Inventário judicial é um processo que sucede a morte de um indivíduo. Neste processo serão apurados os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido(a), para que ao fim tudo seja transferido aos Herdeiros. Quer saber com funciona essa ação judicial? Qual o passo a passo para requerer o procedimento judicial? Necessita de suporte jurídico nesta questão?
Somos um escritório de advocacia especialista em Direito de Família e Direito das Sucessões localizado no Rio de Janeiro-RJ, com intensa atuação na referida área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244
Inventário judicial – Como Funciona?
Antes de tudo, vale esclarecer que a morte está inserida na lista dos fatos mais relevantes para o direito. Fato jurídico é aquele acontecimento cotidiano que produz efeitos na área do direito, sejam efeitos positivos ou negativos. Assim, a morte é um fato jurídico por gerar diversos efeitos relevantes juridicamente. Um desses efeitos que abordaremos neste artigo é a questão da partilha de bens de forma judicial.
Esse é um processo pelo qual ocorrerá o levantamento do patrimônio do falecido para destinar ao processo de partilha de bens entre os herdeiros. Portanto, a via judicial é uma das vias procedimentais para divisão dos bens entre os herdeiros. Esse processo ocorre através da supervisão de um juiz. Mas você sabe como funciona esse processo judicial? Sabe qual o passo a passo que você deve seguir para requerer a abertura do procedimento? O texto abaixo traz todas as informações para você entender e esclarecer suas dúvidas.
I- O que é o inventário?
Em primeiro lugar, o inventário constitui um processo judicial que ocorre após a morte do indivíduo, ou seja, pela abertura da sucessão. Assim, esse processo apura todo o patrimônio do falecido, como contas bancárias, imóveis, investimentos, além das dívidas e os direitos. Esse levantamento assegura que os herdeiros recebam o que lhes é devido e permite fazer o inventário corretamente. Portanto, isso forma uma universalidade de bens que, posteriormente, será transferida para os herdeiros. Um cartório de notas também pode fazer o inventario através de escritura pública, o chamado inventário extrajudicial.
II- Quais as modalidades para ser realizada a divisão dos bens?
Antes de tudo, o inventario poderá ser feito de duas formas diferentes: judicial ou extrajudicial.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, mediante a escritura de inventário pública. Certamente, é um processo mais simples e rápido, que necessita da contratação de um advogado especialista e, que ocorre quando não há testamento, nem herdeiros incapazes e quando todos os herdeiros estão de acordo. Essa forma de inventário foi instituída pela lei 11.441, de 2007.
Assim, para saber mais sobre a forma extrajudicial, assista o vídeo abaixo:
Já a modalidade judicial, tema deste artigo, é realizada através de um processo sob supervisão do juiz. Portanto, esta forma está elencada no artigo 610 do Novo Código de Processo Civil. Assim, a via judicial deve ser utilizada de forma obrigatória nesses casos:
- A – Nos casos em que o falecido deixou um testamento;
- B – Nos casos em que há herdeiro menor ou incapaz;
- C – Nos casos em que há divergência quanto à partilha de bens entre os herdeiros.
III- Como funciona o processo judicial do inventário?
O inventario é obrigatório quando os herdeiros não entram em um acordo consensual sobre a partilha de bens da herança. Além disso, também é obrigatório quando há presença de herdeiros interessados incapazes. Finalmente, também é obrigatório quando há ausência de testamento. Assim, a partilha de bens será feita judicialmente e é crucial a contratação de um advogado especialista.
IV- Qual o prazo para realizar dar entrada no processo?
Quando a pessoa falece, o prazo para realizar a abertura do processo judicial é de 60 dias (dois meses), a contar da data do óbito. Outrossim, este prazo está elencado no artigo 983 do Código de Processo Civil.
Aqui está o texto em voz ativa:
Ocorre que, a Fazenda Estadual aplicará a multa se o prazo não for cumprido. Cada Estado pode decidir qual será o valor da multa, ou seja, os valores variam de local para local. Além disso, o Estado aplica a multa sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Finalmente, a Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal prevê a aplicação da multa.
Certamente, é ainda mais importante ressaltar que, esta súmula traz a previsão de que o Estado pode aplicar uma multa como sanção para o atraso na abertura do inventario judicial. Portanto, a súmula diz:
“Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.” (Súmula 542 do STF).
Por fim, nossa recomendação é para que se atente ao prazo.
V- Quem pode requerer a abertura do inventário judicial?
- A- o cônjuge ou companheiro supérstite;
- B- O herdeiro;
- C- o legatário;
- D- o testamenteiro;
- E- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- F- o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
- G- O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- H- A Fazenda Pública, tendo interesse;
- I- O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatório, do falecido ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Os legitimados concorrentes para realizar a abertura do inventário e, consequentemente, da partilha de bens da herança, estão elencados no artigo 616 do Código de Processo Civil.
VI- Como dar entrada no processo de inventário?
Contrate um advogado! Certamente, não há dúvidas que a presença de um advogado é indispensável, tanto no inventário extrajudicial, quanto no judicial (tema deste artigo). O advogado especialista em inventário será responsável por auxiliar, orientar e representar o inventariante. Além disso, o advogado tem a responsabilidade de cuidar de toda a parte legal e burocrática do processo.
É recomendável que você busque um profissional legalmente habilitado e especializado, tanto em direito da família, quanto em direito das sucessões. Assim, com um profissional especialista no assunto, será bem mais fácil realizar a partilha de bens da herança, evitando grandes e longos conflitos. Além disso, o advogado especializado irá promover um processo mais rápido e bem mais econômico, já que o processo judicial requer técnica, habilidade e experiência.
VII – Verifique a existência de um testamento
Antes de iniciar o processo, é crucial constatar se existe ou não um testamento. O documento testamentário traz a manifestação da vontade do falecido e, por isso, deve ser respeitada. Você não sabe como verificar a existência de testamento?
Para fazer esta verificação, você pode acessar o site do Colégio Notarial Brasileiro e buscar pela certidão negativa do testamento ou CENSEC. Certamente, é ainda mais digno de nota esclarecer que, a maioria dos herdeiros desconhecem a existência do testamento, principalmente quando ele for secreto, ou seja, só poderá ser aberto após o falecimento do testador.
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VIII – Apure o patrimônio antes de ingressar com o inventário judicial.
Com o auxílio do advogado especialista em inventário, será necessário levantar todo o patrimônio do falecido, incluindo dívidas e direitos. Com isso, durante o processo de inventário, haverá a análise e verificação dos bens. Além disso, deve ser verificado se estão regularizados, o seu valor, entre outras providências jurídicas. Assim, o advogado irá realizar o levantamento dos documentos que forem necessários, como matrículas de imóveis, documentos de carros, entre outros.
IX- Escolha a via procedimental.
Após esses passos, o advogado deve orientar sobre qual via procedimental os herdeiros devem escolher para seguir com a divisão da herança, seja ela judicial ou extrajudicial. O cartório realiza o processo na modalidade extrajudicial, mas o juiz conduzirá obrigatoriamente o processo judicial em casos que envolvem testamento ou incapazes.
Na maioria das vezes, a divisão de bens de forma extrajudicial é a melhor alternativa. Todavia, em alguns casos será obrigatório que a via procedimental seja a judicial. Por este motivo, é sempre bom contratar os serviços advocatícios para saber qual a melhor forma de realizar o inventário. Como estamos falando do inventário judicial, seguiremos com o passo a passo para abrir esse tipo de processo.
X – Escolha do inventariante.
O inventariante irá representar os interesses dos herdeiros. Ele vai cuidar do espólio de bens que será destinado a partilha. Além disso, este terá que responder perante terceiros durante o processo, terá que listar os herdeiros e providenciar a documentação necessária.
Habitualmente, a pessoa escolhida para ser o inventariante é um dos filhos ou o cônjuge. Porém isto não descarta que os legitimados concorrentes realizem a abertura do inventário judicial. Além disso, também é importante lembrar que, o inventariante deve realizar suas funções no prazo de 5 dias, contados a partir da intimação.
XI- Negocie as dívidas com os credores, caso existam.
O inventariante junto com seu advogado especialista deve fazer o levantamento de todas as dívidas que o falecido deixou e negociá-las com os seus respectivos credores para que, no processo de inventário, esteja especificado a quantidade de dívidas, os seus respectivos valores, a forma e a data de pagamento.
Certamente, é ainda mais importante ressaltar que, os herdeiros não herdam débitos. Assim, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido. Assista, o vídeo abaixo onde eu explico exatamente o que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido.
XII – Realize a divisão os bens
Certamente, é comum haver conflitos entre os herdeiros durante o processo de inventário judicial. O advogado especialista em inventário tem o papel de evitar, reduzir e solucionar os conflitos, promovendo uma divisão amigável dos bens da herança. Outrossim, o o advogado especialista, deve se a atentar a situação dos bens antes de ingressar com o processo.
Além disso, também é importante ressaltar que, durante a partilha de bens, é necessário destinar metade do patrimônio para os herdeiros necessários, ou seja, aqueles que possuem o direito à herança por exigência expressa da lei. Assim, neste caso, os herdeiros necessários segundo o Código Civil é o cônjuge e os filhos. Portanto, é ainda mais importante notar que, além de dividir os bens, os herdeiros devem elaborar o Plano de Partilha para apresentá-lo ao juiz e calcular o valor dos impostos.
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XIII – Realize o pagamento dos impostos para obter o parecer positivo da Fazenda.
Após os passos formais para a partilha, é necessário que haja a declaração de impostos para emitir as guias de pagamento. Essa declaração é função do advogado especialista em inventário e deve conter a assinatura do inventariante, contendo os dados do inventário judicial e o esboço do plano da partilha de bens. A Fazenda deve verificar se o documento está conforme os ditames legais. Finalmente, caso esteja, deve autorizar o prosseguimento.
O imposto devido é o ITCMD. O ITCMD é um imposto calculado sobre o valor que cada bem possui dentro do mercado. Cada Estado estabelece os percentuais para calcular o imposto. No Rio de Janeiro, esse percentual será de no máximo 8%.
Assim, após o juiz determinar e autorizar o pagamento do imposto pelo juízo, o advogado, junto com o inventariante, gerará as guias para pagamento. Os herdeiros, então, repartirão o valor entre si. Finalmente, é ainda mais digno de nota que, com a quitação do imposto, a Fazenda declara nos autos do processo do inventário que não se opõe ao prosseguimento do processo.
Certamente, é necessário lembrar a existência de outro imposto que também é importante: o ITBI. O imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos incide quando alguns dos herdeiros passa a possuir a maior parte do patrimônio. Portanto, neste caso, a lei interpreta que houve uma espécie de compra e venda.
XIV- Formal de partilha
Quando a decisão que homologa a partilha transita em julgado, ou seja, quando o juiz emite uma sentença definitiva, o cartório deve emitir o formal da partilha. Este documento autoriza os herdeiros a tomarem posse de seus bens e, para isso, eles devem registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, a transferência dos bens aos herdeiros estará garantida.
Dessa forma, no que tange aos bens móveis, como carros, é necessário um alvará judicial. Assim, o juiz deve expedir o alvará para que o herdeiro tome posse do bem. Vale ressaltar que o alvará é emitido juntamente com a decisão que homologa a partilha de bens.
Finalmente, o formal de partilha deve ter:
- A- O termo do inventariante e o título de todos os herdeiros;
- B- O pagamento da parte que é hereditária;
- C- O valor da quitação de impostos;
- D- A avaliação de todos os bens de cada herdeiro;
- E- A sentença do juiz
Portanto, este é o último passo para finalizar o processo de inventário judicial. Entretanto, o inventariante não pode desistir de suas responsabilidades. Assim, isto ocorre porque após essa etapa, existe a possibilidade de algum dos herdeiros pedir a revisão do processo judicial.
Assim, para saber mais informações sobre a partilha de bens da herança, recomendamos o vídeo abaixo:
E então, conseguiu entender como funciona? Ficou bem mais fácil de realizar a abertura do processo, não é mesmo? Para esclarecer quaisquer dúvidas, siga os passos abaixo.
XV – Ainda tem alguma dúvida sobre inventário judicial?
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