A Lei Federal de incentivo à cultura, ou popularmente, a Lei Rouanet é muito importante para a sociedade brasileira. Esta lei se tornou essencial para proteger, valorizar e difundir o setor cultural brasileiro. Ainda não sabe como funciona essa lei?
Somos um escritório de advocacia especialista em Lei Rouanet, Leis de Incentivo à Cultura, Direitos Autorais e Direito do Entretenimento, com intensa atuação nas referidas áreas. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244
A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet, foi criada em 1991. Recebeu o nome de Rouanet em referência ao secretário de Cultura no período em que foi sancionada, o diplomata Sérgio Paulo Rouanet. Assim, por meio dela, os setores privados podem investir em iniciativas culturais mediante incentivos fiscais (Mecenato), em que recebem descontos no imposto de renda por parte do governo federal. Seu objetivo é proporcionar e valorizar os movimentos culturais brasileiros, difundindo o meio artístico no país. Conseguiu entender um pouco da Lei Rouanet? Deseja saber como ela funciona? Leia o texto abaixo e saiba tudo o que precisa sobre essa Lei Federal de Incentivo à cultura.
Primeiro de tudo, a Lei Rouanet (8.313/91) é uma Lei de Incentivo à cultura. Foi criada em 23 de dezembro de 1991, pelo presidente Fernando Collor de Melo. A Lei 8313/91 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura. Esta constituiu-se como um dos principais mecanismos de incentivo à cultura no Brasil, proporcionando o financiamento de Projetos Culturais, ora através de investimentos diretos do Governo Federal por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC), ora através de estímulos para que setores privados apoiem iniciativas do setor cultural. Certamente, estabelecia com contrapartida, incentivos fiscais. Finalmente, essa é, resumidamente, a Lei Rouanet, um dos diversos mecanismos de incentivo à cultura existentes no Brasil.
Tanto pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas podem submeter sua proposta cultural para aprovação do Ministério da Cultura (MinC), para fins de obtenção de financiamento através do Fundo Nacional da Cultura (FNC) ou viabilizar a captação de recursos privados que serão abatidos do imposto de renda do incentivador. Certamente, também é importante destacar que, apesar da exigência de experiência na área do projeto proposto, esta é dispensada para a admissão do primeiro projeto de proponentes novos no mercado.
Dessa forma, os projetos culturais submetidos à aprovação do Ministério da Cultura, podem pertencer à diversos seguimentos culturais. Assim, sejam espetáculos teatrais, de circo, artesanato, audiovisual, entre outros, podem ser aceitos pelo Ministério da Cultura. Finalmente, para facilitar a vida dos proponentes (quem solicita o apoio financeiro), o Governo Federal criou um Portal exclusivamente para inscrições e acompanhamento do processo de aprovação, chamado de Portal Rouanet.
Existe uma série de requisitos para que um projeto seja inscrito com o propósito de receber apoio da Lei Rouanet. Assim, listamos abaixo, os principais passos para propor uma iniciativa ao Governo Federal.
Aqui, o proponente (responsável pelo projeto) insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica. Em contraste, devem ser preenchidos campos previamente definidos, tais como:
– resumo;
– ficha técnica;
– orçamento;
– plano de distribuição de produtos/ingressos;
Além disso, devem ser apresentados documentos obrigatórios de acordo com a área do projeto.
O Ministério da Cultura (MinC) realiza a análise de admissibilidade da proposta a partir de critérios objetivos. Esses critérios são estabelecidos pela Lei 8.313/91 e pela Instrução Normativa em vigor, como, por exemplo:
Assim, após a admissibilidade, o MinC publica portaria de autorização para captação de recursos incentivados no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da área cultural do projeto. São analisados requisitos como:
Após emissão do parecer técnico, o projeto cultural será apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Assim, esta irá homologar a execução do projeto.
Finalmente, o ministro de Estado da Cultura, em última instância, decide quanto à aprovação ou rejeição do projeto cultural. Historicamente, por convenção, o MinC acompanha a decisão do órgão consultivo. Excepcionalmente, é possível que o ministro decida de forma diferente. Assim, todavia, irá fundamentar a justificativa.
Também é importante lembrar que a presença de um advogado ou de uma assessoria jurídica especializada é crucial. O advogado ou a assessoria jurídica irá, acima de tudo, assegurar que o projeto esteja de acordo com diretrizes legais, atuando na elaboração de contratos de fornecedores, patrocinadores, apoiadores, verificação e sugestão de contrapartidas (sociais e de acessibilidade), evitando, dessa forma, eventuais problemas futuros e prejuízos ao projeto
Existem basicamente três mecanismos originalmente concebidos pela Lei Rouanet incentivo à cultura. Esses são: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Contudo, este último nunca foi implementado. Assim, como mencionado anteriormente, a presente publicação focará no principal mecanismo de fomento, o incentivo fiscal.
Pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet o incentivador, pessoa física ou jurídica que apoia financeiramente o projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura, realiza aportes financeiros para viabilizar a execução e realização do Projeto Cultural.
Dessa forma, o investimento realizado pelo incentivador será, total ou parcialmente, abatido do imposto de renda devido por este. Certamente, é ainda mais digno de nota que, o apoio financeiro realizado pelo incentivador sujeito à abatimento posterior no imposto de renda é limitado à 6% do valor de imposto de renda devido no caso de pessoas físicas e 4% do valor do imposto de renda devido no caso de pessoas jurídicas. Daí o nome, incentivo fiscal.
Assim, o Governo Federal abre mão de receber parcela do imposto de renda devido pelo incentivador. Em outras palavras, o incentivador recebe um incentivo do Governo para investir em cultura, benefício este que consiste no abatimento (total ou parcial) do valor investido no Projeto Cultural, no imposto de renda devido pelo incentivador.
O gráfico abaixo mostra dados de 2015. Estes demonstram a quantidade de recursos que foram captados para as principais áreas culturais.
E então, surgiu essa dúvida? Achava que o dinheiro saia dos cofres públicos? Ora, como percebemos os projetos culturais aprovados pelo mecanismo de incentivo fiscal previsto na lei não recebem recursos originados diretamente do Governo Federal. Certamente, o apoio financeiro é realizado através de aportes financeiros realizados diretamente pela pessoa física ou jurídica incentivadora, em uma conta vinculada ao projeto cultural. Assim, é este valor que o Governo Federal abre mão de receber como forma de fomentar os investimentos em cultura no nosso pais.
O gráfico abaixo traz a lista das instituições que mais financiaram iniciativas culturais em 2015, em que se encontra em primeiro lugar, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
A Lei Rouanet prevê duas formas de se financiar a realização de um projeto cultural aprovado pelo Ministério da Cultura no mecanismo incentivo fiscal: doação e patrocínio. Você sabe qual a diferença entre os dois?
A diferença se dá basicamente na exposição da imagem do incentivador ou não. Assim, na doação, o incentivador realiza os aportes sem qualquer retorno de imagem. Entretanto, no patrocínio o incentivador se beneficia da inserção de sua imagem. Certamente, é necessário entender a imagem de forma ampla, incluindo nome, marcas, produtos e/ou serviços, associada ao projeto cultural por ele incentivado.
Também é importante perceber que a aprovação, no mecanismo de incentivo fiscal, da proposta cultural pelo Ministério da Cultura é apenas o primeiro passo. Assim, é com a aprovação que, o proponente está autorizado à iniciar a captação de recursos no mercado, buscando incentivadores interessados em financiar o projeto cultural.
Portanto, qualquer projeto aprovado no mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet está apto ao recebimento de recursos que poderão ser abatidos do imposto de renda do incentivador. Entretanto, cabe exclusivamente ao proponente, diretamente ou através empresas contratadas para tanto, captar os recursos necessários para realização do Projeto Cultural.
O gráfico abaixo demonstra dados da Lei Rouanet do ano de 2015. De um total de 8.782 propostas, 6.194 foram aprovadas pelo Ministério da Cultura. Desses, apenas 3.147 conseguiram obter incentivadores, ou seja, captar recursos para tornar realidade o seu projeto.
E por falar em Lei Rouanet, que tal conhecer um pouco mais do advogado de direito do entretenimento? Assista o vídeo abaixo e se informe.
Como vimos, outro mecanismo de incentivo proporcionado pela Lei Rouanet é o Fundo Nacional da Cultura-FNC. Esse fundo, é constituído de recursos destinados exclusivamente para execução de iniciativas culturais. Para obter esse apoio, há um processo seletivo realizado pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura. Assim, após avaliação, os projetos são escolhidos e assinam um contrato ou um convênio de repasse de recursos com o Fundo Nacional da Cultura.
Você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes sobre o caso. Vamos analisar, entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível.
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