Mala Extraviada e Furtada gera indenização de R$ 12 mil a passageiro.

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Um passageiro que teve a mala extraviada e itens furtados receberá R$ 12 mil como indenização por danos morais. O valor será dividido entre as duas companhias que operaram o voo conjuntamente, de acordo com decisão da da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Mala Extraviada – Passageiro recebe R$ 12 mil de indenização por danos morais.

Ao voltar à capital mineira depois de uma viagem a Newcastle, na Inglaterra, em um voo operado pela KLM e pela Tam, parceiras em viagens internacionais, o passageiro teve a mala extraviada e, quando a recuperou, no dia seguinte, percebeu que faltavam vários itens comprados no exterior.

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O homem, então, registrou boletim de ocorrência alegando que os itens furtados eram de colecionador, tinham alto valor pecuniário e alguns já não se encontravam mais no mercado.

A KLM disse que a falha na prestação de serviços era da Tam, por ser ela a responsável pelo transporte dos bens dos seus clientes, e que os danos alegados em razão da mala extraviada não eram passíveis de indenização. Já a Tam ressaltou que os pertences do cliente foram devolvidos dois dias depois do desembarque e que ele não sofreu prejuízo já que, estando em casa, não ficou privado de qualquer objeto.

A Tam também destacou que o passageiro preencheu o formulário de extravio de mala – bagagem, mas não o de violação, “causando estranheza o cliente notar a ausência de diversos objetos em sua mala e não o comunicar à empresa”. A companhia informou que os objetos que estavam na mala extraviada não poderiam ser transportados, conforme as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o que afastava o pedido de indenização.

Ao analisar as notas fiscais de compra do cliente no exterior, a juíza Cláudia Aparecida considerou comprovados os gastos relativos aos objetos que foram subtraídos da mala extraviada, atendendo ao pedido de indenização por danos materiais. Quanto aos danos morais, ela reconheceu que a situação gerou “transtornos, angústias e tristezas” ao passageiro, condenado solidariamente as companhias a pagarem R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.811,57 por danos materiais.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMG.

Marcello Benevides

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