada pela fazenda estadual e pode ser questionada.

Aviso: esta calculadora fornece estimativa referencial. A base de cálculo do ITCMD é fixada pela fazenda estadual, pode incluir progressividade e admite impugnação. O cenário real depende de laudo, análise dos documentos e legislação estadual vigente.


Por que contratar advogado especialista em inventário de imóvel de posse

01 · Prova da posse
Construir o dossiê probatório

Reunir contratos, testemunhos e comprovantes de tributos que sustentem a posse do falecido perante o juiz ou o cartório.

02 · Escolha estratégica
Definir usucapião ou adjudicação

Cada caminho tem prazo, custo e chance de êxito diferentes. Escolher errado significa anos a mais e retrabalho.

03 · Cálculo do ITCMD
Reduzir a base tributável

Impugnar a avaliação da fazenda quando exagerada e sustentar redução pela ausência de propriedade formal.

04 · Prevenção de conflitos
Evitar disputa entre herdeiros

Definir cotas, hipóteses de ocupação exclusiva e responsabilidades sobre a futura regularização com clareza.


Caso real: fazenda em Minas Gerais partilhada por direitos possessórios

Precedente STJ — REsp 1.984.847

Uma viúva e suas filhas buscaram incluir, no inventário do marido e pai, uma motocicleta e os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras em Teófilo Otoni (MG) — bens herdados dos ascendentes do falecido, jamais formalmente escriturados. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, exigindo regularização prévia como condição para a partilha.

O STJ reverteu a decisão. A ministra Nancy Andrighi consolidou que “reconhece-se a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse, bem como a expressão econômica do direito possessório como objeto lícito de possível partilha pelos herdeiros”. A ação de inventário foi retomada e os direitos possessórios sobre a fazenda seguiram para partilha.

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Cada situação de imóvel de posse é única. A estratégia certa depende da documentação, do tempo de posse e dos objetivos da família.

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Perguntas frequentes sobre imóvel de posse e inventário

Imóvel de posse entra em inventário?

Sim. O STJ, no REsp 1.984.847, consolidou que os direitos possessórios sobre imóvel não escriturado podem ser objeto de partilha em inventário. O que se partilha é o direito de posse com expressão econômica — não a propriedade formal, que segue precisando de regularização posterior por usucapião ou adjudicação.

O que é imóvel de posse?

Segundo o artigo 1.196 do Código Civil, é o imóvel sobre o qual alguém exerce, de fato, algum dos poderes inerentes à propriedade — como morar, alugar, cuidar, pagar tributos — sem, contudo, ter o registro formal no cartório de RGI. Aparece em casos de contrato de gaveta, ocupação prolongada, escritura sem registro ou loteamento irregular.

Como fazer inventário de imóvel sem escritura?

Reúna toda a documentação que comprove a posse (contratos, recibos, IPTU, contas de consumo, testemunhos), obtenha a certidão da matrícula atualizada e procure advogado especialista. No inventário, o imóvel será descrito como direitos possessórios, com avaliação econômica para fins de ITCMD. Após a partilha, cada herdeiro receberá sua quota-parte sobre esses direitos, cabendo regularização posterior da propriedade.

O que é usucapião e quando se aplica após o falecimento?

Usucapião é a aquisição da propriedade pelo exercício da posse mansa, pacífica e prolongada. Após o falecimento, os herdeiros propõem a ação em nome próprio, somando o tempo de posse do falecido ao tempo próprio (accessio possessionis). Os prazos variam de 5 a 15 anos, conforme a modalidade (extraordinária, ordinária, especial urbana ou rural).

Quanto tempo leva para regularizar um imóvel de posse?

Depende do caminho: adjudicação compulsória costuma levar de 6 a 18 meses; usucapião extrajudicial, quando cabível e sem oposição, entre 8 e 18 meses; usucapião judicial pode variar de 2 a 5 anos, dependendo do estado e da complexidade. A partilha dos direitos possessórios em si, sem regularização, tramita mais rapidamente — em geral entre 3 e 12 meses.

Adjudicação compulsória: o que é e quando usar?

É a ação pela qual o juiz supre a manifestação de vontade do vendedor que se recusa a outorgar escritura definitiva, quando existe contrato de compra e venda ou promessa devidamente cumprido. Aplica-se quando o falecido pagou o imóvel e tem o contrato assinado, mas o vendedor original nunca fez a escritura. É via mais rápida que a usucapião nesse cenário.

Imóvel em contrato de compra e venda não registrado entra no inventário?

Sim. O contrato de compra e venda gera direitos obrigacionais e possessórios que integram o patrimônio do falecido. No inventário, esses direitos são partilhados e, na sequência, os herdeiros podem propor adjudicação compulsória para obter a propriedade formal em seus nomes.

Herdeiros podem vender imóvel de posse sem inventário?

Formalmente, não. Mesmo os direitos possessórios se transmitem por herança e devem ser inventariados para que os herdeiros possam dispor deles com segurança jurídica. Na prática, é comum a cessão de direitos possessórios por contrato particular, mas o comprador assume risco alto sem o inventário concluído.


Sobre o autor

Marcello Benevides — advogado
Marcello Benevides
CEO e advogado fundador · OAB/RJ 143.711

Especialista em direito sucessório, holdings e proteção patrimonial. MBA em Holding e Planejamento Societário (EBPÓS) e pós-graduado em Direito Empresarial e dos Negócios (AVM/Cândido Mendes). Membro do IBDFAM. Mais de 20 anos de atuação em inventários complexos envolvendo imóveis não escriturados, regularização fundiária e usucapião pós-falecimento.


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MARCELLO BENEVIDES

Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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