Inventário judicial, como funciona o processo? O que é? Saiba o passo a passo nesse artigo. O inventário é um processo judicial que sucede a morte de um indivíduo. O inventário será realizado perante a justiça. O processo vai apurar o montante dos bens deixados pelo falecido(a) aos Herdeiros. Quer saber com funciona o inventário judicial? Qual o passo a passo para requerer o inventário judicial? Necessita de suporte jurídico nesta questão?
Somos um escritório de advocacia especialista em Direito de Família e Direito das Sucessões, com intensa atuação na referida área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244(Clique no número para falar direto no WhatsApp).
Inventário judicial – Como Funciona o processo?
Saiba o passo a passo
A morte está inserida na lista dos fatos mais relevantes para o direito. Fato jurídico é aquele acontecimento cotidiano que produz efeitos na área do direito, sejam efeitos positivos ou negativos. Assim, a morte é um fato jurídico por gerar diversos efeitos relevantes juridicamente.
O inventário é o processo pelo qual ocorrerá o levantamento do patrimônio do falecido para destinar ao processo de partilha de bens entre os herdeiros. Portanto, a via judicial é uma das vias procedimentais do inventário em que, o processo ocorre através da supervisão de um juiz. Mas você sabe como funciona o processo de inventário judicial? Sabe qual o passo a passo que você deve seguir para requerer a abertura do processo? O texto abaixo traz todas as informações para você entender e esclarecer suas dúvidas.
I- O que é o inventário judicial?
O inventário é um processo judicial que ocorre após a morte, ou seja, pela abertura da sucessão. É justamente por meio do inventário que será apurado: o patrimônio do falecido, as dívidas e os direitos. Por fim, feito o levantamento, os bens serão transferidos para os herdeiros.
II- Como posso fazer o inventário?
O inventário pode ocorrer de duas formas diferentes: judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, mediante escritura pública. Certamente, é um processo mais simples e rápido, que necessita da contratação de um advogado especialista. Esta modalidade ocorre quando: não há testamento, nem herdeiros incapazes e quando todos os herdeiros estão de acordo. Essa forma de inventário foi instituída pela lei 11.441, de 2007.
Assim, para saber mais sobre o inventário extrajudicial, recomendo que você assista o vídeo abaixo:
Já o inventário judicial, tema deste artigo, é realizado através de um processo judicial sob supervisão do juiz. Portanto, esta forma de inventário está elencada no artigo 610 do Novo Código de Processo Civil. Assim, o inventário judicial, deve ser realizado de forma obrigatória nos seguintes casos:
- A – Casos em que o falecido deixou um testamento;
- B – Situações em que há interessados incapazes;
- C – Nos casos em que há divergência quanto à partilha de bens entre os herdeiros.
III- O que é o inventário judicial?
Como foi dito acima, o inventário judicial é obrigatório quando os herdeiros não entram em um acordo consensual sobre a partilha de bens da herança. Além disso, também é obrigatório quando há presença de herdeiros interessados incapazes. Finalmente, também é obrigatório quando há ausência de testamento. Assim, a partilha de bens será feita judicialmente e é crucial a contratação de um advogado especialista.
IV- Qual o prazo para realizar a abertura do inventário judicial?
O prazo para realizar a abertura do inventário judicial é de 60 dias, a contar da data do óbito. Cabe dizer, que este prazo está elencado no artigo 983 do Código de Processo Civil. A multa (com juros e atualização monetária), caso o prazo seja descumprido, é atribuída pela Fazenda Estadual.
Por outro lado, cabe esclarecer que cada Estado pode decidir qual será o valor da multa, ou seja, os valores variam de local para local. Seja como for, a multa sempre será aplicada sobre o valor do ITCMD. (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Finalmente, a aplicação da multa é prevista pela Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal. Certamente, é ainda mais importante ressaltar que, esta súmula traz a previsão de que o Estado pode aplicar uma multa como sanção para o atraso na abertura do inventário judicial. Portanto, a súmula diz:
“Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.” (Súmula 542 do STF).
Por fim, eu recomendo que o Inventário seja realizado sempre dentro do prazo. Digo isso, porque caso ocorram atrasos, multas poderão ser aplicadas aumentando as despesas do inventário.
V- Quem pode requerer a abertura do inventário judicial?
Essa é uma dúvida bastante comum. Porém, não existe uma regra específica. O que ocorre normalmente, é a abertura do inventário judicial, por um dos herdeiros ou pelo administrador do patrimônio do falecido. Em outras palavras, na maioria das vezes é o cônjuge ou um dos filhos(as) que decide iniciar a regularização e transferência dos bens.
Em relação a parte técnica, as regras para tal processo devem seguir o disposto no artigo 615 e seguintes do Código de Processo Civil. Entretanto, caso o administrador do espólio não realize a abertura do inventário judicial, outros possuem legitimidade para tal ato. Assim, estes são:
- A- o cônjuge ou companheiro supérstite;
- B- O herdeiro;
- C- o legatário;
- D- o testamenteiro;
- E- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- F- o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
- G- O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- H- A Fazenda Pública, tendo interesse;
- I- O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatório, do falecido ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Os legitimados concorrentes para realizar a abertura do inventário judicial e, consequentemente, da partilha de bens da herança, estão elencados no artigo 616 do Código de Processo Civil.
VI- Como dar entrada no inventário judicial?
Contrate um advogado! Certamente, não há dúvidas que a presença de um advogado é indispensável, tanto no inventário extrajudicial, quanto no judicial (tema deste artigo). O advogado especialista em inventário será responsável por auxiliar, orientar e representar o inventariante. Além disso, o advogado tem a responsabilidade de cuidar de toda a parte legal e burocrática do processo.
É recomendável que você busque um profissional legalmente habilitado e especializado, tanto em direito da família, quanto em direito das sucessões. Assim, com um profissional especialista no assunto, será bem mais fácil realizar a partilha de bens da herança, evitando grandes e longos conflitos. Além disso, o advogado especializado irá promover um processo mais rápido e bem mais econômico, já que o processo de inventário judicial requer técnica, habilidade e experiência.
VII – Verifique a existência de um testamento
É crucial constatar se existe ou não um testamento. O que é o testamento? Em outras palavras, o documento testamentário vai demonstrar a manifestação da vontade do falecido. E por isto, esta vontade deve ser respeitada. Você não sabe como verificar a existência de testamento?
Bom, para fazer esta verificação, você pode acessar o site do Colégio Notarial Brasileiro e buscar pela certidão negativa do testamento ou CENSEC. Aqui na cidade do Rio de Janeiro, essa pesquisa pode ser realizada nos 5º e 6º cartórios distribuidores.
Certamente, é ainda mais digno de nota que, a maioria dos herdeiros desconhecem a existência do testamento, principalmente quando ele for secreto, ou seja, só poderá ser aberto após o falecimento do testador.
Leia também:
VIII – Apure o patrimônio para o inventário.
Com o auxílio do advogado especialista em inventário, será necessário levantar todo o patrimônio do falecido, incluindo dívidas e direitos. Com isso, durante o processo de inventário, haverá a análise e verificação dos bens.
Além disso, deve ser verificado se os bens estão regularizados, o seu valor, entre outras providências jurídicas. Assim, o advogado irá realizar o levantamento dos documentos que forem necessários, como matrículas de imóveis, documentos de carros, entre outros.
IX- Escolha a via procedimental.
Após esses passos, o advogado especialista em inventário judicial é habilitado e deve orientar sobre qual via procedimental os herdeiros devem escolher para seguir com o processo de abertura do inventário judicial ou extrajudicial.
Na maioria das vezes, já esclareço que o inventário extrajudicial é a melhor alternativa. Todavia, em alguns casos será obrigatório que a via procedimental seja a judicial. Por este motivo, é sempre bom contratar os serviços advocatícios para saber qual a melhor forma de realizar o inventário. Como estamos falando do inventário judicial, seguiremos com o passo a passo para abrir esse tipo de inventário.
X – Escolha do inventariante.
Em primeiro lugar, o inventariante é a pessoa que irá cuidar do patrimônio que será destinado para a partilha de bens da herança, ou seja, o espólio. Além disso, este terá que responder perante terceiros durante o processo, terá que listar os herdeiros e providenciar a documentação necessária.
Frequentemente, a pessoa escolhida para ser o inventariante é um dos filhos ou o cônjuge. Porém isto não descarta que os legitimados concorrentes realizem a abertura do inventário judicial. Além disso, também é importante lembrar que, o inventariante deve realizar suas funções no prazo de 5 dias, contados a partir da intimação.
Por fim, recomendo o vídeo abaixo. Nele explico quem é o inventariante e suas funções no processo.
XI- Negocie as dívidas com os credores, caso existam.
O inventariante junto com seu advogado especialista em inventário deve fazer o levantamento de todas as dívidas que o falecido deixou. Feito isso, deverá negociá-las com os seus respectivos credores. Tudo para que, no processo de inventário judicial, esteja especificado a quantidade de dívidas, os seus respectivos valores, a forma e a data de pagamento e o passo a passo para quitação de tais débitos.
Certamente, é ainda mais importante ressaltar que, os herdeiros não herdam débitos. Dessa forma, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido. Em conclusão, é depois do pagamento das dívidas que o patrimônio será dividido entre os herdeiros.
XII – Realize a divisão os bens no inventário judicial.
Certamente, é comum haver conflitos entre os herdeiros durante o processo de inventário judicial. O advogado especialista em inventário tem o papel de evitar, reduzir e solucionar os conflitos, promovendo uma divisão amigável dos bens da herança.
Além disso, também é importante ressaltar que, durante a partilha de bens, é necessário destinar metade do patrimônio para os herdeiros necessários, ou seja, aqueles que possuem o direito à herança por exigência expressa da lei. Assim, neste caso, os herdeiros necessários segundo o Código Civil é o cônjuge e os filhos. Enfim, também é ainda mais digno de nota que, além de dividir os bens, deve ser elaborado o Plano de Partilha para ser apresentado ao juiz e levantar o valor dos impostos.
XIII – Realize o pagamento dos impostos para obter o parecer positivo da Fazenda.
Após os passos formais para a partilha, é necessário que haja a declaração de impostos para emitir as guias de pagamento. Essa declaração é função do advogado especialista em inventário e deve conter a assinatura do inventariante, contendo os dados do inventário judicial e o esboço do plano da partilha de bens. A Fazenda deve verificar se o documento está conforme os ditames legais. Finalmente, caso esteja, deve autorizar o prosseguimento do inventário judicial.
Vale dizer, que o imposto que você deve pagar no processo de inventário judicial é o ITCMD. O ITCMD é um imposto calculado sobre o valor que cada bem possui dentro do mercado. Por outro lado, esse imposto é calculado de acordo com percentuais que são estabelecidos por cada Estado. Isso ocorre de maneira diferente, no entanto, esse percentual é de no máximo 8%.
Assim, após o juiz determinar e autorizar o pagamento do imposto pelo juízo, o advogado irá gerar as guias para pagamento em que, o valor será repartido entre os herdeiros. Finalmente, é ainda mais digno de nota que, com a quitação do imposto, a Fazenda declara nos autos do processo do inventário judicial que não se opõe ao prosseguimento do processo.
Certamente, é necessário lembrar a existência de outro imposto que também é importante: o ITBI. O imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos incide quando alguns dos herdeiros passa a possuir a maior parte do patrimônio. Portanto, neste caso, a lei interpreta que houve uma espécie de compra e venda.
XIV- Formal de partilha
Antes de tudo, vale dizer que o Juiz irá emitir decisão no processo homologando a partilha de bens, ou seja, tal decisão vai definir de que forma o patrimônio será dividido. Quando essa decisão transitar em julgado, ou seja, quando que não cabe mais nenhum recurso, será por fim emitido o formal da partilha.
Nesse sentido, o formal de partilha irá dará a possibilidade dos herdeiros a se tornarem os legítimos proprietários dos bens da herança. Contudo, no caso de bens imóveis, como por exemplo, casas, apartamentos e terrenos, é de suma importância o registro do formal no Cartório de Registro de Imóveis. Somente dessa maneira a transferência dos bens aos herdeiros estará garantida.
Assim, no que tange aos bens móveis, como por exemplo: carros, e valores pequenos em contas bancárias, pode ser que um alvará judicial resolva.
Finalmente, o formal de partilha irá conter:
- A- O termo do inventariante e o título de todos os herdeiros;
- B- O pagamento da parte que é hereditária;
- C- O valor da quitação de impostos;
- D- A avaliação dos bens de cada herdeiro;
- E- A sentença do juiz
Portanto, este é o último passo para finalizar o processo de inventário judicial. Entretanto, o inventariante não pode desistir de suas responsabilidades. Assim, isto ocorre porque após essa etapa, existe a possibilidade de algum dos herdeiros pedir a revisão do processo de inventário judicial.
Enfim, para saber mais informações sobre a partilha de bens da herança, recomendamos o vídeo abaixo:
E então, conseguiu entender todo o funcionamento do inventário judicial? Ficou bem mais fácil de realizar a abertura do processo, não é mesmo? Por fim, para esclarecer quaisquer dúvidas, siga os passos abaixo.
XV – Ainda tem alguma dúvida sobre inventário judicial?
Consulte-nos. Clique na imagem acima para agendar uma consulta personalizada. Para saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, acesse o link abaixo:
Você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.
Leia outras matérias disponíveis em nosso blog:
https://marcellobenevides.com/advogado-de-inventario-no-rio-de-janeiro-rj/
https://marcellobenevides.com/advogado-de-direito-de-familia/