Planejamento Sucessório: Holding x Custos de Inventário no Rio de Janeiro.

Compartilhe:

Planejamento Sucessório: A Vantagem da Holding versus os Custos de Inventário no Rio de Janeiro.

O planejamento sucessório com fins de proteção do patrimônio tem sido um tema de interesse crescente no Brasil, especialmente à medida que a complexidade e o valor dos bens familiares aumentam. No entanto, as questões legais e tributárias que envolvem essa transmissão muitas vezes levam as famílias a enfrentar longos e caros processos de inventário. Em meio a esses desafios, a estratégia de constituir uma holding tem emergido como uma solução cada vez mais popular.

Muitos se perguntam: O que é uma holding e por que ela pode ser uma alternativa vantajosa? Basicamente, uma holding é uma empresa formada com o objetivo principal de administrar bens e investimentos. Ao optar por esta estrutura, as famílias não conseguem apenas uma gestão mais eficaz do patrimônio, mas também uma maneira otimizada de realizar a transmissão de bens entre gerações, muitas vezes com economia significativa em impostos e outras despesas.

Sendo assim, no cenário fiscal e jurídico do estado do Rio de Janeiro, entender as vantagens e vantagens de uma holding em relação ao processo de inventário tradicional é fundamental. Neste artigo, exploraremos esses pontos, fornecendo uma visão clara das opções disponíveis para um planejamento sucessório eficiente.


I – O que é uma Holding e por que você deveria considerar isso no seu planejamento sucessório?

Para muitos, a pergunta que surge é: “O que, exatamente, é uma holding?”. Bem, ao nos aprofundarmos no conceito, descobrimos que uma holding é uma empresa criada principalmente para possuir e administrar outros negócios, ativos ou investimentos.

Curiosamente, a origem da palavra ‘holding’ vem do termo inglês ‘to hold’, que significa ‘segurar’ ou ‘manter’. Na verdade, essa é a principal função de uma holding: manter e gerenciar ações ou participações em outras empresas. Dando um passo adiante na compreensão das holdings, identificamos uma de suas características mais marcantes: a capacidade de fornecer uma estrutura organizada e centralizada para o controle de diversos bens ou empresas. 

Sejam imóveis, ações, participações em outras empresas ou diversos outros tipos de ativos, por meio de uma holding, torna-se possível não apenas unificar a gestão, mas também aproveitar economias de escala e otimizar a tomada de decisões relacionadas ao patrimônio sob sua tutela.

I.a – Benefícios Estratégicos da Holding

Além disso, ao observarmos o cenário mais amplo, percebemos que a constituição de uma holding oferece benefícios estratégicos, especialmente em termos de planejamento sucessório e fiscal. Neste contexto, é importante notar que, quando os bens estão sob a égide de uma holding, a transmissão de patrimônio ocorre por meio da transferência de cotas ou ações da empresa. E por que isso é relevante? Pois, em muitos casos, é mais simples e menos oneroso transferir cotas de uma empresa do que transferir individualmente cada bem ou ativo.

Finalmente, vale a pena mencionar outro benefício crucial da holding: a proteção patrimonial. Ao delinear claramente os bens pessoais dos bens alocados na holding, estabelece-se uma barreira, criando assim um nível adicional de proteção contra possíveis litígios ou reclamações que possam surgir contra o patrimônio pessoal do proprietário.

Benefícios da Holding relacionados ao Planejamento Sucessório:

  • Redução de Custos: A transmissão de cotas de uma holding pode ter custos inferiores em comparação com a transmissão direta de bens.
  • Controle e Gestão dos Bens: Um ambiente corporativo para gestão ativa.
  • Menor Conflito entre Herdeiros: Simplifica a divisão de bens, rapidamente disputas.

II – Entendendo os Custos de Inventário no Rio de Janeiro.

Ao falar de transmissão de bens, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) é uma das principais despesas. No Rio de Janeiro, a alíquota chega a 4,5%. Outros custos incluem honorários advocatícios e despesas cartorárias. Ao mergulharmos na temática de transmissão de bens no Brasil, nos deparamos com um cenário repleto de particularidades, especialmente quando se fala em impostos e taxas. Um dos protagonistas nesse contexto é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) . No estado do Rio de Janeiro, especificamente, este imposto tem suas próprias nuances, com uma alíquota que pode chegar a 4,5%. Entretanto, ao observarmos com mais atenção, percebemos que o ITD não é o único jogador neste campo. Existem outras despesas que frequentemente acompanham o processo de inventário, tais como honorários advocatícios e despesas cartorárias. Mas vamos ilustrar isso com um exemplo concreto, para melhor visualização. Supomos um patrimônio constituído por:

planejamento-sucessorio

  • 2 imóveis de R$ 800 mil, mas a Fazenda fez uma atualização na hora de emitirmos a guia do imposto e aumentou o valor para R$ 1.800.000,00 cada imóvel;
  • 3 carros de R$ 100 mil cada, totalizando R$ 300 mil;
  • R$ 200 mil em investimentos.

Total do patrimônio: R$ 4.100.000,00

II.a – Cálculos para o Inventário no Rio de Janeiro

Dessa forma, iremos fazer uma simulação. Certamente, esses valores poderão variar, mas estamos apenas simulando uma situação. Levando em consideração a alíquota máxima de 8% no ITD, os custos somente com inventário serão de 8%, o que representa R$ 328.000,00. Além disso, teríamos os custos com certidões e honorários advocatícios. Se fixarmos um percentual médio de 6% geralmente aplicado pelo advogados teremos R$ 246.000,00, acrescente mais R$ 40.000,00 com os custos de certidões, custas judiciais ou valores de escritura. Nesse caso, teremos:

  • ITCMD: R$ 328.000,00
  • Certidões e Custas Judiciais: R$ 40.000,00
  • Honorários Advocatícios: R$ 246.000,00

Custos Totais para o inventário: R$ 614.000,00. Dentro deste cenário, e com base nas regras e alíquotas do estado do Rio de Janeiro, podemos constatar que o custo de um inventário tradicional não seria apenas significativo, mas também complexo, oneroso e demorado. Por isso, a busca por alternativas eficientes, como a constituição de uma holding, torna-se não apenas atraente, mas quase uma necessidade para muitas famílias que desejam otimizar esse processo.


III – Com planejamento sucessório, qual seria o custo do Inventário com uma Holding?

O primeiro ponto a se pensar é que a com a constituição da Holding Familiar os imóveis já terão sido integralizados na empresa e os sócios já terão direito a sua parte. Tudo isso, será feito com custos baixíssimos em comparação ao inventário, via de regra, apenas os custos com os cartórios de notas e de registro de imóveis. Lembrando que, a integralização dos imóveis aqui ocorrerá sem a incidência do ITBI, conforme determina o artigo 36 do Código Tributário Nacional.

Lembrando que, a supracitada inclusão, ao contrário do inventário, foi feita de acordo com o que consta no valor declarado no imposto de renda, diferente do inventário, onde a Fazenda atualizaria o valor do imóvel a seu bem-querer. Por outro lado, esses imóveis já foram integralizados de acordo com o valor que consta na última declaração de imposto de renda da pessoa física e naquele momento, houve ajuste no valor do contrato social. Portanto, isso gera mais uma vantagem para fins de inventário, pois a atualização do capital social será de acordo com o que foi informado no imposto de renda. Vamos utilizar o exemplo do acervo patrimonial abaixo:

  • 2 imóveis de R$ 800 mil cada, conforme declarado no Imposto de Renda;
  • 3 carros de R$ 100 mil cada;
  • R$ 200 mil em investimentos.

Total do patrimônio: R$ 2.100.000,00.

III.a – Cálculos para o Inventário de cotas sociais de uma Holding.

Nesse caso, a partilha será das cotas sociais do de cujus, sendo calculo de acordo com o valor do capital social que ele possuía. Lembrando que, tudo já foi passado para a Holding. Se temos 4 sócios e cada um detém percentuais igualitários, o valor será calculado de acordo com as cotas sociais, ou seja, o que estará sendo inventariado, será apenas 25% do capital social, ou seja, dos valores citados acima, que por si só já são muito inferiores no caso do inventário.

Dessa forma, o valor a ser inventariado será de apenas R$ 525.000,00, pois a empresa irá manter as suas atividades, havendo somente a transferência de cotas aos sócios/herdeiros. Havendo previsão contratual de continuidade da empresa nas pessoas dos herdeiros, não há necessidade de avaliação dos bens da empresa pela Fazenda Pública, tendo em vista que serão transmitidos aos herdeiros as quotas sociais que pertenciam ao falecido e não os bens da empresa.

1 – Precedentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroplanejamento-sucessorio

Antes de mais nada, na hipótese de o contrato social prever a continuidade das atividades societárias pelos herdeiros, estes apenas estarão herdando as cotas societárias, pelo seu valor nominal. Este já é um entendimento pacificado, inclusive, o tribunal do Estado do Rio de Janeiro, já se manifestou sobre o tema, consoante decisão abaixo:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DOS HAVERES. PREVISÃO CONTRATUAL PERMITINDO AOS HERDEIROS INGRESSAREM NA SOCIEDADE EM CASO DE FALECIMENTO DO SÓCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.028, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL/2002. REQUERIMENTO TÃO SOMENTE DA AVALIAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS. NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS HÁ EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, AUTORIZANDO OS HERDEIROS DO SÓCIO FALECIDO A INGRESSAREM NA SOCIEDADE, SENDO QUE OS HERDEIROS SÃO SUCESSORES NAS COTAS, E NÃO NOS HAVERES. OS AGRAVANTES PRETENDEM APENAS A AVALIAÇÃO E A PRECIFICAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS, DEIXADAS PELO FINADO, QUE SERÃO ATRIBUÍDAS A CADA HERDEIRO, A FIM DE QUE SE POSSA, EM MOMENTO OPORTUNO, PROSSEGUIR COM A PARTILHA. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS HAVERES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

(TJ-RJ – AI: 00251158620218190000, Relator: Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 31/05/2021, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/06/2021)

2 – Cotas nominais, holding e o valor do imposto para inventário.

Dessa maneira, havendo previsão contratual de continuidade da empresa nas pessoas dos herdeiros, não há necessidade de avaliação dos bens da empresa pela Fazenda Pública. Isso ocorre, em vista que serão transmitidos aos herdeiros as quotas sociais que pertenciam ao falecido e não os bens da empresa. Dessa forma, o que pode ocorrer é meramente a avaliação das quotas sociais de acordo com o último balanço patrimonial. Além disso, nesses casos, em razão da menor complexidade, os custos para o inventário poderão ser reduzido drasticamente, vamos supor, uma redução para o percentual de 3%.

Nesse caso, teremos:

  • ITCMD: R$ 21.000,00 (Utilizando o percentual de 4%)
  • Certidões e Custas Judiciais: R$ 5.000,00
  • Honorários Advocatícios: R$ 15.750,00 (3% sobre o valor das cotas)

Custos totais para o inventário: R$ 41.750,00.

Por fim, deixo para o próximo tópico a cereja do bolo, qual seja, transferir uma pequena parte dos investimentos, para criação de um seguro de vida e uma previdência privada, que terão impacto mínimo nas finanças e trarão gigantesca vantagem.


IV – Planejamento sucessório: Seguro de Vida e VGBL

Para finalizar, os custos com o inventário poderão simplesmente serão nulos. Isso porque, ao montar a holding, é possível montar uma estratégia com a contratação de um seguro de vida e uma previdência privada, que não passarão pelo inventário, servindo como recurso para quitação das despesas com o inventário. Dessa forma, um seguro de vida, a depender do segurado, ou seja, da qualificação do segurado, o valor poderá ficar em torno de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, com uma cobertura de até R$ 100.000,00.

planejamento-sucessorio

Recomendo fortemente uma cotação com a Corretora de Seguros SeguroPontoCom, que já é uma parceira do nosso escritório e tem experiência nas questões relacionadas tanto a previdência privada, quanto ao seguro de vida  vitalício. Essa modalidade é isenta de Imposto de Renda e não entra em inventário, o que a torna útil em casos de transferências de patrimônio.

IV.a – Qual a vantagem de ter um seguro de vida vitalício?

Adquirir um seguro de vida apresenta vantagens significativas. Os montantes especificados na apólice não estão incluídos nos bens deixados pelo falecido, uma vez que é um serviço previamente acordado e não está sujeito à legislação de herança. Assim, no caso de falecimento, a quantidade é rapidamente útil aos beneficiários, tornando o processo mais eficiente.

Em contrapartida, conforme demonstramos neste artigo, os trâmites de inventário podem gerar custos consideráveis. Há a necessidade de pagar o imposto (ITCMD) dentro do prazo determinado pela legislação, sob risco de acréscimo de juros, bem como outros encargos.

Por outro lado, no caso do seguro de vida, não existem gastos adicionais e estão livres de taxas, permitindo que os beneficiários recebam o montante de maneira mais célere. Isso garante a entrega do valor combinado, independentemente da duração do contrato, uma alternativa muito mais prática do que aguardar a conclusão de um inventário, que pode se estender por um longo período.

Assim, vale ressaltar a proteção que o seguro de vida oferece contra ações judiciais. O montante acordado não pode ser usado para quitar dívidas do titular e não é categorizado como herança, de acordo com o art. 794 do Código Civil.

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

Leia também:

Quais bens não entram no inventário?

V – Conclusão

Por fim, conforme você pôde perceber, somente em relação ao planejamento sucessório, já é muito válido realizar um planejamento sucessório através de uma holding. Certamente, optar por uma holding para planejamento sucessório no Rio de Janeiro é uma estratégia que combina economia com eficiência. Considerando os altos custos de um inventário tradicional, certamente, a holding aparece como uma solução atraente para muitas famílias.

advogado-holding-familiar-agende-sua-consulta

Assim, você poderá ter a tranquilidade,  para prosseguir e perceber quão importante é ter uma boa representação. Dessa forma, ter um advogado especialista nesses momentos é fundamental. Veja o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com avaliação  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

quais-sao-os-custos-do-inventario-judicial

Além disso, em caso de dúvidas, você também pode preencher o formulário abaixo informando dados básicos e detalhes. Assim, vamos analisar e entrar em contato para agilizarmos tudo quanto for possível:

     
    Todavia, caso prefira, você também pode fazer um contato conosco por telefone ou e-mail:
     
    Telefones Fixos: Rio de Janeiro – RJ (21) 3217-3216 (Freguesia-Jacarepaguá) / (21) 3253-0554 (Barra da Tijuca) São Paulo – SP (11) 4837-5761 –Telefone Celular: 21-99541-9244 (Clique aqui para falar direto no WhatsApp)  
     
    Por fim, convido você a ler outras matérias do nosso blog:

    Dúvidas?

    Fale com um advogado especialista

    Conheça nossas Redes Sociais:


    MARCELLO BENEVIDES

    MARCELLO BENEVIDES

    Advogado e sócio majoritário do escritório de advocacia Marcello Benevides Advogados Associados. Possui mais de 20 anos dedicados ao estudo do direito. Centenas de artigos jurídicos publicados sobre o tema. Vasta experiência em ações ligadas ao Direito de Família e Sucessões, tais como: Planejamento Sucessório e Holding, Inventário Extrajudicial e Judicial, Testamentos e Arrolamento Sumário, Partilha de Bens, Divórcios, Guarda e Pensão Alimentícia. MBA em Holding e Planejamento Societário pela Escola Brasileira de Pós-Graduação (EBPÓS). Pós-Graduado em Direito Empresarial e dos Negócios pela AVM - Universidade Cândido Mendes. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

    AULA COMPLETA • 100% GRATUITA

    Como realizar o inventário de forma rápida, justa e menos burocrática?

    Inscreva-se abaixo e seja direcionado para a aula completa

    × Fale com um advogado especialista.