Medidas protetivas para a mulher – Tudo que você precisa saber.

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As medidas protetivas para a mulher são mecanismos de urgência criados com o intuito de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela Lei Maria da penha. Portanto, elas são aplicadas após a denúncia de agressão que é feita pela vítima à Delegacia de Polícia. Quer saber o que é e como funciona as medidas protetivas para a mulher? Leia o artigo até o final para entender cada detalhe deste tema.

Somos um escritório de advocacia especialista em medidas protetivas para a mulher, com intensa atuação na área. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, entre em contato conosco. Nossos canais de contato são: Telefones: Fixos 21-3217-3216 / 21-3253-0554 e 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244logo_whatsapp_con_sombra_sin_fondo02_4(Clique no número para falar direto no whatsapp).

Medidas protetivas para a mulher – Tudo que você precisa saber.

Medidas protetivas para a mulher - Tudo que você precisa saber

A Lei n° 11.340 de 2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, proporcionou ao país uma grande conquista democrática no que tange ao combate à violência contra a mulher. Assim esta lei apresenta mecanismo para coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela norma, sendo um desses mecanismos a garantia de medidas protetivas. Portanto, elas são aplicadas após a denúncia de agressão que é feita pela vítima à Delegacia de Polícia.

Também vale ressaltar que, os crimes de violência contra a mulher são de ação pública incondicionada, ou seja, são promovidas pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa. Após denúncia, cabe ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido.

A pesquisa Visível e Invisível – A Vitimização de Mulheres no Brasil em sua 2ª Edição realizada pelo Datafolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, traz números sobre as diversas violências sofridas por mulheres em 2018 e seus contextos. Conforme esta pesquisa, a cada minuto, 9 mulheres foram vítimas de algum tipo de agressão no Brasil.

Assim, é perceptível que o índice de violência contra a mulher continua alto ao decorrer dos anos, e por esse motivo, é necessário saber quais as medidas que protegem a mulher e como solicitá-las. Acompanhe nosso artigo e saiba tudo sobre as medidas protetivas para a mulher.

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I- O que são as medidas protetivas contra as mulheres?

A medida protetiva de urgência é um mecanismo jurídico previsto em lei que possui o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, protegendo e assegurando que toda mulher, independentemente de suas características individuais, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem qualquer tipo de violência.

Portanto, as medidas protetivas podem ser solicitadas em qualquer delegacia. Para isso, é necessário registrar um boletim de ocorrência e pedir a proteção para uma autoridade policial. Nesta etapa, o policial pode requisitar o exame de corpo de delito e outros exames periciais para incluir na investigação.

Finalmente, após o boletim de ocorrência, a polícia deve encaminhar o pedido de medida protetiva imediatamente a um juiz. Assim, este possui um prazo de 48 horas para analisar e atender ao pedido. Portanto, é o juiz quem vai ordenar qual (is) como as medidas protetivas deverão ser cumpridas.


II- O que é violência doméstica e familiar?

Para promover uma melhor compreensão para você leitor que ainda desconhece esse significado, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Assim, é perceptível que, as medidas protetivas podem ser concedidas de forma imediata, independentemente de audiência das partes.


III- Quais são as medidas protetivas para a mulher?

Quais são as medidas protetivas para a mulher?

As medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor estão elencadas no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 – Maria da Penha:

Artigo 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

  1. a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
  2. b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  3. c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios. […]

Desse modo, verifica-se que são as medidas protetivas voltadas a quem pratica a violência doméstica, ficando sujeitas as obrigações e restrições.


IV- Existem medidas protetivas patrimoniais para a mulher?

Como foi dito acima, o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher também abrange a violência patrimonial. Por esse motivo, os bens da vítima também podem ser protegidos por meio das medidas protetivas. Assim, a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade da aplicação de medidas protetivas destinadas a proteção dos bens do casal ou também dos bens particulares da mulher, determináveis com base na lei civil.

Essa proteção se dá por meio de diversas ações. Como exemplo, citamos o bloqueio de contas, indisposição de bens, e restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor. Além disso, também pode haver restituição por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica, entre outras ações. Sendo assim, de acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso. Também é importante ressaltar que, estas podem ser substituídas a qualquer tempo por outras mais eficazes.

A lei também permite que, a dependendo do tamanho da gravidade do crime, o juiz possa aplicar outras medidas protetivas consideradas de urgência. Portanto, entre elas, está o encaminhamento da vítima e seus dependentes para programa de proteção ou de atendimento. Sendo assim, é feito o afastamento do domicílio. Além disso, sempre que for necessário, o juiz pode requisitar, a qualquer momento, o auxílio de autoridades policiais para garantir a execução das medidas protetivas.


V- Como solicitar as medidas protetivas?

Como solicitar as medidas protetivas?

Primeiro de tudo, a vítima deve procurar uma delegacia, se possível, a Delegacia da Mulher. Após isso, deve relatar a violência sofrida, que deverá ser registrada em um boletim de ocorrência. Além disso, deve ser pedido a concessão das medidas protetivas necessárias ao caso, que serão encaminhadas para o juiz.

A melhor opção e mais viável é que a vítima esteja acompanhada por advogado. Sendo assim, a vítima terá uma assistência jurídica adequada garantirá à ofendida a efetividade das medidas protetivas.

Também há a opção de se pedir as medidas protetivas, em caso de extrema urgência, diretamente ao juiz ou ao Ministério Público. Assim, esse pedido é feito através de uma petição criada pelo advogado. Além disso, também é importante lembrar que, o pedido deve ser apreciado antes do prazo de 48 horas.

Assim, por ser solicitada em situações de urgência, as medidas protetivas possuem caráter autônomo. Sendo assim, independe da instauração de inquérito, já que a rapidez na sua expedição é essencial para que ela seja efetivada. Portanto, o juiz avalia a situação sem ter que ouvir as partes, ou seja, de forma liminar. Somente após concessão das medidas protetivas é que o agressor é comunicado, ou seja, intimado para prestar esclarecimentos. Além disso, também é digno de nota que, conforme a lei 11.340/2006, após a denúncia, a vítima deve ser representada por um advogado, a fim de que seus direitos e liberdades sejam respeitados.


VI- Como denunciar os atos de violência doméstica e familiar?

O ministério dos Direitos Humanos (MDH) divulgou o balanço do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher,. Esse balanço contém dados referentes ao período de janeiro a julho de 2018. Nesse perídodo, o Ligue 180 registrou 27 feminicídios, 51 homicídios, 547 tentativas de feminicídios e 118 tentativas de homicídios. Além disso, no mesmo período, os relatos de violência chegaram a 79.661. Entre os relatos de violência, 63.116 foram classificados como violência doméstica. Finalmente, os dados abrangem cárcere privado, assédio, homicídio, tráfico de pessoas, e as violências física, moral, obstétrica, patrimonial, psicológica e sexual.

O ligue 180 recebe as denúncias de violência contra a mulher. Assim, com um serviço humanizado, acolhe, registra, faz os encaminhamentos e dissemina informações sobre a Lei Maria da Penha. Além disso, compartilha todos os Direitos da Mulher, além de dar as devidas orientações legais.

Caso você sofra com violência doméstica ou familiar, ligue para o número 180. O canal funciona em todo o país e também no exterior. Além disso, funciona 24 horas por dia, inclusive nos feriados e fim de semana. Além disso, ligação é gratuita, e sempre irá atender sua denúncia e orientar quanto aos procedimentos necessários. Portanto, o Ligue 180 se consolida como uma ferramenta acessível a todas as mulheres e sociedade em geral, sendo uma ferramenta extremamente necessária.


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