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Inventário Judicial, quais são os custos?

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Quais são os custos do inventário judicial? Constantemente, recebemos nas redes sociais perguntas como essa e outras. É comum surgirem dúvidas, principalmente em razão de constantes mudanças em nossa legislação previdenciária. Nesse artigo, iremos abordas os principais tópicos sobre o tema. Aconselho também, que você assista o vídeo abaixo onde falamos quais os custos do inventário extrajudicial.

Inventário Judicial, quais são os custos?

Passo a Passo: Gastos e Fases Processuais para Leigos

O inventário judicial é um procedimento essencial para garantir a correta divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Embora seja um processo mais formal e demorado em comparação ao inventário extrajudicial, ele oferece segurança jurídica e a possibilidade de resolver conflitos entre os herdeiros de forma imparcial.

I. Fase Inicial:

Na fase inicial do inventário judicial, portanto, é necessário apresentar uma série de documentos que são essenciais para dar início ao processo. Dessa forma, é importante apresentar esses documentos para comprovar a relação jurídica entre as partes envolvidas e a existência de bens a serem partilhados.

A seguir, listamos os documentos mais comuns que são necessários para o inventário judicial:

  1. Certidão de óbito do falecido – documento que comprova o falecimento do titular dos bens;
  2. Certidões de casamento, se o falecido era casado ou divorciado, e de nascimento de todos os herdeiros – documento que comprova a relação de parentesco e a identidade dos envolvidos;
  3. Documento de identificação dos herdeiros e do cônjuge/companheiro sobrevivente – RG, CPF ou CNH;
  4. Certidões negativas da Receita Federal e da Fazenda Estadual – para comprovar que o falecido não possui dívidas tributárias em aberto;
  5. Documentos dos bens do falecido – matrícula do imóvel, extrato bancário, comprovante de investimentos, etc.;
  6. Caso exista um testamento, é necessário apresentar o documento original, sendo necessária uma ação prévia para dar publicidade ao que fora determinado como a última vontade do falecido.

É importante ressaltar que o juiz ou o advogado responsável pelo processo de inventário judicial pode solicitar outros documentos, dependendo da situação. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em inventários é fundamental para saber quais documentos são necessários em cada caso específico.

O custo do inventário judicial pode variar conforme a complexidade do processo, a quantidade e o valor dos bens a serem partilhados, a região do país em que ele é realizado e o número de herdeiros envolvidos.


II. Honorários advocatícios para inventário judicial.

Os honorários advocatícios, são a remuneração paga ao advogado pelo serviço prestado no processo judicial. Além disso, Estatuto da Advocacia e a tabela de honorários estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fixam honorários mínimos. Normalmente, o valor dos honorários ficam atrelados à um percentual sobre o valor do patrimônio deixado pelo ente falecido. 

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II. a – Fatores que influenciam os custos do honorários advocatícios: 

1) Complexidade do caso: À medida que o processo judicial se torna mais complexo, com uma maior quantidade de fatos e questões legais envolvidas, consequentemente, maior tende a ser o tempo e esforço necessário por parte do advogado. Como resultado, isso pode elevar os honorários.

2) Valor envolvido no processo: O valor da causa também pode influenciar os honorários advocatícios. Em geral, quanto maior o valor da disputa, maior pode ser a remuneração do advogado. No entanto, alguns advogados preferem estabelecer um valor fixo inicial e um percentual quando concluírem o inventário.

3) Experiência e reputação do advogado: Advogados com mais experiência e reputação estabelecida podem, portanto, cobrar honorários mais altos devido ao seu conhecimento e habilidades especializadas. Nós já somos reconhecidos nacionalmente pelo nosso escritório por nossos feitos na área de inventário e herança. Assista uma das entrevistas cedidas pelo nosso escritório ao canal CRECI TALKS. 

4) Resultado obtido: Em alguns casos, os honorários advocatícios podem estar relacionados ao resultado obtido no processo. Isso pode ocorrer quando há previsão contratual de honorários de sucesso, também conhecido como honorários finais, ou seja, o advogado recebe um percentual do valor que o cliente ganha na ação judicial.

Assim, estabelece-se os honorários advocatícios de acordo com o valor dos bens a serem partilhados, podendo variar dependendo do escritório de advocacia escolhido. Normalmente, negocia-se diretamente com o advogado o valor dos honorários. Além disso, é possível fixá-lo como uma porcentagem sobre o valor total dos bens. No caso, por exemplo, de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 e investimentos de R$ 200.000,00, os honorários advocatícios podem variar de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo do escritório de advocacia escolhido.


III. Custas processuais:

Em primeiro lugar, no contexto do inventário judicial, as taxas e despesas que devem ser pagas ao tribunal para dar andamento ao processo referem-se às custas processuais. Adicionalmente, além das taxas diretamente relacionadas ao tribunal, as custas processuais no inventário judicial podem incluir outras despesas significativas. Por exemplo, honorários advocatícios, publicações em jornais oficiais para comunicar o inventário aos credores e possíveis peritos ou avaliadores contratados para determinar o valor dos ativos.

Além disso, algumas despesas adicionais também podem surgir ao longo do processo, como a contratação de um contador para auxiliar no levantamento dos bens, no balanço patrimonial de empresas que pertenciam ao de cujos e na elaboração do inventário.

As custas processuais são as taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para a abertura do inventário judicial. Calcula-se o valor das custas com base no valor total dos bens a serem partilhados, podendo variar de acordo com a tabela de custas do Tribunal. No caso de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 e investimentos de R$ 200.000,00, as custas processuais podem ficar em torno de R$ 4.800,00.


IV. Avaliação dos bens:

Durante o inventário judicial, é necessário, portanto, que profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, realizem a avaliação dos bens deixados pelo falecido. Deve-se considerar os custos desses serviços.

A avaliação de bens envolve despesas adicionais, principalmente se houver bens de alto valor ou de natureza complexa, como imóveis, empresas ou investimentos. 

A avaliação dos bens é crucial no inventário judicial, pois determina o valor justo dos ativos deixados pelo falecido. Essa etapa garante uma partilha equitativa entre os herdeiros e evita conflitos futuros relacionados à distribuição dos bens.

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Os custos da avaliação dos bens no inventário judicial podem variar dependendo da complexidade e da quantidade de ativos a serem avaliados. Alguns dos fatores que podem influenciar os custos incluem:

  • Tipo de bem: O valor a ser cobrado pode variar de acordo com o tipo de bem a ser avaliado. Por exemplo, a avaliação de um imóvel pode ser mais custosa do que a de um veículo.
  • Quantidade de bens: Quanto maior o número de bens a serem avaliados, maior tende a ser o custo total do processo de avaliação.
  • Complexidade dos bens: Bens de natureza complexa, como participações societárias, investimentos financeiros ou obras de arte, podem exigir uma análise mais detalhada, o que pode impactar os custos da avaliação.
  • Honorários do profissional: Os honorários do perito ou avaliador podem variar de acordo com a região, a experiência do profissional e a complexidade do caso.

Um dos custos do inventário judicial é a avaliação dos bens, que é necessária para utilizar os valores dos bens no cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor da avaliação dos bens pode variar de acordo com o avaliador contratado e a complexidade do processo. No caso de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 e investimentos de R$ 200.000,00, o valor da avaliação pode ficar em torno de R$ 35.000,00. Lembrando que, quando as informações forem inseridas no site da Fazenda, as custas serão efetivamente calculadas, sendo mera estimativa.


V. Impostos:

Os impostos referem-se às obrigações fiscais decorrentes da transferência de propriedade dos bens do falecido para os herdeiros. A natureza e a aplicação desses impostos podem variar de acordo com a legislação fiscal do país e do estado em que o inventário está sendo realizado.

V. a – Tipos comuns de impostos no inventário judicial:

  1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. A alíquota e as regras específicas variam de estado para estado.
  2. Imposto de Renda (IR): A depender das circunstâncias e do valor dos bens transferidos, pode ser obrigatório o pagamento de imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos com a venda dos ativos durante o inventário.
  3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): É importante verificar se há impostos municipais atrasados referentes aos imóveis do falecido. Antes de transferir a propriedade aos herdeiros, é necessário quitar essas obrigações.
  4. Impostos sobre investimentos e ativos financeiros: Alguns países podem impor impostos sobre ganhos de capital, dividendos, juros e outros rendimentos provenientes de investimentos e ativos financeiros incluídos no inventário.

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O ITCMD, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, é aplicado na transmissão de bens em caso de falecimento, sendo assim, calcula-se com base no valor dos bens a serem partilhados. No Rio de Janeiro, a alíquota do ITCMD pode variar de 4% a 8%. No caso de um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 e investimentos de R$ 200.000,00, o valor do ITCMD pode ser de aproximadamente R$ 28.000,00.

Portanto, considerando um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 e investimentos de R$ 200.000,00, os custos totais do inventário judicial no Rio de Janeiro podem ficar em torno de R$ 46.300,00, incluindo os honorários advocatícios, as custas processuais, a avaliação dos bens e o imposto de transmissão. 

V. b – Reforma tributária e os impactos no inventário

Por último, cabe um alerta em relação à recente REFORMA TRIBUTÁRIA que está em votação no congresso. De acordo com o projeto de lei os custos com o ITCMD irão aumentar de forma progressiva levando em consideração o valor do patrimônio deixado e a quantidade de herdeiros. Esse já era o desejo do atual governo, conforme já havíamos falado sobre o tema em nosso canal do YouTube. Recomendo fortemente que assista o vídeo abaixo. 👇👇👇 


VI. Conclusão do artigo: Quais são os custos de um inventário judicial?

Por fim, como você pôde observar, as questões relacionadas à regularização de um imóvel são de alta complexidade. Além disso, requerem atenção especial, pois, caso algo seja realizado incorretamente, certamente as consequências podem se tornar complicadas no futuro. Dessa forma, é importante a representação por um advogado especialista em direito sucessório. 

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Assim, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Dessa forma, ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

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Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

     
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    Por fim, convido você a ler outras matérias do nosso blog: 
     

    Imóvel de posse, entra em Inventário?

    Honorários Advocatícios para Inventário Extrajudicial (RJ)

    Inventário Negativo – Tudo que você precisa saber.

     

     

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    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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