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Inventário Extrajudicial na prática, como funciona?

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Inventário extrajudicial na prática:

Como funciona no cartório? O que fazer? Quais os primeiros passos?

O inventário, pode ser um processo judicial ou um procedimento extrajudicial, que sucede a morte de um indivíduo. Neste artigo, iremos abordar a questão do inventário extrajudicial, elencando as fases.  

Nosso escritório de advocacia é especialista em Direito de Família e Direito das Sucessões, com intensa atuação na referida área.

Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 11-4837-5761. 

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inventario extrajudicial na pratica

Inventário Extrajudicial na prática, entenda como funciona.

Primeiramente,  esclareço que a forma mais prática e indolor de se resolver as questões de herança deixadas por um ente querido, sem dúvidas é o inventário extrajudicial, mais conhecido também como inventário no cartório. Porém, se engana, quem pensa que essa modalidade de inventário é de simples resolução por ser realizada de forma administrativa.

Nesse artigo, irei elencar alguns cuidados e um breve passo a passo, para que você possa dar inicio ao procedimento, resolvendo a questão com a maior brevidade possível. Aconselho também, que assista o vídeo abaixo, onde falo um pouco mais sobre a questão. Na realidade, estendo o meu convite para que você assista toda a série de vídeos onde falo assertivamente sobre o inventário extrajudicial.

I – Introdução

Quando pensei em criar esse artigo, foi justamente, para que você que é leigo ou está pesquisando sobre o tema, possa entender, de fato, as fases do inventário no cartório. Então,  caso você não tem ideia de onde começar, vai aqui um passo a passo para você se guiar rapidamente. Em seguida falarei um pouco mais sobre cada tópico.

  • A – Procure um advogado especialista em inventário extrajudicial de sua confiança.
  • B – Imposto
  • C – Documentos e Certidões Necessárias
  • D – Apresentação da Minuta Cartório
  • E – Aval da Procuradoria 
  • F – Agendamento para lavratura da escritura
  • G – Transferência dos bens para os herdeiros 
  • H – Saque de eventuais valores pelo Inventariante

Obviamente, que essa lista é sucinta e não engloba todas as variantes que podem ocorrer no decorrer do procedimento. Contudo, já é um bom panorama do que é o procedimento, que pode durar de 30 a 90 dias.


II – A importância do advogado especialista no inventário extrajudicial

Em primeiro lugar, gostaria de deixar uma dica bem importante para que seu inventário não tenha problemas. Procure sempre por um profissional que esteja habituado com as questões do inventário em cartório, ou seja, alguém que conheça a matéria e tenha experiência.

Não adianta pensar em economizar se o serviço não será concluído a contento ou pior, se depois deverá ser realizado um remendo para acertar os erros, ou por último, se sequer será concluído. Aqui vai uma leitura complementar sobre o tema:

Qual o papel do advogado no processo de inventário?


 

III – Imposto

Em primeiro lugar, quero ressaltar que essa é uma questão de suma importância e que gera muitas confusões. O cálculo do imposto, conhecido como ITCMD ou ITD em alguns Estados, como por exemplo é aqui no Rio de Janeiro, pode retardar o inventário se feito de forma equivocada.

Por exemplo, aqui no Rio de Janeiro o percentual do imposto pode variar de 4% a 8%, isso ocorre, pois irá depender da data do óbito. Para óbitos mais recentes, o percentual realmente é de 8%.

Por último, cabe esclarecer que o imposto aqui no Rio de Janeiro, também pode ser parcelado em até 24 vezes, todavia, o inventário somente poderá ser realizado após a quitação de todas as parcelas. Nesse link da Prefeitura do RJ, você também consegue obter maiores informações sobre a questão do imposto.


IV – Documentos e Certidões necessárias para o Inventário Extrajudicial

Primeiramente, tenha em mente que é necessário um verdadeiro check-list para averiguar quais são os documentos necessários. Assim, o advogado deverá auxiliar seus clientes. Abaixo listo todos os documentos e também as certidões necessárias:

1 – Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • CPF e RG, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

2 – Documentos do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

3 – Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

4 – Bens imóveis

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de
    expedição). Atenção, é importante que a certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

5 – Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;
  • Caso solteiro (a), certidão de nascimento atualizada;
  • Sendo casado (a), certidão de casamento atualizada;
  • Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada[7];
  • Se era separado (a) judicialmente ou divorciado (a), certidão de casamento atualizada.

Em conclusão, uma dica extra, mas que ajuda muito nesses momentos, é utilizar o serviço do e-cartório. Porque isso é importante? Pois eles auxiliam na retirada de todas as certidões. Existe, inclusive, um kit já preparado para os casos de inventário.

Obviamente, que há um custo pra isso, porém eles são confiáveis e já estão super acostumados a prestar esse serviço.


V – Apresentação da Minuta ao cartório.

Após os herdeiros terem decidido pela partilha, o advogado que for eleito para auxiliar, irá elaborar uma minuta, que nada mais é que um esboço da escritura definitiva. Em seguida, essa minuta que serve para auxiliar o cartório, é encaminhada para que o modelo final seja concluído pelo tabelião.

Nessa minuta, irão constar as informações sobre os imóveis, os herdeiros, a forma como a divisão dos bens será realizada, dentre outras informações. Por exemplo, se vai haver renúncia de parte da herança por um ou mais herdeiro, se haverá usufruto em um ou mais imóveis dentre outras questões.


VI – Aval da Procuradoria

Com a declaração do ITCMD finalizada e toda a documentação reunida, à procuradoria estadual precisará dar o seu aval para o prosseguimento.

Assim, a procuradoria irá avaliar a documentação submetida a ela, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário.


VII – Agendamento para lavratura da escritura

Igualmente é importante que o escritório que irá auxiliar na elaboração do inventário tenha bom relacionamento com o cartório que irá lavrar a escritura. Quando falamos de inventário extrajudicial na prática, é importante que advogado e tabelião tenham uma comunicação direta e transparente.


Em alguns casos, sobretudo em razão da pandemia, é possível que o cartório envie um de seus funcionários para coleta de assinaturas. Os documentos em sua grande maioria, pelo menos aqui pelo escritório, podem ser encaminhados via e-mail. Por fim, após lavrada a escritura chega o momento da transferência dos bens.


VIII – Transferência dos bens para os herdeiros

Depois que a escritura for lavrada, chegamos a parte final do procedimento, que trata da comunicação aos órgãos competentes para que as transferências de titularidades sejam realizadas.

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Agora, em suma, os bens que antes pertenciam ao espólio, passarão efetivamente para o nome dos herdeiros. Assim, caso existam imóveis ou automóveis, a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis competente (RGI) e/ou no DETRAN respectivamente.

*Escritura Pública de Inventário e Partilha extrajudicial. Trata-se de um título que oficializa a divisão dos bens e serve para indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro recebeu.


IX – Saque de eventuais valores depositados em conta corrente.

O herdeiro deverá levar a escritura público de inventário e partilha extrajudicial ao banco onde se encontra a conta do falecido, para que surtam seus efeitos legais na prática e haja a possibilidade de saque.

O banco ao receber o título, permitirá o acesso aos valores da conta do falecido, realizando as movimentações devidas ao respectivo herdeiro/cônjuge, conforme demonstrado no inventário.

Atualmente, temos recebido notícias que alguns Bancos mesmo com orientação do BACEN e da FEBRABAN, não tem fornecido as informações necessárias, tão pouco permitido o levantamento. Assim, pode ser necessária uma ação judicial para expedição de alvará judicial.


XI – Conclusão

Por fim, você pôde perceber, que mesmo sendo um inventário extrajudicial, ele requer muitos cuidados não é uma das tarefas mais fáceis. Da mesma forma, contar com a sorte e seguir por esse caminho sem auxílio de um profissional especialista na área coloca você em um risco altíssimo.

Portanto, nossa recomendação, é sempre que você consulte advogado de sua confiança para lhe auxiliar em um inventário extrajudicial. Gostou do artigo? Compartilhe agora com os seus amigos.

Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

Em conclusão, caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, pode nos enviar através do formulário abaixo. 


    – E-mail: contato@marcellobenevides.com
    – Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca)
    São Paulo – SP (11) 4837-5761
    – Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar no WhatsApp)
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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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