
Intermediário de jogador de futebol é a pessoa física ou jurídica registrada na CBF para representar atletas, técnicos ou clubes em negociações de contratos de trabalho, transferências e renovações. Em 2026, a taxa oficial de cadastro é de R$ 11.000,00, com anuidade de R$ 1.100,00 e seguro de responsabilidade civil obrigatório com cobertura de R$ 400 mil, podendo variar sua contratação de R$ 1.800,00 a R$ 3.500,00. Este guia foi atualizado com base no Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) da CBF em vigor.
O que é intermediário de jogador de futebol
Intermediário é a figura administrativa reconhecida pela CBF para representar atletas, técnicos e clubes em negociações desportivas. Antes de 2015, essa função era exercida pelos chamados Agentes FIFA. Contudo, com a nova regulamentação global, a FIFA transferiu para cada federação nacional a responsabilidade pelo cadastro dos representantes que atuam no âmbito doméstico.
No Brasil, portanto, a atividade passou a ser regida pelo Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) da Confederação Brasileira de Futebol. Assim, quem quiser atuar no mercado brasileiro precisa se cadastrar na CBF, seja como pessoa física, seja como pessoa jurídica.
Além disso, é importante destacar que o intermediário não é uma profissão regulamentada em lei federal. Ou seja, trata-se de um cadastro administrativo perante a entidade desportiva, e não de uma inscrição em conselho profissional como a OAB ou o CREA.
Diferença entre intermediário, agente FIFA e empresário
Antes de tudo, é preciso esclarecer porque muitas pessoas confundem os três termos. Contudo, cada um tem significado e alcance distintos no cenário atual. A tabela abaixo esclarece o que mudou:
| Critério | Intermediário CBF | Agente FIFA (FFAR) |
|---|---|---|
| Âmbito de atuação | Transferências nacionais no Brasil | Transferências internacionais |
| Forma de cadastro | Registro administrativo na CBF | Exame FIFA (FFAR) + licença |
| Documentação | Certidões, seguro R$ 400 mil, taxa | Prova, seguro internacional, taxa FIFA |
| Validade | Renovação anual em janeiro | Definida pelo regulamento FIFA |
| Termo “empresário” | Uso informal — não é figura oficial | Uso informal — não é figura oficial |
Em resumo, agente e empresário são termos coloquiais herdados do jargão do futebol. Já intermediário é o termo técnico oficial usado pela CBF e pela FIFA desde 2015.
O que faz um intermediário na prática
A rotina do intermediário vai muito além de fechar contratos. Na prática, ele atua como gestor de carreira do atleta, cuidando de múltiplos aspectos ao mesmo tempo.
Entre as principais funções do intermediário, destacam-se:
- Negociação de contratos de trabalho desportivo com clubes brasileiros e estrangeiros;
- Intermediação de transferências nacionais e internacionais;
- Gestão de contratos de imagem e patrocínios comerciais;
- Aconselhamento de carreira e planejamento de longo prazo;
- Suporte pessoal e familiar ao atleta, especialmente na fase de formação.
Por essa razão, muitos ex-jogadores migram para a função após encerrar a carreira. Da mesma forma, familiares de atletas jovens frequentemente assumem esse papel, dado o vínculo de confiança e o conhecimento do dia a dia do esporte.
Diagnóstico Rápido · 4 Perguntas
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1. Você pretende se cadastrar como:
2. Você já tem atleta ou técnico interessado em ser representado?
3. Você tem cargo em clube, federação, liga ou na CBF?
4. Em quanto tempo pretende iniciar a atividade?
Quanto ganha um intermediário de jogador de futebol
A remuneração do intermediário depende da modalidade contratada e do valor da operação. Geralmente, a comissão incide sobre o salário do atleta ou sobre o valor da transferência, conforme livre pactuação entre as partes.
No mercado brasileiro, os padrões mais comuns são:
- 10% do valor do contrato de trabalho — patamar habitualmente praticado entre intermediário e atleta, quando negociado livremente;
- 3% da remuneração bruta total — percentual recomendado pela FIFA como referência subsidiária quando as partes não estipulam expressamente;
- Percentual sobre transferência — negociado caso a caso, geralmente entre clube pagador e intermediário.
Contudo, a remuneração pode variar significativamente conforme a categoria do atleta. Assim, atletas em formação geram comissões menores, enquanto jogadores profissionais de alto nível movimentam contratos de valores muito superiores. Além disso, transferências internacionais costumam envolver percentuais e valores mais expressivos.
Por outro lado, o serviço pode ser prestado de forma gratuita, especialmente na fase inicial da carreira do atleta. Nesses casos, o intermediário busca fidelizar o representado para colher os frutos financeiros nas negociações futuras.
Como se cadastrar como intermediário na CBF
O processo de cadastro segue etapas definidas pelo RNI da CBF. Portanto, o candidato precisa cumprir cada uma delas antes de obter o registro ativo. O fluxo abaixo resume o passo a passo:
Você pode se cadastrar como pessoa física ou constituir uma pessoa jurídica específica para o agenciamento de atletas.
Certidões negativas, declaração de idoneidade, apólice de seguro de responsabilidade civil e demais documentos exigidos pelo RNI.
Apólice de responsabilidade civil com cobertura mínima de R$ 400 mil e abrangência mundial, em nome do intermediário.
Recolhimento da taxa oficial de cadastro (R$ 11.000,00 em 2026) via boleto emitido pela própria CBF.
Envio do pedido à Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes, junto com toda a documentação e comprovantes.
Após análise e aprovação, o nome do intermediário passa a constar da lista pública de intermediários cadastrados na CBF.
Documentos exigidos para o cadastro
A documentação varia conforme a modalidade de cadastro escolhida. Assim, pessoas físicas e pessoas jurídicas têm exigências específicas, embora com muitos pontos em comum.
Documentos para pessoa física
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Documentos para pessoa jurídica
Além dos documentos exigidos para pessoa física, a empresa candidata precisa apresentar também:
- Cópia autenticada dos atos constitutivos da sociedade e todas as alterações;
- Cópia do cartão CNPJ;
- Comprovante de endereço da sede da sociedade ou de administrador com poderes para receber citações;
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) de todos os administradores.
Taxas oficiais da CBF em 2026
A CBF divulgou os valores atualizados para 2026. Portanto, quem pretende iniciar a atividade precisa considerar o investimento total, que inclui taxa de cadastro, anuidade e registro de cada contrato assinado.
| Item | Valor |
|---|---|
| Cadastro de novo intermediário (PF ou PJ) | R$ 11.000,00 |
| Anuidade 2026 | R$ 1.100,00 |
| Registro de contrato de representação | R$ 300,00 |
| Seguro de responsabilidade civil (cobertura mínima) | R$ 400.000,00 |
Calculadora: custo total do primeiro ano
Simule abaixo o investimento total no primeiro ano de atividade como intermediário CBF. Contudo, lembre-se de que o prêmio anual do seguro é apenas uma estimativa — consulte uma corretora para cotação precisa.
Simulador de Custo
Custo total do primeiro ano como intermediário
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Renovação, obrigações e proibições
O cadastro na CBF não é definitivo. Assim, o intermediário precisa cumprir obrigações continuadas para manter sua atividade regular perante a entidade.
Renovação anual
A renovação ocorre a partir de janeiro de cada ano, independentemente do mês em que o cadastro original foi realizado. Portanto, mesmo quem se registrou em novembro precisará pagar a anuidade em janeiro seguinte.
Registro obrigatório de contratos
Todo contrato de representação com atletas ou técnicos deve ser registrado na CBF no prazo de 30 dias da assinatura. Da mesma forma, negociações envolvendo transferências com clubes precisam ser comunicadas dentro do mesmo prazo.
Vedações do art. 4º do RNI
O RNI estabelece impedimentos claros para o exercício da função. Portanto, não podem atuar como intermediário quem exerça cargo ou função em:
- Ligas desportivas nacionais ou regionais;
- Clubes de futebol filiados a federação;
- Federações estaduais de futebol;
- Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
- FIFA e demais entidades internacionais.
Além disso, o intermediário não pode oferecer qualquer recompensa direta ou indireta a atletas, técnicos ou clubes para obter contrato de representação. Ainda, clubes e atletas não podem contratar intermediários que não estejam registrados na CBF.
Riscos jurídicos: por que não fazer o cadastro sozinho
À primeira vista, o cadastro parece um procedimento simples. Contudo, na prática, várias armadilhas podem levar ao indeferimento do pedido ou, pior, a passivos jurídicos futuros. Entre os riscos mais comuns, destacam-se:
- Indeferimento por documentação incompleta — a CBF é rigorosa e não permite complementação após o protocolo em muitos casos;
- Apólice de seguro inadequada — cobertura abaixo de R$ 400 mil ou sem abrangência mundial invalida o pedido;
- Contratos mal redigidos geram disputas com atletas na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD);
- Cláusulas de exclusividade sobrepostas — assinar com atleta que já tem contrato exclusivo gera responsabilidade solidária pelas multas;
- Aspectos tributários da comissão — falta de planejamento pode gerar autuação fiscal e passivos com Receita Federal.
Por essa razão, a assessoria de advogado especialista em direito desportivo reduz drasticamente o risco de indeferimento e prepara a estrutura contratual e tributária adequada desde o início.
Caso real: intermediário indeferido por seguro insuficiente
Recentemente, atendemos um cliente que já havia tentado o cadastro por conta própria. Ele havia contratado apólice de responsabilidade civil de R$ 200 mil, valor abaixo do exigido pelo RNI. Como resultado, o pedido foi indeferido pela CBF, e ele perdeu integralmente a taxa paga.
Além disso, precisou aguardar novo ciclo de análise, que costuma levar de 45 a 60 dias. Com o apoio da nossa equipe, o cliente reorganizou toda a documentação, contratou apólice adequada com nosso parceiro SeguroPontoCom e teve o cadastro aprovado em menos de 30 dias. Hoje atua regularmente representando três atletas profissionais.
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Cadastro na CBF com apoio jurídico especializado
Nossa equipe conduz todo o processo, da análise dos documentos ao registro final. Reduza o risco de indeferimento e inicie sua atividade com estrutura contratual adequada.
O autor deste artigo
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Sobre o autor — Dr. Leonardo Pinheiro de Castro Advogado especializado em Direito Desportivo, pós-graduado pela Universidade Cândido Mendes. Intermediário registrado na CBF e auditor da Liga Petropolitana de Futsal. Atua na assessoria de intermediários e atletas junto à CBF e à FIFA, no escritório Marcello Benevides Advogados Associados. |
Perguntas frequentes sobre intermediário de jogador de futebol
Precisa ser advogado para ser intermediário de jogador de futebol?
Não. A atividade de intermediário não exige formação em Direito. Contudo, dado o alto volume de contratos e o risco jurídico envolvido, a maioria dos intermediários trabalha em parceria com advogado desportivo para redação de contratos, gestão de disputas e planejamento tributário.
Quanto ganha um intermediário de jogador de futebol?
A remuneração é livremente pactuada. No mercado brasileiro, o padrão gira em torno de 10% do valor do contrato de trabalho do atleta. Alternativamente, a FIFA recomenda 3% da remuneração bruta como referência subsidiária. Em transferências, o percentual é negociado caso a caso.
Qual a diferença entre intermediário e agente FIFA?
O intermediário CBF atua em transferências domésticas brasileiras. Já o agente FIFA (FFAR) possui licença internacional obtida via exame da FIFA e atua em transferências entre países. Portanto, quem pretende negociar atletas para clubes estrangeiros precisa do cadastro FIFA além do brasileiro.
Posso ser intermediário e trabalhar em clube ao mesmo tempo?
Não. O art. 4º do RNI proíbe expressamente o exercício simultâneo. Portanto, quem tem cargo em clube, liga, federação ou na própria CBF fica impedido de atuar como intermediário. Descumprir a regra gera perda do registro.
Quanto tempo demora o cadastro na CBF?
Com documentação completa e correta, o cadastro costuma sair em 30 a 45 dias. Contudo, pedidos com documentação incompleta são indeferidos e obrigam o candidato a iniciar novo ciclo, o que pode levar mais 60 dias.
O cadastro na CBF vale para atuar no exterior?
Não. O registro CBF vale apenas para transferências domésticas no Brasil. Para atuar em transferências internacionais, é preciso obter a licença FIFA (FFAR), que envolve exame próprio e requisitos separados.
Qual a validade do registro de intermediário?
O registro é permanente enquanto o intermediário mantiver as obrigações em dia, principalmente o pagamento da anuidade (R$ 1.100,00 em 2026) e a renovação do seguro de responsabilidade civil. A anuidade é cobrada em janeiro de cada ano.
Posso perder o registro de intermediário? Em quais casos?
Sim. As causas mais comuns são: inadimplência da anuidade, apólice de seguro vencida, ocupação superveniente de cargo em clube ou entidade desportiva, condenação criminal com trânsito em julgado e prática de atos vedados pelo RNI (recompensas indevidas, assinatura com atleta em exclusividade com outro intermediário etc.).
Posso ter mais de um intermediário representando o mesmo atleta?
Depende do contrato. Se o contrato de representação for exclusivo e estiver registrado na CBF, o atleta não pode assinar com outro intermediário. Contudo, contratos não-exclusivos permitem representação múltipla. A tentativa de contornar exclusividade gera responsabilidade solidária por multas contratuais.
O escritório atende clientes fora do Rio de Janeiro?
Sim. Atendemos intermediários e atletas em todo o Brasil e também clientes residentes no exterior. Toda a documentação e as tratativas com a CBF podem ser conduzidas remotamente, com reuniões online e assinatura digital via gov.br ou ZapSign.



