Poder diretivo do Empregador, saiba o que é e como isso pode ajudar a organizar sua empresa. Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, para proteção e defesa da sua empresa, fale conosco. Por e-mail: contato@marcellobenevides.com, por telefone: Rio de Janeiro: 21-3217-3216 / 21-3253-0554 ou em São Paulo-SP: 11-4837-5761. Celular 21-99541-9244(Clique aqui para falar direto no WhatsApp). Ou através de um pequeno formulário, para acessá-lo clique aqui.
O que é o poder diretivo do empregador?
Uma das principais queixas de Empresários que recebemos, são os processos trabalhistas e os custos que envolvem tais condenações. Porém, é comum o Empresário cometer equívocos que o levam a crer que nada demais está acontecendo e vê certas ilicitudes como situações normais do ambiente de trabalho.
É comum ouvirmos Empregador/Empresário as seguintes frases:
“Eu pedi e ele não fez do jeito certo”
“Ele era muito teimoso”
“Era um bom funcionário, mas não fazia como pedíamos.”
Ocorre que, esse tipo de conduta ocasiona uma série de riscos e problemas, como por exemplo, cobrança de horas extras, pois o Empregador permitiu que o Empregado entrasse noite a dentro trabalhando. E quando ouvimos essas e outras afirmações indagamos: Ok, mas você advertiu? Verbalmente? Por escrito?
E na maior parte das vezes a resposta é sempre não, porque de certa forma a atividade exercida se revertia em benefício para o próprio Empregador. Porém, é o Empregador que deve conduzir os Empregados, independente de suas vontades e desejos pessoais.
I – Como aplicar corretamente o poder diretivo do empregador?
Como o empregado é um trabalhador subordinado, este se encontra em obediência ao poder de direção do empregador, sendo assim, o empregador possui a titularidade de organizar a produção de bens e serviços fornecidos pela empresa através de sistematização das atividades exercidas pelo empregado.
O empregador possui, também, o poder de controle e fiscalização, bem como o direito de apurar e punir as irregularidades cometidas no decorrer das atividades exercidas pelo empregado, visando manter a ordem e disciplina da empresa. Tal poder está disposto no contrato de trabalho, o qual já foi devidamente caracterizado.
O poder de direção está regulado no art. 2º, caput, da CLT, conforme assim estabelece:
Outrossim, o referido poder, conforme entende a doutrina dominante, emana do contrato de trabalho, devendo, este atender à função social do contrato prevista no art. 421 do CC, que preceitua:
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Ressalta-se que o poder de direção não é só organizar as atividades, mas também, controlar e disciplinar o trabalho de acordo com os fins do empreendimento.
II – Resumindo o que é o poder diretivo do empregador?
Resumindo, o Poder diretivo do empregador é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.
Faz-se necessário mencionar que o poder diretivo do empregador deve ser sempre exercido de maneira responsável e coerente, com sensatez, transparência e equanimidade, procurando-se observar o uso da simplicidade, da tolerância, da boa-fé, da generosidade, da honestidade e da solidariedade, logo, as diversas manifestações do supracitado poder depende de sua conformidade não só com a lei, mas também com preceitos éticos, os quais devem ser empregados em todas as relações humanas.
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