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Como ser intermediário de Jogador de Futebol?

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Intermediário de Jogador de Futebol, como ser um? Em primeiro lugar, cabe esclarecer que os Intermediários, no passado, eram chamados de Agentes FIFA ou Empresários. A função principal dos intermediários é cuidar da carreira do atleta, nos mais variados aspectos, do princípio ao fim. Tanto na negociação de contratos especiais de trabalho desportivos, nos contratos de patrocínio, e de contratos de imagem. Além disso, ficará responsável pelas transferências e também na alimentação e desempenho na vida desportiva e profissional do atleta. O intermediário pode ser tanto pessoa física ou jurídica, ou seja, poderá ter uma empresa somente para gerir a carreira de jogadores. 

Intermediário de Jogador de Futebol – Passo a Passo para agenciar atletas (Guia Completo)

Não por acaso, muitos atletas tem a carreira gerenciada por seus próprios familiares, que dedicam a vida para cuidar dos atletas. Acima de tudo, o incentivo e orientação na fase mais jovem, também são fundamentais. Nesse artigo falaremos um pouco mais sobre isso. Se o seu sonho é se tornar um intermediário, nosso conselho é que assista o vídeo acima.

Antes de tudo, cabe dizer que o intermediário de jogador de futebol, conhecido popularmente como agente ou empresário, são pessoas, físicas ou jurídicas, devidamente registradas na CBF.

intermediário-de-jogador-de-futebol

Assim, o intermediário se dedica a atuar nas negociações que celebram, alteram e renovam contratos de trabalho e de formação desportiva, bem como nas transferências de jogadores. Dessa forma, os contratos de intermediação podem ser celebrados tanto com atletas como técnicos de futebol.

Da mesma forma, falando em contratos celebrados pelo intermediário de jogador de futebol, recomendo muitíssimo a leitura do  nosso artigo abaixo:

CONTRATO DE JOGADOR DE FUTEBOL COM INTERMEDIÁRIO

Vamos ao que interessa? Logo abaixo iremos apresentar um passo a passo para o cadastro e os procedimentos. São detalhes importantes para que você que está interessado em se tornar um intermediário de jogador de futebol.


I –  Intermediário de Jogador de Futebol, como ele deve agir?

Em primeiro lugar, cabe dizer que além do cadastro regular na CBF, o intermediário de jogador de futebol, certamente, precisa estar sempre em contato com o mundo da bola. Da mesma forma, ele deve estar preparado para a todo momento buscar suprir em algum clube a falta de um jogador. Deve também achar um clube para aquele jogador que gostaria de ter uma oportunidade melhor, assim como descobrir novos talentos.

intermediário de jogador de futebol

Por isso, alguns ex-jogadores ao se aposentarem passam a exercer a função de intermediário de jogador de futebol. Porque, devido a sua influência e boa entrada nos clubes as negociações, provavelmente podem ser facilitadas. Além disso, podem também apresentar a técnicos que já trabalharam jogadores os quais estiverem intermediando.

Apesar disso, o intermediário de jogador de futebol não precisa necessariamente ser um ex-jogador. Todavia, precisa sim estar atento as nuances do mundo do futebol. Além disso, deve agir conforme o mercado requer, tendo, com certeza, sempre bom relacionamento com clubes e jogadores.


II – Regras para exercício do Intermediário de Jogador de Futebol

Vale esclarecer, que tendo em vista a grande importância deste profissional para o esporte, a FIFA, entidade maior do futebol no mundo, e, por conseguinte, a CBF, estabelecem algumas regras para o exercício desta profissão. Portanto, as regras abaixo devem ser observadas com máxima atenção.

intermediário-de-jogador-de-futebol

II.a – Intermediário é Pessoa Física ou Jurídica?

Em primeiro lugar, esclareço que o exercício da atividade de Intermediário de jogador de futebol é privativo de pessoa física ou jurídica com registro ativo e regular na CBF.

Dessa forma, a CBF exige anualmente do Intermediário, seja pessoa física seja jurídica, antes de proceder ao seu registro, documentação comprobatória de sua reputação ilibada e conceito inatacável.

Assim sendo, deve ainda o Intermediário instruir, perante a Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes da CBF, o seu pedido de registro com os seguintes documentos:

A – Pessoa Física:

  • – Cópia autenticada de Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência;
  • – Declaração de Intermediário fornecida pela CBF assinada e com firma reconhecida;
  • – Certidões negativas originais referentes a distribuições criminais e civis;
  • – Certidões negativa de protesto de títulos e de interdições e tutelas, incluindo-se o serviço federal de distribuição;
  • – Caso alguma das certidões listadas no item anterior seja positiva, certidão de Objeto e Pé de Inteiro Teor para cada processo elencado;
  • – Declaração de idoneidade validada por uma instituição financeira, com firma reconhecida;
  • – Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil, no nome do Intermediário, adequada ao exercício da atividade. Deve conter cobertura de responsabilidade por danos até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com abrangência mundial;

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  • – Pagamento da taxa de registro fixada pela CBF;
  • – Cópia de todos os instrumentos contratuais envolvendo direitos econômicos de jogadores, dos quais seja parte o Intermediário ou pessoa jurídica de que este seja sócio. Alternativamente, poderá ser apresentada declaração de que nem o Intermediário nem pessoas jurídicas das quais seja sócio possuem participação em direitos econômicos de jogadores, nos termos do artigo 18 do Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores da FIFA.

B – Pessoa jurídica:

  1. – Cópia autenticada do atos constitutivos da sociedade e todas as suas alterações;
  2. – Cópia do cartão de CNPJ;
  3. – Comprovante de endereço da sede da sociedade ou de administrador com poderes para receber citações e intimações;
  4. – Cópia autenticada de Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência de todos os administradores da sociedade, além dos outros itens supracitados.

Por fim, destaco uma dúvida recorrente que surge em nosso escritório, a qual diz respeito a renovação do registro de intermediário de jogador de futebol. Por isso, separamos um tópico, logo abaixo, para tratar sobre o tema.


III – Cuidados importantes – Intermediário de jogador de futebol

Assim sendo, iremos elencar alguns cuidados importantes que devem ser tomados pelo intermediário de jogador de futebol. Concluindo, tais atitudes além de evitar maiores problemas no futuro, também são importantes para manter uma postura de integridade e ética.

A-  Renovação do Registro:

A renovação do registro de Intermediário ocorre a partir de janeiro de cada ano, independentemente do mês que o intermediário tenha sido registrado no ano anterior.

B – Registro de contratos na CBF

Vale atentar que é obrigação do Intermediário de Jogador de Futebol, no prazo de 30 (trinta) dias da data da operação, registrar na CBF a assinatura de contrato de representação com atletas ou técnicos, além de todas as negociações com clubes em que fizer parte, podendo a CBF, em qualquer caso, requisitar informações e/ou documentação adicionais.

C – Fornecimento de cópia para atletas

Sempre que requisitada, a parte que utilizar os serviços de um Intermediário deve apresentar todos e quaisquer documentos exigidos pela CBF junto à Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes.

D – Intermediário de Jogador de Futebol residente no exterior

Os Intermediários não residentes no Brasil que queiram prestar serviços em Atividades Nacionais devem fazê-lo através de um Intermediário cadastrado na CBF ou se cadastrarem junto à CBF.

Para tanto, deverão apresentar, além dos documentos já informados, os seguintes documentos:

  • 1 – cópia autenticada de seu passaporte;
  • 2- documentação comprobatória de que é Intermediário regularmente registrado junto à associação nacional de seu país de origem;
  • 3- cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil, no nome do Intermediário, adequada ao exercício da atividade, cobrindo responsabilidade por danos até o montante de US$100.000,00 (cem mil dólares) com abrangência mundial e certidão de antecedentes criminais, emitida pelo país de origem.
  • Solicite uma cotação do seguro de responsabilidade com a SeguroPontoCom Corretora de Seguros com especialistas em Seguro de Responsabilidade Civil para Intermediário, clique aqui.

E – Proibições para o exercício da função de intermediário de jogador de futebol

Muito importante ressaltar que o Intermediário não pode exercer função ou cargo em liga, clube, federação, confederação e/ou FIFA. Caso o faça poderá ser impedido de atuar e perderá reconhecimento dos efeitos da sua atividade perante a CBF.


IV – Aspectos importantes sobre a prestação de serviço do intermediário de jogador de futebol

Passada a fase de registro, abordaremos, resumidamente, alguns aspectos da prestação de serviços por parte do intermediário.

IV.a – Prazo do Contrato

O contrato de representação a ser assinado entre intermediário de jogador de futebol ou técnico de futebol deve ter vigência máxima de 36 meses. Acesse nosso artigo sobre contrato de intermediário com jogador de futebol para saber mais.

IV.b – Quanto pode cobrar um intermediário de jogador de futebol?

Intermediario de Jogador de futebol

O serviço de intermediação pode ser prestado de maneira gratuita ou onerosa. Se o contrato assinado entre o intermediário e o jogador ou técnico for de forma onerosa, as partes podem pactuar livremente os valores a serem pagos.

Usualmente a remuneração do intermediário é convencionada na casa dos 10% dos valores envolvidos no novo negócio, caso não haja tal estipulação, a FIFA recomenda e fixa o pagamento em 3% da remuneração total bruta do jogador ou técnico.

IV.c – Negociações devem ser informadas aos clientes

É obrigação do Intermediário informar a seus clientes sobre eventuais negociações em andamento, Deve ainda, esclarecer, cláusulas contratuais e dúvidas referentes às operações conduzidas.

IV.d – Cláusula de Exclusividade

Um Intermediário não pode firmar um contrato de representação com um jogador ou técnico de futebol que tenha contrato de representação exclusiva, registrado na CBF, com outro Intermediário. Caso o faça tornar-se-á solidariamente devedor das eventuais multas contratuais, bem como das perdas e danos eventualmente apuradas.

IV.e – Transferências só podem ser realizadas por um Intermediário

Intermediario de Jogador de futebol
Cristiano Ronaldo e o Intermediário Jorge Mendes

Em transferências, é permitida a múltipla representação por um único Intermediário. Todavia, antes de iniciar as negociações, o intermediário deve obter o expresso consentimento de todos os representados ajustando individualmente a sua remuneração.

IV.e – Vedações do Intermediário de Jogador de Futebol

É vedado ao Intermediário dar ou oferecer recompensa de qualquer tipo. Seja tal recompensa direta ou indiretamente, para um jogador, clube ou técnico de futebol a fim de firmar um contrato de representação com este Intermediário.

É vedado aos clubes, técnicos de futebol e jogadores, sob qualquer título ou pretexto, fazer uso de serviços ou negociar com Intermediários que não estejam registrados na CBF.


V –  Conclusão

Em conclusão, nossa posição é que não basta apenas realizar o cadastro, mas é preciso sim ter acompanhamento de assessoria jurídica especializada. E motivos não faltam. Primeiro, porque são poucos advogados que atuam na área. Segundo, em razão  da complexidade e atenção a detalhes durante o cadastro para que nada saia do controle e seu cadastro seja indeferido.

Por último, não menos importante, ser um intermediário não se trata apenas de cadastro, mas de apoio com a documentação necessária para o desenvolvimento desta tão nobre carreira. Por isso, é de suma importância a contratação de advogado especialista em direito desportivo de sua confiança.


Ainda possui dúvidas? Faça um contato conosco.

direitos trabalhistas de jogador de futebol

Em conclusão, ser Intermediário de Jogador de Futebol, por mais que você seja um ex-jogador, requer muito conhecimento técnico, cautela e cuidados legais, para que você não perca dinheiro. Assim, caso possua alguma dúvida, contate-nos.

    Caso prefira faça um contato por telefone ou e-mail:
    – Telefones Fixos:
    Rio de Janeiro (21) 3217-3216 / (21) 3253-0554
    São Paulo (11) 4837-5761
    – Telefone Celular: (21) 99541-9244(Vivo)
    Leia outras matérias disponíveis em nosso blog:

    Direitos Trabalhistas do Jogador de Futebol – Guia Completo

    Contrato de Atleta Menor de idade no Futebol

    CONTRATO DE JOGADOR DE FUTEBOL COM INTERMEDIÁRIO

    Lei Caio Júnior – Entenda o projeto de Lei

    Advogado de Direito Desportivo (RJ)

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    Leonardo Castro

    Leonardo Castro

    Dr. Leonardo é pessoa de total confiança do Dr. Marcello Benevides. Através do nosso escritório, ajuda pessoas que desejam se profissionalizar como empresários de futebol junto à CBF. Pós-graduado em Direito Desportivo pela Universidade Cândido Mendes, é auditor da Liga-Petropolitana de Futsal.
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