Medidas protetivas para a mulher – Tudo que você precisa saber.

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Medidas Protetivas, o que são, como funcionam e como se defender?

Uma medida protetiva é uma ordem judicial de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para proteger a mulher em situação de violência doméstica. O juiz pode determiná-la em até 48 horas, antes mesmo de ouvir o acusado, aplicando providências como o afastamento do lar e a proibição de aproximação ou contato.

Dr. Daniel Crespo — advogado criminalista
Dr. Daniel Crespo — OAB/RJ 149.506
Advogado de Direito Penal e Lei Maria da Penha · +12 anos de atuação

Atualizado em junho de 2026

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O que é uma medida protetiva na Lei Maria da Penha

A medida protetiva de urgência é o instrumento que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou para interromper de imediato a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela não depende de processo criminal já em andamento: tem caráter autônomo e pode ser concedida em caráter liminar, ou seja, sem ouvir previamente a outra parte.

Na prática, a medida funciona como uma barreira jurídica imediata. O objetivo é proteger a integridade física e psicológica da vítima enquanto a investigação e o eventual processo seguem seu curso.

A Lei Maria da Penha se aplica especificamente à violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Mais adiante explicamos o que muda quando quem busca proteção é um homem.

Quais são os tipos de medidas protetivas previstas em lei

O artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 lista as medidas protetivas que obrigam o agressor. O juiz pode aplicar uma ou várias delas em conjunto, conforme a gravidade do caso.

Art. 22 · Lei Maria da Penha
Tipos de medidas protetivas de urgência
Medida O que determina
Afastamento do lar O acusado deve deixar a residência ou o local de convivência com a vítima.
Proibição de aproximação Fixa uma distância mínima entre o acusado e a vítima, seus familiares e testemunhas.
Proibição de contato Veda contato por qualquer meio: telefone, mensagens, redes sociais ou terceiros.
Restrição de visitas Suspende ou restringe visitas aos filhos menores, ouvida a equipe multidisciplinar.
Alimentos provisórios Determina o pagamento de pensão provisória à vítima e aos dependentes.
Suspensão de porte de arma Restringe o porte e determina a comunicação ao órgão competente.
Medidas patrimoniais Protegem bens do casal ou da mulher, como bloqueio de contas e restituição de bens.

Como solicitar uma medida protetiva

A mulher em situação de violência pode pedir a medida protetiva na delegacia, de preferência em uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM). O pedido também pode ser feito diretamente ao juiz ou ao Ministério Público em casos de extrema urgência.

Passo a passo
Como a vítima solicita a proteção
1
Registrar o boletim de ocorrência

A vítima relata a violência na delegacia, onde o B.O. é lavrado. A autoridade policial pode requisitar exame de corpo de delito.

2
Pedir as medidas protetivas

No mesmo ato, a vítima indica as medidas necessárias ao caso. O acompanhamento de um advogado fortalece o pedido.

3
Encaminhamento ao juiz em 48 horas

A delegacia remete o pedido ao Judiciário no prazo legal de 48 horas.

4
Decisão do juiz e intimação do acusado

O juiz decide em até 48 horas, em regra liminarmente. Só depois o acusado é intimado para se manifestar.

Precisa de provas para conseguir uma medida protetiva?

Não é exigida prova robusta no momento do pedido. Por ser uma decisão de urgência, basta a palavra da vítima e indícios mínimos para que o juiz conceda a medida em caráter liminar. As provas são aprofundadas ao longo do processo, com contraditório das duas partes.

Canais de emergência. Em situação de risco imediato, ligue para o 190 (Polícia Militar). Para denúncias e orientação sobre violência doméstica, o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas, é gratuito e atende todo o país, inclusive do exterior.

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Homem pode pedir medida protetiva?

Sim, mas por outro caminho. A Lei Maria da Penha protege especificamente a mulher em razão do gênero, então não é o instrumento aplicável ao homem. O homem que sofre violência doméstica busca proteção por outras vias.

As principais são as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (art. 319) e a atuação do juízo criminal comum, que pode determinar afastamento e proibição de aproximação para proteger qualquer vítima. A escolha do instrumento depende dos detalhes do caso e exige análise individualizada.

Se você está nessa situação, registre a ocorrência e procure orientação jurídica para identificar a medida adequada.

O que acontece com quem recebe uma medida protetiva

Quem é alvo de uma medida protetiva fica obrigado a cumpri-la integralmente, mesmo discordando dela. O descumprimento deixou de ser apenas uma infração: desde a Lei nº 13.641/2018, que incluiu o art. 24-A na Lei Maria da Penha, descumprir medida protetiva é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

Isso significa que aproximar-se da vítima, enviar mensagens ou retornar ao lar de onde foi afastado pode gerar nova prisão — agora por um crime autônomo. Por isso, a regra é simples: cumpra a medida e conteste pela via judicial, nunca por conta própria.

Fui notificado de uma medida protetiva: como me defender

Receber uma medida protetiva não é uma condenação. É uma decisão de urgência, tomada antes de ouvir a sua versão, e pode ser contestada. A Constituição garante a todo acusado o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV), e a defesa técnica é o que reequilibra o processo.

O primeiro passo é entender o que fazer — e o que jamais fazer — a partir da notificação.

Notificado de uma medida protetiva
O que fazer O que NÃO fazer
Cumprir integralmente a medida desde já Procurar a suposta vítima para “conversar”
Procurar um advogado criminalista imediatamente Retornar ao lar de onde foi afastado
Reunir mensagens, testemunhas e documentos do caso Enviar mensagens, mesmo por terceiros
Apresentar defesa e pedido de revisão ao juiz Tentar resolver por conta própria

Com base nos elementos do caso, o advogado pode requerer ao juiz a revisão, a substituição ou a revogação da medida, demonstrando a ausência de risco ou a fragilidade da acusação. Entenda em detalhe o que anula uma medida protetiva e como funciona a defesa do acusado na Lei Maria da Penha.

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Perguntas frequentes sobre medidas protetivas

O que é uma medida protetiva?
É uma ordem judicial de urgência prevista na Lei Maria da Penha para proteger a mulher em situação de violência doméstica, impondo restrições ao agressor, como afastamento do lar e proibição de aproximação.

Quais são os tipos de medidas protetivas?
Entre as principais estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato, a restrição de visitas aos filhos, os alimentos provisórios, a suspensão de porte de arma e medidas patrimoniais, previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006.

Precisa de provas para conseguir uma medida protetiva?
No pedido inicial não se exige prova robusta. A palavra da vítima e indícios mínimos bastam para a concessão liminar. As provas são aprofundadas no curso do processo, com contraditório.

Quanto tempo o juiz tem para decidir?
O juiz deve apreciar o pedido em até 48 horas após o recebimento, dada a natureza de urgência da medida.

O que acontece com quem descumpre uma medida protetiva?
Descumprir medida protetiva é crime desde a Lei nº 13.641/2018 (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, além de possível decretação de prisão.

Homem pode pedir medida protetiva?
A Lei Maria da Penha protege a mulher em razão do gênero. O homem vítima de violência busca proteção por outras vias, como as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, conforme o caso.

O que fazer ao ser notificado de uma medida protetiva?
Cumpra integralmente a medida, não procure a suposta vítima por nenhum meio e busque um advogado criminalista de imediato para apresentar defesa e pedir a revisão judicial.

É possível anular ou revogar uma medida protetiva?
Sim. A defesa pode requerer ao juiz a revisão, a substituição ou a revogação, demonstrando a ausência de risco ou a fragilidade da acusação.

Medida protetiva tem prazo de validade?
Não há prazo fixo em lei. A medida vigora enquanto persistir a situação de risco e pode ser revista a qualquer tempo, a pedido de qualquer das partes.


Dr. Daniel Crespo — advogado criminalista (OAB/RJ 149.506)
Autor do artigo
Dr. Daniel Crespo · OAB/RJ 149.506

Advogado de Direito Penal e Processual Penal, com mais de 12 anos de atuação na defesa do homem na Lei Maria da Penha e em casos de violência doméstica. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e em Processo Penal Constitucional (OAB Federal).


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Daniel Crespo

Daniel Crespo é advogado especialista em Direito Penal, ajuda pessoas a se defenderem quando estão sendo acusadas de algum tipo de crime. Sua atuação hoje em nosso escritório é estritamente ligada a Lei Maria da Penha e aos crimes de violência doméstica. Dr. Daniel foi estagiário do Dr. Marcello há mais de 12 anos em um grande escritório de advocacia, profundo conhecedor da área, se uniu ao escritório para agregar o seu conhecimento.